Peculiaridades

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Alguns itens possuem características específicas que demandam maior atenção, especialmente na elaboração do Termo de Referência e na aceitação e habilitação das propostas.

Por isso, esses itens devem ser analisados com cautela e destacados em algumas etapas do processo.

Verifique abaixo as orientações para cada tipo de peculiaridade:

Se o item com peculiaridade não estiver sinalizado na LISTA FINAL (coluna H), comunique a CAPL/DCOM através do e-mail capl@contato.ufsc.br

  • Característica:
    • Determinados itens podem prever personalização (como inserção de logotipos, siglas, cores etc.).
  • Justificativa:
    • Informe os motivos pelos quais o item deve ser personalizado, uma vez que esses itens costumam ser mais onerosos do que itens comuns
    • Demonstre que o item sem personalização não atende à necessidade da aquisição
  • Procedimentos:
    • Preencha o documento Itens com peculiaridades
    • Relacione todos os itens deste processo que terão algum tipo de personalização
    • Acrescente as informações acerca da personalização
      • Exemplo: caso seja uma camiseta personalizada com um logotipo, deve-se encaminhar junto ao item (no pedido) informações como o logotipo a ser utilizado, quais as dimensões a serem aplicadas e a localização na vestimenta
    • Indique a página do pedido onde encontram-se as características para a personalização (arte, modelo, informações técnicas etc.)
    • Anexe o documento assinado no pedido/SD
  • Característica:
    • Alguns itens são complementares ou obrigatoriamente precisam ser compatíveis para o atendimento da necessidade da Administração
    • Neste caso, precisariam ser fornecidos pela mesma empresa, motivo pelo qual é necessário o agrupamento de tais item em um lote
    • Os itens agrupados em lotes possibilitam que uma única empresa seja contratada, propiciando a padronização, interoperabilidade e compatibilidade, bem como o melhor gerenciamento dos contratos
  • Justificativa:
    • Licitação em lotes ou grupos deve ser vista com cautela pelo agente público, porque pode afastar licitantes que não possam habilitar-se a fornecer a totalidade dos itens especificados nos lotes ou grupos, com prejuízo para a Administração
    • O agrupamento não pode inviabilizar a participação da maior gama de fornecedores possível
    • A decisão de agrupar os itens em lote deve ser bem analisada e fundamentada, a fim de evitar que o processo licitatório seja impugnado por vícios ou irregularidades, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União no Informativo nº 143/2013: "A adoção do critério de julgamento de menor preço por lote somente deve ser adotado quando for demonstrada inviabilidade de promover a adjudicação por item e evidenciadas fortes razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas".


Não será justificável o agrupamento de materiais em lotes a menos que, no momento da aquisição, ela ocorra em lote, ainda que haja o entendimento de que o agrupamento poderia gerar economia de escala no lote como um todo. Ou seja, cada compra (geração de empenhos) deverá obrigatoriamente conter todos os itens do lote, em quantitativos proporcionais. Dessa forma, o Documento de Formalização da Demanda deverá conter justificativa fundamentada (explicando a devida necessidade de compatibilidade ou interoperabilidade) e declaração de que a compra (empenho) será futuramente realizada em lote.

Veja o trecho do Acórdão 1347/2018

  • Procedimentos:
    • Preencha o documento Itens com peculiaridades
    • Relacione os itens, demonstrando a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e evidenciando a vantagem técnica e econômica do agrupamento;
    • Em caso positivo, anexar planilha informando número e descrição dos itens agrupados (para posteriores empenhos em lote);
    • E-mail de contato (que não seja de uso exclusivo de um único servidor do setor).
    • Anexe o documento assinado no pedido/SD

Trata-se da necessidade de solicitar aos competidores amostras do material a ser adquirido. Pedidos de amostra devem ser solicitados e autorizados previamente pela Direção do DCOM. Verifique mais informações aqui

Alert.png A regra, a priori, é não solicitar amostra. Esta solicitação gera custos adicionais ao fornecedor e torna o pregão moroso, atrasando os processos de compras que inclui, em grande parte, itens compartilhados e de outras unidades requisitantes.


Caso haja real necessidade, sendo a amostra estritamente necessária para comprovação de que o item a ser adquirido atende às necessidades da Administração, a exigência desta deverá ser aprovada, ainda na fase de instrução processual, pela direção do DCOM, em conjunto com a direção do DPL. A Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX), responsável pelo Termo de Referência (TR), deverá solicitar autorização ao DPL para inserção da solicitação da amostra no TR. Nesse caso, para a análise da viabilidade desta solicitação, o requerente deverá enviar e-mail para caex@contato.ufsc.br, com cópia para capl@contato.ufsc.br e para dcom@contato.ufsc.br, informando, além do Item em questão, os seguintes pontos descritos a seguir:

Dedo apontando.png Critérios objetivos para avaliação da amostra e a forma de avaliação;

Dedo apontando.png Responsável pela avaliação/emissão do parecer e substituto formal, caso a amostra necessite de avaliação em período de ausência do titular;

Dedo apontando.png Data e local onde será realizada a avaliação (deverá ser informado para que os fornecedores interessados possam comparecer).

OBS: O prazo máximo de avaliação será de 5 dias úteis. Nesse sentido, é importante se programar para não ultrapassar os prazos estipulados para a inserção das demandas nas listas abertas e fechadas da etapa de compras correspondente.

Alguns materiais (por exemplo, móveis sob medida) são exclusivos e precisam ser projetados especialmente para atender a demanda da Unidade requerente. Para estes itens, é necessária a elaboração de um projeto básico,

Fabricação sob medida: Projeto básico. Exemplo: caso seja um móvel sob medida, é necessário um projeto contendo características mínimas que garantam tanto a qualidade quanto a correta orçamentação, tais como: dimensões totais, materiais que compõem o item, características gerais do item, critérios para instalação e demais informações que sejam importantes para garantir a qualidade do item e da precificação).

<tab name="Demais peculiaridades"> Certos itens necessitam de garantia ou prazo de entrega diferenciado, ou são compartilhados com outro órgão, ou então são de ampla concorrência ou ME/EPP (mediante justificativa técnica) etc. Estes são apenas alguns exemplos de peculiaridades não tão recorrentes, mas podem haver outras tantas, a depender do item.

Algumas das peculiaridades podem estar atreladas a uma fase específica do pregão, especialmente no que diz respeito a documentações comprobatórias sobre as características técnicas do item (aceitação), sobre capacidade técnica e regularidade técnica, fiscal e legal do fornecedor (habilitação) e determinadas exigências e obrigações da contratada (execução). Para saber mais sobre essas fases, leia o tópico Documentos a serem exigidos em cada etapa da licitação.

Documentos passíveis de exigência aos fornecedores

O processo licitatório se divide em várias etapas, dentre elas as fases de aceitação, de habilitação e de execução. Cada uma dessas etapas possui suas próprias características, nas quais relacionam-se documentos e exigências distintos, que podem ser solicitados aos fornecedores conforme o caso e necessidade. Em todos o casos, é necessário motivar e justificar tais exigências. Para melhor entender cada uma dessas fases, observe o quadro a seguir:

Fase Aceitação Habilitação Execução
O que acontece Nesta fase, o Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, analisa as propostas apresentadas pelas empresas concorrentes e aceita conforme o critério de julgamento definido no Edital (normalmente menor preço), desde que atendam tecnicamente a todos os pontos estabelecidos no Edital e no Termo de Referência. Uma vez aceita a proposta, o fornecedor deverá apresentar uma série de documentos exigidos em Edital, para averiguação pelo Pregoeiro. Caso a documentação esteja de acordo, o fornecedor com a melhor proposta é habilitado e o preço de sua proposta passa a ser o que comporá a futura Ata de Registro de Preços. Após a finalização do pregão, o processo estará apto para emissão das notas de empenho, normalmente a partir da Ata de Registros de Preços (no caso de material). Inicia-se a execução contratual, com compromissos definidos tanto para a UFSC quanto para o fornecedor. Para que a execução da contratação seja considerada como concluída, o fornecedor deverá cumprir com todas as obrigações previstas no Edital, destacando-se aquelas dispostas no Termo de Referência (Anexo I). 
Tipo de documentos Documentos referentes às características técnicas dos itens Documentos referentes à capacidade técnica e atendimento à legislação por parte do fornecedor Documentos e comprovações referentes às obrigações da contratada durante a fase de execução do contrato
O que pode ser exigido Comprovações, laudos e certificados que comprovem o atendimento técnico da proposta ao exigido no Edital. Certidões, declarações e demais documentos relativos à capacidade e regularidade técnica, fiscal e legal do fornecedor. Em regra, não deve haver exigências de habilitação além daquelas previstas em lei. Tal disposição, entretanto, não se aplica aos casos em que a exigência é inerente à comercialização do produto[1]. Documentos comprobatórios e obrigações, conforme previsto no Anexo I do Edital. A conferência do cumprimento destas obrigações deve ser feita pela Unidade recebedora dos materiais e/ou pelo Fiscal do contrato.
Exemplos
  • Certificados ABNT, INMETRO, CERFLOR, FSC, RENASEM, RECSEM, dentre outros
  • Relatório Técnico do produto – RTPI
  • Laudos de conformidade
  • Licença de Operação Ambiental
  • Indicação de eficiência energética
  • Atendimento a ISO (mediante justificativa técnica)
  • Documentação comprovando o Registro de Rótulo do produto junto ao DIPOA ou CIDASC
  • Documentação comprovando o Título de Registro do SIF, SIE ou SISBI do fabricante
  • Declaração de Visita Técnica
  • Atestado de capacidade técnica
  • Declaração de Disponibilidade do fornecedor, que comprove que a licitante possui em seu quadro ou que contratará profissional Engenheiro Mecânico ou Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, para exercer a função de Responsável Técnico
  • Demais documentações que serão exigidas pelo Departamento de Licitações (DPL/PROAD) por exigência legal e que versam sobre a regularidade fiscal, social e trabalhista do fornecedor
  • Disposições sobre instalação, montagem, treinamento, assistência técnica e garantia
  • Possuir equipamentos para facilitar o transporte e manuseio dos malotes no parque gráfico e no carregamento do caminhão (no caso dos cadernos de prova de vestibular e concurso)
  • Licenças e certificados relativos a produtos químicos controlados
  • Regras relativas a abastecimento de gases
  • Exigências relativas a regime de comodato
  • Procedimentos para Logística Reversa
  • Licenças sanitárias para caminhões frigoríficos (no caso de entregas de alimentos perecíveis)

É muito importante que seja avaliada a pertinência da exigência dos documentos ou obrigações. Cada exigência traz um impacto à etapa envolvida, um tempo a mais que será necessário para analisar a documentação, podendo atrasar o processo como um todo ou o procedimento de recebimento. Reflita: essa exigência realmente garantirá a qualidade do material? Não pode simplesmente constar na própria especificação? Sendo realmente necessária, resolve ser exigida no momento da aceitação ou habilitação (durante o pregão), ou não é mais pertinente que seja exigida durante a execução contratual, conforme as aquisições são realizadas?

Ex.: define-se que é necessário exigir a licença do caminhão frigorífico que transportará alimentos perecíveis. Esta licença possui validade e é específica para um determinado veículo e, se for exigida no momento do pregão, além de ser irrazoável, não haverá a necessária fiscalização durante as entregas. Assim, nada impede que seja apresentada a licença durante o pregão e sejam utilizados outros veículos não licenciados para as entregas, durante a execução. Neste caso, o correto seria exigir esta licença como obrigação da contratada (etapa de execução contratual), de forma que o fornecedor terá o compromisso de manter os veículos utilizados para o transporte devidamente licenciados durante a vigência do contrato.


Referências

  1. [1] Acórdão nº 2349/2021 - TCU - Plenário