ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP): mudanças entre as edições
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O ETP é elaborado e registrado no sistema [https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp ETP Digital (Comprasnet > Serviços do Governo > Fase Interna).] | |||
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Como é encaminhado ao DCOM?'''=== | |||
# A unidade requerente deverá registrar o ETP referente à sua demanda no sistema digital do Governo durante a fase de inserção das demandas (metodologia das Listas); | |||
# O número do protocolo gerado será inserido em campo específico na Lista Fechada e, posteriormente, no checklist; | |||
# As unidades devem elaborar e registrar seus ETP com base apenas na demanda da sua unidade; | |||
# Unidades sem tarefa de orçamentação também precisam elaborar o ETP. | |||
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O ETP deve ser feito item a item?'''=== | |||
Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requerente referente àquele grupo de itens. Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral. | |||
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Como insiro o ETP no pedido?'''=== | |||
Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido. | |||
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Até quando o ETP pode ser modificado?'''=== | |||
O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido. | |||
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?'''=== | |||
Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente. | |||
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* Dispensas via Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19) | * Dispensas via Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19) | ||
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[https://docs.google.com/document/d/1GpIbKXxIorlXCJ-4lJkdOvcNFGgBrunYIT0u2VOOdjQ/edit?usp=drive_web Clique aqui para baixar um '''formulário de apoio''' para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares para posteriormente transpor as informações para o sistema ETP Digital] | |||
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] ''' O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a memória de cálculo?'''=== | |||
A <u>estimativa das quantidades</u> é o quantitativo que será licitado, quando for pelo [[COMPRAS PÚBLICAS#Sistema de Registro de Preços (SRP)|Sistema de Registro de Preços (SRP)]]. Não sendo SRP ([[COMPRAS PÚBLICAS#Dispensa de licitação|dispensa]], [[COMPRAS PÚBLICAS#Inexigibilidade|inexigibilidade]] ou [[COMPRAS PÚBLICAS#Fornecimento imediato (Pronta-entrega)|pregão tradicional/pronta entrega]], por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido. | |||
Já a <u>memória de cálculo</u> trata-se da '''demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar''', ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado. | |||
{{infopequena| Ex. hipotético: O DCOM pretende comprar papel A4 para seu uso. Foi estimado, com base no consumo registrado, que cada servidor utiliza, em média, 50 folhas por mês. O DCOM possui 20 servidores lotados. Assim, a memória de cálculo para a licitação por SRP com ata válida por 12 meses será a seguinte:}} | |||
'''50 folhas x 20 servidores x 12 meses = 12.000 folhas, ou 24 resmas com 500 folhas.''' | |||
{{info|Conforme o campo de "ajuda" do sistema ETP Digital, na seção relativa à estimativa das quantidades a serem contratadas: | |||
"Em observância ao disposto no Art. 15, § 7°, II, da Lei n° 8.666/93, as quantidades a serem adquiridas devem ser justificadas em função do consumo e provável utilização, <u>'''devendo a estimativa ser obtida a partir de fatos concretos'''</u> (Ex: série histórica do consumo - atendo-se a eventual ocorrência vindoura capaz de impactar o quantitativo demandado, criação de órgão, acréscimo de atividades, necessidade de substituição de bens atualmente disponíveis, etc). | |||
A estimativa das quantidades a serem contratadas devem ser acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala. (inciso V, art. 7º, IN 40/2020) | |||
De acordo com o art. 7º, §2º, este campo é obrigatório."}} | |||
{{alerta|É importante salientar que a memória de cálculo <u>não tem por objetivo justificar a necessidade do material</u>, mas sim o '''quantitativo solicitado''' para cada um dos itens.}} | |||
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] ''' | ===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] ''' O que significa parcelamento ou não da solução?'''=== | ||
Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto. É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência. | |||
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{{alerta|Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a '''ativação do perfil "FASEINT1"''' do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, [http://dpc.proad.ufsc.br/acesso-siasg/ conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil].}} | |||
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[[Arquivo:Ico-interrogação.JPG|50px]] Para dúvidas específicas sobre o sistema ETP Digital o Ministério da Economia disponibilizou a [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/etp-digital página de Perguntas e Respostas] e a [https://portaldeservicos.economia.gov.br/citsmart/login/login.load Central de Atendimento], que também atende pelo telefone 0800 978 9001. | |||
Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Ministérios da Economia: | |||
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/centrais-de-conteudo/manuais/manual-etp-digital '''Manual do ETP Digital'''] | |||
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/elaboracao-de-etp-digital-vigencia Comunicado importante: utilização do Sistema ETP digital para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares] | |||
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/etp-digital FAQ da IN nº 40 de 2020 - Estudos Técnicos Preliminares - e sobre o sistema ETP Digital] | |||
'''[https://licitacoes.ufsc.br/?page_id=5201 Acesse aqui a página elaborada pela equipe do Departamento de Licitações da UFSC sobre os ETPs.]''' | |||
{{artigo|'''O ETP Digital '''(baixado em PDF)''' deverá ser assinado digitalmente''' pelo(s) seus(s) responsável(is) antes do encaminhamento do processo que o contém.}} | |||
