IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

De Wiki@DCOM
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A Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE) faz parte do Departamento de Compras (DCOM), por sua vez subordinado à Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

As atividades da CIE envolvem análise de processos, obtenção de documentos, autorizações, licenciamentos e credenciamentos, realização de pagamentos cambiais vinculados aos seus processos, contratação de seguros internacionais, supervisão de fretes internacionais e de desembaraços alfandegários, entre outras.

Esta é uma página introdutória sobre as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Importação e Exportação da UFSC. Caso esteja buscando informações específicas, acesse os links a seguir:

O que são processos de importação e de exportação?

Um processo de importação é, em essência, qualquer operação em que um bem de um país é transportado para dentro das fronteiras de outro país. Já a exportação consiste no processo em que um bem é transportado para fora da fronteira de um país.

São processos complementares, já que toda vez que um bem cruza a fronteira entre dois territórios está saindo de um país e adentrando outro. Dessa forma, toda importação para um destino final envolve uma exportação do local de origem.

Para fins deste capítulo, consideraremos sempre o Brasil como país de referência: origem, no caso de exportações, e destino final, no caso de importações. Em ambos os casos, o bem transportado deve passar pelo sistema alfandegário da Receita Federal do Brasil, que deve liberar sua saída ou entrada no território nacional. A Receita Federal baseia suas decisões apoiada em documentos oficiais e em respeito às normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes no Brasil.

O que a UFSC importa?

A UFSC importa materiais por uma série de motivos. As importações usualmente ocorrem para atender às necessidades de aquisições de equipamentos, partes, peças e insumos para ensino e pesquisa científica, quando não verificados similares no mercado nacional.

A aquisição de materiais no mercado externo ocorre em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos[Legislação 1], baseando-se fundamentalmente na Dispensa de licitação (art. 75[Legislação 1]) e/ou Inexigibilidade (art. 74[Legislação 1]).

As importações diretas de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica beneficiam-se de isenção tributária, conforme Lei nº 8.010/90[Legislação 2] (alterada pela Lei nº 10.964/04[Legislação 3]).

Diferença entre importação direta e indireta

Importação direta é aquela em que o importador executa diretamente todo o processo de importação, ou seja, na qual a UFSC compra diretamente do fornecedor no exterior, arcando com os custos de frete, desembaraço aduaneiro, armazenagem e outras despesas relacionadas à aquisição e logística de importação.

Uma importação indireta ocorre quando a UFSC contrata pontualmente uma empresa nacional – uma revendedora exclusiva ou trading company, por exemplo – para trazer um produto estrangeiro para o Brasil. Dessa forma, a aquisição se caracteriza por ser uma compra nacional, uma vez que a UFSC paga uma empresa brasileira pelo bem importado. Nesse caso, o processo de compra não tramita pela Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE), mas sim pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX) ou pela Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras (CAPL), conforme a natureza do material adquirido.

A CIE operacionaliza, portanto, apenas importações diretas.

Quando o fornecedor for estrangeiro, além dos procedimentos para a solicitação, análise e aprovação da compra em si, é necessário também um planejamento para a logística da importação.

Na importação direta (quando a aquisição é feita diretamente do fornecedor estrangeiro), a responsabilidade pela chegada do material até o requerente é assumida pela UFSC.

Assim, há algumas despesas relacionadas à logística necessária para trazer os bens do fornecedor até à Universidade: frete internacional, desembaraço alfandegário, armazenagem e capatazia nos Terminais de Cargas e tarifas bancárias. Além disso, podem ser necessárias autorizações especiais para a entrada do material no Brasil.

Por isso, antes mesmo de preencher qualquer documentação para enviar a solicitação de compra, é necessário entrar em contato com a CIE para que o caso seja analisado previamente.

O que a UFSC exporta?

A UFSC exporta materiais por uma série de motivos, mas, em geral, as exportações ocorrem para atender demandas relacionadas a:

  • pesquisas realizadas em parcerias com laboratórios estrangeiros (em geral, amostras);
  • participação em competições acadêmicas;
  • reparos de equipamentos que foram importados.

Em alguns casos, depois de cumprida a função que motivou a exportação, ocorre uma reimportação, por meio da qual o bem exportado retorna ao Brasil e à Universidade. Chamamos este procedimento de exportação temporária.

Por fim, note-se que a UFSC não realiza exportações com fins comerciais (venda de material), portanto, as exportações da UFSC são sempre sem cobertura cambial.

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