PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs)

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ATENÇÃO!

A autorização para aquisição de produtos químicos controlados está suspensa.

Ofício Circular 2/2024/PROAD

O que são produtos químicos controlados?

Produtos controlados pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos. Faz-se ainda pertinente destacar a Portaria nº 204, de 21 de outubro de 2022, do MJSP[Legislação 2], que trata das regras de submissão a controle e fiscalização dos PQCs (quais produtos e em quais quantidades de acordo com o tipo de movimentação comercial etc.).

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A UFSC deve realizar mensalmente uma prestação de contas ao Departamento de Polícia Federal/Divisão de Controle de Produtos Químicos referente às movimentações dos Produtos Químicos Controlados (PQCs) adquiridos. Para isso, a Seção de Produtos Químicos Controlados da PF disponibiliza o Aplicativo Mapas. De acordo com o Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)[Referências 1], o aplicativo foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes à fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor.


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O Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular (ou pessoa física, no caso de produtor rural) está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.

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É proibida a utilização do Certificado de Licença de Funcionamento da UFSC para aquisições não autorizadas pelo Departamento de Compras da UFSC.


Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000[Legislação 3], art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.

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Produtos controlados pela Polícia Federal

Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal

Todos os responsáveis pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o dia 5 do mês subsequente à data da compra, juntamente com o relatório de consumo mensal devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”.


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  • As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br até o quinto dia útil de cada mês.


Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.


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Dedo apontando.pngConfira os passos para a realização da solicitação de autorização de aquisição de PQC pela POLÍCIA FEDERAL:

  1. Cadastrar a Unidade requisitante junto à Seção de Produtos Químicos Controlados do DCOM;
  2. Cadastrar uma Solicitação Digital (SD) via SPA/SOLAR;
  3. Anexar nas peças da SD o formulário “Requisição de produtos controlados”, devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo responsável e pelo diretor da unidade;
  4. Em caso de empenho, além do documento acima, é preciso solicitar emissão de Nota de Empenho junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, basta o documento acima.
  5. Encaminhar a SD para CAPL/DCOM.

Após ser recebida no usuário CAPL/DCOM, a SD será tramitada pela Seção de Produtos Químicos Controlados para verificação da regularidade do fornecedor junto à Polícia Federal. Estando este habilitado para a venda de PQCs, a Seção de PQCs encaminhará e-mail ao fornecedor, conforme informações disponíveis no requerimento, autorizando a emissão da Nota Fiscal em favor da UFSC.

O requisitante na UFSC deverá aguardar até que a CAPL devolva a SD informando que a autorização foi enviada ao fornecedor.

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A Nota Fiscal (NF) deverá, obrigatoriamente, ser emitida em favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome/contatos do requisitante deverão constar nos campos adicionais/observações da NF.

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Produtos controlados pelo Exército Brasileiro

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Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército. O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações para andamento da solicitação.


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Notas

Legislação

Referências