ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: mudanças entre as edições

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{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]'''}}
{{aviso|info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como pesquisar ou acompanhar um processo.]]'''}}


Ainda que a Ata de Registro de Preços seja um compromisso de manutenção de preço fixado pelo período de doze meses, o artigo 65 da lei 8.666/93 garante que os contratos poderão sofrer alterações, desde que devidamente justificados, quando houver concordância entre as partes <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm] Lei nº 8.666/93, Art. 65 </ref>. Estas alterações geralmente são demandadas em casos em que o preço de mercado do produto adjudicado sofreu grande alteração durante o período de fornecimento, assim como acontecimentos econômicos não previstos que causem forte impacto no preço do produto, o que ensejariam um realinhamento de preços com os praticados no mercado ou até mesmo o cancelamento do compromisso justificável pela ausência do fornecimento e fabricação do produto pela marca ganhadora no momento do certame. A revisão de contrato também pode ser solicitada quando o fornecedor alega ter sofrido perdas ou prejudicado por fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardando ou impedindo a execução do ajustado. Todos os casos acima possibilitam um pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro do contrato, Substituição da Marca ou Modelo adjudicados ou o Cancelamento do compromisso de fornecer de-terminado item ou uma Ata de Registro de Preços completa.
===Sobre as Alterações Contratuais===


Contudo, para que a Administração possa analisar devidamente cada caso e ter condições de deliberar contra ou a favor do pedido, é necessário que o fornecedor protocole devidamente sua solicitação por meio de processos determinados que tratam de alterações contratuais, como Reequilíbrio Econômico-Financeiro, Cancelamento de Item ou ARP e Substituição de Marca.
Para que a Administração possa analisar devidamente as solicitações de  


=REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO=
* '''Reequilíbrio''' Econômico-Financeiro;
* '''Cancelamento''' de Item ou de Ata de Registro de Preços; e
* '''Substituição''' de Marca


Quando os preços do mercado sofrem grandes alterações com relação ao valor adjudicado ao fornecedor, o mesmo poderá solicitar um Reequilíbrio Econômico do contrato (também conhecido como realinhamento, repactuação ou reajuste de preços), a fim de ajustá-lo de acordo com os preços praticados e corrigindo uma possível discrepância monetária.
encaminhadas por fornecedores de materiais permanentes ou de consumo que assinaram Atas de Registro de Preços derivadas de pregões da UFSC regidos pela [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei nº 14.133/2021], a documentação encaminhada para cada modalidade deverá atender às orientações elencadas neste Manual.


Os textos dos editais de pregão na modalidade de Sistema de Registro de Preços (SRP) praticados atualmente na UFSC preveem os casos de necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro:
{{aviso|alerta|'''SERVIDOR DA UFSC''':
Deseja saber se há processo(s) de [[ALTERAÇÕES_CONTRATUAIS|alterações contratuais]] autuado(s) para um fornecedor específico?
Para conferir basta:
#Acessar o módulo SPA no SOLAR;
#Clicar em "Consulta de Processos/Solicitações";
#Em 'Opções de Consulta', escolher a opção 'Dados dos processos/solicitações';
#Em 'Dados do processo/Solicitação', selecionar 'Proc. digital';
#Em 'Interessado na UFSC', informar o CNPJ no campo 'Interessando na UFSC' e, no teclado, apertar a tecla 'Enter' ou 'Tab';
#Em 'Assunto', preencher apenas o campo 'Grupo de assunto' com o código 323 - Alteração; e
#Clicar em 'Consultar'.}}


''Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nos casos previstos no Decreto nº 7.892/13:
==Reequilíbrio Econômico-Financeiro==
<tabs>
<tab name="Introdução">
=Introdução=


A [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei de Licitações (nº 14.133/21)] prevê o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro tanto para os órgãos contratantes quanto para os fornecedores contratados, mais especificamente em seus artigos 124, 130 e 134. Cabe distinguir, entretanto, que a Lei versa sobre contratos, não sobre Atas de Registro de Preços, documento que gera a expectativa de contratação.


a) Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços  praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as  negociações junto aos for-necedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
{{aviso|info|Para '''valores não registrados em contratos''', apenas em Atas de Registro de Preços, os textos dos editais de pregão na modalidade de Sistema de Registro de Preços (SRP) praticados atualmente na UFSC e as Atas de Registro de Preços (ARPs) deles decorrentes preveem as situações em que é possível solicitar reequilíbrio econômico-financeiro, devendo ser <u>obrigatoriamente</u> consultados pelo fornecedor antes de encaminhar sua solicitação.}}


b)  Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado''
Conforme o inciso XLVI do artigo 6º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei de Licitações (nº 14.133/21)], a ARP é "[...]''documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas''", cabendo solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro nos valores registrados em "[…] caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato" ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm artigo 124, inciso II, d]).


==Procedimento para solicitação de Reequilíbrio Econômico-Financeiro==
:<u>'''Leia também'''</u>:


Se enquadrando nesta possibilidade, o fornecedor deverá encaminhar as seguintes documentações:
*[https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/6-2-2-1-1-reequilibrio-economico-financeiro-recomposicao-ou-revisao-2 Reequilíbrio econômico-financeiro (recomposição ou revisão)];


[[Arquivo:figura4-1.png|center]]
*[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos];


{{alerta|Toda a documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM <u>'''somente pelo endereço eletrônico saa.dcom@contato.ufsc.br''' </u>, ('''não serão aceitas cópias físicas''', a não ser que sejam expressamente solicitadas).}}
*[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.462-de-31-de-marco-de-2023-474522036 Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023]: Dispõe sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços.
</tab>
<tab name="Como solicitar Reequilíbrio Econômico-Financeiro">
===Como solicitar Reequilíbrio Econômico-Financeiro===


{{alerta|O processo somente será registrado após o envio de todas as documentações. A confirmação de abertura do processo será dada pela resposta do SAA/DCOM informando o número do processo registrado, bem como a cópia para ciência do setor requerente da aquisição dos material(is) em questão).}}
Para ensejar solicitação de reequilíbrio, cabe ao fornecedor encaminhar documentos detalhando o evento que pressupõe o desequilíbrio econômico-financeiro e documentação comprobatória das alegações.


