MATERIAL BIOLÓGICO E QUÍMICO: mudanças entre as edições
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Demais procedimentos previstos na legislação relativa ao material e/ou à pesquisa, ou normas internas da Universidade, são de responsabilidade dos interessados.}} | Demais procedimentos previstos na legislação relativa ao material e/ou à pesquisa, ou normas internas da Universidade, são de responsabilidade dos interessados.}} | ||
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==Anvisa== | |||
{| class="wikitable" style="background-color: WHITE" <!-- INÍCIO DA TABELA. NÃO EDITE ESTA LINHA DE CÓDIGO --> | |||
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| colspan=2 |AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Anvisa | |||
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! TIPO DE MATERIAL | |||
| '''SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS OU SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL''' | |||
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As chamadas substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica, motivo pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o controle existente para as substâncias comuns. | |||
Também se enquadram na classificação de medicamentos controlados, segundo a Portaria SVS / MS nº 344/1998, as substâncias anabolizantes, substâncias abortivas ou que causam má-formação fetal, substâncias que podem originar psicotrópicos, insumos utilizados na fabricação de entorpecentes e psicotrópicos, plantas utilizadas na fabricação de entorpecentes, bem como os entorpecentes, além de substâncias químicas de uso das forças armadas e as substâncias de uso proibido no Brasil.<ref>http://portal.anvisa.gov.br/controlados</ref> | |||
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! ÓRGÃO RESPONSÁVEL | |||
| [http://portal.anvisa.gov.br/controlados Anvisa], agência reguladora do [http://www.saude.gov.br/ Ministério da Saúde] | |||
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! LEGISLAÇÃO | |||
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* Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N. 81 de 05/11/2008<ref name=rdc81 /> | |||
* Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 172 de 08/09/2017<ref name=rdc172 /> | |||
* Portaria - PRT N. 344 de 12/05/1998<ref name=prt344 /> | |||
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! PROCEDIMENTOS | |||
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* Verificar se o material consta no Anexo I (a partir da p. 36) da Portaria - PRT N. 344 de 12/05/1998<ref name=prt344 /> | |||
* Classificar a remessa conforme relação de assuntos da Anvisa<ref name=assunto /> | |||
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: a Propesq solicita que os campos para assinatura estejam todos na mesma página, além das rubricas em todas as páginas. | : a Propesq solicita que os campos para assinatura estejam todos na mesma página, além das rubricas em todas as páginas. | ||
* Cadastro no SisGen (https://propesq.ufsc.br/sistema-nacional-de-gestao-do-patrimonio-genetico-e-do-conhecimento-tradicional-associado-sisgen/) | * Cadastro no SisGen (https://propesq.ufsc.br/sistema-nacional-de-gestao-do-patrimonio-genetico-e-do-conhecimento-tradicional-associado-sisgen/) | ||
|} <!-- FIM DA TABELA. NÃO EDITE ESTA LINHA DE CÓDIGO--> | |} <!-- FIM DA TABELA. NÃO EDITE ESTA LINHA DE CÓDIGO--> | ||
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| '''FAUNA E FLORA''' | | '''FAUNA E FLORA''' | ||
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Espécimes, produtos e subprodutos da fauna e flora silvestre brasileira, e da fauna e flora exótica | Espécimes, produtos e subprodutos da fauna e flora silvestre brasileira, e da fauna e flora exótica, constantes ou não nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - Cites<ref name=in140 /> | ||
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<references> | <references> | ||
<ref name=prt344>[http://portal.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/26291 Portaria - PRT N. 344 de 12/05/1998]</ref> | <ref name=assunto>[https://www9.anvisa.gov.br/Peticionamento/sat/Consultas/ConsultaAssunto.asp Relação de Assuntos]: em "Área", selecionar "Portos, Aeroportos e Fronteiras". Na página seguinte, verificar qual assunto é mais adequado conforme o caso.</ref> | ||
<ref name=prt344>[http://portal.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/26291 Portaria - PRT N. 344 de 12/05/1998] e [http://portal.anvisa.gov.br/lista-de-substancias-sujeitas-a-controle-especial Histórico de atualização da lista de substâncias do Anexo I]</ref> | |||
<ref name=rdc172>[http://portal.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/357430 Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N. 172 de 08/09/2017]</ref> | <ref name=rdc172>[http://portal.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/357430 Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N. 172 de 08/09/2017]</ref> |
Edição das 19h04min de 10 de setembro de 2019
Introdução
Para enviar para o exterior ou receber do exterior material biológico ou químico em nome da UFSC, providenciar:
- Classificação do material[1]
- Preencher a invoice
- Invoice para importação (recebimento)
- Invoice para exportação (envio)
