Assinaturas
RESUMO:
COMO ASSINAR/RECEBER DOCUMENTOS | ||
CERTIFICADO DIGITAL | ASSINATURA FÍSICA E CERTIFICADO DIGITAL NO MESMO DOCUMENTO | ASSINATURA FÍSICA |
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Assinatura com certificado digital
Ao receber documentos com certificado digital, utilize a opção "Salvar", pois a opção "Salvar como" impede que a certificação seja verificada.
Assine os documentos com certificado digital, nesta ordem de preferência:
, com eficácia jurídica garantida pela MP 2.200-2/2001[Legislação 3].
, gratuito, com eficácia jurídica garantida pelo Decreto n. 10.543/2020[Legislação 2].
, gratuito, que possui amparo jurídico que a qualifica como meio idôneo de conferir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos produzidos internamente na UFSC[Legislação 4].
Além de garantir a validade da sua assinatura e a autenticidade do documento, a assinatura com certificado digital elimina a necessidade de manuseio e controle de documentos físicos.
Caso um mesmo documento seja assinado física e digitalmente, primeiro deve ser assinado fisicamente, escaneado e posteriormente assinado por meio de certificado digital, de modo que o documento mantenha os elementos de segurança que garantem a sua autenticidade.
Sugerimos a assinatura de arquivos .PDF utilizando o próprio programa "Adobe Acrobat Reader DC", de amplo conhecimento e download gratuito, conforme as instruções disponibilizadas pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC.
Assinatura física
- Se não for possível utilizar o certificado digital, os documentos que necessitam de assinatura devem ser assinados fisicamente e posteriormente escaneados.
- A responsabilidade pela guarda e arquivamento dos documentos é do servidor que os incluiu no processo[Legislação 6]. Dúvidas podem ser sanadas com o Arquivo Central.
Links úteis
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Legislação
- ↑ Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020.
- ↑ 2,0 2,1 Decreto n. 10.543, de 13 de novembro de 2020.
- ↑ Medida Provisória N. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
- ↑ Portaria Normativa N. 276/2019/GR, de 18 de setembro de 2019
- ↑ Nota nº 00010/2020/NLICIT/PFUFSC/PGF/AGU
- ↑ Decreto N. 8.539, de 8 de outubro de 2015, Art. 11