{{info|'''ACESSO AO SISTEMA:''' Após a ativação do perfil, [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalUASG.asp clique aqui para acessar o ][[Arquivo:Compras.gov.br.png|150px|link=http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalUASG.asp]] e faça o login.}} | |||
{{video|[https://youtu.be/6xWoR81g-2E Acesse aqui um webinar realizado pela equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 1/7/2020 (1h37min.)]}} | |||
{{video|[https://youtu.be/3XPbFen6ACk Acesse aqui um webinar realizado com o Secretário e o Secretário Adjunto de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 4/6/2020 (68min.)]}} | |||
{{video|[https://youtu.be/VpKDgkFRXdA Acesse aqui um webinar realizado pela equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 29/5/2020 (1h30min.)]}} | |||
{{video|[https://youtu.be/7iFMYn6KCaA Acesse aqui um webinar realizado pela equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre a IN do ETP da Lei nº 14.133/2021, no dia 9/8/2022 (1h)]}} | |||
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<tab name="Informações gerais"> | |||
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O que é o ETP?'''=== | |||
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Este estudo nada mais é do que o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia. Agora, para que o Edital possa ser publicado no Comprasnet, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital. | |||
A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia<ref group=Legislação name=in40> [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-40-de-22-de-maio-de-2020-258465807 Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020]</ref> dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), deixando a sua elaboração como facultativa apenas nas aquisições realizadas por meio dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, artigo 24, incisos I, II, III, IV e XI. | |||
{{alerta|Desta forma, todas as aquisições '''deverão''' conter a elaboração dos ETPs por meio do sistema <u>"ETP Digital"</u>, '''incluindo dispensas para pesquisa científica''', '''inexigibilidades''', '''adesões''' a atas de registro de preço de outros órgãos federais e '''licitações''' de qualquer modalidade, com exceção das hipóteses informadas acima.}} | |||
Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por '''servidores da área técnica e requisitante''' ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação". | |||
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Edição das 13h39min de 20 de agosto de 2024
Onde é elaborado?
O ETP é elaborado e registrado no sistema ETP Digital (Comprasnet > Serviços do Governo > Fase Interna).
Como é encaminhado ao DCOM?
- A unidade requerente deverá registrar o ETP referente à sua demanda no sistema digital do Governo durante a fase de inserção das demandas (metodologia das Listas);
- O número do protocolo gerado será inserido em campo específico na Lista Fechada e, posteriormente, no checklist;
- As unidades devem elaborar e registrar seus ETP com base apenas na demanda da sua unidade;
- Unidades sem tarefa de orçamentação também precisam elaborar o ETP.
O ETP deve ser feito item a item?
Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requerente referente àquele grupo de itens. Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral.
Como insiro o ETP no pedido?
Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido.
Até quando o ETP pode ser modificado?
O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido.
O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?
Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente.
Por quem é elaborado?
Segundo a IN, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".
Quando é aplicado?
- Licitações via SRP (CAPL)
- Licitações pronta-entrega (CAPL)
- Dispensas para projeto de pesquisa (CAPL)
- Inexigibilidades (CAPL)
- Adesões (CAEX)
- Dispensas e inexigibilidades via importação (CIE)
Quando é facultativo?
- Dispensas enquadradas nos incisos I, II (aquisições de baixo valor), III, IV (emergência ou de calamidade pública) e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93
- Dispensas via Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19)
- Soluções em TIC (IN nº 1/2019/SGC)
O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a memória de cálculo?
A estimativa das quantidades é o quantitativo que será licitado, quando for pelo Sistema de Registro de Preços (SRP). Não sendo SRP (dispensa, inexigibilidade ou pregão tradicional/pronta entrega, por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido.
Já a memória de cálculo trata-se da demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar, ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado.
50 folhas x 20 servidores x 12 meses = 12.000 folhas, ou 24 resmas com 500 folhas.
O que significa parcelamento ou não da solução?
Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto. É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência.
Para dúvidas específicas sobre o sistema ETP Digital o Ministério da Economia disponibilizou a página de Perguntas e Respostas e a Central de Atendimento, que também atende pelo telefone 0800 978 9001.
Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Ministérios da Economia:
- Manual do ETP Digital
- Comunicado importante: utilização do Sistema ETP digital para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares
- FAQ da IN nº 40 de 2020 - Estudos Técnicos Preliminares - e sobre o sistema ETP Digital
Acesse aqui a página elaborada pela equipe do Departamento de Licitações da UFSC sobre os ETPs.
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O que é o ETP?
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Este estudo nada mais é do que o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia. Agora, para que o Edital possa ser publicado no Comprasnet, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.
A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia[Legislação 1] dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), deixando a sua elaboração como facultativa apenas nas aquisições realizadas por meio dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, artigo 24, incisos I, II, III, IV e XI.
Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".
Referências
Erro de citação: Existem marcas <ref>
para um grupo chamado "Legislação", mas nenhuma marca <references group="Legislação"/>
correspondente foi encontrada