'''1) '''Recebidas as documentações, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM autuará um processo digital no SPA, anexará as peças enviadas, bem como a cópia de empenhos e da ARP assinada pelo fornecedor, e encaminha-rá para análise prévia da Direção do DCOM. Em seguida encaminhará também correspondência eletrônica ao principal requerente (motivador) do pregão, in-formando o número do processo, para ciência e acompanhamento.
{{destaque|ok|Toda a documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM <u>'''somente por meio do endereço eletrônico saa.dcom@contato.ufsc.br''' </u>, ('''não serão aceitas cópias físicas''', a não ser que sejam expressamente solicitadas).}}


'''2) '''A Direção do DCOM, quando julgar pertinente, encaminhará o processo à PROAD, que analisará as documentações e alegações do fornecedor juntamente à CPRC/PROAD (Comissão Permanente de Repactuação de Contratos).  
* O processo somente será aberto após o envio de todas as documentações e/ou dos ajustes solicitados após análise prévia realizada pela equipe do Setor de Apoio Administrativo do DCOM/PROAD.
* A confirmação de abertura do processo será dada pela resposta do SAA/DCOM informando o número do processo registrado, com cópia para ciência do(s) setor(es) requerente(s) da aquisição dos material(is) em questão, se houver empenhos em aberto.
*<u>'''Em relação às assinaturas dos documentos'''</u>, é imprescindível ler as instruções da seção '''[[Assinaturas]]''' para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos de alteração contratual.


'''3) '''Após decorrerem as análises, a PROAD poderá solicitar maiores informações e documentações comprobatórias dos fatos ao fornecedor por intermédio do Setor de Apoio Administrativo do DCOM. Caso não seja necessário, a PROAD poderá tomar uma das três decisões a seguir:
'''[[Arquivo:748464.png|35px]]Documentos a encaminhar:


::*Carta de solicitação detalhando o evento que pressupõe o desequilíbrio econômico-financeiro. A carta deverá conter, <u>obrigatoriamente</u>:
::::- Local e data de emissão;
::::- Razão social e CNPJ;
::::- Número do pregão em questão;
::::- Número da Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente do pregão;
::::- Número do Contrato decorrente da ARP, se houver;
::::- Indicação explícita (número e nome) do(s) item(ns) a revisar; e
::::- [[Assinaturas|Assinatura válida]] do responsável legal da empresa (constante no SICAF ou na ARP).
::*Cópia das notas fiscais relacionadas, se houver;
::*Cópia ou numeração dos empenhos relacionados, se houver;
::*Documentações comprobatórias das alegações;
::*Declarações pertinentes à comprovação de impossibilidade de fornecimento.


a) Liberar o fornecedor do compromisso de fornecer;
{{aviso|alerta|Não serão aceitos documentos fora dos padrões estabelecidos, que garantem a conformidade processual e, por consequência, a segurança jurídica dos atos realizados no âmbito do processo licitatório.}}


b) Ajustar os preços conforme a solicitação;
</tab>


c) Manter o compromisso de fornecer com as condições originais.
<tab name="Fluxo da Solicitação">
===Fluxo da Solicitação===


{{destaque|alerta|O fornecedor tem o prazo de dez dias corridos, contados a partir do envio da notificação, para se manifestar em relação a indeferimentos, sob pena de arquivamento do processo (Art. 40 e Art. 59 da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal). A manifestação não será conhecida quando encaminhada fora do prazo; perante órgão incompetente; por quem não seja legitimado e/ou após exaurida a esfera administrativa (Art. 63 da Lei nº 9.784/99).}}


'''4) '''O processo volta à Direção do DCOM, que solicita ao SAA que seja feita a notificação ao fornecedor notificando-o da decisão tomada pela Administração. O SAA copiará na correspondência eletrônica de notificação o servidor ou setor requerente (motivador) do pregão para ciência.
A seguir pode ser verificado um resumo do fluxo do processo.
 
'''4.1) '''Caso haja a liberação do compromisso de fornecer, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM notificará o fornecedor, abrirá um chamado junto à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) solicitando o bloqueio do(s) item(ns) junto ao Sistema de Compras e Licitações (SCL), a fim de evitar a emissão de novos empenhos.


'''4.2) '''Quando houver o ajuste dos preços, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM notificará o fornecedor, abrirá um chamado junto à SeTIC solicitando o ajuste do preço, editará uma nova versão da Ata de Registro de Preços e enviará ao fornecedor, que deverá assiná-la e devolvê-la ao DCOM. Assim que retornar, a ARP será digitalizada e anexada ao processo do pregão.
[[Arquivo:Fluxo Reequilíbro econômico MANUAL.PNG|800px|center]]


'''5) '''Finalmente, caso haja a manutenção do compromisso de fornecer com as condições originais, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM apenas notificará o fornecedor sobre a decisão. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar em relação ao indeferimento do pedido, sob pena de arquivamento do processo.
*A Administração, em sua análise, parte da premissa de que a proposta ofertada pelo fornecedor no momento do certame (em caso de compras por meio do Sistema de Registro de Preços) terá seu preço registrado em Ata, com vigência de 12 meses. Isto é, deve-se levar em consideração eventos corriqueiros e que possam afetar diretamente a precificação do(s) item(ns), como oscilações de mercado, flutuações cambiais e sazonalidade dos itens, entre outros. Ademais, eventos que sejam imprevisíveis devem ser comprovadamente relacionados à precificação do(s) item(ns) para que sejam considerados razoáveis para análise do processo.


