PROCESSO ADMINISTRATIVO: FLUXO COMPLETO E LEGISLAÇÕES

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LEI Nº 8.666/93

Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento por parte do fornecedor das obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente, deve ensejar a abertura de um Processo Administrativo (PA) [1], que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação[2].

O PA é o instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.

Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002.

De modo geral, um PA aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.

Uma Comissão de Processo Administrativo composta por três servidores, preferencialmente estáveis e sem qualquer interesse direto ou indireto na matéria, será designada para analisar os fatos descritos pelo setor denunciante, notificar a empresa fornecedora em questão e informar sobre as sanções administrativas cabíveis.

Dedo apontando.png Servidores designados para compor uma Comissão de Processo Administrativo respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Clique aqui para ler mais especificamente sobre a Comissão de Processo Administrativo.

Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e Edital de pregão, elas podem possuir duas finalidades:

  • Preventiva:
    • Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
    • Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções;
    • Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
    • Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.
  • Repressiva:
    • Atua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
    • Baseia-se na sanção aplicada concretamente;
    • Busca ressarcir o mal causado.

Para que o PA seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele que identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital do pregão deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme a seção 'Fase Investigatória'.


Fases e agentes de um Processo Administrativo (PA)

Seta-bullet4.JPG 'Fase Investigatória': Setor denunciante;

Seta-bullet4.JPG 'Fase Processual': Departamento de Compras (DCOM), Comissão de Processo Administrativo e Pró-Reitoria de Administração (PROAD);

Seta-bullet4.JPG 'Fase Executória': PROAD.

Fases do Processo Administrativo

O setor denunciante e os membros da CPA deverão utilizar os modelos do quadro abaixo para elaborar os documentos de sua competência.

Documentos utilizados no PA
Setor denuncianteRelatório de Notícia de Irregularidade
Setor de Apoio Administrativo (DCOM)Relatório Inicial
Setor de Apoio Administrativo (DCOM)Notificação Inicial
Setor de Apoio Administrativo (DCOM)Checklist
Comissão de PATermo de Instalação da Comissão de PA
Comissão de PANotificação à empresa para apresentação das Alegações Finais
Comissão de PARelatório Conclusivo
Comissão de PAAtestado de não apresentação das Alegações Finais
Comissão de PAChecklist da Comissão
Coordenadoria Apoio Administrativo (PROAD)Notificação para apresentação de Defesa Recursal
Coordenadoria Apoio Administrativo (PROAD)Checklist da PROAD
Coordenadoria Apoio Administrativo (PROAD)Notificação da Decisão Recursal
Pró-Reitor de Administração (PROAD)Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração
  • Arquivos em vermelho: modelos de documentos para download.

Orientações sobre assinaturas dos documentos

Leia as instruções da seção Assinaturas para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos administrativos.

Fase Investigatória

Para solicitar a abertura de um Processo Administrativo (PA) para investigação de suposta inadimplência contratual de fornecedores de materiais ao Departamento de Compras (DCOM), é preciso cadastrar uma Solicitação Digital (SD). Uma vez recebida no Departamento de Compras (DCOM), o Setor de Apoio Administrativo (SAA) verificará as informações, as vinculações de processo realizadas e as peças da SD e poderá recusá-la ou devolvê-la solicitando correções/mais informações. Caso a SD e suas peças estejam em conformidade com o solicitado nesta seção, o SAA procederá com a Fase Processual.

Por orientação da Procuradoria Federal junto à UFSC, se um mesmo fornecedor supostamente cometer irregularidades em pregões distintos, ainda que as irregularidades sejam iguais será preciso encaminhar uma SD de denúncia por pregão. Assim, mesmo que um fornecedor cometa a mesma inadimplência contratual em pregões distintos, como por exemplo, não entrega de materiais, é preciso encaminhar uma Solicitação Digital (SD) para cada pregão.

Etapa 1 - Início da denúncia da(s) suposta(s) irregularidade(s)

O preenchimento da Solicitação Digital (SD) no SPA deve ser realizado conforme o passo-a-passo da Etapa 1 - Cadastrar Solicitação Digital.

Etapa 2 - Comprovação dos fatos

Fica a cargo da Unidade requerente relatar os fatos no Relatório de Notícia de Irregularidade. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos de uma futura Comissão de Processo Administrativo - CPA e a comprovação dos fatos deve ser realizada conforme o passo-a-passo da Etapa 2 - Anexar documentos.

Icone correto 2.jpgCaso a denúncia seja relativa a um processo de adesão externa, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão (o documento consta no processo de adesão), a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório.

Icone correto 2.jpgO Relatório de Notícia de Irregularidade deve elencar os anexos que comprovem os fatos nele descritos.

