ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: mudanças entre as edições

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=='''''O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços (ARP)?'''''==   
=='''''O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços (ARP)?'''''==   
  <table><td>[[Arquivo:Ico-interrogação.JPG|semmoldura|66x66px]]</td><td>É quando a UFSC pretende comprar bens que estão em Ata de Registro de Preços (ARP) de outras instituições públicas federais. Importante salientar que a regra é licitar, sendo a adesão um processo excepcional.
  <table><td>[[Arquivo:Ico-interrogação.JPG|semmoldura|66x66px]]</td><td>É quando a UFSC compra bens que estão em Ata de Registro de Preços (ARP) de outras instituições públicas federais. Importante salientar que a regra é licitar, sendo a adesão um processo excepcional.
A Pró-Reitoria de Administração emitiu a [https://atasderegistrodeprecos.paginas.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-1-PROAD-2017.pdf '''Portaria 01/PROAD/2017'''], disciplinando os procedimentos para compras por meio de adesão a Ata de Registro de Preços (ARP) de outros órgãos federais.
A Pró-Reitoria de Administração emitiu a [https://atasderegistrodeprecos.paginas.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-1-PROAD-2017.pdf '''Portaria 01/PROAD/2017'''], disciplinando os procedimentos para Adesão à ARP de outros órgãos federais.
</td></table>É fundamental esclarecer as diferenças entre a Adesão à ARP e a Autorização de Fornecimento. Há, inclusive, confusão quanto aos conceitos de “carona”, quais sejam, caronas “interna” e “externa”. Recomenda-se inutilizar o termo “carona” para facilitar a compreensão. Na Adesão, pretende-se adquirir itens de processos licitatórios conduzidos por outros órgãos federais gerenciadores. Já para a solicitação de empenho de pregão vigente da própria UFSC, conduzido por Unidade distinta da requisitante, o procedimento é outro, devendo ser efetuada uma Autorização de Fornecimento. <table align="center" border="0"><tr><td valign="rigth">[[Arquivo:Diferença.JPG]]
</td></table>É fundamental esclarecer as diferenças entre a Adesão à ARP e a Autorização de Fornecimento. Há, inclusive, confusão quanto aos conceitos de “carona”, quais sejam, caronas “interna” e “externa”. Recomenda-se inutilizar o termo “carona” para facilitar a compreensão. Na Adesão, pretende-se adquirir itens de processos licitatórios conduzidos por outros órgãos federais. Já para a solicitação de empenho de pregão vigente da UFSC, conduzido por Unidade distinta, o procedimento é outro, devendo ser efetuada uma Autorização de Fornecimento. <table align="center" border="0"><tr><td valign="rigth">[[Arquivo:Diferença.JPG|160x160px]]
</td><td> [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]  '''Autorização de Fornecimento'''  
</td><td> [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]  '''Autorização de Fornecimento'''  


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[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]  '''<u>Adesão de requerente da UFSC em ATA externa</u>'''
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]  '''<u>Adesão de requerente da UFSC em ATA externa</u>'''
</td></tr></table>
</td></tr></table>
=='''''Orientações gerais'''''==
=='''''Orientações gerais'''''==
<table><td valign="top">[[Arquivo:Icone--alvo.gif|semmoldura|71x71px]]</td><td>Antes de instruir a Adesão, verifique se a ARP se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo:
<table><td valign="top">[[Arquivo:Icone--alvo.gif|semmoldura|71x71px]]</td><td>Antes de instruir a Adesão, verifique se a ARP se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo:
{| class="wikitable sortable"
{| class="wikitable sortable"
|'''''1''''' - Se a UFSC tem ARP vigente para o item de interesse ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Quando a UFSC tem o item em ARP vigente|Clique aqui]]).
|<small>'''''1''''' - Se a UFSC tem ARP vigente para o item de interesse ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Quando a UFSC tem o item em ARP vigente|Clique aqui]]).</small>
'''''2''''' - Se a ''instituição'' (que tem a ARP) pode permitir adesão para UFSC ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Instituições que permitem (ou não) adesão ARP|Clique aqui]]).   
<small>'''''2''''' - Se a ''instituição'' (que tem a ARP) pode permitir adesão para UFSC ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Instituições que permitem (ou não) adesão ARP|Clique aqui]]).</small> 
 
<small>'''''3''''' - Se a ARP tem ''quantidade suficiente (saldo)'' do item para adesão externa ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Saldo e validade na ARP de outras instituições|Clique aqui]]).</small>    


'''''3''''' - Se a ARP tem ''quantidade suficiente (saldo)'' do item para adesão externa ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Saldo e validade na ARP de outras instituições|Clique aqui]]).  
<small>'''''4''''' - Se a ''ARP está vigente'' por, no mínimo, um mês, a partir da data de envio do pedido à CAEX, permitindo a análise do processo e o empenho do item antes do seu término. ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Saldo e validade na ARP de outras instituições|Clique aqui]]).</small> 


'''''4''''' - Se a ''ARP está vigente'' por, no mínimo, mais um mês, a partir da data de envio do pedido à CAEX/DCOM, permitindo a análise do processo e o empenho do item antes do seu término. ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Saldo e validade na ARP de outras instituições|Clique aqui]]).   
<small>'''''5''''' - Se a ARP tem texto indicando ''permissão para adesão'' externa ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#ARP tem texto indicando permissão para adesão|Clique aqui]]).</small>  


'''''5''''' - Se a ARP tem texto indicando ''permissão para adesão'' externa ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#ARP tem texto indicando permissão para adesão|Clique aqui]]).  
<small>'''''6''''' - Se o fornecedor consta como "regular" no CADIN. ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Fornecedor consta como "regular" no CADIN|Clique aqui]])</small>  