A seguir pode ser verificado um resumo do fluxo do processo.
*A tramitação da solicitação de reequilíbrio não interrompe ou suspende o contrato, cabendo ao fornecedor entregar materiais empenhados e, à Administração, efetuar o(s) pagamento(s), enquanto perdurarem os estudos e cálculos, sob pena de configurar infração contratual, a Administração da UFSC entende que a obrigação do fornecimento por parte do licitante contratado não é suspensa durante o período de análise do processo de reequilíbrio econômico-financeiro. Portanto, o compromisso deverá ser mantido normalmente.


[[Arquivo:figura5.png|center]]
*A informação da data de emissão do pedido por parte do fornecedor é de suma importância para a abertura do processo, pois impacta no critério de tempestividade. A decisão tomada pela Administração com relação à revisão dos contratos possui efeito ''ex nunc'', ou seja, não retroage à data anterior à solicitação formalizada, sendo aplicáveis as eventuais correções contratuais somente a partir de sua emissão.


{{alerta|A Administração, em sua análise, parte da premissa de que a proposta ofertada pelo fornecedor no momento do certame (em caso de compras por meio do Sistema de Registro de Preços) terá seu preço registrado em Ata, com vigência de 12 (doze) meses. Isto é, deve-se levar em consideração eventos corriqueiros e que possam afetar diretamente a precificação do(s) item(ns), como oscilações de mercado, flutuações cambiais e sazonalidade dos itens, entre outros. Ademais, eventos que sejam imprevisíveis devem ser comprovadamente relacionados à precificação do(s) item(ns) para que sejam considerados razoáveis para análise do processo.}}
</tab>
</tabs>


{{info|Com base no entendimento da Instrução Normativa nº 001/2016, do TSE<ref>Instrução Normativa nº 001/2016, do Tribunal Superior Eleitoral, Art. 60: O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser formalizado por meio de termo aditivo, previamente justificado do ponto de vista técnico e jurídico.
==Cancelamento de item ou de ARP==
 
<tabs>
Parágrafo único. A tramitação do pedido de que trata o caput deste artigo não interrompe ou suspende o contrato, cabendo ao contratado prestar o serviço, fornecer o produto ou realizar a obra e, à Administração, efetuar o pagamento, enquanto perdurarem os estudos e cálculos, sob pena de configurar infração contratual.</ref>, a Administração da UFSC entende que a obrigação do fornecimento por parte do contratado não é suspensa durante o período de análise do processo de reequilíbrio econômico-financeiro. Portanto, o fornecedor deverá ser mantido normalmente.}}
<tab name="Introdução">
=Introdução=
Com base nas mesmas prerrogativas apresentadas nos tópicos sobre Reequilíbrio Econômico-Financeiro, há a possibilidade de o fornecedor solicitar o cancelamento do compromisso de fornecer um ou demais itens adjudicados, bem como de toda a Ata de Registro de Preços, principalmente em casos em que eventuais reequilíbrios econômico-financeiros e substituição de marca/modelo não podem ser consideradas alternativas viáveis.  


{{alerta|A informação da data de emissão do pedido por parte do fornecedor é de suma importância para a abertura do processo, pois impacta no critério de tem-pestividade. A decisão tomada pela Administração com relação à revisão dos contratos possui efeito ''ex nunc'', ou seja, não retroagem à data anterior ao pedido formalizado, sendo aplicáveis as eventuais correções contratuais somente a partir da emissão do pedido.}}
Conforme Art. 29 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei de Licitações (nº 14.133/21)], o cancelamento dos preços registrados em Atas de Registro de Preços(ARP) ''poderá'' ser realizado pela Administração, total ou parcialmente, nas hipóteses elencadas abaixo, desde que devidamente comprovadas e justificadas:


=CANCELAMENTO DE ITEM OU ARP=
I - por razão de interesse público;


Com base nas mesmas prerrogativas apresentadas nos tópicos sobre Reequilíbrio Econômico-Financeiro, há a possibilidade de o fornecedor solicitar o cancelamento do compromisso de fornecer um ou demais itens adjudicados, bem como de toda a Ata de Registro de Preços, principalmente em casos em que eventuais reequilíbrios econômico-financeiros e substituição de marca/modelo não podem ser consideradas alternativas viáveis.
II - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou


===Procedimento para solicitação de Cancelamento de Item ou ARP===
III - se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27.


Para esta solicitação, o fornecedor deverá encaminhar as seguintes documentações:
:<u>'''Leia também'''</u>:  


[[Arquivo:figura6.png|center]]
*[https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/5-9-4-sistema-de-registro-de-precos-2/ Sistema de Registro de Preços];


{{alerta|Toda a documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM <u>'''somente pelo endereço eletrônico saa.dcom@contato.ufsc.br''' </u>, ('''não serão aceitas cópias físicas''', a não ser que sejam expressamente solicitadas).}}
*[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos];


{{alerta|O processo somente será registrado após o envio de todas as documentações. A confirmação de abertura do processo será dada pela resposta do SAA/DCOM informando o número do processo registrado, bem como a cópia para ciência do setor requerente da aquisição dos material(is) em questão).}}
*[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.462-de-31-de-marco-de-2023-474522036 Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023]: Dispõe sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços.
</tab>


'''1)''' Recebidas as documentações, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM autuará um processo digital no SPA, anexará as peças enviadas, bem como a cópia de empenhos e da ARP assinada pelo fornecedor, e encaminhará para análise prévia da Direção do DCOM. Em seguida encami-nhará correspondência eletrônica ao principal requerente (motivador) do pregão, informando o número do processo, para ciência e acompanhamento.
<tab name="Como solicitar Cancelamento de item ou de ARP">
===Como solicitar Cancelamento de item ou de ARP===


