PROCESSO ADMINISTRATIVO: FLUXO COMPLETO E LEGISLAÇÕES: mudanças entre as edições
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Leia as instruções da seção '''[[Assinaturas]]''' para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos administrativos.}} | Leia as instruções da seção '''[[Assinaturas]]''' para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos administrativos.}} | ||
=Fase Investigatória - Teoria= | |||
Para solicitar a abertura de um Processo Administrativo (PA) para investigação de suposta inadimplência contratual de fornecedores de materiais ao Departamento de Compras (DCOM), é preciso cadastrar uma Solicitação Digital (SD). Uma vez recebida no Departamento de Compras (DCOM), o Setor de Apoio Administrativo (SAA) verificará as informações, as vinculações de processo realizadas e as peças da SD e poderá recusá-la ou devolvê-la solicitando correções/mais informações. Caso a SD e suas peças estejam em conformidade com o solicitado nesta seção, o SAA procederá para a [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_PROCESSUAL|fase processual]]. | Para solicitar a abertura de um Processo Administrativo (PA) para investigação de suposta inadimplência contratual de fornecedores de materiais ao Departamento de Compras (DCOM), é preciso cadastrar uma Solicitação Digital (SD). Uma vez recebida no Departamento de Compras (DCOM), o Setor de Apoio Administrativo (SAA) verificará as informações, as vinculações de processo realizadas e as peças da SD e poderá recusá-la ou devolvê-la solicitando correções/mais informações. Caso a SD e suas peças estejam em conformidade com o solicitado nesta seção, o SAA procederá para a [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_PROCESSUAL|fase processual]]. | ||
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{{alerta|Por orientação da Procuradoria Federal junto à UFSC, só é possível solicitar abertura de processo administrativo contra um mesmo fornecedor por pregão. Assim, mesmo que um fornecedor cometa a mesma inadimplência contratual em pregões distintos, como por exemplo, não entrega de materiais, é preciso encaminhar <u>uma Solicitação Digital (SD) por pregão</u>.}} | {{alerta|Por orientação da Procuradoria Federal junto à UFSC, só é possível solicitar abertura de processo administrativo contra um mesmo fornecedor por pregão. Assim, mesmo que um fornecedor cometa a mesma inadimplência contratual em pregões distintos, como por exemplo, não entrega de materiais, é preciso encaminhar <u>uma Solicitação Digital (SD) por pregão</u>.}} | ||
==Etapa 1 - Solicitação Digital== | |||
'''Preenchimento da Solicitação Digital (SD) no SPA''' | '''Preenchimento da Solicitação Digital (SD) no SPA''' | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Cadastre a Solicitação Digital no módulo 'Sistema de Processos Administrativos (SPA)' do SOLAR utilizando os seguintes dados: | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Cadastre a Solicitação Digital no módulo 'Sistema de Processos Administrativos (SPA)' do SOLAR utilizando os seguintes dados: | ||
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Leia as instruções da seção '''[[Assinaturas]]''' para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos administrativos.}} | Leia as instruções da seção '''[[Assinaturas]]''' para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos administrativos.}} | ||
==Etapa 2 - Comprovação dos fatos== | |||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Reúna todas as informações referentes ao [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] e anexe-as como peças da SD, <u>nomeando-as individualmente</u>. Fica a cargo da Unidade requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos de uma futura [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|Comissão de Processo Administrativo - CPA]]. | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Reúna todas as informações referentes ao [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] e anexe-as como peças da SD, <u>nomeando-as individualmente</u>. Fica a cargo da Unidade requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos de uma futura [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|Comissão de Processo Administrativo - CPA]]. | ||
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</td></tr></table> | </td></tr></table> | ||
==Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM== | |||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Uma vez finalizadas as Etapas 2 e 3, tramite a SD gerada para o usuário SAA/DCOM/PROAD, setor que dará continuidade ao processo. | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Uma vez finalizadas as Etapas 2 e 3, tramite a SD gerada para o usuário SAA/DCOM/PROAD, setor que dará continuidade ao processo. | ||
=Fase Processual - Teoria= | |||
Nessa fase três notificações serão enviadas à empresa fornecedora que responderá ao Processo Administrativo: | Nessa fase três notificações serão enviadas à empresa fornecedora que responderá ao Processo Administrativo: | ||
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{{alertapequeno|Clique [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|aqui]] para ler mais sobre a Comissão de Processo Administrativo.}} | {{alertapequeno|Clique [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|aqui]] para ler mais sobre a Comissão de Processo Administrativo.}} | ||
==Notificação Inicial: SAA/DCOM== | |||
Nesta etapa, munido das informações contidas na Solicitação Digital (SD) enviada pelo requerente na [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_INVESTIGAT.C3.93RIA|Fase Investigatória]], o SAA/DCOM: | Nesta etapa, munido das informações contidas na Solicitação Digital (SD) enviada pelo requerente na [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_INVESTIGAT.C3.93RIA|Fase Investigatória]], o SAA/DCOM: | ||
