IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO: mudanças entre as edições

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A aquisição de materiais no mercado externo ocorre em consonância com a Lei de Licitações<ref group=Legislação name=oito666 />, baseando-se fundamentalmente na Dispensa de licitação (art. 24, XXI) e/ou Inexigibilidade (art. 25, I).  
A aquisição de materiais no mercado externo ocorre em consonância com a Lei de Licitações<ref group=Legislação name=oito666 />, baseando-se fundamentalmente na Dispensa de licitação (art. 24, XXI) e/ou Inexigibilidade (art. 25, I).  


Instruções para realização de um processo de importação: [[IMPORTAÇÃO]]
'''[[IMPORTAÇÃO|Instruções para realização de um processo de importação]]'''


===Diferença entre importação direta e indireta===
===Diferença entre importação direta e indireta===


É importante diferenciar uma importação direta de uma importação indireta.
Importação '''direta''' é aquela em que o importador executa diretamente todo o processo de importação, ou seja, na qual a UFSC compra diretamente do fornecedor no exterior, arcando com os custos de frete, desembaraço aduaneiro, armazenagem e outras despesas relacionadas à aquisição e logística de importação.  


Importação direta é aquela em que o importador executa diretamente todo o processo de importação, ou seja, na qual a UFSC compra diretamente do fornecedor no exterior, arcando com os custos de frete, desembaraço aduaneiro, armazenagem e outras despesas relacionadas à aquisição e logística de importação.  
Uma importação '''indireta''' ocorre quando a UFSC contrata pontualmente uma empresa nacional – uma revendedora exclusiva ou trading company, por exemplo – para trazer um produto estrangeiro para o Brasil. Dessa forma, a aquisição se caracteriza por ser uma compra nacional, uma vez que a UFSC paga uma empresa brasileira pelo bem importado. Nesse caso, o processo de compra não tramita pela Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE), mas sim pela Coordenadoria de Compras de Material Permanente (CCMP) ou pela CCMC, conforme a natureza do material adquirido.  


Uma importação indireta ocorre quando a UFSC contrata pontualmente uma empresa nacional – uma revendedora exclusiva ou trading company, por exemplo – para trazer um produto estrangeiro para o Brasil. Dessa forma, a aquisição se caracteriza por ser uma compra nacional, uma vez que a UFSC paga uma empresa brasileira pelo bem importado. Nesse caso, o processo de compra não tramita pela Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE), mas sim pela Coordenadoria de Compras de Material Permanente (CCMP) ou pela CCMC, conforme a natureza do material adquirido.  
A CIE operacionaliza, portanto, apenas importações diretas.  


A CIE operacionaliza, portanto, apenas importações diretas. Note-se que importações diretas de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica beneficiam-se de isenção tributária, conforme Lei nº 8.010/90<ref group=Legislação name=oito010 /> (alterada pela Lei nº 10.964/04<ref group=Legislação name=dez964 />).  
Note-se que importações diretas de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica beneficiam-se de isenção tributária, conforme Lei nº 8.010/90<ref group=Legislação name=oito010 /> (alterada pela Lei nº 10.964/04<ref group=Legislação name=dez964 />).  


==O que a UFSC exporta?==
==O que a UFSC exporta?==
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Em todos os casos acima, depois de cumprida a função da exportação, ocorre uma reimportação, por meio da qual o bem exportado retorna ao Brasil e à Universidade.  
Em todos os casos acima, depois de cumprida a função da exportação, ocorre uma reimportação, por meio da qual o bem exportado retorna ao Brasil e à Universidade.  


Instruções para realização de um processo de exportação: [[EXPORTAÇÃO]]
'''[[EXPORTAÇÃO|Instruções para realização de um processo de exportação]]'''


==Legislação==
==Legislação==

Edição das 16h18min de 19 de fevereiro de 2018

A Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE) faz parte do Departamento de Compras (DCOM), por sua vez subordinado à Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

As atividades da CIE envolvem análise de processos, obtenção de documentos, autorizações, licenciamentos e credenciamentos, realização de pagamentos cambiais vinculados aos seus processos, contratação de seguros internacionais, supervisão de fretes internacionais e de desembaraços alfandegários, entre outras.


O que são processos de importação e de exportação?

Um processo de importação é, em essência, qualquer operação em que um bem de um país é transportado para dentro das fronteiras de outro país. Já a exportação consiste no processo em que um bem é transportado para fora da fronteira de um país.

São processos complementares, já que toda vez que um bem cruza a fronteira entre dois territórios está saindo de um país e adentrando outro. Dessa forma, toda importação para um destino final envolve uma exportação do local de origem.

Para fins deste capítulo, consideraremos sempre o Brasil como país de referência: origem, no caso de exportações, e destino final, no caso de importações. Em ambos os casos, o bem transportado deve passar pelo sistema alfandegário da Receita Federal do Brasil, que deve liberar sua saída ou entrada no território nacional. A Receita Federal baseia suas decisões apoiada em documentos oficiais e em respeito às normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes no Brasil.

O que a UFSC importa?

A UFSC importa materiais por uma série de motivos. As importações usualmente ocorrem para atender às necessidades de aquisições de equipamentos, partes, peças e insumos para ensino e pesquisa científica, quando não verificados similares no mercado nacional.

A aquisição de materiais no mercado externo ocorre em consonância com a Lei de Licitações[Legislação 1], baseando-se fundamentalmente na Dispensa de licitação (art. 24, XXI) e/ou Inexigibilidade (art. 25, I).

Instruções para realização de um processo de importação

Diferença entre importação direta e indireta

Importação direta é aquela em que o importador executa diretamente todo o processo de importação, ou seja, na qual a UFSC compra diretamente do fornecedor no exterior, arcando com os custos de frete, desembaraço aduaneiro, armazenagem e outras despesas relacionadas à aquisição e logística de importação.

Uma importação indireta ocorre quando a UFSC contrata pontualmente uma empresa nacional – uma revendedora exclusiva ou trading company, por exemplo – para trazer um produto estrangeiro para o Brasil. Dessa forma, a aquisição se caracteriza por ser uma compra nacional, uma vez que a UFSC paga uma empresa brasileira pelo bem importado. Nesse caso, o processo de compra não tramita pela Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE), mas sim pela Coordenadoria de Compras de Material Permanente (CCMP) ou pela CCMC, conforme a natureza do material adquirido.

A CIE operacionaliza, portanto, apenas importações diretas.

Note-se que importações diretas de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica beneficiam-se de isenção tributária, conforme Lei nº 8.010/90[Legislação 2] (alterada pela Lei nº 10.964/04[Legislação 3]).

O que a UFSC exporta?

As exportações realizadas pela UFSC consistem, essencialmente, em exportações temporárias com uma finalidade específica, por exemplo:

  • pesquisas realizadas em parcerias com laboratórios estrangeiros;
  • participação em competições acadêmicas;
  • reparos de equipamentos que foram importados.

Em todos os casos acima, depois de cumprida a função da exportação, ocorre uma reimportação, por meio da qual o bem exportado retorna ao Brasil e à Universidade.

Instruções para realização de um processo de exportação

Legislação