'''2)''' A Direção do DCOM, quando julgar pertinente, encaminhará o processo à PROAD, que analisará as documentações e alegações do fornecedor juntamente à CPRC/PROAD (Comissão Permanente de Repactuação de Contratos).
'''[[Arquivo:748464.png|35px]]Documentos a encaminhar:


'''3)''' Após decorrerem as análises, a PROAD poderá solicitar maiores informações e documentações comprobatórias dos fatos ao fornecedor por inter-médio do Setor de Apoio Administrativo do DCOM. Caso não seja necessário, a PROAD poderá tomar uma das três decisões a seguir:
::*Carta de solicitação detalhando o evento que pressupõe o cancelamento (inclusive indeferimento de reequilíbrio econômico-financeiro ou de substituição de marca/modelo). A carta deverá conter, <u>obrigatoriamente</u>:
::::- Local e data de emissão;
::::- Razão social e CNPJ;
::::- Número do pregão em questão;
::::- Número da Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente do pregão;
::::- Indicação explícita (número e nome) do(s) item(ns) a revisar; e
::::- [[Assinaturas|Assinatura válida]] do responsável legal da empresa (constante no SICAF ou na ARP).
::*Cópia das notas fiscais relacionadas, se houver;
::*Cópia ou numeração dos empenhos relacionados, se houver;
::*Documentações comprobatórias das alegações;
::*Declarações pertinentes à comprovação de impossibilidade de fornecimento.


{{destaque|ok|Toda a documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM <u>'''somente por meio do endereço eletrônico saa.dcom@contato.ufsc.br''' </u>, ('''não serão aceitas cópias físicas''', a não ser que sejam expressamente solicitadas).}}


a) Liberar o fornecedor do compromisso de fornecer;
* O processo somente será aberto após o envio de todas as documentações e/ou dos ajustes solicitados após análise prévia realizada pela equipe do Setor de Apoio Administrativo do DCOM/PROAD.
* A confirmação de abertura do processo será dada pela resposta do SAA/DCOM informando o número do processo registrado, com cópia para ciência do setor requerente da aquisição dos material(is) em questão, se houver empenhos em aberto.
*<u>'''Em relação às assinaturas dos documentos'''</u>, é indispensável a leitura das instruções da seção '''[[Assinaturas]]''' para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos de alteração contratual.


b) Sugerir o ajuste dos preços originais;
{{aviso|alerta|Não serão aceitos documentos fora dos padrões estabelecidos, que garantem a conformidade processual e, por consequência, a segurança jurídica dos atos realizados no âmbito do processo licitatório.}}
</tab>


c) Manter o compromisso de fornecer com as condições originais.
<tab name="Fluxo da Solicitação">
===Fluxo da Solicitação===


{{destaque|ok|A Administração sempre sugere que seja solicitada a substituição de marca/modelo ao invés do cancelamento do item/ARP, uma vez que desta maneira há mais chances de o compromisso assumido ser honrado e a expectativa de aquisição por parte da Universidade ser atingida, não causando mais impactos nas atividades da instituição.}}


A seguir pode ser verificado um resumo do fluxo do processo.
A seguir pode ser verificado um resumo do fluxo do processo.


[[Arquivo:figura7.png|center]]
[[Arquivo:Cancelamento_de_item_ou_ARP_MANUAL.PNG|800px|center]]
 
'''4)''' O processo volta à Direção do DCOM, que solicitará ao Setor de Apoio Administrativo que seja feita a notificação ao fornecedor sobre a decisão toma-da pela Administração. O SAA copiará na correspondência eletrônica de notificação o servidor ou setor requerente (motivador) do pregão para ciência.


'''4.1)''' Caso haja a liberação do compromisso de fornecer, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM notificará o fornecedor, abrirá um chamado junto à SeTIC solicitando o bloqueio do(s) item(ns) junto ao SCL, a fim de evitar a emissão de novos empenhos.
{{destaque|alerta|O fornecedor tem o prazo de dez dias corridos, contados a partir do envio da notificação, para se manifestar em relação a indeferimentos, sob pena de arquivamento do processo (Art. 40 e Art. 59 da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal). A manifestação não será conhecida quando encaminhada fora do prazo; perante órgão incompetente; por quem não seja legitimado e/ou após exaurida a esfera administrativa (Art. 63 da Lei nº 9.784/99).}}
</tab>
</tabs>


'''4.2)''' Quando houver o aceite da sugestão de reequilíbrio econômico-financeiro, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM instruirá o fornecedor a ensejar um novo processo conforme as orientações específicas apresentadas anteriormente neste Manual.
==Substituição de marca==
<tabs>
<tab name="Introdução">
=Introdução=


'''5)''' Finalmente, caso haja a manutenção do compromisso de fornecer com as condições originais, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM apenas noti-ficará o fornecedor sobre a decisão. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar em relação ao indeferimento do pedido, sob pena de arquivamento do processo.
Ao longo da negociação entre a Administração e os licitantes durante o processo do pregão, as propostas enviadas pelos fornecedores devem informar fabricante, marca e modelo do(s) item(ns) cotado(s), sendo que a ausência dessas informações pode acarretar na desclassificação do licitante. As Atas de Registro de Preços elaboradas ao final do pregão elencarão a marca dos itens nelas registrados. As marcas também serão informadas nos futuros empenhos emitidos, de modo a facilitar a conferência no momento de recebimento dos materiais pelas Unidades requerentes.  


