Assinaturas

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Revisão de 18h45min de 27 de fevereiro de 2020 por Guilherme.k.alves (discussão | contribs)
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As solicitações e processos do SPA são digitais. Assim, não é necessário tramitar nenhum documento fisicamente ao DCOM.

Como assinar

Assinaturas "coladas" no editor de texto não têm validade legal
  • Os documentos que necessitam de assinatura devem ser assinados fisicamente e posteriormente escaneados.
  • A responsabilidade pela guarda e arquivamento dos documentos é do servidor que os incluiu no processo[Legislação 1]. Dúvidas podem ser sanadas com o Arquivo Central.

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Assinaturas "coladas" não têm validade legal e devem ser evitadas, por representar risco. Qualquer pessoa poderia "assinar" um documento em nome de outra.

Portanto, evite escanear sua assinatura para "colar" em documentos, ou fornecer sua assinatura escaneada para que seus documentos sejam "assinados" por outras pessoas.

O ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), órgão da Casa Civil, traz algumas informações sobre o assunto [Nota 1].

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Processos com documentos com assinatura "colada" no editor de texto poderão ser devolvidos.

Assinatura com certificado digital

Mais informações sobre a Certificação Digital na página da CCD
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Como alternativa, pode ser utilizada a assinatura com certificado digital ICP-Brasil.

Esta assinatura possui eficácia jurídica, garantida pela MP 2.200-2/2001[Legislação 2].

Além de garantir a validade da sua assinatura e a autenticidade do documento, a assinatura com certificado digital elimina a necessidade de manuseio e controle de documentos físicos.

Caso um mesmo documento seja assinado física e digitalmente, primeiro deve ser assinado fisicamente, escaneado e posteriormente assinado por meio de certificado digital, de modo que o documento mantenha os elementos de segurança que garantem a sua autenticidade.

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As assinaturas com certificado ICP-Edu ainda não têm legislação que garanta a validade jurídica fora do âmbito acadêmico[Legislação 3].

Por isso, ainda não podem ser utilizadas nos processos de compras, pois estes tramitam também externamente à UFSC.

Links úteis

Assinaufsc.png

Legislação

Notas