'''''6''''' - Se a unidade requerente tem disponibilidade orçamentária para aquisição.   
<small>7 - Se a unidade requerente tem disponibilidade orçamentária para aquisição.</small>  


'''7''' - Se o material é solução de Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Outras orientações|Outras orientações]]).
<small>8 - Se o material é solução de Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Outras orientações|Outras orientações]]).</small>
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{| class="wikitable"
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!Para consultar as ARP vigentes da UFSC e saber se tem saldo siga o passo-a-passo disposto [https://compras.ufsc.br/como-pesquisar-itens-vigentes/ aqui]
!<small>Para consultar as ARP vigentes da UFSC e saber se tem saldo siga o [https://compras.ufsc.br/como-pesquisar-itens-vigentes/ passo-a-passo].</small>


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<th colspan="2">PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS </th></tr>
<th colspan="2">PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS </th></tr>
<tr>
<tr>
<td>'''Administração direta (órgãos federais)'''</td>
<td>'''<small>Administração direta (órgãos federais)</small>'''</td>
<td>'''Exemplos:''' Exército, Marinha, Aeronáutica, MPU (engloba MPF, MPT, MTM e MP-Distrito Federal e Territórios), STM, STF, DPU, CGU, Tribunais Regionais Federais (TRTs, TREs, etc), TCU, TSE, TST, Câmara dos Deputados, Senado, Arquivo Nacional, Instituto Benjamim Constant (IBC), Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), Conarq, etc. </td></tr>
<td><small>'''Exemplos:''' Exército, Marinha, Aeronáutica, MPU (engloba MPF, MPT, MTM e MP-Distrito Federal e Territórios), STM, STF, DPU, CGU, Tribunais Regionais Federais (TRTs, TREs, etc), TCU, TSE, TST, Câmara dos Deputados, Senado, Arquivo Nacional, Instituto Benjamim Constant (IBC), Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), Conarq, etc.</small> </td></tr>
<tr>
<tr>
<td>'''Administração indireta (autárquia e fundações públicas)'''</td>
<td>'''<small>Administração indireta (autárquia e fundações públicas)</small>'''</td>
<td>'''Exemplos:''' Universidades federais, institutos federais, fundações universitárias federais, CEFET (RJ e MG), Cnpq, Capes, Fnde, Colégio Pedro II, agências reguladoras (Aneel, Antt, Anvisa, Anatel, etc), alguns institutos (Inep, Inmet, Inss, Inpi, Inmetro, Iphan, Ibram, etc) Funarte, Incra, superintendências (Sudam, Sudene, Sudeco, Suframa,  Previc, Susepe), Ancine, Bacen, Fundação Biblioteca Nacional, Dnit, Conselhos Federais e Regionais (Contabilidade, Medicina, etc), CVM, Susep, Casa da moeda, Enap, etc.</td></tr>
<td><small>'''Exemplos:''' Universidades federais, institutos federais, fundações universitárias federais, CEFET (RJ e MG), Cnpq, Capes, Fnde, Colégio Pedro II, agências reguladoras (Aneel, Antt, Anvisa, Anatel, etc), alguns institutos (Inep, Inmet, Inss, Inpi, Inmetro, Iphan, Ibram, etc) Funarte, Incra, superintendências (Sudam, Sudene, Sudeco, Suframa,  Previc, Susepe), Ancine, Bacen, Fundação Biblioteca Nacional, Dnit, Conselhos Federais e Regionais (Contabilidade, Medicina, etc), CVM, Susep, Casa da moeda, Enap, etc.</small></td></tr>
<tr>
<tr>
<th colspan="2">'''NÃO PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS'''</th></tr>
<th colspan="2">'''NÃO PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS'''</th></tr>
<tr>
<tr>
<td>'''Administração direta (órgãos estaduais, distritais e municipais)'''</td>
<td>'''<small>Administração direta (órgãos estaduais, distritais e municipais)</small>'''</td>
<td>'''Exemplos:''' Universidades Estaduais (Udesc, Uergs, etc), Secretarias Estaduais ou Municipais (secretaria de educação, secretaria de saúde, secretaria do esporte, etc), Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE SC, SAMAE Marechal C. Rondon, etc), Assembleia Legislativa, Tribunais de Justiça estaduais (TJ-RS, TJ-SC, etc), Defensorias públicas estaduais (DPE-RS, DPE-SC, etc), Tribunais de Contas Estaduais (TCE-RJ, TCE-SP, TCE-AL, etc), Tribunais de Contas Municipais (TCM-BA, TCM-GO e TCM-PA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-Rio e TCM-SP), Ministério Público Estadual (MP-RS, MP-SC, etc, exceto MPDFT que é  federal), Fundações de Pesquisa estaduais (Fapesp, Fapergs, Fapemig, etc), etc.</td></tr>
<td><small>'''Exemplos:''' Universidades Estaduais (Udesc, Uergs, etc), Secretarias Estaduais ou Municipais (secretaria de educação, secretaria de saúde, secretaria do esporte, etc), Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE SC, SAMAE Marechal C. Rondon, etc), Assembleia Legislativa, Tribunais de Justiça estaduais (TJ-RS, TJ-SC, etc), Defensorias públicas estaduais (DPE-RS, DPE-SC, etc), Tribunais de Contas Estaduais (TCE-RJ, TCE-SP, TCE-AL, etc), Tribunais de Contas Municipais (TCM-BA, TCM-GO e TCM-PA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-Rio e TCM-SP), Ministério Público Estadual (MP-RS, MP-SC, etc, exceto MPDFT que é  federal), Fundações de Pesquisa estaduais (Fapesp, Fapergs, Fapemig, etc), etc.</small></td></tr>
<tr>
<tr>
<td> '''Administração indireta (empresa pública, sociedade de economia mista e subsidiárias)'''</td>
<td> '''<small>Administração indireta (empresa pública, sociedade de economia mista e subsidiárias)</small>'''</td>
<td>'''Exemplos:''' Hospitais universitários (mantidos pela Ebserh), Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Serpro, Correios (ECT), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Imbel, Bndes, Embrapa, Trensurb, Cbtu, Codevasf, Finep, Telebras, Engepron, Conab, Dataprev, etc.</td></tr>
<td><small>'''Exemplos:''' Hospitais universitários (mantidos pela Ebserh), Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Serpro, Correios (ECT), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Imbel, Bndes, Embrapa, Trensurb, Cbtu, Codevasf, Finep, Telebras, Engepron, Conab, Dataprev, etc.</small></td></tr>
</table>
</table>
</td></tr></table>
</td></tr></table>
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Arquivo:Vdr.png|'''<big>Passo 5</big> -''' Confira os dados do item e se estiver correto clique em "Selecione" para verificar a disponibilidade de saldo.
Arquivo:Vdr.png|'''<big>Passo 5</big> -''' Confira os dados do item e se estiver correto clique em "Selecione" para verificar a disponibilidade de saldo.
Arquivo:Uyyjy.png|'''<big>Passo 6</big> -''' Nesta tela, observe o seguinte: 1 - QUANTIDADE HOMOLOGADA: A UFSC pode pedir até 50% do valor. No exemplo, são 400 unidades, logo, a UFSC pode solicitar 200; 2 - SALDO PARA ADESÃO: Este saldo pode variar, sendo a quantia disponível para todas instituições do País que desejam aderir a ATA. Portanto, se outras instituições já pediram o quantitativo, ele pode não estar mais disponível para a UFSC. No exemplo, há 420 unidades, mas a UFSC só poderá pedir 200 devido a Regra 1 (50% da quantia do Item licitado); e 3 - VALIDADE DA ATA
Arquivo:Uyyjy.png|'''<big>Passo 6</big> -''' Nesta tela, observe o seguinte: 1 - QUANTIDADE HOMOLOGADA: A UFSC pode pedir até 50% do valor. No exemplo, são 400 unidades, logo, a UFSC pode solicitar 200; 2 - SALDO PARA ADESÃO: Este saldo pode variar, sendo a quantia disponível para todas instituições do País que desejam aderir a ATA. Portanto, se outras instituições já pediram o quantitativo, ele pode não estar mais disponível para a UFSC. No exemplo, há 420 unidades, mas a UFSC só poderá pedir 200 devido a Regra 1 (50% da quantia do Item licitado); e 3 - VALIDADE DA ATA
</gallery></td></tr></table>
</gallery></td></tr></table>'''Observação:''' De acordo com o art.32, inciso I, do Decreto 11.462/2023, "as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes;". Assim, no caso de quantitativos ímpares, o requerente só pode pedir adesão a um número menor que a metade. Ex: Ata prevê nove unidades, logo, o pedido de adesão só poderá ser de até quatro unidades (não será possível pedir cinco unidades, pois passa os 50%).


