Assinaturas: mudanças entre as edições
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Edição das 16h00min de 30 de outubro de 2019
As solicitações e processos do SPA são digitais. Assim, não é necessário tramitar nenhum documento fisicamente ao DCOM.
Como assinar
Os documentos que necessitam de assinatura devem ser assinados fisicamente e posteriormente escaneados.
A responsabilidade pela guarda e arquivamento dos documentos é do servidor que os incluiu no processo. Dúvidas podem ser sanadas com o Arquivo Central.
O ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), órgão da Casa Civil, traz algumas informações sobre o assunto [Nota 1].
Assinatura com certificado digital
Como alternativa, pode ser utilizada a assinatura com certificado digital ICP-Brasil.
Esta assinatura possui eficácia jurídica, garantida pela MP 2.200-2/2001[Legislação 1].
Além de garantir a validade da sua assinatura e a autenticidade do documento, a assinatura com certificado digital elimina a necessidade de manuseio e controle de documentos físicos.
Links úteis
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