PROCEDIMENTOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS: mudanças entre as edições

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A Constituição de 1988, em seu art. 37, inciso XXI, estabelece a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, nas quais se enquadram aqueles casos em que existe discricionariedade para optar ou não pela realização do procedimento licitatório e os casos em que a competição é inviável.
2 PROCEDIMENTOS PRÁTICO-OPERACIONAIS
O tema é disciplinado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, segundo a qual a licitação tem como objetivos principais a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública, através da competitividade entre os licitantes, e a garantia de condições igualitárias a todos que queiram concorrer pela celebração do contrato com a administração e que preencham os requisitos pré-estabelecidos, atendendo ao princípio da isonomia.


Para satisfazer a esses objetivos a legislação contempla seis diferentes modalidades de licitação, das quais cinco estão elencadas no art. 22 da referida lei: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.  
O processo de aquisição deve necessariamente ser instruído e formalizado através de processo administrativo. Na UFSC, nos casos de compra de material de consumo e permanente, esse processo é digital (não existe processo físico, salvo o processo de empenho) e é instruído e tramitado através do Sistema de Compras e Licitações (SCL) da UFSC.


No entanto, a legislação posterior à Lei 8.666 prevê, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor do objeto, a licitação na modalidade pregão (instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002), preferencialmente na forma eletrônica (regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
Esse sistema permite transparência e agilidade, na medida em que pode ser consultado por qualquer servidor que tenha perfil habilitado para acesso. Permite, ainda, tramitação ágil para as filas de trabalho dos servidores responsáveis por cada etapa do processo, dispensando-se os serviços de malote.  


O procedimento licitatório descrito pela Lei de Licitações estipula que a habilitação dos licitantes precede a classificação. A habilitação consiste na verificação da regularidade da empresa junto aos órgãos do governo (Receita Federal, INSS, FGTS), e a aceitação consiste na verificação da proposta em relação ao preço e à especificação.  
Para requerer acesso ao sistema, o servidor da UFSC deverá preencher DOD para solicitação de acesso ao software SCL, disponível no site da SETIC, conforme instruções desse setor.


No pregão, entretanto, a fase de aceitação antecede a de habilitação. Essa inversão de fases proporciona agilidade ao processo, o que viabiliza a contratação de uma forma mais econômica e eficiente, sendo a modalidade utilizada na UFSC para aquisição de bens e serviços comuns.
Após obter acesso, o usuário deverá criar e encaminhar seu pedido via sistema, em conformidade com os prazos estabelecidos pelo Calendário de Compras – divulgado anualmente pelo Departamento de Compras (DCOM) – e com os procedimentos descritos a seguir, que estão elencados em passos sequenciais.


Assim, a distinção básica no critério de seleção da modalidade adequada é determinada pela faixa de valor do objeto para as modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, enquanto o pregão é cabível para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor.  
É importante ressaltar que, os materiais de consumo fornecidos pelo Almoxarifado Central são solicitados via sistema, através do encaminhamento de “pedido de material de consumo”.


Cumpre ressaltar que, para a aquisição de bens e serviços complexos ou de elevada especificidade técnica e, portanto, não enquadrados como “comuns”, é vedado o pregão, devendo ser selecionada a modalidade de licitação mais adequada conforme critério de valor.  
- O Almoxarifado Central é uma coordenadoria vinculada ao Departamento de Compras que realiza os procedimentos de aquisição, recebimento, armazenagem e distribuição dos materiais de consumo de uso comum aos diversos setores da UFSC.
- Todas as Unidades Gestoras da UFSC dispõem de uma cota financeira que, dentre outras finalidades, pode ser utilizada para realizar pedidos de material de consumo ao Almoxarifado Central, de acordo com as cotas de materiais previamente estabelecidas.
- Deve-se zelar pela racionalização e economia dos materiais, solicitar somente o estritamente necessário para atendimento às demandas da unidade e abster-se de encaminhar pedidos de materiais que já constem em quantidade suficiente no depósito.


Os bens e serviços comuns aos quais a legislação se refere são todos aqueles cujos padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, segundo as especificações usuais do mercado, normalmente disponibilizados por uma extensa gama de fornecedores, e facilmente comparáveis entre si, de modo a possibilitar a escolha pelo critério de menor preço.
Os procedimentos para realização de pedidos de material de consumo disponibilizados pelo Almoxarifado Central são descritos a seguir.

Edição das 16h10min de 6 de novembro de 2017

2 PROCEDIMENTOS PRÁTICO-OPERACIONAIS

O processo de aquisição deve necessariamente ser instruído e formalizado através de processo administrativo. Na UFSC, nos casos de compra de material de consumo e permanente, esse processo é digital (não existe processo físico, salvo o processo de empenho) e é instruído e tramitado através do Sistema de Compras e Licitações (SCL) da UFSC.

Esse sistema permite transparência e agilidade, na medida em que pode ser consultado por qualquer servidor que tenha perfil habilitado para acesso. Permite, ainda, tramitação ágil para as filas de trabalho dos servidores responsáveis por cada etapa do processo, dispensando-se os serviços de malote.

Para requerer acesso ao sistema, o servidor da UFSC deverá preencher DOD para solicitação de acesso ao software SCL, disponível no site da SETIC, conforme instruções desse setor.

Após obter acesso, o usuário deverá criar e encaminhar seu pedido via sistema, em conformidade com os prazos estabelecidos pelo Calendário de Compras – divulgado anualmente pelo Departamento de Compras (DCOM) – e com os procedimentos descritos a seguir, que estão elencados em passos sequenciais.

É importante ressaltar que, os materiais de consumo fornecidos pelo Almoxarifado Central são solicitados via sistema, através do encaminhamento de “pedido de material de consumo”.

- O Almoxarifado Central é uma coordenadoria vinculada ao Departamento de Compras que realiza os procedimentos de aquisição, recebimento, armazenagem e distribuição dos materiais de consumo de uso comum aos diversos setores da UFSC. - Todas as Unidades Gestoras da UFSC dispõem de uma cota financeira que, dentre outras finalidades, pode ser utilizada para realizar pedidos de material de consumo ao Almoxarifado Central, de acordo com as cotas de materiais previamente estabelecidas. - Deve-se zelar pela racionalização e economia dos materiais, solicitar somente o estritamente necessário para atendimento às demandas da unidade e abster-se de encaminhar pedidos de materiais que já constem em quantidade suficiente no depósito.

Os procedimentos para realização de pedidos de material de consumo disponibilizados pelo Almoxarifado Central são descritos a seguir.