IMPORTAÇÃO
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Os documentos mandatórios para abertura de processos de compras internacionais (processos de importação direta) são:
- Formulário para Operações em Comércio Exterior na UFSC[nota 1] preenchido;
- Pesquisa de preços de acordo com aInstrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014[nota 2]. A pesquisa deve incluir orçamentos de, no mínimo, três fornecedores. Para o caso de exclusividade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, art. 25, I ou art. 25), o orçamento (Proforma Invoice) apresentado precisa estar acompanhado de um atestado de exclusividade[nota 3];
- Tradução completa para a língua portuguesa, do material a ser adquirido, constante na Proforma Invoice. A tradução livre do material deve ser apresentada entre aspas. Quando necessário, para uma melhor identificação, pode ser solicitada uma explanação detalhada sobre o uso do material na pesquisa, de forma a auxiliar na classificação tarifária do mesmo;[nota 4]
- Cópia do projeto de pesquisa que justifica a importação, identificando e destacando o material a ser adquirido;
- Documento que comprove a origem do provimento para a importação, ou seja, a fonte de financiamento do projeto, convênio, protocolo, etc. Por exemplo, FINEP, CNPq, CAPES, FDA, Fundação Araucária, Recursos Próprios, etc.;
- Parecer técnico emitido pelo requerente ou outro servidor qualificado, justificando a necessidade da importação e, nos casos de inexigibilidade, embasando a inviabilidade de competição/opção pelo fornecedor;
- Formulário para compra por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
- Declaração atestando a finalidade do bem a ser adquirido.
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