{{ok|Na maioria das vezes é mais interessante para a Administração '''a manutenção do fornecimento''', uma vez que '''eventuais cancelamentos podem impactar direta e profundamente''' nas atividades de diversos setores da Universidade.}}
{{aviso|alerta|Posteriormente à assinatura da Ata de Registro de Preços (ARP), para entregar materiais empenhados com marcas e/ou modelos distintos do registrado em Ata, o fornecedor deverá <u>'''obrigatoriamente'''</u> solicitar a substituição da marca adjudicada junto ao Setor de Apoio Administrativo do Departamento de Compras (SAA/DCOM) conforme instruções deste Manual. A única possibilidade legal de se entregar materiais com marcas e/ou modelos distintos da ARP é após o deferimento da Direção do DCOM/PROAD, resultante de processo de substituição de marca. não cabendo às Unidades autorizar a substituição de marca e/ou modelo.}}  


{{alerta|A Administração sempre sugere que seja solicitada a substituição de marca/modelo ao invés do cancelamento do item/ARP, uma vez que desta maneira há mais chances de o compromisso assumido ser honrado e a expectativa de aquisição por parte da Universidade ser atingida, não causando maiores impactos nas atividades do órgão.}}
Se o fornecedor entregar marca diversa da registrada em ARP sem deferimento prévio por parte da Direção do DCOM/PROAD, estará sujeito a sanções administrativas, inclusive multa, advertência ou rescisão contratual, conforme os [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm arts. 156 a 162 da Lei nº 14.133/2021].
</tab>


=SUBSTITUIÇÃO DE MARCA OU MODELO=
<tab name="Como solicitar Substituição de marca">
===Como solicitar Substituição de marca===


No momento do certame, ou seja, da negociação entre a Administração e os fornecedores durante o processo do pregão, as propostas enviadas de-vem apresentar a indicação do fabricante, marca e modelo do item cotado, sendo que a ausência destas informações pode acarretar na desclassificação do licitante. Contudo, em determinadas situações, o fornecedor poderá solicitar a substituição da marca adjudicada, alegando problemas no fornecimento e fabricação do produto pela marca ganhadora no momento do certame, ou até mesmo a descontinuidade da oferta do produto pela marca indicada.
<u>Para que a substituição da marca ofertada seja solicitada, é preciso que três requisitos sejam atendidos</u>:


Para esta solicitação, o fornecedor deverá encaminhar as seguintes documentações:
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG|20px]]''' 1) <u>Indisponibilidade da marca/modelo original:'''</u> Ao pedir a substituição de marca, o contratado deve comprovar '''fato superveniente''' não imputável a ele, '''que inviabilizou o fornecimento da marca anteriormente cotada''' (ex.: descontinuidade do produto pelo fabricante);
* ''Para comprovar a indisponibilidade, o fornecedor deverá enviar documentação comprobatória (carta do fabricante ou documento similar) que informe acerca descontinuidade ou indisponibilidade temporária ou permanente do item no mercado.''


[[Arquivo:figura8-1.png|center]]
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG|20px]]''' 2) <u>Especificações técnicas:'''</u> A nova marca ofertada deve possuir '''qualidade igual ou superior à inicialmente cotada''', de forma a atender a todos os requisitos solicitados no Edital (Anexo I - Termo de Referência);
* ''Para comprovar a qualidade igual ou superior das especificações técnicas da nova marca/modelo que pretende passar a entregar em caso de deferimento, o fornecedor deverá encaminhar documento comprobatório das especificações técnicas da nova marca/modelo, a ser analisado tecnicamente pela Equipe de Apoio responsável pelo(s) item(ns) em questão.''


Toda a documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM <u>'''somente pelo endereço eletrônico saa.dcom@contato.ufsc.br''' </u>, ('''não serão aceitas cópias físicas''', a não ser que sejam expressamente solicitadas).  
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG|20px]]''' 3) <u>Vantagem econômica para a Administratação:'''</u> Ademais, o fornecedor deverá comprovar a ''''vantajosidade econômica''' e o produto oferecido deverá possuir '''valor de mercado igual ou superior ao registrado na ARP'''.
* ''Para atender a este requisito, o fornecedor deverá apresentar no mínimo três orçamentos que comprovem que o '''preço de mercado do produto''' sugerido é igual ou superior ao registrado na Ata de Registro de Preços.''
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
<tr><td style="background-color:#ffffe0">  
[[Arquivo:Alert2.png|30px]] '''ATENÇÃO''': Os orçamentos '''não''' devem demonstrar o '''preço de custo''' do produto para o fornecedor, '''mas o preço praticado no mercado'''.
[[Arquivo:Alert2.png|30px]][[Pesquisa_de_preços|'''Clique aqui''' para saber como obter orçamentos válidos (os critérios são os mesmos do item 'Orçamentos para processo licitatório').]]
</td></tr></table>


A substituição da marca ofertada poderá acontecer, desde que determinados requisitos sejam observados:
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
<tr><td style="background-color:#f0f8ff">
'''<u>Como comprovar vantagem econômica à Administração</u>'''
As comprovações de orçamentos devem ser encaminhadas conforme a normativa vigente no momento da solicitação. Devido à dificuldade de se pesquisar por marcas específicas no Painel de Preços do Governo Federal, sugere-se a utilização de:


:::''dados [...] de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa [...];''


[[Arquivo:Dedo apontando.png|35px]]<u>'''Exemplos'''</u>: '''1) INDISPONIBILIDADE DA MARCA ORIGINAL:''' Ao pedir a substituição de marca, o contratado deve comprovar '''fato superveniente''' não imputável a ele, '''que inviabilizou o fornecimento da marca anteriormente cotada''' (ex.: descontinuidade do produto pelo fabricante);
:::''pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail;'' ou ainda
* ''Para atender a este requisito, o fornecedor deverá enviar documentação comprobatória (carta do fabricante ou documento similar) que informe acerca da descontinuidade ou indisponibilidade temporária ou permanente do item no mercado.''
'''2) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:''' Além disso, a nova marca ofertada deve ser de '''qualidade igual ou superior à inicialmente cotada''' <ref> Acórdão nº 558/2010/TCU </ref>, de forma a atender todos os requisitos que foram solicitados no Edital;
* ''Para atender a este requisito, o fornecedor deverá encaminhar documento que mencione as especificações técnicas da nova marca/modelo, a fim de ser possível a análise da equipe de apoio do pregão acerca do atendimento da nova marca/modelo aos requisitos exigidos no Edital.''
'''3) VANTAJOSIDADE ECONÔMICA:''' Ademais, o fornecedor deverá comprovar a ''''vantajosidade econômica''' <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm] Lei 8.666/93, Art. 3º </ref> <ref> Acórdão nº 1.127/09-Plenário-TCU: "(...) a vigência e prorrogação deve ser analisada caso a caso, sempre de acordo com a legislação que se lhe impõe e conforme os princípios que regem a Administração Pública, em especial quanto à verificação da vantajosidade da proposta em confronto com outras opções, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666/93."</ref> <ref> Orientação Normativa/AGU nº 19/2009: "O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de no máximo um ano, nos termos do art. 15, § 3º, inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993, razão porque eventual prorrogação da sua vigência, com fundamento no § 2º do art. 4º do Decreto nº 3.931, de 2001, somente será admitida até o referido limite, e desde que devidamente justificada, mediante autorização da autoridade superior e que a proposta continue se mostrando mais vantajosa." </ref> (o produto oferecido deverá ter '''valor igual ou superior ao preço registrado na ARP''').
* ''Para a comprovação da vantajosidade econômica, é necessário apresentar no mínimo '''3 (três) orçamentos''' que comprovem que o preço de mercado do produto sugerido é igual ou superior ao registrado na Ata de Registro de Preços.


{{erro|Sem a devida comprovação dos 3 (três) requisitos acima, não será possível o deferimento da substituição de marca ou modelo.}}
:::''pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas [...]''


'''<u>Orientações sobre os orçamentos</u>'''


===Procedimento para solicitação de Substituição de Marca ou Modelo===
[[Informações_sobre_orçamentos|Clique aqui para saber como obter orçamentos válidos (os critérios são os mesmos do item 'Orçamentos para processo licitatório').]]
</td></tr></table>


Recebidas as documentações, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM autuará um processo digital no SPA, anexará as peças enviadas, bem como a cópia de empenhos e da ARP assinada pelo fornecedor, e encaminha-rá para análise prévia da Direção do DCOM. Em seguida encaminhará corres-pondência eletrônica ao principal requerente (motivador) do pregão, informando o número do processo, para ciência e acompanhamento.
{{aviso|erro|Sem a devida comprovação dos três requisitos 'indisponibilidade da marca original, especificações técnicas e vantajosidade econômica', não será possível o deferimento da substituição de marca ou modelo.}}
A Direção do DCOM, após a análise prévia, encaminhará o processo à Equipe de Apoio que atuou no processo do pregão, para que esta também analise a solicitação do fornecedor e faça a emissão do Parecer Técnico acatando ou recusando a nova marca ou modelo sugeridos, devidamente justificado.
Quando julgar pertinente, a Direção do DCOM também poderá enca-minhar o processo à Coordenadoria pertinente, ao requerente e à PROAD. Todos os consultados analisarão as documentações e alegações do fornecedor a fim de certificarem-se da aceitabilidade da marca/modelo sugerida. Durante as análises, a Direção do DCOM poderá ainda solicitar maiores informações e documentações comprobatórias dos fatos ao fornecedor por intermédio do Setor de Apoio Administrativo do DCOM.


Caso faltem informações ou não seja devidamente comprovado o atendimento de algum dos requisitos necessários, a Administração não poderá aceitar a referida substituição. Dessa forma, deverá ser rejeitada a substituição, requerendo que o contratado forneça a marca inicialmente cotada. Caso não o faça, o fornecedor deverá ser autuado por inexecução contratual, podendo sofrer penalidade proveniente dos fatos apurados em processo administrativo. O art. 78, I da Lei nº 8.666/93 diz que constitui motivo para rescisão do contrato “o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou pra-zos”.
Para solicitar substituição de marca ou de modelo, o fornecedor deverá <u>obrigatoriamente</u> encaminhar as seguintes documentações:
Ao fim das análises, a Direção do DCOM poderá tomar uma das três decisões a seguir:


'''[[Arquivo:748464.png|35px]]Documentos a encaminhar:
a) Liberar o fornecedor do compromisso de fornecer;


b) Aceitar a substituição de marca;
::*Carta de solicitação detalhando os motivos pelos quais se solicita a substituição de marca/modelo (inclusive indeferimento de reequilíbrio econômico-financeiro ou de cancelamento de item/Ata). A carta deverá conter, <u>obrigatoriamente</u>:
::::- Local e data de emissão;
::::- Razão social e CNPJ;
::::- Número do pregão em questão;
::::- Número da Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente do pregão;
::::- Indicação explícita (número e nome) do(s) item(ns) a revisar; e
::::- [[Assinaturas|Assinatura válida]] do responsável legal da empresa (constante no SICAF ou na ARP).
::*Cópia das notas fiscais relacionadas, se houver;
::*Cópia ou numeração dos empenhos relacionados, se houver;
::*Documentações comprobatórias das alegações acerca da indisponibilidade de fornecer marca/modelo originalmente adjudicados e registrados na Ata de Registro de Preços;
::*Declarações pertinentes à comprovação de impossibilidade de fornecimento;
::*Documento contendo as especificações técnicas da nova marca/modelo, a ser analisado tecnicamente pela Equipe de Apoio do(s) item(ns) em questão, comprovando o atendimento integral aos requisitos mínimos estabelecidos nas especificações do(s) item(ns), conforme previstos no Edital do pregão correspondente e na Ata de Registro de Preços (ARP); e
::*No mínimo três orçamentos que comprovem '''o valor <u>de mercado</u> da nova marca/modelo''' que se pretende fornecer em substituição à marca/modelo registrados na ARP para o(s) item(ns) em questão. Os orçamentos devem atender ao que demanda a legislação. [[Informações_sobre_orçamentos|Clique aqui para saber como obter orçamentos válidos (os critérios são os mesmos do item 'Orçamentos para processo licitatório').]]


c) Manter o compromisso de fornecer com as condições originais.
{{destaque|ok|Toda a documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM <u>'''somente por meio do endereço eletrônico saa.dcom@contato.ufsc.br''' </u>, ('''não serão aceitas cópias físicas''', a não ser que sejam expressamente solicitadas).}}


* O processo somente será aberto após o envio de todas as documentações e/ou dos ajustes solicitados após análise prévia realizada pela equipe do Setor de Apoio Administrativo do DCOM/PROAD.
* A confirmação de abertura do processo será dada pela resposta do SAA/DCOM informando o número do processo registrado, com cópia para ciência do setor requerente da aquisição dos material(is) em questão, se houver empenhos em aberto.
*<u>'''Em relação às assinaturas dos documentos'''</u>, é indispensável a leitura das instruções da seção '''[[Assinaturas]]''' para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos de alteração contratual.


A seguir pode ser verificado um resumo do fluxo do processo.
{{aviso|alerta|Não serão aceitos documentos fora dos padrões estabelecidos, que garantem a conformidade processual e, por consequência, a segurança jurídica dos atos realizados no âmbito do processo licitatório.}}
</tab>


[[Arquivo:figura9.png|center]]
<tab name="Fluxo da Solicitação">
===Fluxo da Solicitação===


A Direção do DCOM solicitará ao Setor de Apoio Administrativo que seja feita a notificação ao fornecedor da decisão tomada pela Administração. O SAA copiará na correspondência eletrônica de notificação o servidor ou setor requerente (motivador) do pregão para ciência. Caso haja a liberação do compromisso de fornecer, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM notificará o fornecedor, abrirá um chamado junto à SeTIC solicitando o bloqueio do(s) item(ns) junto ao SCL, a fim de evitar a emissão de novos empenhos.
[[Arquivo:Info information-1481584 1280.png|40px]] O DCOM '''não recomenda o aceite de materiais que não estejam de acordo com as características previstas no Edital'''. Em caso de inconsistência, instrua o fornecedor a solicitar formalmente o pedido de substituição de marca ou de modelo junto ao DCOM, conforme instruções deste Manual.  


Quando houver a substituição da marca ou do modelo, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM notificará o fornecedor, enviando em anexo uma nova versão da Ata de Registro de Preços mencionando a nova marca (ou modelo) a ser aceita pela Administração. A ARP deverá ser assinada em duas vias físicas e entregue ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM, seguindo o rito da primeira convocação da assinatura. Com relação ao ajuste sistêmico, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM encaminhará o processo digital ao Departamento de Licitações (DPL), solicitando o devido ajuste e fazendo constar a nova marca/modelo. O processo então é devolvido ao DCOM para ciência da Direção e da Coordenadoria correspondente, com posterior arquivamento por parte do Setor de Apoio Administrativo do DCOM.
A aceitação de equipamento distinto do constante da proposta do licitante e com características técnicas inferiores às especificações definidas no termo de referência afronta o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e o princípio da isonomia, diante da possibilidade de as diferenças técnicas entre os bens influenciar não só no valor das propostas, como também na intenção de potenciais licitantes em participar do certame.


Finalmente, caso haja a manutenção do compromisso de fornecer com as condições originais, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM apenas notificará o fornecedor sobre a decisão, cabendo recurso. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar em relação ao indeferimento do pedido, sob pena de arquivamento do processo.
{{aviso|ok|A nova marca/modelo do material '''somente poderá ser entregue após todo o trâmite do processo''', com as devidas comprovações da motivação, do atendimento às especificações técnicas e da vantajosidade econômica à Administração.}}
<div align="right">[[Arquivo:Topo.png|20px|link=]] [[#SUBSTITUI.C3.87.C3.83O_DE_MARCA_OU_MODELO|Ir para o início da seção]]</div>


{{alerta|O DCOM não recomenda o aceite de materiais que não estejam de acordo com as características previstas no Edital. Em caso de inconsistência, instrua o fornecedor a solicitar, formalmente, o pedido de substituição de marca ou modelo junto ao DCOM. Em caso de tentativa de entrega de produtos não compatíveis com o Edital, o fornecedor deverá substituí-lo no prazo de até 5 (cinco) dias (úteis) – em caso de material de consumo – ou no prazo de até 10 (dez) dias (úteis) – em caso de material perma-nente, sendo o ônus decorrente da substituição de responsabilidade da Contratada.}}
[[Arquivo:Substituição de marca MANUAL.PNG|800px|center]]


{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]'''}}
{{destaque|alerta|O fornecedor tem o prazo de dez dias corridos, contados a partir do envio da notificação, para se manifestar em relação a indeferimentos, sob pena de arquivamento do processo (Art. 40 e Art. 59 da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal). A manifestação não será conhecida quando encaminhada fora do prazo; perante órgão incompetente; por quem não seja legitimado e/ou após exaurida a esfera administrativa (Art. 63 da Lei nº 9.784/99).}}


=Referências=
<div style="font-size:80%">


<references />
</tab>


</div>
</tabs>

Edição atual tal como às 14h37min de 5 de junho de 2025

Sobre as Alterações Contratuais

Para que a Administração possa analisar devidamente as solicitações de

  • Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
  • Cancelamento de Item ou de Ata de Registro de Preços; e
  • Substituição de Marca

encaminhadas por fornecedores de materiais permanentes ou de consumo que assinaram Atas de Registro de Preços derivadas de pregões da UFSC regidos pela Lei nº 14.133/2021, a documentação encaminhada para cada modalidade deverá atender às orientações elencadas neste Manual.