- Verificar demais procedimentos, conforme o órgão fiscalizador (demais capítulos desta página)
- Enviar informações à CIE (importacao@contato.ufsc.br)
- Aguardar retorno da CIE com demais procedimentos, ou com a autorização para expedição
Predefinição:Alertapequeno Responsabilidades do requerente:
- Informações sobre o material
- Preenchimento de documentos e coleta de assinaturas
- Contratação/pagamento da empresa de transporte
- Demais exigências da empresa de transporte
- Custos diversos relacionados
- Demais responsabilidades, conforme o caso (ver demais capítulos desta página)
Anvisa
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Anvisa | |
TIPO DE MATERIAL | SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS OU SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL
As chamadas substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica, motivo pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o controle existente para as substâncias comuns. Também se enquadram na classificação de medicamentos controlados, segundo a Portaria SVS / MS nº 344/1998, as substâncias anabolizantes, substâncias abortivas ou que causam má-formação fetal, substâncias que podem originar psicotrópicos, insumos utilizados na fabricação de entorpecentes e psicotrópicos, plantas utilizadas na fabricação de entorpecentes, bem como os entorpecentes, além de substâncias químicas de uso das forças armadas e as substâncias de uso proibido no Brasil.[2] |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL | Anvisa, agência reguladora do Ministério da Saúde |
LEGISLAÇÃO | |
PROCEDIMENTOS |
CGen
CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen | |
TIPO DE MATERIAL | PATRIMÔNIO GENÉTICO NACIONAL
26.02.1. O que é Patrimônio Genético (PG) nacional? Patrimônio genético (PG) nacional é toda informação de origem genética que está contida nos organismos que ocorrem de forma natural no Brasil, ou seja, de seres vivos nativos ou daqueles que adquiriram características específicas no território nacional. Também são consideradas como patrimônio genético (PG) nacional as variedades tradicionais locais ou crioulas de plantas e as raças localmente adaptadas ou crioulas de animais. Estes patrimônios genéticos sempre estarão relacionados a algum conhecimento tradicional associado (CTA) ao patrimônio genético. 26.02.2. Quais são as espécies que fazem parte do Patrimônio Genético (PG) nacional? As espécies da biodiversidade brasileira constam em listas diversas, dentre as quais as Listas de Espécies da Flora e da Fauna do Brasil, que se encontram, respectivamente, nos sítios eletrônicos www.floradobrasil.jbrj.gov.br e http://fauna.jbrj.gov.br. Ressalta-se, contudo, que as listas não são exaustivas e estão em constante atualização. Portanto, devem ser utilizadas como uma referência. Recomenda-se que um profissional especialista no grupo taxonômico de interesse seja consultado caso permaneçam dúvidas sobre a classificação taxonômica de determinada espécie, variedade ou raça como parte da biodiversidade brasileira. 26.02.3. Microrganismos são considerados Patrimônio Genético (PG) nacional? Sim. A Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015[7], determina que “considera-se parte do patrimônio genético existente no território nacional, para os efeitos da Lei, o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental” (Art. 2º, Parágrafo único).[8] |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL | Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, órgão do Ministério do Meio Ambiente |
LEGISLAÇÃO | |
PROCEDIMENTOS |
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DOCUMENTAÇÃO |
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REPONSABILIDADE DO REQUERENTE |
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Cites
CONVENÇÃO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FLORA E FAUNA SELVAGENS EM PERIGO DE EXTINÇÃO - Cites | |
TIPO DE MATERIAL | FAUNA E FLORA
Espécimes, produtos e subprodutos da fauna e flora silvestre brasileira, e da fauna e flora exótica, constantes ou não nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - Cites[11] |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL | Ibama, órgão do Ministério do Meio Ambiente |
LEGISLAÇÃO | |
PROCEDIMENTOS |
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Exército
Polícia Federal
Legislação
- ↑ Classificação da mercadoria (NCM)
- ↑ http://portal.anvisa.gov.br/controlados
- ↑ Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N. 81 de 05/11/2008
- ↑ Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N. 172 de 08/09/2017
- ↑ Ir para: a b Portaria - PRT N. 344 de 12/05/1998 e Histórico de atualização da lista de substâncias do Anexo I
- ↑ Relação de Assuntos: em "Área", selecionar "Portos, Aeroportos e Fronteiras". Na página seguinte, verificar qual assunto é mais adequado conforme o caso.
- ↑ Ir para: a b Lei N. 13.123, de 20 de maio de 2015
- ↑ https://www.mma.gov.br/perguntas-frequentes?view=faq&catid=34
- ↑ Ir para: a b c d Decreto N. 8.772, de 11 de maio de 2016
- ↑ Resolução CGen N. 12, de 18 de setembro de 2018 Link alternativo 1 TTM em inglês
- ↑ Ir para: a b Instrução Normativa Ibama N. 140/2006
- ↑ Portaria Ibama N. 93/1998 e atualizações
- ↑ Decreto N. 3.607, de 21 de setembro de 2000