Assinaturas: mudanças entre as edições
mSem resumo de edição |
(Inclusão da assinatura gov.br) |
||
Linha 19: | Linha 19: | ||
* Use os Certificados Digitais: | * Use os Certificados Digitais: | ||
**[[Arquivo:ICPBrasil.png|60px|link=https://www.iti.gov.br/icp-brasil]] | **[[Arquivo:ICPBrasil.png|60px|link=https://www.iti.gov.br/icp-brasil]] | ||
**[[Arquivo:gov.br_logo.png|150px|link=https://e.ufsc.br/assinatura-eletronica-avancada-do-gov-br/]] | |||
**[[Arquivo:Icpedu.png|200px|link=https://e.ufsc.br/certificado-digital-p1-icpedu/]] | **[[Arquivo:Icpedu.png|200px|link=https://e.ufsc.br/certificado-digital-p1-icpedu/]] | ||
* Para assinatura, utilize: | * Para assinatura, utilize: | ||
Linha 34: | Linha 35: | ||
* {{red|NÃO UTILIZE ASSINATURAS “COLADAS”}} | * {{red|NÃO UTILIZE ASSINATURAS “COLADAS”}} | ||
---- | ---- | ||
* O Certificado [[Arquivo:Icpedu.png|80px|link=https://e.ufsc.br/certificado-digital-p1-icpedu/]] | * O Certificado [[Arquivo:gov.br_logo.png|70px|link=https://e.ufsc.br/assinatura-eletronica-avancada-do-gov-br/]] e [[Arquivo:Icpedu.png|80px|link=https://e.ufsc.br/certificado-digital-p1-icpedu/]] são gratuitos. | ||
* Reflita se a assinatura física é a única opção. | * Reflita se a assinatura física é a única opção. | ||
---- | ---- | ||
Linha 49: | Linha 50: | ||
* {{red|NÃO UTILIZE ASSINATURAS “COLADAS”}} | * {{red|NÃO UTILIZE ASSINATURAS “COLADAS”}} | ||
---- | ---- | ||
* O Certificado [[Arquivo:Icpedu.png|80px|link=https://e.ufsc.br/certificado-digital-p1-icpedu/]] | * O Certificado [[Arquivo:gov.br_logo.png|70px|link=https://e.ufsc.br/assinatura-eletronica-avancada-do-gov-br/]] e [[Arquivo:Icpedu.png|80px|link=https://e.ufsc.br/certificado-digital-p1-icpedu/]] são gratuitos. | ||
* Reflita se a assinatura física é a única opção. | * Reflita se a assinatura física é a única opção. | ||
---- | ---- | ||
Linha 68: | Linha 69: | ||
</center> | </center> | ||
== | ==Assinatura com certificado digital== | ||
[[Arquivo: | [[Arquivo:CCD-UFSC.png|right|thumb|link=http://ccd.ufsc.br/|Mais informações sobre a {{red|Certificação Digital}} na página da CCD]] | ||
Assine os documentos com {{red|certificado digital}}, nesta ordem de preferência: | |||
{{ | *[[Arquivo:ICPBrasil.png|60px|link=https://www.iti.gov.br/icp-brasil]], com eficácia jurídica garantida pela MP 2.200-2/2001<ref group=Legislação>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm Medida Provisória N. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001]</ref>. | ||
*[[Arquivo:gov.br_logo.png|150px|link=https://e.ufsc.br/assinatura-eletronica-avancada-do-gov-br/]], {{red|gratuito}}, com eficácia jurídica garantida pelo Decreto n. 10.543/2020<ref group=Legislação>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10543.htm Decreto n. 10.543, de 13/11/2020]</ref>. | |||
*[[Arquivo:Icpedu.png|200px|link=https://e.ufsc.br/certificado-digital-p1-icpedu/]], {{red|gratuito}}, que possui amparo jurídico que a qualifica como meio idôneo de conferir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos produzidos internamente na UFSC<ref group=Legislação>[https://e.ufsc.br/2019/09/20/certificacao-digital-icp-brasil-e-icp-edu/ Portaria Normativa N. 276/2019/GR, de 18 de setembro de 2019]</ref>. | |||
{{info|A assinatura com Certificado Digital ICP-Edu pode ser utilizada nos processos de compras enviados ao DCOM, conforme a Nota nº 00010/2020/NLICIT/PFUFSC/PGF/AGU da Procuradoria Federal junto à UFSC.<ref group=Legislação>[https://arquivos.ufsc.br/f/beee8f4c1f014d5c937e/ Nota nº 00010/2020/NLICIT/PFUFSC/PGF/AGU]</ref>}} | |||
Além de garantir a validade da sua assinatura e a autenticidade do documento, a assinatura com certificado digital {{red|elimina a necessidade de manuseio e controle de documentos físicos}}. | |||
