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{{alerta|*Não devem ser emitidos e/ou aceitos documentos fora dos padrões estabelecidos pela Lei n. 14.063/2020 e pelo Decreto n. 10.543/2020, que garantem a conformidade processual e, por consequência, a segurança jurídica dos atos realizados no '''âmbito dos processos licitatórios, de alteração contratual ou administrativos'''. | {{alerta|*Não devem ser emitidos e/ou aceitos documentos fora dos padrões estabelecidos pela Lei n. 14.063/2020<ref group=Legislação name=Lei14063 /> e pelo Decreto n. 10.543/2020<ref group=Legislação name=Decreto10543 />, que garantem a conformidade processual e, por consequência, a segurança jurídica dos atos realizados no '''âmbito dos processos licitatórios, de alteração contratual ou administrativos'''. | ||
*Assinaturas em documentos de {{red|fornecedores}} serão conferidas conforme os critérios aqui elencados, cabendo a recusa e a devolução para correção de documentos não assinados conforme legislação vigente. | *Assinaturas em documentos de {{red|fornecedores}} serão conferidas conforme os critérios aqui elencados, cabendo a recusa e a devolução para correção de documentos não assinados conforme legislação vigente. | ||
*As solicitações e processos enviados ao DCOM via Sistema Solar são {{red|digitais}}. Assim, {{red|não é necessário tramitar nenhum documento fisicamente ao DCOM}}.}} | *As solicitações e processos enviados ao DCOM via Sistema Solar são {{red|digitais}}. Assim, {{red|não é necessário tramitar nenhum documento fisicamente ao DCOM}}.}} | ||
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*[[Arquivo:ICPBrasil.png|60px|link=https://www.iti.gov.br/icp-brasil]], com eficácia jurídica garantida pela MP 2.200-2/2001<ref group=Legislação>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm Medida Provisória N. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001]</ref>. | *[[Arquivo:ICPBrasil.png|60px|link=https://www.iti.gov.br/icp-brasil]], com eficácia jurídica garantida pela MP 2.200-2/2001<ref group=Legislação>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm Medida Provisória N. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001]</ref>. | ||
*[[Arquivo:gov.br_logo.png|150px|link=https://e.ufsc.br/assinatura-eletronica-avancada-do-gov-br/]], {{red|gratuito}}, com eficácia jurídica garantida pelo Decreto n. 10.543/2020<ref group=Legislação | *[[Arquivo:gov.br_logo.png|150px|link=https://e.ufsc.br/assinatura-eletronica-avancada-do-gov-br/]], {{red|gratuito}}, com eficácia jurídica garantida pelo Decreto n. 10.543/2020<ref group=Legislação name=Decreto10543 />. | ||
*[[Arquivo:Icpedu.png|200px|link=https://e.ufsc.br/certificado-digital-p1-icpedu/]], {{red|gratuito}}, que possui amparo jurídico que a qualifica como meio idôneo de conferir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos produzidos internamente na UFSC<ref group=Legislação>[https://e.ufsc.br/2019/09/20/certificacao-digital-icp-brasil-e-icp-edu/ Portaria Normativa N. 276/2019/GR, de 18 de setembro de 2019]</ref>. | *[[Arquivo:Icpedu.png|200px|link=https://e.ufsc.br/certificado-digital-p1-icpedu/]], {{red|gratuito}}, que possui amparo jurídico que a qualifica como meio idôneo de conferir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos produzidos internamente na UFSC<ref group=Legislação>[https://e.ufsc.br/2019/09/20/certificacao-digital-icp-brasil-e-icp-edu/ Portaria Normativa N. 276/2019/GR, de 18 de setembro de 2019]</ref>. | ||
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<ref name=Lei14063>[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.063-de-23-de-setembro-de-2020-279185931 Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020.]</ref> | |||
<ref name=Decreto10543>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10543.htm Decreto n. 10.543, de 13 de novembro de 2020.]</ref> | |||
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Edição das 17h13min de 27 de julho de 2021
RESUMO:
COMO ASSINAR/RECEBER DOCUMENTOS | ||
CERTIFICADO DIGITAL | ASSINATURA FÍSICA E CERTIFICADO DIGITAL NO MESMO DOCUMENTO | ASSINATURA FÍSICA |
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Assinatura com certificado digital
Ao receber documentos com certificado digital, utilize a opção "Salvar", pois a opção "Salvar como" impede que a certificação seja verificada.
Assine os documentos com certificado digital, nesta ordem de preferência:
- , com eficácia jurídica garantida pela MP 2.200-2/2001[Legislação 3].
- , gratuito, com eficácia jurídica garantida pelo Decreto n. 10.543/2020[Legislação 2].
- , gratuito, que possui amparo jurídico que a qualifica como meio idôneo de conferir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos produzidos internamente na UFSC[Legislação 4].
A assinatura com Certificado Digital ICP-Edu pode ser utilizada nos processos de compras enviados ao DCOM, conforme a Nota nº 00010/2020/NLICIT/PFUFSC/PGF/AGU da Procuradoria Federal junto à UFSC.[Legislação 5]
Além de garantir a validade da sua assinatura e a autenticidade do documento, a assinatura com certificado digital elimina a necessidade de manuseio e controle de documentos físicos.
Caso um mesmo documento seja assinado física e digitalmente, primeiro deve ser assinado fisicamente, escaneado e posteriormente assinado por meio de certificado digital, de modo que o documento mantenha os elementos de segurança que garantem a sua autenticidade.
Sugerimos a assinatura de arquivos .PDF utilizando o próprio programa "Adobe Acrobat Reader DC", de amplo conhecimento e download gratuito, conforme as instruções disponibilizadas pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC: [1].
Assinatura física
- Se não for possível utilizar o certificado digital, os documentos que necessitam de assinatura devem ser assinados fisicamente e posteriormente escaneados.
- A responsabilidade pela guarda e arquivamento dos documentos é do servidor que os incluiu no processo[Legislação 6]. Dúvidas podem ser sanadas com o Arquivo Central.
Links úteis
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Legislação
- ↑ Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020.
- ↑ 2,0 2,1 Decreto n. 10.543, de 13 de novembro de 2020.
- ↑ Medida Provisória N. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
- ↑ Portaria Normativa N. 276/2019/GR, de 18 de setembro de 2019
- ↑ Nota nº 00010/2020/NLICIT/PFUFSC/PGF/AGU
- ↑ Decreto N. 8.539, de 8 de outubro de 2015, Art. 11