ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP): mudanças entre as edições
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* Dispensas enquadradas nos incisos II (aquisições de baixo valor) e IV (emergência ou de calamidade pública) da {{novalei}} | * Dispensas enquadradas nos incisos II (aquisições de baixo valor) e IV (emergência ou de calamidade pública) da {{novalei}} |
Edição das 15h23min de 20 de agosto de 2024
Quando é aplicado?
- Licitações via Sistema de Registro de Preços (CAPL)
- Licitações pronta-entrega (CAPL)
- Dispensas para projeto de pesquisa (CAPL)
- Inexigibilidades (CAPL)
- Adesões (CAEX)
- Dispensas e inexigibilidades via importação direta de fornecedor estrangeiro (CIE)
- Soluções em TIC (IN SGD/ME n. 94/2022) (CAPL/CAEX/CIE)
Quando é facultativo?
- Dispensas enquadradas nos incisos II (aquisições de baixo valor) e IV (emergência ou de calamidade pública) da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]
"Os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação". [2]Art. 8º
O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?
Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente.
Até quando o ETP pode ser modificado?
O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido.
Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido.
O ETP deve ser feito item a item?
Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requerente referente àquele grupo de itens. Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral.
O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a memória de cálculo?
A estimativa das quantidades é o quantitativo que será licitado, quando for pelo Sistema de Registro de Preços (SRP). Não sendo SRP (dispensa, inexigibilidade ou pregão tradicional/pronta entrega, por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido.
Já a memória de cálculo trata-se da demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar, ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado.
50 folhas x 20 servidores x 12 meses = 12.000 folhas, ou 24 resmas com 500 folhas.
O que significa parcelamento ou não da solução?
Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto. É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência.
O ETP é elaborado e registrado no sistema ETP Digital (Comprasnet > Serviços do Governo > Fase Interna).
Para dúvidas específicas sobre o sistema ETP Digital o Ministério da Economia disponibilizou a página de Perguntas e Respostas e a Central de Atendimento, que também atende pelo telefone 0800 978 9001.
Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Ministérios da Economia:
- Manual do ETP Digital
- Comunicado importante: utilização do Sistema ETP digital para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares
- FAQ da IN nº 40 de 2020 - Estudos Técnicos Preliminares - e sobre o sistema ETP Digital
Acesse aqui a página elaborada pela equipe do Departamento de Licitações da UFSC sobre os ETPs.
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O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022[2] da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Este estudo é o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia.
Agora, para que o Edital possa ser publicado no Compras.gov, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.