=='''''ARP tem texto indicando permissão para adesão'''''==
=='''''ARP tem texto indicando permissão para adesão'''''==
<table><td valign="top">[[Arquivo:Icone correto 2.jpg|semmoldura|94x94px]] </td><td>Analisar a Ata de Registro de Preços do Órgão Gerenciador e ver se ela tem texto indicando a permissão para adesão. Abaixo, segue um exemplo de texto que pode aparecer na Ata permitindo a adesão:
<table><td valign="top">[[Arquivo:Icone correto 2.jpg|semmoldura|80x80px]] </td><td>Analisar a Ata de Registro de Preços do Órgão Gerenciador e ver se ela tem texto indicando a permissão para adesão. Abaixo, segue um exemplo de texto que pode aparecer na Ata permitindo a adesão:
{| class="wikitable"
{| class="wikitable"
|+
|+
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!Exemplo de texto na Ata dando permissão para adesão externa
!Exemplo de texto na Ata dando permissão para adesão externa
|-
|-
|[[Arquivo:Exemplo ARP.png|nenhum|miniaturadaimagem|494x494px]]
|[[Arquivo:Exemplo ARP.png|nenhum|miniaturadaimagem|263x263px]]
|[[Arquivo:Texto adesao.jpg|nenhum|miniaturadaimagem|558x558px]]
|[[Arquivo:Texto adesao.jpg|nenhum|miniaturadaimagem|263x263px]]
|}
|}
</td></tr></table>{{topo}}
</td></tr></table>
=='''''Fornecedor consta como "regular" no CADIN'''''==
<table><tr><td valign="top">
[[Arquivo:Ico-lupa.JPG|80x80px]]
</td><td>
Antes de pedir uma adesão é preciso verificar se o fornecedor está "regular" no sistema CADIN. Para tanto:
 
'''1''' - Solicitar acesso ao CADIN para à CAA/Proad via https://proad.ufsc.br/operacoes-no-cadin/
 
'''2''' - Acessar o sistema pelo link https://cadin.pgfn.gov.br/#/home e logar com os dados do gov.br.
 