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[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Notifica oficialmente o fornecedor a partir do envio de uma mensagem eletrônica (''e-mail'') que informa que os documentos [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação Inicial] (assinada pela Direção do DCOM), [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Inicial] (assinado pelo SAA/DCOM) e Relatório de Notícia de Irregularidade (assinado pelo servidor da unidade requerente que iniciou o PA) seguem anexados. O prazo de cinco dias úteis para envio da Defesa Prévio da fornecedor autuado consta nos documentos encaminhados neste ''e-mail''. | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Notifica oficialmente o fornecedor a partir do envio de uma mensagem eletrônica (''e-mail'') que informa que os documentos [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação Inicial] (assinada pela Direção do DCOM), [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Inicial] (assinado pelo SAA/DCOM) e Relatório de Notícia de Irregularidade (assinado pelo servidor da unidade requerente que iniciou o PA) seguem anexados. O prazo de cinco dias úteis para envio da Defesa Prévio da fornecedor autuado consta nos documentos encaminhados neste ''e-mail''. | ||
===Defesa Prévia=== | |||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]O SAA/DCOM aguarda a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia no prazo de resposta informado nos anexos da Notificação. | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]O SAA/DCOM aguarda a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia no prazo de resposta informado nos anexos da Notificação. | ||
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{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. <u>O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de cinco dias úteis</u>. <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109</ref> Recomenda-se que '''ao enviar cobranças ao fornecedor,''' as Unidades '''consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL''', de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas.}} | {{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. <u>O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de cinco dias úteis</u>. <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109</ref> Recomenda-se que '''ao enviar cobranças ao fornecedor,''' as Unidades '''consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL''', de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas.}} | ||
==Segunda Notificação: CPA== | |||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Realizada pela [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| Comissão de Processo Administrativo]]. | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Realizada pela [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| Comissão de Processo Administrativo]]. | ||
==Terceira Notificação: PROAD== | |||
O Relatório Conclusivo, a Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do PA à fila CAA/PROAD, apontando o fim dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo (CPA). A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que essa manifestou-se sobre a natureza de PA por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. | O Relatório Conclusivo, a Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do PA à fila CAA/PROAD, apontando o fim dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo (CPA). A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que essa manifestou-se sobre a natureza de PA por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. | ||
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Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com ele, assim como na Etapa Inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º</ref>, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto. | Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com ele, assim como na Etapa Inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º</ref>, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto. | ||
===Análise da Defesa Recursal: PROAD=== | |||
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: '''tempestividade''' e '''legitimidade'''. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110</ref>. <u>Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico) e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD)</u>. | A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: '''tempestividade''' e '''legitimidade'''. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110</ref>. <u>Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico) e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD)</u>. | ||
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Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, a inserirá aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/checklist/ checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]. | Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, a inserirá aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/checklist/ checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]. | ||
=Fase Executória - Teoria= | |||
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos: | Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos: | ||
Edição das 19h04min de 27 de novembro de 2024
LEI Nº 8.666/93
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento por parte do fornecedor das obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente, deve ensejar a abertura de um Processo Administrativo (PA) [1], que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação[2].
O PA é o instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002.
De modo geral, um PA aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.
Uma Comissão de Processo Administrativo composta por três servidores, preferencialmente estáveis e sem qualquer interesse direto ou indireto na matéria, será designada para analisar os fatos descritos pelo setor denunciante, notificar a empresa fornecedora em questão e informar sobre as sanções administrativas cabíveis.
Servidores designados para compor uma Comissão de Processo Administrativo respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e Edital de pregão, elas podem possuir duas finalidades:
- Preventiva:
- Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
- Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções;
- Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
- Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.
