RECEBIMENTO DE MATERIAIS E ENVIO DE NOTA FISCAL PARA PAGAMENTO
RECEBENDO O EMPENHO
Após solicitar a emissão de empenho por meio da Autorização de Fornecimento, você e fornecedor receberão um e-mail contendo o empenho digitalizado e informações adicionais. A partir deste momento, o item deverá ser entregue nos seguintes prazos: | |
10 dias úteis para materiais de consumo e | |
30 dias úteis para materiais permanentes. | |
Você pode confirmar o prazo de entrega no Termo de Referência do processo. Geralmente os prazos correspondem aos indicados acima. Caso ocorra o descumprimento dos prazos indicados, verificar o tópico Processo Administrativo. | |
Além do e-mail, você receberá o processo físico do empenho e sua versão no Solar, caso o item se enquadre como material de consumo. Caso o item se enquadre como material permanente e a compra tenha origem no Campus Florianópolis, o Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) receberá o processo físico do empenho, bem como a sua versão no Solar. Se a compra do material permanente tiver como origem os Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e/ou Joinville, o processo físico do empenho e sua versão no Solar serão recebidos diretamente nestes locais. |
RECEBENDO O MATERIAL
A entrega dos materiais pode ser efetivada em duas modalidades: REMESSA ÚNICA ou ENTREGA PARCELADA |
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O DCOM não recomenda o aceite de materiais que não estejam de acordo com as características previstas no Edital. Em caso de inconsistência, instrua o fornecedor a solicitar, formalmente, o pedido de substituição de marca ou modelo junto ao DCOM. Em caso de tentativa de entrega de produtos não compatíveis com o Edital, o fornecedor deverá substituí-lo no prazo de até cinco dias úteis – em caso de material de consumo – ou no prazo de até dez dias úteis – em caso de material permanente, sendo o ônus decorrente da substituição de responsabilidade da Contratada. Cabe destacar o Acórdão TCU 1033/2019 Plenário A aceitação de equipamento diferente daquele constante da proposta do licitante e com características técnicas inferiores às especificações definidas no termo de referência afronta o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (arts. 3º e 41 da Lei 8.666/1993) e o princípio da isonomia, diante da possibilidade de as diferenças técnicas entre os bens influenciar não só no valor das propostas, como também na intenção de potenciais licitantes em participar do certame. |
EMISSÃO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO E ENCAMINHAMENTO AO DCF
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
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