Assinaturas: mudanças entre as edições

De Wiki@DCOM
Ir para navegação Ir para pesquisar
Sem resumo de edição
(→‎Assinatura com certificado digital: Possibilidade de assinatura com ICP-Edu em documentação de processos de compra)
Linha 21: Linha 21:


[[Arquivo:CCD-UFSC.png|right|thumb|link=http://ccd.ufsc.br/|Mais informações sobre a {{red|Certificação Digital}} na página da CCD]]
[[Arquivo:CCD-UFSC.png|right|thumb|link=http://ccd.ufsc.br/|Mais informações sobre a {{red|Certificação Digital}} na página da CCD]]
[[file:ICPBrasil.png|left|100px|link=https://www.iti.gov.br/icp-brasil]]
Como alternativa, pode ser utilizada a {{red|assinatura com [http://ccd.ufsc.br/ certificado digital ICP-Brasil]}}.


Esta assinatura possui eficácia jurídica, garantida pela MP 2.200-2/2001<ref group=Legislação>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm Medida Provisória N. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001]</ref>.
Como alternativa, pode ser utilizada a {{red|assinatura com certificado digital [https://www.iti.gov.br/icp-brasil ICP-Brasil] ou [https://e.ufsc.br/certificado-digital-p1-icpedu/ ICP-Edu]}}.
 
A assinatura com Certificados {{red|ICP-Brasil}} possui eficácia jurídica, garantida pela MP 2.200-2/2001<ref group=Legislação>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm Medida Provisória N. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001]</ref>.
 
A assinatura com Certificados {{red|ICP-Edu}} possui amparo jurídico que a qualifica como meio idôneo de conferir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos produzidos internamente na UFSC<ref group=Legislação>[https://e.ufsc.br/2019/09/20/certificacao-digital-icp-brasil-e-icp-edu/ Portaria Normativa N. 276/2019/GR, de 18 de setembro de 2019]</ref>.
 
{{info|A assinatura com Certificado Digital ICP-Edu pode ser utilizada nos processos de compras enviados ao DCOM, conforme Parecer da Procuradoria Federal.<ref group=Legislação>[https://solar.egestao.ufsc.br/cpav/visualizarDocumentosProcesso.do?processoPK=92716,23080,2019&itemAba=aba_pecas Processo 23080.082262/2019-55 (é necessário estar logado ao SPA)]</ref>}}


Além de garantir a validade da sua assinatura e a autenticidade do documento, a assinatura com certificado digital {{red|elimina a necessidade de manuseio e controle de documentos físicos}}.
Além de garantir a validade da sua assinatura e a autenticidade do documento, a assinatura com certificado digital {{red|elimina a necessidade de manuseio e controle de documentos físicos}}.


Caso um mesmo documento seja assinado {{red|física e digitalmente}}, primeiro deve ser assinado fisicamente, escaneado e posteriormente assinado por meio de certificado digital, de modo que o documento mantenha os elementos de segurança que garantem a sua autenticidade.
Caso um mesmo documento seja assinado {{red|física e digitalmente}}, primeiro deve ser assinado fisicamente, escaneado e posteriormente assinado por meio de certificado digital, de modo que o documento mantenha os elementos de segurança que garantem a sua autenticidade.
{{alerta|As assinaturas com '''certificado ICP-Edu''' ainda não têm legislação que garanta a validade jurídica fora do âmbito acadêmico<ref group=Legislação>[https://e.ufsc.br/2019/09/20/certificacao-digital-icp-brasil-e-icp-edu/ Portaria Normativa N. 276/2019/GR, de 18 de setembro de 2019]</ref>.
{{red|'''Por isso, ainda não podem ser utilizadas nos processos de compras, pois estes tramitam também externamente à UFSC.'''}}}}


==Links úteis==
==Links úteis==

Edição das 14h18min de 25 de março de 2020


As solicitações e processos do SPA são digitais. Assim, não é necessário tramitar nenhum documento fisicamente ao DCOM.

Como assinar

Assinaturas "coladas" no editor de texto não têm validade legal
  • Os documentos que necessitam de assinatura devem ser assinados fisicamente e posteriormente escaneados.
  • A responsabilidade pela guarda e arquivamento dos documentos é do servidor que os incluiu no processo[Legislação 1]. Dúvidas podem ser sanadas com o Arquivo Central.

Aviso.png

Assinaturas "coladas" não têm validade legal e devem ser evitadas, por representar risco. Qualquer pessoa poderia "assinar" um documento em nome de outra.

Portanto, evite escanear sua assinatura para "colar" em documentos, ou fornecer sua assinatura escaneada para que seus documentos sejam "assinados" por outras pessoas.

O ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), órgão da Casa Civil, traz algumas informações sobre o assunto [Nota 1].

Erro.png

Processos com documentos com assinatura "colada" no editor de texto poderão ser devolvidos.

Assinatura com certificado digital

Mais informações sobre a Certificação Digital na página da CCD

Como alternativa, pode ser utilizada a assinatura com certificado digital ICP-Brasil ou ICP-Edu.

A assinatura com Certificados ICP-Brasil possui eficácia jurídica, garantida pela MP 2.200-2/2001[Legislação 2].

A assinatura com Certificados ICP-Edu possui amparo jurídico que a qualifica como meio idôneo de conferir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos produzidos internamente na UFSC[Legislação 3].

Info.png

A assinatura com Certificado Digital ICP-Edu pode ser utilizada nos processos de compras enviados ao DCOM, conforme Parecer da Procuradoria Federal.[Legislação 4]

Além de garantir a validade da sua assinatura e a autenticidade do documento, a assinatura com certificado digital elimina a necessidade de manuseio e controle de documentos físicos.

Caso um mesmo documento seja assinado física e digitalmente, primeiro deve ser assinado fisicamente, escaneado e posteriormente assinado por meio de certificado digital, de modo que o documento mantenha os elementos de segurança que garantem a sua autenticidade.

Links úteis

Assinaufsc.png

Legislação

Notas