- Repressiva:
- Atua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
- Baseia-se na sanção aplicada concretamente;
- Busca ressarcir o mal causado.
Para que o PA seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele que identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital do pregão deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme a seção 'Fase Investigatória'.
| Fases e agentes de um Processo Administrativo (PA) |
'Fase Investigatória': Setor denunciante;
'Fase Processual': Departamento de Compras (DCOM), Comissão de Processo Administrativo e Pró-Reitoria de Administração (PROAD);
'Fase Executória': PROAD.
O setor denunciante e os membros da CPA deverão utilizar os modelos do quadro abaixo para elaborar os documentos de sua competência.
| Setor denunciante | Relatório de Notícia de Irregularidade |
|---|---|
| Setor de Apoio Administrativo (DCOM) | Relatório Inicial |
| Setor de Apoio Administrativo (DCOM) | Notificação Inicial |
| Setor de Apoio Administrativo (DCOM) | Checklist |
| Comissão de PA | Termo de Instalação da Comissão de PA |
| Comissão de PA | Notificação à empresa para apresentação das Alegações Finais |
| Comissão de PA | Relatório Conclusivo |
| Comissão de PA | Atestado de não apresentação das Alegações Finais |
| Comissão de PA | Checklist da Comissão |
| Coordenadoria Apoio Administrativo (PROAD) | Notificação para apresentação de Defesa Recursal |
| Coordenadoria Apoio Administrativo (PROAD) | Checklist da PROAD |
| Coordenadoria Apoio Administrativo (PROAD) | Notificação da Decisão Recursal |
| Pró-Reitor de Administração (PROAD) | Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração |
- Arquivos em vermelho: modelos de documentos para download.
Fase Investigatória - Teoria
Para solicitar a abertura de um Processo Administrativo (PA) para investigação de suposta inadimplência contratual de fornecedores de materiais ao Departamento de Compras (DCOM), é preciso cadastrar uma Solicitação Digital (SD). Uma vez recebida no Departamento de Compras (DCOM), o Setor de Apoio Administrativo (SAA) verificará as informações, as vinculações de processo realizadas e as peças da SD e poderá recusá-la ou devolvê-la solicitando correções/mais informações. Caso a SD e suas peças estejam em conformidade com o solicitado nesta seção, o SAA procederá para a fase processual.
Etapa 1 - Solicitação Digital
Preenchimento da Solicitação Digital (SD) no SPA
Cadastre a Solicitação Digital no módulo 'Sistema de Processos Administrativos (SPA)' do SOLAR utilizando os seguintes dados:
- Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor;
- Grupo de assunto: 222 – Processo;
- Assunto: 807 – Processo Administrativo;
- Detalhamento: Utilizar o texto padrão "Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor (mencionar razão social do fornecedor), referente à Ata de Registro de Preços nº XXX/20xx do pregão nº xxx/20xx por (resumo do motivo do processo, por ex.: 'Não entrega'; 'Não assinatura da ata'; 'Entrega irregular' etc.)".
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Exemplo: Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor JHONNAX MULTIPLYER EIRELI, referente à Ata de Registro de Preços nº 1987/2019 do pregão nº 475/2019 por não entrega de material. |
Etapa 2 - Comprovação dos fatos
Reúna todas as informações referentes ao Relatório de Notícia de Irregularidade e anexe-as como peças da SD, nomeando-as individualmente. Fica a cargo da Unidade requerente relatar os fatos no Relatório de Notícia de Irregularidade. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos de uma futura Comissão de Processo Administrativo - CPA.
Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão externa, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão (o documento consta no processo de adesão), a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório.
O Relatório de Notícia de Irregularidade deve elencar os anexos que comprovem os fatos nele descritos.
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Etapa 3 - Vinculação de processos de compra/de empenho
Vincule o processo de compra que gerou o pregão e os eventuais processos de empenho existentes à solicitação digital (SD) gerada na Etapa 1, conforme demonstra a Figura 2.
- Vinculação: para realizar as vinculações acesse no SOLAR o Módulo do Sistema: SPA > Processo > Vinculação;
- Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada;
- Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s);
- Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustrado na Figura 3:
- Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s);
- Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.
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A T E N Ç Ã O:
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Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM
Uma vez finalizadas as Etapas 2 e 3, tramite a SD gerada para o usuário SAA/DCOM/PROAD, setor que dará continuidade ao processo.
Fase Processual - Teoria
Nessa fase três notificações serão enviadas à empresa fornecedora que responderá ao Processo Administrativo:
- Notificação Inicial: encaminhada pelo DCOM;
- Segunda Notificação: encaminhada pela Comissão do PA e
- Terceira Notificação: encaminhada pela PROAD.
Notificação Inicial: SAA/DCOM
Nesta etapa, munido das informações contidas na Solicitação Digital (SD) enviada pelo requerente na Fase Investigatória, o SAA/DCOM:
Autua a SD enviada pelo requerente na Fase Investigatória, transformando-a em um Processo Administrativo (PA) digital. O sistema SOLAR incorpora todas as informações e páginas da solicitação ao processo gerado a partir de sua autuação;
Notifica oficialmente o fornecedor a partir do envio de uma mensagem eletrônica (e-mail) que informa que os documentos Notificação Inicial (assinada pela Direção do DCOM), Relatório Inicial (assinado pelo SAA/DCOM) e Relatório de Notícia de Irregularidade (assinado pelo servidor da unidade requerente que iniciou o PA) seguem anexados. O prazo de cinco dias úteis para envio da Defesa Prévio da fornecedor autuado consta nos documentos encaminhados neste e-mail.
Defesa Prévia
O SAA/DCOM aguarda a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia no prazo de resposta informado nos anexos da Notificação.
Transcorrido o prazo de envio da Defesa Prévia do fornecedor, caso esse não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao PA.
Quando ocorre envio da Defesa Prévia do fornecedor dentro do prazo estipulado, a defesa é anexada às peças do PA. O processo é então tramitado à Direção do Departamento de Compras (DCOM) para análise da manifestação do fornecedor.
A Direção do DCOM pode optar pelo arquivamento ou pelo prosseguimento do processo.
Caso a continuidade do processo seja pertinente, os trâmites necessários serão tomados para que a Comissão de Processo Administrativo (CPA) seja nomeada por Portaria de Designação de Comissão emitida pela Pró-Reitoria de Administração (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017).
A partir da emissão da Portaria de nomeação da CPA o processo administrativo passa a ser tramitado entre a Comissão e a PROAD.
Servidores designados para compor uma Comissão de Processo Administrativo respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Predefinição:Info
Segunda Notificação: CPA
Realizada pela Comissão de Processo Administrativo.
Terceira Notificação: PROAD
O Relatório Conclusivo, a Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do PA à fila CAA/PROAD, apontando o fim dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo (CPA). A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que essa manifestou-se sobre a natureza de PA por meio do Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na Notificação para apresentação de Defesa Recursal.
Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa [7], que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de cinco dias úteis. [8] Após o envio da notificação, a PROAD deverá inserir o checklist correspondente.
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com ele, assim como na Etapa Inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação [9], replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.
Análise da Defesa Recursal: PROAD
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: tempestividade e legitimidade. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo [10]. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico) e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD).
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do PA, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre esse fato. Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos.
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:
- Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;
- Manter ou acrescer a decisão anterior: nesse caso, o PA deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade [11].
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o PA deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.
Caso contrário, a PROAD realizará a Notificação da Decisão Recursal ao fornecedor e, após, a inserirá aos autos do processo o checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração.
Fase Executória - Teoria
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:
- A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;
- A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;
- O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);
- Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o processo à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;
- Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);
- Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do PA seguirá as seguintes etapas:
- A PROAD encaminhará o processo ao DCOM para ciência e arquivamento;
- O SAA/DCOM efetuará o arquivamento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do PA.
Cumpridas essas etapas, o Processo Administrativo é considerado finalizado.
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- ↑ Acórdão Plenário TCU nº 754/2015, itens 9.5 e 9.5.1
- ↑ Lei 9.784/99, Art. 2º
- ↑ GUIA PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS E ATOS NORMATIVOS NA UFSC
- ↑ GUIA PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS E ATOS NORMATIVOS NA UFSC
- ↑ Ofício Circular 5/2020/GR/UFSC
- ↑ Manual de Redação da Presidência da República
- ↑ Lei 9.784/99, Arts. 2º e 38
- ↑ Lei 8.666/93, Art. 109
- ↑ Lei 9.784/99, Arts. Art. 26 (...) §4º
- ↑ Lei 8.666/93, Arts. 110
- ↑ Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC
- ↑ Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX

