IMPORTAÇÃO
Documentação necessária
Os documentos mandatórios para abertura de processos de compras internacionais (processos de importação direta) são:
ESTA PÁGINA É PRELIMINAR E AINDA ESTÁ SENDO EDITADA. NÃO CONSIDERAR A RELAÇÃO ABAIXO COMO DOCUMENTAÇÃO A SER UTILIZADA.
NO MOMENTO, AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO ENCONTRAM-SE NA PÁGINA http://dcom.proad.ufsc.br/formularios
Documentos comuns
Documento | Orientações | Justificativa |
Memorando de formalização da demanda e justificativa técnica | Com parecer técnico justificando a importância do equipamento para a UFSC, e a escolha do fornecedor (neste caso sendo inexigibilidade). |
|
---|---|---|
Formulário para importação | Política Interna CIE.
Para compilação dos dados, inclusão de informações necessárias e solicitação dos procedimentos de importação | |
Declaração para utilização em pesquisa científica | Memorando Circular nº. 9/2015/DCOM | |
Ficha de tombamento | No caso de material permanente | Portaria 007/GR/2007 |
Projeto de pesquisa | Que justifica a compra, com,termo de outorga/aprovação | Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 26, IV e MEM C 9/DCOM/PROAD/2015. |
Comprovante de disponibilidade do recurso | Nota de Dotação, ou documento,que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de,fomento - CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.) | Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 26, IV e MEM C 9/DCOM/PROAD/2015. |
Relatório de pesquisa de preços | Anexo da Nota Técnica 376/PF/2013 | |
Pesquisa de preços | E-mails e documentos de solicitação dos orçamentos e documentos do fornecedor. | Fundamentação legal: IN 5/MPOG/2014, IN 7/MPOG/2014, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014 e MEM C 6/DCOM/PROAD/2014. |
Check-list | PARECER n. 00655/2016/PFUFSC/PGF/AGU |
Documentos para dispensa
Para os casos de Dispensa de licitação, conforme Art. 24, Inciso II ou conforme Art. 24, Inciso XXI da Lei 8.666/93, também os seguintes documentos:
Documento | Orientações | Justificativa |
---|---|---|
Proformas invoices (orçamentos) | 3 (três) proforma invoices (orçamentos) de fornecedores distintos, emitidas para a UFSC, para fins de pesquisa de preços (modelo no site). Os bens devem ser idênticos nas 3 (três) proformas, bem como os termos de pagamento e os Incoterms (preferencialmente EXW ou FCA). | Fundamentação legal: Art. 15, § 1°, da Lei nº 8.666/93, Art. 8, III do Decreto 3.555/2000, Art. 9, I e § 2° do Decreto 5.450/2005, Nota Técnica 376/PF-UFSC/PGF/AGU/2013, Lei Complementar 147/2014 e MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 9/DCL/PROAD/2013, MEM C 12/DCL/PROAD/2013, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 7/DCOM/PROAD/2014, IN 5/MPOG/2014 e IN 7/MPOG/2014. |
Documentos para inexigibilidade
Para os casos de Inexigibilidade de licitação conforme Art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93, também os seguintes documentos:
Documento | Orientações | Justificativa |
---|---|---|
Proforma invoice (orçamento) | 1 proforma invoice (modelo no site) do bem a ser adquirido. | Fundamentação legal: Art. 15, § 1°, da Lei nº 8.666/93, Art. 8, III do Decreto 3.555/2000, Art. 9, I e § 2° do Decreto 5.450/2005, Nota Técnica 376/PF-UFSC/PGF/AGU/2013, Lei Complementar 147/2014 e MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 9/DCL/PROAD/2013, MEM C 12/DCL/PROAD/2013, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 7/DCOM/PROAD/2014, IN 5/MPOG/2014 e IN 7/MPOG/2014. |
Commercial invoices (faturas comerciais) | 3 (três) commercial invoices (faturas) recentes, emitidas pelo fornecedor estrangeiro, na moeda estrangeira, de vendas efetivamente realizadas, dos mesmos materiais que estão sendo adquiridos, para outras pessoas físicas/jurídicas, públicas ou privadas, do Brasil ou de outros países, para comprovar que está sendo cobrado da UFSC o valor de mercado;
NÃO BASTAM PROPOSTAS/ORÇAMENTOS |
Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 25 I e §2 e Súmula/TCU n° 255. |
Atestado/Declaração de exclusividade | Atestado/Declaração de que a empresa estrangeira é a única fabricante/fornecedora do material a ser adquirido (datado, assinado e dentro da validade);
NÃO É A DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL |
Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 25 I e §2 e Súmula/TCU n° 255. |
Os documentos devem ser apresentados na língua portuguesa, por exigência da Procuradoria Federal e da Receita Federal. Caso não seja possível, a tradução pode ser feita por um servidor público, desde que conste, ao final do documento, data, assinatura e carimbo do tradutor.
Pode ser exigida documentação adicional, dependendo da especificidade do processo e de ressalvas do parecer jurídico.
Relação antiga (não utilizar)
- Formulário para Operações em Comércio Exterior na UFSC[Nota 1] preenchido;
- Pesquisa de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014[Nota 2]. A pesquisa deve incluir orçamentos de, no mínimo, três fornecedores. Para o caso de exclusividade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, art. 25, I ou art. 25)[Legislação 5], o orçamento (Proforma Invoice) apresentado precisa estar acompanhado de um atestado de exclusividade[Nota 3];
- Tradução completa para a língua portuguesa, do material a ser adquirido, constante na Proforma Invoice. A tradução livre do material deve ser apresentada entre aspas. Quando necessário, para uma melhor identificação, pode ser solicitada uma explanação detalhada sobre o uso do material na pesquisa, de forma a auxiliar na classificação tarifária do mesmo;[Nota 4]
- Cópia do projeto de pesquisa que justifica a importação, identificando e destacando o material a ser adquirido;
- Documento que comprove a origem do provimento para a importação, ou seja, a fonte de financiamento do projeto, convênio, protocolo, etc. Por exemplo, FINEP, CNPq, CAPES, FDA, Fundação Araucária, Recursos Próprios, etc.;
- Parecer técnico emitido pelo requerente ou outro servidor qualificado, justificando a necessidade da importação e, nos casos de inexigibilidade, embasando a inviabilidade de competição/opção pelo fornecedor;
- Formulário para compra por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
- Declaração atestando a finalidade do bem a ser adquirido.
Fluxo dos processos de importação
O processo de importação deve ser instruído pelo requerente através de abertura de processo digital no sistema SPA. Para proceder à abertura de processo digital, acesse o sistema SOLAR >MENU> SPA > CADASTRO DE PROCESSO DIGITAL. No campo INTERESSADO NA UFSC, insira o CPF do requerente. Preencha os demais campos da seguinte forma:
- Grupo de Assunto
- 143 (Importação)
- Assunto
- 559 (Importação)
- Detalhamento
- Solicita dispensa ou inexigibilidade para importação do equipamento (informar nome do equipamento) para a finalidade (informar finalidade)
Para finalizar, clique em PRÓXIMO, confira os dados e clique em CONCLUIR CADASTRO.
Para anexar as peças descritas no item anterior, na tela de confirmação de cadastro, clique em INSERIR ARQUIVO. Selecione o arquivo e o tipo, informe o nome, clique em ADICIONAR e, em seguida, em SALVAR.[Nota 5]
Logo após, encaminhe o processo para CIE/DCOM/PROAD, sem informar usuário específico. O processo será analisado pela equipe da CIE. Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado ao setor de origem com as informações para correção constantes no despacho. Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.
Solicitação de empenho
Se deferido o processo pela Procuradoria Federal, o mesmo retorna à CIE, para conversão do valor da aquisição em moeda estrangeira para moeda nacional, acrescentado de estimativa de custos referentes à taxas bancárias e variações cambiais. Esse valor é informado no processo ao requerente, para que este solicite recursos e o devido empenho, via departamento ou centro de ensino. Em alguns casos, como, por exemplo, os de recursos oriundos de projetos geridos por docentes (com recursos do CNPq, FAPESC, FINEP) o requerente transfere o recurso para a UFSC, via Guia de Recolhimento da União (GRU), e a CIE solicita o empenho ao DCF. Após digitação do empenho, a CIE contata o despachante, o agente de cargas e o fornecedor para coordenação dos processos de pagamento, frete e despacho aduaneiro referentes à importação.
Entrega do material
Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no DGP. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o DGP sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC. A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o DGP e o DCF, no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.
Legislação
- ↑ Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999
- ↑ Acórdão 254/2004 - Segunda Câmara - TCU
- ↑ Orientação Normativa /SEGES n. 2, de 06 de junho de 2016
- ↑ Disponível no SPA, processo 23080.057098/2016-03, pp. 34-37
- ↑ Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993
- ↑ Lei n. 8.010, de 29 de março de 1990
- ↑ Lei n. 10.964, de 28 de outubro de 2004
Notas
- ↑ O formulário para operações em comércio exterior na UFSC, os modelos de Proforma Invoice, demais documentos listados e instruções para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico <HTTP://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>.
- ↑ Disponíveis em <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/legislacao/instrucoes-normativas>.
- ↑ A comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
- ↑ A tradução será utilizada para classificação do material junto à Receita Federal. Traduções incorretas, que conduzam a uma classificação fiscal equivocada, podem gerar multas e outras penalidades para a UFSC.
- ↑ Deve-se inserir um anexo de cada vez, caso contrário todos os anexos serão nomeados com o nome da primeira peça inserida.