IMPORTAÇÃO
Desconsiderar a imagem abaixo, pois está em construção. Favor prosseguir da seção Antes de começar | ||||||
|
|
|
|
|
|
Antes de começar
Para consultar algumas definições de termos utilizados em comércio exterior, de forma a auxiliar na instrução de um processo de importação direta, favor consultar a página Definições - Importação e Exportação.
Verifique o Calendário de Compras do DCOM e observe os prazos limite para envio da sua solicitação.
A aquisição via importação direta envolve algumas despesas relacionadas à logística necessária para trazer os bens do fornecedor até à Universidade. Por isso, além do valor dos bens convertido em Reais, haverá também despesas com o frete internacional, o desembaraço alfandegário, a armazenagem e capatazia nos Terminais de Cargas e tarifas bancárias.
Sendo assim, antes de que seja providenciada toda a documentação, sugerimos que seja feita uma estimativa do valor total da importação, para verificar se a importação direta é vantajosa e para evitar que o processo não possa ser concluído por falta de recursos.
A CIE pode providenciar esta estimativa, bastando solicitá-la via e-mail (importacao@contato.ufsc.br), com as informações abaixo:
- bens a serem adquiridos (nome resumido/comercial e breve descrição do material)
- detalhes do material (se contém material biológico, radioativo, baterias, etc)
- detalhes do processo:
- fonte de recurso
- finalidade
- local de uso
- se será utilizado em pesquisa científica
- se há um prazo limite ou prazo desejável para o material chegar à UFSC
- endereço do provável fornecedor (endereço, cidade e país)
- dimensões e peso bruto da carga já embalada (estimativa), bem como material da embalagem (papelão, plástico, madeira, etc)
- valor dos bens na moeda estrangeira (estimativa)
- anexar documentos que já estejam disponíveis (orçamentos, fichas de segurança, catálogos, etc.)
Ressaltamos que a estimativa pode ser alterada durante a análise do processo, tendo em vista alterações nas informações prestadas ou verificação de procedimentos adicionais necessários conforme os detalhes do processo.
Documentação necessária
Caso não seja possível a obtenção de algum documento, a sua ausência deve ser justificada no processo ou no campo apropriado do check-list, e, quando possível, deve ser anexada peça comprovando as tentativas de obtenção do documento ausente.
Os documentos mandatórios para abertura de processos de compras internacionais (processos de importação direta) são:
Documentos iniciais
Documento | Orientações | Justificativa |
Memorando de formalização da demanda e justificativa técnica | Modelos com sugestão de redação, conforme a modalidade da aquisição (dispensa ou inexigibilidade), com indicação das informações mínimas necessárias: |
|
---|---|---|
Formulário para importação | Para compilação dos dados, inclusão de informações necessárias e solicitação dos procedimentos de importação. |
|
Projeto de pesquisa e documento de aprovação | Projeto de pesquisa onde estão previstos os itens a serem adquiridos, com termo de outorga/aprovação.
Será utilizado também para justificar a importação direta com isenção de impostos. |
|
Declaração para utilização em pesquisa científica |
Modelo com sugestão de redação: |
|
Comprovante de disponibilidade do recurso | Nota de Dotação[Nota 1], Portaria da Liberação do Recurso (quando PROPG), Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária ou documento similar que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de fomento, como CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.) | |
Ficha de tombamento | Apenas no caso de material permanente. |
Documentos para dispensa
Para os casos de Dispensa de licitação, conforme Art. 24, Inciso II ou conforme Art. 24, Inciso XXI da Lei n 8.666/93[Legislação 5], também os seguintes documentos:
Documento | Orientações | Justificativa |
Proformas invoices (orçamentos) | 3 (três) proforma invoices (orçamentos) de fornecedores distintos, emitidas para a UFSC, para fins de pesquisa de preços.
Os bens devem ser idênticos nas 3 (três) proformas, bem como os termos de pagamento e os Incoterms. Orientações para solicitação da proforma (orçamento) ao fornecedor com os dados mínimos necessários: |
---|
Documentos para inexigibilidade
Para os casos de Inexigibilidade de licitação conforme Art. 25, Inciso I, da Lei n. 8.666/93[Legislação 5], também os seguintes documentos:
Documento | Orientações | Justificativa |
Proforma invoice (orçamento) | 1 proforma invoice do(s) bem(ns) a ser(em) adquirido(s).