{{ | Caso um mesmo documento seja assinado {{red|física e digitalmente}}, primeiro deve ser assinado fisicamente, escaneado e posteriormente assinado por meio de certificado digital, de modo que o documento mantenha os elementos de segurança que garantem a sua autenticidade. | ||
==Assinatura | ==Assinatura física== | ||
[ | * Se não for possível utilizar o certificado digital, os documentos que necessitam de assinatura devem ser {{red|assinados fisicamente}} e posteriormente escaneados. | ||
* A responsabilidade pela guarda e arquivamento dos documentos é do servidor que os incluiu no processo<ref group=Legislação>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm Decreto N. 8.539, de 8 de outubro de 2015], Art. 11</ref>. Dúvidas podem ser sanadas com o [http://arquivocentral.ufsc.br/ Arquivo Central]. | |||
[[Arquivo:CIE-Assinatura_colada.png|400px|thumb|center|Assinaturas "coladas" no editor de texto não têm validade legal|link=https://www.iti.gov.br/perguntas-frequentes/41-perguntas-frequentes/567-questoes-juridicas#r4]] | |||
{{alerta|Assinaturas "coladas" não têm validade legal e devem ser evitadas, por representar risco. Qualquer pessoa poderia "assinar" um documento em nome de outra. | |||
Portanto, evite escanear sua assinatura para "colar" em documentos, ou fornecer sua assinatura escaneada para que seus documentos sejam "assinados" por outras pessoas. | |||
O ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), órgão da Casa Civil, traz algumas informações sobre o assunto <ref group=Nota>https://www.iti.gov.br/perguntas-frequentes/41-perguntas-frequentes/567-questoes-juridicas#r4</ref>.}} | |||
{{erro|Processos com documentos com assinatura "colada" no editor de texto poderão ser devolvidos.}} | |||
==Links úteis== | ==Links úteis== |
Edição das 20h35min de 28 de maio de 2021
As solicitações e processos enviado ao DCOM via SPA são digitais. Assim, não é necessário tramitar nenhum documento fisicamente ao DCOM.
RESUMO:
COMO ASSINAR DOCUMENTOS ENVIADOS AO DCOM | ||
CERTIFICADO DIGITAL | ASSINATURA FÍSICA E CERTIFICADO DIGITAL NO MESMO DOCUMENTO | ASSINATURA FÍSICA |
|
|
|
|
Assinatura com certificado digital
Assine os documentos com certificado digital, nesta ordem de preferência:
- , com eficácia jurídica garantida pela MP 2.200-2/2001[Legislação 1].
- , gratuito, com eficácia jurídica garantida pelo Decreto n. 10.543/2020[Legislação 2].
- , gratuito, que possui amparo jurídico que a qualifica como meio idôneo de conferir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos produzidos internamente na UFSC[Legislação 3].
A assinatura com Certificado Digital ICP-Edu pode ser utilizada nos processos de compras enviados ao DCOM, conforme a Nota nº 00010/2020/NLICIT/PFUFSC/PGF/AGU da Procuradoria Federal junto à UFSC.[Legislação 4]
Além de garantir a validade da sua assinatura e a autenticidade do documento, a assinatura com certificado digital elimina a necessidade de manuseio e controle de documentos físicos.
Caso um mesmo documento seja assinado física e digitalmente, primeiro deve ser assinado fisicamente, escaneado e posteriormente assinado por meio de certificado digital, de modo que o documento mantenha os elementos de segurança que garantem a sua autenticidade.
Assinatura física
- Se não for possível utilizar o certificado digital, os documentos que necessitam de assinatura devem ser assinados fisicamente e posteriormente escaneados.
- A responsabilidade pela guarda e arquivamento dos documentos é do servidor que os incluiu no processo[Legislação 5]. Dúvidas podem ser sanadas com o Arquivo Central.
Links úteis
|