Etapa 3 - Vinculação de processos de compra/de empenho

A vinculação do processo de compra do pregão ao qual se refere a denúncia e dos empenhos relacionados, se houver, deve ser realizada conforme o passo-a-passo da Etapa 3 - Vincular processos.

Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM

Conforme o passo-a-passo da Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM.

Fase Processual

Nessa fase três notificações serão enviadas à empresa fornecedora que responderá ao Processo Administrativo:

Clique aqui para ler mais sobre a Comissão de Processo Administrativo.

Notificação Inicial: SAA/DCOM

Nesta etapa, munido das informações contidas na Solicitação Digital (SD) enviada pelo requerente na Fase Investigatória, o SAA/DCOM:

Seta-bullet4.JPGAutua a SD enviada pelo requerente na Fase Investigatória, transformando-a em um Processo Administrativo (PA) digital. O sistema SOLAR incorpora todas as informações e páginas da solicitação ao processo gerado a partir de sua autuação;

Seta-bullet4.JPGNotifica oficialmente o fornecedor a partir do envio de uma mensagem eletrônica (e-mail) que informa que os documentos Notificação Inicial (assinada pela Direção do DCOM), Relatório Inicial (assinado pelo SAA/DCOM) e Relatório de Notícia de Irregularidade (assinado pelo servidor da unidade requerente que iniciou o PA) seguem anexados. O prazo de cinco dias úteis para envio da Defesa Prévio da fornecedor autuado consta nos documentos encaminhados neste e-mail.

Defesa Prévia

Seta-bullet4.JPGO SAA/DCOM aguarda a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia no prazo de resposta informado nos anexos da Notificação.

Seta-bullet4.JPGTranscorrido o prazo de envio da Defesa Prévia do fornecedor, caso esse não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao PA.

Seta-bullet4.JPGQuando ocorre envio da Defesa Prévia do fornecedor dentro do prazo estipulado, a defesa é anexada às peças do PA. O processo é então tramitado à Direção do Departamento de Compras (DCOM) para análise da manifestação do fornecedor.

Seta-bullet4.JPGA Direção do DCOM pode optar pelo arquivamento ou pelo prosseguimento do processo.

Seta-bullet4.JPGCaso a continuidade do processo seja pertinente, os trâmites necessários serão tomados para que a Comissão de Processo Administrativo (CPA) seja nomeada por Portaria de Designação de Comissão emitida pela Pró-Reitoria de Administração (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017).

Seta-bullet4.JPGA partir da emissão da Portaria de nomeação da CPA o processo administrativo passa a ser tramitado entre a Comissão e a PROAD.

Seta-bullet4.JPGServidores designados para compor uma Comissão de Processo Administrativo respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa [3], que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de cinco dias úteis. [4] Recomenda-se que ao enviar cobranças ao fornecedor, as Unidades consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL, de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas.

Segunda Notificação: CPA

Seta-bullet4.JPG Realizada pela Comissão de Processo Administrativo.


Terceira Notificação: PROAD

O Relatório Conclusivo, a Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do PA à fila CAA/PROAD, apontando o fim dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo (CPA). A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que essa manifestou-se sobre a natureza de PA por meio do Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na Notificação para apresentação de Defesa Recursal.

Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa [5], que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de cinco dias úteis. [6] Após o envio da notificação, a PROAD deverá inserir o checklist correspondente.

Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com ele, assim como na Etapa Inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação [7], replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.

Análise da Defesa Recursal: PROAD

A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: tempestividade e legitimidade. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo [8]. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico) e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD).

Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do PA, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre esse fato. Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).

Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos.

Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:

  1. Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;
  2. Manter ou acrescer a decisão anterior: nesse caso, o PA deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade [9].

Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o PA deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.

Caso contrário, a PROAD realizará a Notificação da Decisão Recursal ao fornecedor e, após, a inserirá aos autos do processo o checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração.

Fase Executória

Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:

  1. A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;
  2. A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;
  3. O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);
  4. Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o processo à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;
  5. Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);
  6. Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.

Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do PA seguirá as seguintes etapas:

  • A PROAD encaminhará o processo ao DCOM para ciência e arquivamento;
  • O SAA/DCOM efetuará o arquivamento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do PA.

Cumpridas essas etapas, o Processo Administrativo é considerado finalizado.

A qualquer momento durante e após o PA, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade [10]. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

  1. Acórdão Plenário TCU nº 754/2015, itens 9.5 e 9.5.1
  2. Lei 9.784/99, Art. 2º
  3. Lei 9.784/99, Arts. 2º e 38
  4. Lei 8.666/93, Arts. 109
  5. Lei 9.784/99, Arts. 2º e 38
  6. Lei 8.666/93, Art. 109
  7. Lei 9.784/99, Arts. Art. 26 (...) §4º
  8. Lei 8.666/93, Arts. 110
  9. Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC
  10. Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX