Assinaturas: mudanças entre as edições
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* Os documentos que necessitam de assinatura devem ser {{red|assinados fisicamente}} e posteriormente escaneados. | * Os documentos que necessitam de assinatura devem ser {{red|assinados fisicamente}} e posteriormente escaneados. | ||
* A responsabilidade pela guarda e arquivamento dos documentos é do servidor que os incluiu no processo. Dúvidas podem ser sanadas com o [http://arquivocentral.ufsc.br/ Arquivo Central]. | * A responsabilidade pela guarda e arquivamento dos documentos é do servidor que os incluiu no processo.<ref group=Legislação>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm Decreto N. 8.539, de 8 de outubro de 2015], Art. 11</ref> Dúvidas podem ser sanadas com o [http://arquivocentral.ufsc.br/ Arquivo Central]. | ||
{{alerta|Assinaturas "coladas" não têm validade legal e devem ser evitadas, por representar risco. Qualquer pessoa poderia "assinar" um documento em nome de outra. | {{alerta|Assinaturas "coladas" não têm validade legal e devem ser evitadas, por representar risco. Qualquer pessoa poderia "assinar" um documento em nome de outra. |
Edição das 19h16min de 17 de fevereiro de 2020
As solicitações e processos do SPA são digitais. Assim, não é necessário tramitar nenhum documento fisicamente ao DCOM.
Como assinar
- Os documentos que necessitam de assinatura devem ser assinados fisicamente e posteriormente escaneados.
- A responsabilidade pela guarda e arquivamento dos documentos é do servidor que os incluiu no processo.[Legislação 1] Dúvidas podem ser sanadas com o Arquivo Central.
Assinatura com certificado digital
Como alternativa, pode ser utilizada a assinatura com certificado digital ICP-Brasil.
Esta assinatura possui eficácia jurídica, garantida pela MP 2.200-2/2001[Legislação 2].
Além de garantir a validade da sua assinatura e a autenticidade do documento, a assinatura com certificado digital elimina a necessidade de manuseio e controle de documentos físicos.
Links úteis
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