ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP)
Quando é aplicado?
- Licitações via Sistema de Registro de Preços (CAPL)
- Licitações pronta-entrega (CAPL)
- Dispensas para projeto de pesquisa (CAPL)
- Inexigibilidades (CAPL)
- Adesões (CAEX)
- Dispensas e inexigibilidades via importação direta de fornecedor estrangeiro (CIE)
- Soluções em TIC (IN SGD/ME n. 94/2022) (CAPL/CAEX/CIE)
Quando é facultativo?
- Nas dispensas de licitação enquadradas nos incisos II (aquisições de baixo valor) e VIII (emergência ou calamidade pública) do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1], entre outras situações mais específicas previstas no art. 14 da IN nº 58/2022/SEGES/ME[2].
Por quem é elaborado?
"O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do art. 3º."[2]Art. 8º
O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?
Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente.
Até quando o ETP pode ser modificado?
O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido.
Como insiro o ETP no pedido?
Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido.
O que deve constar no ETP?
Utilize este rascunho para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, e posteriormente preencha as informações no sistema ETP Digital.
Neste documento constam orientações para preenchimento, incluindo as informações obrigatórias e facultativas.
O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a memória de cálculo?
A estimativa das quantidades é o quantitativo que será licitado, quando for pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).
Não sendo SRP, inexigibilidade ou pregão tradicional/pronta entrega, por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido.
Já a memória de cálculo trata-se da demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar, ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado.
É importante salientar que a memória de cálculo não tem por objetivo justificar a necessidade do material, mas sim o quantitativo solicitado para cada um dos itens.
Ex. hipotético: 50 folhas x 20 servidores x 12 meses = 12.000 folhas, ou 24 resmas com 500 folhas.
Este exemplo se refere a um caso em que o setor pretende comprar papel A4 para seu uso. Foi estimado, com base no consumo registrado, que cada servidor utiliza, em média, 50 folhas por mês. O setor possui 20 servidores lotados. Assim, a memória de cálculo para a licitação por SRP com ata válida por 12 meses será a utilizada no exemplo.
O que significa parcelamento ou não da solução?
Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto.
É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência.
Como obter acesso?
Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a ativação do perfil "FASEINT1" do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, conforme instruções do DPC/PROAD para atualização do perfil.
Após a ativação do perfil, clique aqui para acessar o e faça o login.
Onde é elaborado?
O ETP é elaborado e registrado no sistema ETP Digital ➡️ ➡️ .
Para dúvidas específicas sobre o sistema ETP Digital o Ministério da Economia disponibilizou a página de Perguntas e Respostas e a Central de Atendimento, que também atende pelo telefone 0800 978 9001.
Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Ministérios da Economia:
O que é o ETP?
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022[2] da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Este estudo é o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia.
Para que o Edital possa ser publicado no Compras.gov, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.