'''3''' - Clicar em "Inicio" > "Consulta Contratante" > digitar CNPJ > clicar "Consultar" </td></tr></table>{{topo}}


=='''''Documentos para instruir o processo''''' ==
=='''''Documentos para instruir o processo''''' ==
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Arquivo:.kjhk,.png|'''<big>Passo 5</big>''' - Utilize a lupa para encontrar o imóvel e o setor pertinentes. Após, clique em 'Aplicar para todos'.
Arquivo:.kjhk,.png|'''<big>Passo 5</big>''' - Utilize a lupa para encontrar o imóvel e o setor pertinentes. Após, clique em 'Aplicar para todos'.
Arquivo:Mhgmh.png|'''<big>Passo 6</big>''' - Preencha as "FONTES" (são os fornecedores).
Arquivo:Mhgmh.png|'''<big>Passo 6</big>''' - Preencha as "FONTES" (são os fornecedores).
Arquivo:HGF.png|'''<big>Passo 7</big>''' - Preencha o CNPJ do fornecedor. Caso o fornecedor ainda não esteja cadastrado no sistema, deve-se acessar o módulo 'Compras & Licitações' e na opção 'Fornecedores', escolher 'Cadastro de Fornecedores' e clicar em 'Novo', prosseguindo com a inserção das informações necessárias até o final do processo de cadastro de um novo fornecedor.
Arquivo:HGF.png|'''<big>Passo 7</big>''' - Preencha o CNPJ do fornecedor. Caso o fornecedor ainda não esteja cadastrado no sistema, deve-se acessar o módulo 'Compras & Licitações' > 'Fornecedores' > 'Cadastro de Fornecedores' e clicar em 'Novo', prosseguindo com a inserção das informações necessárias até o final do processo de cadastro de um novo fornecedor. Caso a caixa de seleção do fornecedor esteja bloqueada, ir em 'Compras & Licitações' > 'Fornecedores' > 'Cadastro de Fornecedores' para aprovar o fornecedor.
Arquivo:Bghbgfd.png|'''<big>Passo 8</big>''' - Repita a etapa de "adicionar" até ter pelo menos quatro fornecedores (sendo um deles o participante da ata que pretende aderir). Ao final, clique em "SALVAR".
Arquivo:Bghbgfd.png|'''<big>Passo 8</big>''' - Repita a etapa de "adicionar" até ter pelo menos quatro fornecedores (sendo um deles o participante da ata que pretende aderir). Ao final, clique em "SALVAR".
Arquivo:Dfgsav.png|'''<big>Passo 9</big>''' - Preencha os "PREÇOS" (obtidos no painel, ou módulo de preços).
Arquivo:Dfgsav.png|'''<big>Passo 9</big>''' - Preencha os "PREÇOS" (obtidos no painel, ou módulo de preços).
Linha 233: Linha 244:
Arquivo:Badgvd.png|'''<big>Passo 13</big>''' - No fim da página, clique em "Salvar resultado" e " Visualizar relatório". Confira os dados do Mapa. Caso esteja tudo certo, salve o mapa em pdf para anexar no processo. Volte na página e clique em "GERAR COMPRA".
Arquivo:Badgvd.png|'''<big>Passo 13</big>''' - No fim da página, clique em "Salvar resultado" e " Visualizar relatório". Confira os dados do Mapa. Caso esteja tudo certo, salve o mapa em pdf para anexar no processo. Volte na página e clique em "GERAR COMPRA".
</gallery>
</gallery>
}}
|}}
{{oculto
{{oculto
|'''13'''. Relatório da Pesquisa de Preços assinado
|'''13'''. Relatório da Pesquisa de Preços assinado
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}}</td></tr></table>
}}</td></tr></table>


=='''''Instruindo o processo de pedido de adesão no Solar''''' ==
=='''''Cadastro do processo de adesão no Solar''''' ==
-> É necessário instruir apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP).
-> É necessário cadastrar apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP).
 
-> Antes de começar esta etapa, tenha todos os documentos já organizados para serem anexados.


-> Após a organização dos documentos, instrua o pedido de Adesão no Solar seguindo os passos indicados no '''Slideshow''' abaixo:<gallery mode="slideshow">
-> No Solar, acesse '''Pedidos''' > '''Compra/Contratação''' > '''Pedidos de Compra/Contratação'''. Localize o pedido e clique no lápis para abrir a edição do registro. Siga os passos indicados no '''Slideshow''' abaixo: <gallery mode="slideshow">
Arquivo:Adesão 01.JPG|'''<big>{{red|Passo 1 }}</big>''' - Para abertura de processo de adesão, no sistema Solar, acesse o Módulo do Solar “Compras & licitações” ''' “Compras & licitações”  “Pesquisa de preços”.'''
Arquivo:01 - 9 adesao.png|'''<big>{{red|1=Passo 1}}</big>''' - Nesta página, em '''"Informações Adicionais"''' será necessário modificar a '''"Categoria" para o número "9" - adesão.''' Clicar em "Salvar" e em "Próxima etapa" até chegar na '''Etapa 5 - Anexos'''.
Arquivo:Adesão 02.JPG|'''<big>{{red|Passo 2}}</big>''' - Clique em "'''Novo'''".
Arquivo:02 - anexos para adesao.png|'''<big>{{red|1=Passo 2}}</big>''' - Anexe todos os documentos solicitados (anexados e nomeados individualmente) usando o botão "adicionar". Após clique em "Salvar" e em "Próxima etapa" até chegar em Concluir. Observe que o Mapa Comparativo criado anteriormente já está anexado no sistema, então, ele não precisa ser anexado. Apenas no caso do DCOM devolver o processo pedindo alterações no mapa será necessário anexar o novo mapa em pdf.
Arquivo:Adesão 03.JPG|'''<big>{{red|Passo 3}}</big>''' - Clique em "'''Adicionar'''".
Arquivo:03 - concluir adesao CERTO.png|'''<big>{{red|1=Passo 2}}</big>''' - Na etapa Concluir verifique os dados e clique em "Enviar".
Arquivo:Adesão 04.JPG|<big>'''{{red|Passo 4}}'''</big> - Clique na lupa na linha “'''Item'''” para pesquisar/incluir itens e, em seguida, procurar por “'''Adesão'''”.
Arquivo:04 - protocolo adesao.png|'''<big>{{red|1=Passo 2}}</big>''' - Será gerado um '''número de protocolo'''. Esse número de protocolo/pedido aparecerá na fila de trabalho (SCL/SOLAR) do servidor do setor requerente com '''perfil para Aprovação de Pedidos de Compras''' e '''apenas após sua aprovação, será encaminhado''' ''<u>automaticamente</u>'' pelo sistema '''a CAEX/DCOM'''.
Arquivo:Adesão 05.JPG|'''<big>{{red|Passo 5}}</big>''' - Serão aceitos somente os itens de código 077.99.000023 (caso seja material permanente) ou 099.24.000223 (caso seja material de consumo).
Arquivo:Adesão 06.JPG|'''<big>{{red|Passo 6}}</big>''' - No campo “Detalhamento”, inserir: Número da UASG; Número do pregão; Número do item; Nome do item e Descrição detalhada tal qual especificações constantes no Termo de Referência do Edital do órgão gerenciador. Depois, clique em '''Confirmar'''.
Arquivo:Adesão 09.JPG|'''<big>{{red|Passo 7}}</big>''' - '''O valor da ARP que motivou o processo de adesão também deverá constar no Mapa Comparativo de Preços''' e o critério da pesquisa deverá ser “'''Menor Valor Unitário'''”.
Arquivo:Adesão 10.JPG|'''<big>{{red|Passo 8}}</big>''' - Após a etapa de Pesquisa de Preços, o pedido deverá ser complementado, conforme [[PEDIDO DE COMPRA: SETE PASSOS#Passo%201:%20Cadastro%20de%20Pedidos%20de%20Compras|Passo 1 – Cadastro de Pedidos de Compras]]. '''(Será necessário modificar a "Categoria" em "Informações Adicionais"  colocar o número "9").''' Para anexar peças, seguir [[PEDIDO DE COMPRA: SETE PASSOS#Passo%205:%20Anexos|Passo 5 – Anexos]]. Selecionar o arquivo e o tipo, informar o nome, clicar em ADICIONAR e, em seguida, SALVAR. Deve-se inserir um anexo de cada vez, nomeando-os individualmente.
</gallery>
</gallery>


