PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs): mudanças entre as edições
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Edição das 16h07min de 2 de fevereiro de 2024
O que são produtos químicos controlados?
Produtos controlados pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos. Faz-se ainda pertinente destacar a Portaria nº 204, de 21 de outubro de 2022, do MJSP[Legislação 2], que trata das regras de submissão a controle e fiscalização dos PQCs (quais produtos e em quais quantidades de acordo com o tipo de movimentação comercial etc.).
A UFSC deve realizar mensalmente uma prestação de contas ao Departamento de Polícia Federal/Divisão de Controle de Produtos Químicos referente às movimentações dos Produtos Químicos Controlados (PQCs) adquiridos. Para isso, a Seção de Produtos Químicos Controlados da PF disponibiliza o Aplicativo Mapas. De acordo com o Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)[Referências 1], o aplicativo foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes à fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor.
O Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular (ou pessoa física, no caso de produtor rural) está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.
Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000[Legislação 3], art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
Produtos controlados pela Polícia Federal
Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal
Todos os responsáveis pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o dia 5 do mês subsequente à data da compra, juntamente com o relatório de consumo mensal devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”.
- As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br até o quinto dia útil de cada mês.
Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.
Após ser recebida no usuário CAPL/DCOM, a SD será tramitada pela Seção de Produtos Químicos Controlados para verificação da regularidade do fornecedor junto à Polícia Federal. Estando este habilitado para a venda de PQCs, a Seção de PQCs encaminhará e-mail ao fornecedor, conforme informações disponíveis no requerimento, autorizando a emissão da Nota Fiscal em favor da UFSC.
O requisitante na UFSC deverá aguardar até que a CAPL devolva a SD informando que a autorização foi enviada ao fornecedor.
Produtos controlados pelo Exército Brasileiro