ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP)

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A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia[Legislação 1] dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), deixando a sua elaboração como facultativa apenas nas aquisições realizadas por meio dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, artigo 24, incisos I, II, III, IV e XI.


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Desta forma, todas as aquisições deverão conter a elaboração dos ETPs, incluindo dispensas para pesquisa científica, inexigibilidades, adesões a atas de registro de preço de outros órgãos federais e licitações de qualquer modalidade.


Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".


Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Ministérios da Economia:


Acesse aqui a página elaborada pela equipe do Departamento de Licitações da UFSC sobre os ETPs.

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