=='''''Outras orientações'''''==
=='''''Outras orientações'''''==
1 - Se em até 5 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador da ARP não autorizar a Adesão no SIASGnet, o processo será devolvido ao requerente. O requerente pode tentar contato com o Órgão Gerenciador e, em caso positivo, o retornar o processo à CAEX para seguimento dos demais trâmites.
1 - Se em até 5 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador da ARP não autorizar a Adesão no SIASGnet, o processo será devolvido ao requerente. O requerente pode tentar contato com o Órgão Gerenciador e, em caso positivo, retornar o processo à CAEX para seguimento dos demais trâmites.


2 - Os materiais que são soluções em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) seguem normativas próprias (Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME) e até mesmo a adesão deve seguir os passos constantes em https://compras.ufsc.br/contratacao-ti/.
2 - Os materiais de TIC seguem normativas próprias (IN nº 1/2019/SGD/ME) . [https://compras.ufsc.br/contratacao-ti/ Clique aqui].


-> Sugerimos contatar a SETIC/SEPLAN para se certificar que o material de interesse é mesmo de TIC.
-> Sugerimos contatar a SETIC/SEPLAN para se certificar que o material de interesse é mesmo de TIC.


-> Além disso, convêm averiguar se o material de interesse já faz parte de algum pregão da UFSC junto ao Ministério da Economia. Para tanto, consulte https://docs.google.com/spreadsheets/d/1X2pixUw_Bk1dDryFujYHFHzD8v1JRrAX-xjwr_J_mxw/edit?gid=1682132196#gid=1682132196, segure as teclas CTRL+F e busque por "SETIC". Após clique no nº dos processos de interesse. Dentro de cada processo, verifique os itens disponíveis no edital de licitação, no termo de referência, ou no termo de homologação.
-> Verifique se o material faz parte de algum pregão da UFSC junto ao Ministério da Economia. [https://docs.google.com/spreadsheets/d/1X2pixUw_Bk1dDryFujYHFHzD8v1JRrAX-xjwr_J_mxw/edit?gid=1682132196#gid=1682132196 Clique aqui], segure as teclas CTRL+F e busque por "SETIC". Após, clique no nº dos processos de interesse. Dentro de cada processo, verifique os itens disponíveis no edital de licitação, no termo de referência, ou no termo de homologação.


-> Caso queira fazer pedido nestes pregões do Ministério da Economia, observar as instruções disponíveis em "PREGÕES DE TIC DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SGD/ME)" no link [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO#AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF)]].
-> Caso queira fazer pedido nestes pregões do Ministério da Economia, observar as instruções disponíveis em "PREGÕES DE TIC DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SGD/ME)" no link [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO#AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF)]].

Edição das 13h01min de 14 de novembro de 2024

O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços (ARP)?

Ico-interrogação.JPGÉ quando a UFSC compra bens que estão em Ata de Registro de Preços (ARP) de outras instituições públicas federais. Importante salientar que a regra é licitar, sendo a adesão um processo excepcional.

A Pró-Reitoria de Administração emitiu a Portaria 01/PROAD/2017, disciplinando os procedimentos para Adesão à ARP de outros órgãos federais.

É fundamental esclarecer as diferenças entre a Adesão à ARP e a Autorização de Fornecimento. Há, inclusive, confusão quanto aos conceitos de “carona”, quais sejam, caronas “interna” e “externa”. Recomenda-se inutilizar o termo “carona” para facilitar a compreensão. Na Adesão, pretende-se adquirir itens de processos licitatórios conduzidos por outros órgãos federais. Já para a solicitação de empenho de pregão vigente da UFSC, conduzido por Unidade distinta, o procedimento é outro, devendo ser efetuada uma Autorização de Fornecimento.

