RECEBIMENTO DE MATERIAIS E ENVIO DE NOTA FISCAL PARA PAGAMENTO: mudanças entre as edições
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[[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]]'''Remessa única''': É a modalidade mais utilizada. Nela, todos os produtos empenhados são entregues de uma única vez no local indicado pelo requerente. No ato da entrega, o responsável pelo recebimento deve verificar se o material está de acordo com as especificações do empenho (descrição, quantidade etc.). Após verificação e recebimento do documento fiscal, o responsável deverá carimbar o documento com o “Atesto que Recebi”, inserir data, assinatura e carimbo. | [[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]]'''Remessa única''': É a modalidade mais utilizada. Nela, todos os produtos empenhados são entregues de uma única vez no local indicado pelo requerente. No ato da entrega, o responsável pelo recebimento deve verificar se o material está de acordo com as especificações do empenho (descrição, quantidade etc.). Após verificação e recebimento do documento fiscal, o responsável deverá carimbar o documento com o “Atesto que Recebi”, inserir data, assinatura e carimbo. Após, o requerente deverá efetuar uma Solicitação de Pagamento, como toda a documentação necessária, e encaminhá-la ao DCF.<br> | ||
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[[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]]'''Entrega parcelada''': Essa modalidade é utilizada quando há um planejamento de consumo de determinado material, mas não é conveniente receber tudo de uma única vez, em virtude de o produto ser perecível ou por não haver espaço físico disponível para o armazenamento. Com base nisso, o requerente solicita normalmente o empenho do material, informando, no entanto, que a entrega será parcelada. O próprio requerente fica responsável por fazer contato com a empresa e solicitar apenas uma parte da quantia do material que foi empenhado, conforme sua necessidade. A cada entrega, o requerente deverá | [[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]]'''Entrega parcelada''': Essa modalidade é utilizada quando há um planejamento de consumo de determinado material, mas não é conveniente receber tudo de uma única vez, em virtude de o produto ser perecível ou por não haver espaço físico disponível para o armazenamento. Com base nisso, o requerente solicita normalmente o empenho do material, informando, no entanto, que a entrega será parcelada. O próprio requerente fica responsável por fazer contato com a empresa e solicitar apenas uma parte da quantia do material que foi empenhado, conforme sua necessidade. A cada entrega, o requerente deverá efetuar uma Solicitação de Pagamento, como toda a documentação necessária, e encaminhá-la ao DCF. | ||
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Edição atual tal como às 13h05min de 18 de maio de 2021
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RECEBENDO O EMPENHO
Após solicitar a emissão de empenho por meio da Autorização de Fornecimento, você e fornecedor receberão um e-mail contendo o empenho digitalizado e informações adicionais. A partir deste momento, o item deverá ser entregue, em geral, nos seguintes prazos: | |
10 dias úteis para materiais de consumo e | |
30 dias para materiais permanentes. | |
Você pode confirmar o prazo de entrega no Termo de Referência do processo. Geralmente os prazos correspondem aos indicados acima. Caso ocorra o descumprimento dos prazos indicados, verificar o tópico Processo Administrativo. | |
Além do e-mail, em regra, você receberá o processo digital do empenho. Caso o item se enquadre como material permanente e a compra tenha origem no Campus Florianópolis, o Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) receberá o processo. Se a compra do material permanente tiver como origem os Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e/ou Joinville, o processo de empenho será recebido diretamente nestes locais. |
RECEBENDO O MATERIAL
A entrega dos materiais pode ser efetivada em duas modalidades: REMESSA ÚNICA ou ENTREGA PARCELADA |
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O DCOM não recomenda o aceite de materiais que não estejam de acordo com as características previstas no Edital. Em caso de inconsistência, instrua o fornecedor a solicitar, formalmente, o pedido de substituição de marca ou modelo junto ao DCOM. Em caso de tentativa de entrega de produtos não compatíveis com o Edital, o fornecedor deverá substituí-lo no prazo de até cinco dias úteis – em caso de material de consumo – ou no prazo de até dez dias úteis – em caso de material permanente, sendo o ônus decorrente da substituição de responsabilidade da Contratada. Cabe destacar o Acórdão TCU 1033/2019 Plenário A aceitação de equipamento diferente daquele constante da proposta do licitante e com características técnicas inferiores às especificações definidas no termo de referência afronta o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (arts. 3º e 41 da Lei 8.666/1993) e o princípio da isonomia, diante da possibilidade de as diferenças técnicas entre os bens influenciar não só no valor das propostas, como também na intenção de potenciais licitantes em participar do certame. |
EMISSÃO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO E ENCAMINHAMENTO AO DCF
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
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