Assinaturas: mudanças entre as edições
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{{alerta|*Não devem ser emitidos e/ou aceitos documentos fora dos padrões estabelecidos pela Lei n. 14.063/2020 e pelo Decreto n. 10.543/2020, que garantem a conformidade processual e, por consequência, a segurança jurídica dos atos realizados no '''âmbito dos processos licitatórios, de alteração contratual ou administrativos'''. | |||
*Assinaturas em documentos de {{red|fornecedores}} serão conferidas conforme os critérios aqui elencados, cabendo a recusa e a devolução para correção de documentos não assinados conforme legislação vigente. | |||
*As solicitações e processos enviados ao DCOM via Sistema Solar são {{red|digitais}}. Assim, {{red|não é necessário tramitar nenhum documento fisicamente ao DCOM}}.}} | |||
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* | * Os Certificados [[Arquivo:gov.br_logo.png|70px|link=https://e.ufsc.br/assinatura-eletronica-avancada-do-gov-br/]] e [[Arquivo:Icpedu.png|80px|link=https://e.ufsc.br/certificado-digital-p1-icpedu/]] são gratuitos. | ||
* Reflita se a assinatura física é a única opção. | * Reflita se a assinatura física é a única opção. | ||
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* | * Os Certificados [[Arquivo:gov.br_logo.png|70px|link=https://e.ufsc.br/assinatura-eletronica-avancada-do-gov-br/]] e [[Arquivo:Icpedu.png|80px|link=https://e.ufsc.br/certificado-digital-p1-icpedu/]] são gratuitos. | ||
* Reflita se a assinatura física é a única opção. | * Reflita se a assinatura física é a única opção. | ||
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Edição das 17h06min de 27 de julho de 2021
RESUMO:
COMO ASSINAR/RECEBER DOCUMENTOS | ||
CERTIFICADO DIGITAL | ASSINATURA FÍSICA E CERTIFICADO DIGITAL NO MESMO DOCUMENTO | ASSINATURA FÍSICA |
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Assinatura com certificado digital
Ao receber documentos com certificado digital, utilize a opção "Salvar", pois a opção "Salvar como" impede que a certificação seja verificada.
Assine os documentos com certificado digital, nesta ordem de preferência:
- , com eficácia jurídica garantida pela MP 2.200-2/2001[Legislação 1].
- , gratuito, com eficácia jurídica garantida pelo Decreto n. 10.543/2020[Legislação 2].
- , gratuito, que possui amparo jurídico que a qualifica como meio idôneo de conferir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos produzidos internamente na UFSC[Legislação 3].
A assinatura com Certificado Digital ICP-Edu pode ser utilizada nos processos de compras enviados ao DCOM, conforme a Nota nº 00010/2020/NLICIT/PFUFSC/PGF/AGU da Procuradoria Federal junto à UFSC.[Legislação 4]
Além de garantir a validade da sua assinatura e a autenticidade do documento, a assinatura com certificado digital elimina a necessidade de manuseio e controle de documentos físicos.
Caso um mesmo documento seja assinado física e digitalmente, primeiro deve ser assinado fisicamente, escaneado e posteriormente assinado por meio de certificado digital, de modo que o documento mantenha os elementos de segurança que garantem a sua autenticidade.
Sugerimos a assinatura de arquivos .PDF utilizando o próprio programa "Adobe Acrobat Reader DC", de amplo conhecimento e download gratuito, conforme as instruções disponibilizadas pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC: [1].
Assinatura física
- Se não for possível utilizar o certificado digital, os documentos que necessitam de assinatura devem ser assinados fisicamente e posteriormente escaneados.
- A responsabilidade pela guarda e arquivamento dos documentos é do servidor que os incluiu no processo[Legislação 5]. Dúvidas podem ser sanadas com o Arquivo Central.
Links úteis
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