ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP): mudanças entre as edições

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Clique aqui para acessar o sistema ETP Digital (em breve, assim que houver a liberação do acesso pelo ME).
{{info|'''ACESSO AO SISTEMA:''' Após a ativação do perfil, [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/comprasnet-siasg clique aqui para acessar o SIASG]. Após o ''login'', deve ser selecionada a opção "Fase Interna" para acessar o sistema ETP Digital, conforme imagem abaixo:
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Edição das 14h28min de 2 de julho de 2020

A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia[Legislação 1] dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), deixando a sua elaboração como facultativa apenas nas aquisições realizadas por meio dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, artigo 24, incisos I, II, III, IV e XI.


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Desta forma, todas as aquisições deverão conter a elaboração dos ETPs, incluindo dispensas para pesquisa científica, inexigibilidades, adesões a atas de registro de preço de outros órgãos federais e licitações de qualquer modalidade, com exceção das hipóteses informadas acima.


Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".


Clique aqui para baixar um formulário de apoio para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares para posteriormente transpor as informações para o sistema ETP Digital


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Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a ativação do perfil "FASEINT1" do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil.


Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Ministérios da Economia:


Acesse aqui a página elaborada pela equipe do Departamento de Licitações da UFSC sobre os ETPs.


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ACESSO AO SISTEMA: Após a ativação do perfil, clique aqui para acessar o SIASG. Após o login, deve ser selecionada a opção "Fase Interna" para acessar o sistema ETP Digital, conforme imagem abaixo:

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Legislação