Diferença.JPG Seta-bullet2.JPG Autorização de Fornecimento


Seta-bullet2.JPG Adesão de Órgãos externos em ATA da UFSC


Seta-bullet2.JPG Adesão de requerente da UFSC em ATA externa

Orientações gerais

Icone--alvo.gifAntes de instruir a Adesão, verifique se a ARP se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo:
1 - Se a UFSC tem ARP vigente para o item de interesse (Clique aqui).

2 - Se a instituição (que tem a ARP) pode permitir adesão para UFSC (Clique aqui).

3 - Se a ARP tem quantidade suficiente (saldo) do item para adesão externa (Clique aqui).

4 - Se a ARP está vigente por, no mínimo, um mês, a partir da data de envio do pedido à CAEX, permitindo a análise do processo e o empenho do item antes do seu término. (Clique aqui).

5 - Se a ARP tem texto indicando permissão para adesão externa (Clique aqui).

6 - Se o fornecedor consta como "regular" no CADIN. (Clique aqui)

7 - Se a unidade requerente tem disponibilidade orçamentária para aquisição.

8 - Se o material é solução de Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC (Outras orientações).

Se o seu pedido está de acordo com as orientações acima, verifique quais documentos são necessários clicando aqui.

Quando a UFSC tem o item em ARP vigente

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Antes de pedir uma adesão é preciso verificar se a UFSC tem o item nas suas próprias ARPs. Podem existir três situações neste caso:

1 - O item é da própria unidade da UFSC e existe saldo na ARP. Nesta situação, a unidade deve adquirir o item do fornecedor que consta na ARP.

2 - O item é de outra unidade da UFSC e ela tem saldo na ARP. Nesta situação (chamada adesão interna), deve-se verificar se a outra unidade disponibiliza o saldo. Clique aqui para saber mais.

Para consultar as ARP vigentes da UFSC e saber se tem saldo siga o passo-a-passo.
3 - O item existe em ARP vigente na UFSC, mas não tem saldo para comprar. Neste caso, é possível pensar em Adesão a ARP de outra instituição. Assim, clique aqui para continuar verificando se o seu pedido se enquadra nos demais requisitos.

Instituições que permitem (ou não) adesão ARP

Icone-Binoculo.jpg 1) Antes de instruir o processo de adesão, verificar se a instituição que tem a Ata se enquadra em algum dos casos mencionados no item 2.

2) A UFSC não pode aderir a ata de:

-> instituições estaduais, distritais e municipais (Art.22, § 8º, Decreto 7.892/2013 e Art.33 do Decreto 11.462/2023)

-> empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (Art.66, § 1º, e Art.1º da Lei 13.303/2016).

3) Sem a intenção de esgotar as possibilidades, indicamos a tabela abaixo como fonte de consulta sobre o assunto:

PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Administração direta (órgãos federais) Exemplos: Exército, Marinha, Aeronáutica, MPU (engloba MPF, MPT, MTM e MP-Distrito Federal e Territórios), STM, STF, DPU, CGU, Tribunais Regionais Federais (TRTs, TREs, etc), TCU, TSE, TST, Câmara dos Deputados, Senado, Arquivo Nacional, Instituto Benjamim Constant (IBC), Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), Conarq, etc.
Administração indireta (autárquia e fundações públicas) Exemplos: Universidades federais, institutos federais, fundações universitárias federais, CEFET (RJ e MG), Cnpq, Capes, Fnde, Colégio Pedro II, agências reguladoras (Aneel, Antt, Anvisa, Anatel, etc), alguns institutos (Inep, Inmet, Inss, Inpi, Inmetro, Iphan, Ibram, etc) Funarte, Incra, superintendências (Sudam, Sudene, Sudeco, Suframa,  Previc, Susepe), Ancine, Bacen, Fundação Biblioteca Nacional, Dnit, Conselhos Federais e Regionais (Contabilidade, Medicina, etc), CVM, Susep, Casa da moeda, Enap, etc.
NÃO PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Administração direta (órgãos estaduais, distritais e municipais) Exemplos: Universidades Estaduais (Udesc, Uergs, etc), Secretarias Estaduais ou Municipais (secretaria de educação, secretaria de saúde, secretaria do esporte, etc), Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE SC, SAMAE Marechal C. Rondon, etc), Assembleia Legislativa, Tribunais de Justiça estaduais (TJ-RS, TJ-SC, etc), Defensorias públicas estaduais (DPE-RS, DPE-SC, etc), Tribunais de Contas Estaduais (TCE-RJ, TCE-SP, TCE-AL, etc), Tribunais de Contas Municipais (TCM-BA, TCM-GO e TCM-PA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-Rio e TCM-SP), Ministério Público Estadual (MP-RS, MP-SC, etc, exceto MPDFT que é  federal), Fundações de Pesquisa estaduais (Fapesp, Fapergs, Fapemig, etc), etc.
Administração indireta (empresa pública, sociedade de economia mista e subsidiárias) Exemplos: Hospitais universitários (mantidos pela Ebserh), Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Serpro, Correios (ECT), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Imbel, Bndes, Embrapa, Trensurb, Cbtu, Codevasf, Finep, Telebras, Engepron, Conab, Dataprev, etc.

Saldo e validade na ARP de outras instituições

Veja no Slideshow a seguir como verificar o saldo e a validade da ARP que pretende realizar a Adesão:

Observação: De acordo com o art.32, inciso I, do Decreto 11.462/2023, "as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes;". Assim, no caso de quantitativos ímpares, o requerente só pode pedir adesão a um número menor que a metade. Ex: Ata prevê nove unidades, logo, o pedido de adesão só poderá ser de até quatro unidades (não será possível pedir cinco unidades, pois passa os 50%).

ARP tem texto indicando permissão para adesão

Icone correto 2.jpg Analisar a Ata de Registro de Preços do Órgão Gerenciador e ver se ela tem texto indicando a permissão para adesão. Abaixo, segue um exemplo de texto que pode aparecer na Ata permitindo a adesão:
Layout gráfico da Ata de Registro de Preços Exemplo de texto na Ata dando permissão para adesão externa
Exemplo ARP.png
Texto adesao.jpg

Fornecedor consta como "regular" no CADIN

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Antes de pedir uma adesão é preciso verificar se o fornecedor está "regular" no sistema CADIN. Para tanto:

1 - Solicitar acesso ao CADIN para à CAA/Proad via https://proad.ufsc.br/operacoes-no-cadin/

2 - Acessar o sistema pelo link https://cadin.pgfn.gov.br/#/home e logar com os dados do gov.br.

3 - Clicar em "Inicio" > "Consulta Contratante" > digitar CNPJ > clicar "Consultar"

Documentos para instruir o processo

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1. Documento de Formalização de demanda (DFD) com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade, com nº do PGC

O Documento de Formalização de Demanda (DFD) deve conter o que é exigível no modelo disponível no sítio eletrônico do DCOM, na seção formulários. Ressaltamos, entretanto, a necessidade expressa dos seguintes aspectos:
• Argumentação que expresse uma situação emergencial; e/ou
• Descrição de situação em que a universidade poderá ser onerada; e
• O não descumprimento dos prazos estipulados no Calendário de Compras; e
• Nºs PGC.
Além disso, em observância ao art. 22, § 1º-A do Decreto nº 7.892/2013, atualizado pelo Decreto nº 9.488/2018, deverá contemplar estudo que demonstre:
• O ganho de eficiência (adequação da modalidade Adesão à necessidade, em detrimento de outras modalidades para compras);
• A viabilidade (disponibilidade financeira para o atendimento da necessidade); e
• A economicidade (melhor aproveitamento dos recursos).

Caso os itens não constem no PAC da UFSC, acesse a seção "Como faço para cadastrar um item no PAC do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?" para verificar o procedimento. Itens não constantes no PAC da UFSC do ano corrente não poderão ser adquiridos, conforme disposto na IN nº 1/2019/SEGES/ME.

2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos

A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP). Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação". Assim, é imprescindível haver Estudo Técnico Preliminar (ETP) e seus anexos, preenchido pela unidade requisitante no SIASG.
Saiba mais sobre como realizar um ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

3. Ofício enviado ao fornecedor por e-mail

Anexar o Ofício enviado ao fornecedor, contemplando o pleito de requerimento de autorização de Adesão juntamente com a indicação do local de entrega do(s) material(is). Para obter o Modelo do Ofício a ser enviado ao fornecedor, clique aqui, localize o quadro Adesão a Atas de Registro de Preços e clique em Modelo de Ofício – de Solicitação de Adesão ARP – ao Fornecedor.

4. Carta de resposta do fornecedor

Inserir a Carta de Resposta do fornecedor, confirmando a possibilidade da entrega do item e seu quantitativo no endereço informado no ofício, bem informação referente aos dados bancários. A Carta de Resposta precisa conter o CNPJ da empresa e estar assinada. Imprescindível haver anuência do fornecedor para que o processo esteja em condições de seguir adiante.

5. E-mails trocados com o fornecedor

Incluir os e-mails trocados com o fornecedor. Este procedimento visa dar transparência à consulta realizada e impedir fraudes.

6. Certidão negativa emitida pelo SICAF

A Certidão do SICAF deve ser obtida pelo compras.gov. Mais informações, clique aqui
Verifique a vigência da declaração e caso algum item esteja vencido ou muito próximo da validade, acrescente as demais declarações conforme o caso:
Seta-bullet3.JPG Certidão de Regularidade do FGTS. Clique aqui para ter acesso.
Seta-bullet3.JPG Certidão negativa estadual: Consultar site do Estado onde a empresa é registrada e procurar por Certidão Negativa Emitida ou CND.

Observações:

  • Caso o fornecedor tenha alguma sanção no SICAF, verificar a abrangência e a data de validade. Em outras palavras, quando a abrangência da sanção é restrita apenas ao órgão sancionador, será possível fazer a adesão. Se a sanção abranger a esfera federal, verificar a data do término do impedimento da empresa e só depois realizar a adesão.
  • Caso não possua acesso ao SICAF, solicitar ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios DPC/UFSC.

7. Certidão negativa emitida pelo TCU

Certidão pode ser obtida por meio do sítio eletrônico do DCOM, clicando aqui.

Verifique a vigência e caso algum item esteja vencido ou muito próximo da validade, acrescente as demais certidões, conforme o caso:
Seta-bullet3.JPG CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas);
Seta-bullet3.JPG CNJ (Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça);
Seta-bullet3.JPG TCU (Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União);
Seta-bullet3.JPG CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas).
Os links para acesso direto às certidões individuais também estão disponíveis no site do DCOM.

8. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação

Incluir no processo Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação

Cap7.JPG
No PAINEL DE PREÇOS, após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar:

1) Edital;
2) Termo de Referência; e
3) Termo de Homologação.



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Após clicar no ícone indicado, uma nova janela abrirá.
Nesta, será possível salvar o Edital e, em “Informações Adicionais”, o Termo de Homologação.
Geralmente, o Termo de Referência encontra-se como anexo do Edital.


Se estiver usando o MÓDULO DE PREÇOS, após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar o Edital, o Termo de Referência e o Termo de Homologação.

9. Ata de Registro de Preços assinada

Incluir no processo a Ata de Registro de Preços assinada pelo gerenciador e pelo fornecedor.

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Importante não confundir a Ata de realização do Pregão com a Ata do Pregão,
documento onde são registrados os lances dos fornecedores, conforme indicado
na imagem ao lado.

Será necessário solicitar a Ata de realização do Pregão assinada diretamente ao
fornecedor ou ao órgão gerenciador.

10. 04 (quatro) orçamentos, sendo um deles o da Ata de interesse

Inserir no processo 04 (quatro) orçamentos, sendo um deles o da Ata de interesse.
Os orçamentos deverão ser realizados de acordo com o IN nº 65/2021, observando as vigências em destaque a seguir:

A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo e identificação do responsável.

O acesso ao sistema SIASG deve ser feito junto ao DPC.

Siga os passos a seguir para selecionar os orçamentos no Painel de Preços.

Caso queira realizar a Pesquisa de Preços no Compras.gov, clique aqui para mais informações:

11. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços

Após selecionar os orçamentos que irão compor sua pesquisa de preços e a ATA que deseja realizar a Adesão, clique em "Gerar Relatório Detalhado". Salve o arquivo para depois inseri-lo no processo.
Adesão - Painel de preços 08.jpg

12. Mapa Comparativo de Preços (Solar)

No Mapa Comparativo de Preços deverão constar os três orçamentos e os três fornecedores obtidos no Painel de Preços (ou Módulo de Preços,) segundo a IN Nº 73/2020, além do orçamento e do fornecedor da Ata de Registro de Preços que se pretende realizar a Adesão.

13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado

Inserir no processo o Relatório de Pesquisa de Preços.

O Relatório de Pesquisa de preços deve informar a metodologia utilizada para o levantamento dos três orçamentos solicitados e para a escolha da Ata que se pretender realizar a Adesão.
Deve constar qualquer dificuldade emergida durante a instrução do processo e estar assinado pelo responsável pela instrução do processo.
O Modelo do Relatório de Pesquisa de Preços está disponível no site do DCOM. Clique aqui para ter acesso, localize "Adesão a Atas de Registro de Preços" e clique em Modelo de relatório de pesquisa de preços para Adesão ARP.

14. Checklist/Lista de Verificação assinado

Inserir no processo o Checklist/Lista de Verificação assinado

O Checklist/Lista de Verificação, encontrado no sítio eletrônico do DCOM, auxilia na instrução processual, guiando o requerente para a inserção dos documentos necessários ao pedido de Adesão à Ata de Registro de Preços. Para obter o Checklist/Lista de Verificação, clique aqui para ter acesso, localize "Adesão a Atas de Registro de Preços" e clique em Checklist Adesão.

15. Indicação da fonte orçamentária

Deverá ser verificada a disponibilidade orçamentária, imprescindível para cobrir a despesa com a contratação pretendida. Mesmo não havendo iniciado o processo, recomenda-se trabalhar com projeções e médias de valores de mercado para os itens desejados. À medida que o processo de adesão for se consolidando, será possível ter noção do valor da aquisição, indicando a origem dos recursos no processo, ou solicitando a transferência dos recursos a Superintendência de Orçamento (SO/SEPLAN).

Existem as seguintes possibilidades de "recurso":

Material Permanente (077) - -> Pedir ND para SO/SEPLAN, anexá-la em pdf no processo, e informar nº da ND, nº da UGR e nº do Centro de Custo no Checklist da adesão (item 6 do documento).

Material de Consumo (099) - -> Informar nº da UGR e nº do Centro de Custo no Checklist da adesão (item 6 do documento).


Procedimentos:

1 - O recurso deve estar na UGR da Unidade Requerente. Não é mais necessário solicitar a transferência para a UGR do Departamento de Compras (DCOM).

2 - Para solicitar Nota de Dotação à SO/SEPLAN clique aqui.

3 - Ao invés da ND, também será possível enviar os dados do recurso via despacho no solar, a saber: "'Nº do Centro de Custo"', "'Nº da UGR"', "'Natureza de despesa"', "'PTREs"', "'Fonte Recursos"', "'Atividade"'.

Caso tenha dúvidas se o material é consumo ou permanente, consultar o Catálogo da UFSC . Caso ainda permaneça a dúvida, consultar o Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF.

16. Formulário para Solicitação de Empenho de Material

O formulário para solicitação de empenho de material deverá ser incluído aos autos somente quando o pedido se tratar da compra de material permanente. Para tal, clique aqui, localize "Adesão a Atas de Registro de Preços" e clique em Formulário para Solicitação de Nota de Empenho e Ficha de Tombamento.

Cadastro do processo de adesão no Solar

-> É necessário cadastrar apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP).

-> Antes de começar esta etapa, tenha todos os documentos já organizados para serem anexados.

-> No Solar, acesse Pedidos > Compra/Contratação > Pedidos de Compra/Contratação. Localize o pedido e clique no lápis para abrir a edição do registro. Siga os passos indicados no Slideshow abaixo:

Outras orientações

1 - Se em até 5 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador da ARP não autorizar a Adesão no SIASGnet, o processo será devolvido ao requerente. O requerente pode tentar contato com o Órgão Gerenciador e, em caso positivo, retornar o processo à CAEX para seguimento dos demais trâmites.

2 - Os materiais de TIC seguem normativas próprias (IN nº 1/2019/SGD/ME) . Clique aqui.

-> Sugerimos contatar a SETIC/SEPLAN para se certificar que o material de interesse é mesmo de TIC.

-> Verifique se o material faz parte de algum pregão da UFSC junto ao Ministério da Economia. Clique aqui, segure as teclas CTRL+F e busque por "SETIC". Após, clique no nº dos processos de interesse. Dentro de cada processo, verifique os itens disponíveis no edital de licitação, no termo de referência, ou no termo de homologação.

-> Caso queira fazer pedido nestes pregões do Ministério da Economia, observar as instruções disponíveis em "PREGÕES DE TIC DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SGD/ME)" no link SOLICITAÇÃO DE EMPENHO#AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF).