Aquisições emergenciais - COVID-19: mudanças entre as edições
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{{info|Os materiais a serem incluídos no processo [[CATÁLOGO DE MATERIAIS|<u>devem estar catalogados</u>]] antes do seu encaminhamento. Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "detalhamento" do sistema, desde que não haja divergência entre o complemento e a especificação existente}} | {{info|Os materiais a serem incluídos no processo [[CATÁLOGO DE MATERIAIS|<u>devem estar catalogados</u>]] antes do seu encaminhamento. Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "detalhamento" do sistema, desde que não haja divergência entre o complemento e a especificação existente}} | ||
{{alerta|Segundo o TCU<ref group=Referência name=tcu392> [https://contas.tcu.gov.br/egestao/ObterDocumentoSisdoc?codArqCatalogado=20305549 Tribunal de Contas da União.] '''Informativo de Licitações e Contratos nº 392.''' Sessões: 26 e 27 de maio; 2 e 3 de junho de 2020</ref>, "os processos de contratação relacionados ao enfrentamento da crise do novo coronavírus (covid-19) devem ser instruídos com a devida motivação dos atos, por meio, no mínimo, de '''justificativas específicas acerca da necessidade da contratação e da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados''', com as respectivas memórias de cálculo e com a destinação a ser dada ao objeto contratado".}} | |||
Edição das 15h36min de 24 de junho de 2020
Esta pagina se destina a orientar, de forma complementar, a instrução de processos para aquisição emergencial de insumos para o combate à COVID-19.
Por conta da pandemia, o Governo Federal editou legislação específica de forma a propiciar tratamento diferenciado a estas contratações, buscando dar maior celeridade aos processos e atender às demandas emergenciais.
A principal legislação relacionada a tais contratações é a Lei nº 13.979/2020[Legislação 1] e não há limite de valor para a aquisição por meio deste dispositivo.
De modo a garantir maior celeridade do processo, é essencial que ele esteja corretamente instruído quando enviado ao DCOM, evitando retornos e transtornos decorrentes. A disponibilidade do recurso não garante a aprovação do processo. Por esta razão, a conformidade é importantíssima.
Documentação básica
(clique nos links para fazer o download dos modelos):
- Ofício de justificativa, contendo:
- Área requisitante da demanda;
- Objeto a ser adquirido, com a justificativa para a escolha de uma marca ou tipo específico, se for o caso;
- Justificativa da necessidade da compra e sua relação com o enfrentamento da COVID-19, presumindo a existência de:
- - Ocorrência de situação de emergência;
- - Necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;
- - Existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e
- - Limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
- Justificativa do quantitativo a ser adquirido;
- Fonte do recurso da aquisição;
- Previsão de data para início do fornecimento;
- Informações gerais (prazo e local de entrega, responsável pelo recebimento com contato, outras informações relevantes);
- Demais informações solicitadas no modelo.
- Checklist
- Orçamentos
- Declaração do fornecedor de que não emprega menor de idade (modelo ao final do documento)
- Relatório de pesquisa de preços
Os materiais a serem incluídos no processo devem estar catalogados antes do seu encaminhamento. Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "detalhamento" do sistema, desde que não haja divergência entre o complemento e a especificação existente
Segundo o TCU[Referência 1], "os processos de contratação relacionados ao enfrentamento da crise do novo coronavírus (covid-19) devem ser instruídos com a devida motivação dos atos, por meio, no mínimo, de justificativas específicas acerca da necessidade da contratação e da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados, com as respectivas memórias de cálculo e com a destinação a ser dada ao objeto contratado".
Passo a passo
Legislação
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correspondente foi encontrada