Assinaturas: mudanças entre as edições
Linha 23: | Linha 23: | ||
==Assinatura com certificado digital== | ==Assinatura com certificado digital== | ||
[[file:ICPBrasil.png|thumb|left| | [[file:ICPBrasil.png|thumb|left|100px|link=https://www.iti.gov.br/icp-brasil]] | ||
Como alternativa, pode ser utilizada a {{alertapequeno|assinatura com [http://ccd.ufsc.br/ certificado digital ICP-Brasil]}}. | Como alternativa, pode ser utilizada a {{alertapequeno|assinatura com [http://ccd.ufsc.br/ certificado digital ICP-Brasil]}}. | ||
Edição das 14h43min de 25 de setembro de 2019
As solicitações e processos do SPA são digitais. Assim, não é necessário tramitar nenhum documento fisicamente ao DCOM.
Como assinar
Os documentos que necessitam de assinatura devem ser assinados fisicamente e posteriormente escaneados.
A responsabilidade pela guarda e arquivamento dos documentos é do servidor que os incluiu no processo. Dúvidas podem ser sanadas com o Arquivo Central.
ATENÇÃO Processos com documentos com assinatura "colada" no editor de texto, como abaixo, serão devolvidos.
Assinaturas "coladas" não têm validade legal e devem ser evitadas, por representar risco. Qualquer pessoa poderia "assinar" um documento em nome de outra.
O ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), órgão da Casa Civil, traz algumas informações sobre o assunto [Nota 1].
Assinatura com certificado digital
Como alternativa, pode ser utilizada a assinatura com certificado digital ICP-Brasil.
Esta assinatura possui eficácia jurídica, garantida pela MP 2.200-2/2001[Legislação 1].
Além de garantir a validade da sua assinatura e a autenticidade do documento, a assinatura com certificado digital elimina a necessidade de manuseio e controle de documentos físicos.