Orientações para solicitação da proforma (orçamento) ao fornecedor com os dados mínimos necessários: Ver também as definições de termos de pagamento e de Incoterms. |
|
---|---|---|
Commercial invoices (faturas comerciais) | Para comprovar que está sendo cobrado da UFSC o valor de mercado são necessárias no mínimo 3 (três) commercial invoices (faturas) que obedeçam no mínimo os seguintes critérios:
NÃO BASTAM PROPOSTAS/ORÇAMENTOS |
|
Atestado/Declaração de exclusividade | Atestado/Declaração de que a empresa estrangeira é a única fabricante/fornecedora do material a ser adquirido (datado, assinado e dentro da validade);
NÃO É A DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL |
Documentos finais
Documento | Orientações | Justificativa |
Relatório de pesquisa de preços | Modelo com sugestão de redação:
Maiores informações: http://dcom.proad.ufsc.br/2000/03/29/relatorio-de-pesquisa-de-precos/ |
|
---|---|---|
Pesquisa de preços | E-mails e documentos de solicitação dos orçamentos e documentos do fornecedor.
Maiores informações: http://dcom.proad.ufsc.br/2000/03/29/relatorio-de-pesquisa-de-precos/ |
|
Check-list | A ser preenchido antes do envio do processo à CIE.
Modelo para preenchimento: |
|
Os documentos devem ser apresentados na língua portuguesa, por exigência da Procuradoria Federal e da Receita Federal.
Caso não seja possível, a tradução pode ser feita por um servidor público, desde que conste, ao final do documento, data, assinatura e carimbo do tradutor.
Pode ser exigida documentação adicional, dependendo da especificidade do processo e de ressalvas do parecer jurídico.
Fluxo dos processos de importação
O processo de importação deve ser instruído pelo requerente por meio de um processo digital no sistema SPA.
Para solicitar acesso ao módulo SPA, favor contactar a SeTIC, conforme instruções da página http://setic.ufsc.br/permissoes/.
Para proceder à abertura de processo digital, acesse o sistema Solar, Menu, módulo SPA e clique em Cadastro de Processo Digital. Preencha os campos da seguinte forma:
- Interessado na UFSC
- insira os dados do servidor requerente (não do fornecedor)
- Grupo de Assunto
- 143 (Importação)
- Assunto
- 559 (Importação)
- Detalhamento
- Solicitamos análise do presente processo visando a aquisição via importação direta de (informar nome resumido do material/peça/equipamento) para o (informar o nome do Centro/Departamento/setor/programa ou laboratório beneficiado)
Para finalizar, clique em Próximo, confira os dados e clique em Concluir cadastro.
Para anexar a documentação, na aba Peças, clique no botão Inserir Peça, depois siga as instruções na tela.
Deve-se inserir um documento de cada vez. Processos recebidos com a documentação inserida de forma inadequada, como exemplificado na figura abaixo, serão devolvidos para adequação, antes de qualquer análise.
Logo após, encaminhe o processo para CIE/DCOM, sem informar usuário específico.
O processo será analisado pela equipe da CIE. Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado ao setor de origem com as informações para correção constantes no despacho.
Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.
Solicitação de empenho
Se deferido o processo pela Procuradoria Federal, o mesmo retorna à CIE, para conversão do valor da aquisição em moeda estrangeira para moeda nacional, acrescentado de estimativa de custos referentes à taxas bancárias e variações cambiais. Esse valor é informado no processo ao requerente, para que este solicite recursos e o devido empenho, via departamento ou centro de ensino. Em alguns casos, como, por exemplo, os de recursos oriundos de projetos geridos por docentes (com recursos do CNPq, FAPESC, FINEP) o requerente transfere o recurso para a UFSC, via Guia de Recolhimento da União (GRU), e a CIE solicita o empenho ao DCF. Após digitação do empenho, a CIE contata o despachante, o agente de cargas e o fornecedor para coordenação dos processos de pagamento, frete e despacho aduaneiro referentes à importação.
Entrega do material
Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no DGP. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o DGP sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC. A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o DGP e o DCF, no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.
Legislação
- ↑ Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e suas alterações
- ↑ Acórdão 254/2004 - Segunda Câmara - TCU
- ↑ Orientação Normativa /SEGES n. 2, de 06 de junho de 2016 e suas alterações
- ↑ a b Disponível no SPA, processo 23080.057098/2016-03, pp. 34-37
- ↑ a b c d e f g h i Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
- ↑ a b Lei n. 8.010, de 29 de março de 1990 e suas alterações
- ↑ a b Decreto n. 3.555/2000, de 8 de agosto de 2000 e suas alterações
- ↑ a b c d Instrução Normativa n. 5/MPOG/2014 e suas alterações
- ↑ a b c d Anexo da Nota Técnica n. 376/PF/2013
- ↑ a b Lei Complementar n. 147/2014
- ↑ a b Súmula n. 255/TCU
Notas
- ↑ A Nota de Dotação, emitida pelo Departamento de Gestão Orçamentária, apresenta informações sobre a liberação de recursos e identifica os valores disponíveis, a fonte de recursos, plano interno e Unidade Gestora Responsável.
- ↑ Disponível no sítio do DGP: http://dgp.proad.ufsc.br/leis-decretos-ins-portarias/