SERVIDOR DA UFSC: Deseja saber se há processo(s) de alterações contratuais autuado(s) para um fornecedor específico? Para conferir basta:

  1. Acessar o módulo SPA no SOLAR;
  2. Clicar em "Consulta de Processos/Solicitações";
  3. Em 'Opções de Consulta', escolher a opção 'Dados dos processos/solicitações';
  4. Em 'Dados do processo/Solicitação', selecionar 'Proc. digital';
  5. Em 'Interessado na UFSC', informar o CNPJ no campo 'Interessando na UFSC' e, no teclado, apertar a tecla 'Enter' ou 'Tab';
  6. Em 'Assunto', preencher apenas o campo 'Grupo de assunto' com o código 323 - Alteração; e
  7. Clicar em 'Consultar'.

Reequilíbrio Econômico-Financeiro

Introdução

A Lei de Licitações (nº 14.133/21) prevê o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro tanto para os órgãos contratantes quanto para os fornecedores contratados, mais especificamente em seus artigos 124, 130 e 134. Cabe distinguir, entretanto, que a Lei versa sobre contratos, não sobre Atas de Registro de Preços, documento que gera a expectativa de contratação.

Para valores não registrados em contratos, apenas em Atas de Registro de Preços, os textos dos editais de pregão na modalidade de Sistema de Registro de Preços (SRP) praticados atualmente na UFSC e as Atas de Registro de Preços (ARPs) deles decorrentes preveem as situações em que é possível solicitar reequilíbrio econômico-financeiro, devendo ser obrigatoriamente consultados pelo fornecedor antes de encaminhar sua solicitação.

Conforme o inciso XLVI do artigo 6º da Lei de Licitações (nº 14.133/21), a ARP é "[...]documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas", cabendo solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro nos valores registrados em "[…] caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato" (artigo 124, inciso II, d).

Leia também:

Como solicitar Reequilíbrio Econômico-Financeiro

Para ensejar solicitação de reequilíbrio, cabe ao fornecedor encaminhar documentos detalhando o evento que pressupõe o desequilíbrio econômico-financeiro e documentação comprobatória das alegações.

Toda a documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM somente por meio do endereço eletrônico saa.dcom@contato.ufsc.br , (não serão aceitas cópias físicas, a não ser que sejam expressamente solicitadas).

  • O processo somente será aberto após o envio de todas as documentações e/ou dos ajustes solicitados após análise prévia realizada pela equipe do Setor de Apoio Administrativo do DCOM/PROAD.
  • A confirmação de abertura do processo será dada pela resposta do SAA/DCOM informando o número do processo registrado, com cópia para ciência do(s) setor(es) requerente(s) da aquisição dos material(is) em questão, se houver empenhos em aberto.
  • Em relação às assinaturas dos documentos, é imprescindível ler as instruções da seção Assinaturas para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos de alteração contratual.

748464.pngDocumentos a encaminhar:

  • Carta de solicitação detalhando o evento que pressupõe o desequilíbrio econômico-financeiro. A carta deverá conter, obrigatoriamente:
- Local e data de emissão;
- Razão social e CNPJ;
- Número do pregão em questão;
- Número da Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente do pregão;
- Número do Contrato decorrente da ARP, se houver;
- Indicação explícita (número e nome) do(s) item(ns) a revisar; e
- Assinatura válida do responsável legal da empresa (constante no SICAF ou na ARP).
  • Cópia das notas fiscais relacionadas, se houver;
  • Cópia ou numeração dos empenhos relacionados, se houver;
  • Documentações comprobatórias das alegações;
  • Declarações pertinentes à comprovação de impossibilidade de fornecimento.

Não serão aceitos documentos fora dos padrões estabelecidos, que garantem a conformidade processual e, por consequência, a segurança jurídica dos atos realizados no âmbito do processo licitatório.

Fluxo da Solicitação

O fornecedor tem o prazo de dez dias corridos, contados a partir do envio da notificação, para se manifestar em relação a indeferimentos, sob pena de arquivamento do processo (Art. 40 e Art. 59 da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal). A manifestação não será conhecida quando encaminhada fora do prazo; perante órgão incompetente; por quem não seja legitimado e/ou após exaurida a esfera administrativa (Art. 63 da Lei nº 9.784/99).

A seguir pode ser verificado um resumo do fluxo do processo.

Fluxo Reequilíbro econômico MANUAL.PNG
  • A Administração, em sua análise, parte da premissa de que a proposta ofertada pelo fornecedor no momento do certame (em caso de compras por meio do Sistema de Registro de Preços) terá seu preço registrado em Ata, com vigência de 12 meses. Isto é, deve-se levar em consideração eventos corriqueiros e que possam afetar diretamente a precificação do(s) item(ns), como oscilações de mercado, flutuações cambiais e sazonalidade dos itens, entre outros. Ademais, eventos que sejam imprevisíveis devem ser comprovadamente relacionados à precificação do(s) item(ns) para que sejam considerados razoáveis para análise do processo.
  • A tramitação da solicitação de reequilíbrio não interrompe ou suspende o contrato, cabendo ao fornecedor entregar materiais empenhados e, à Administração, efetuar o(s) pagamento(s), enquanto perdurarem os estudos e cálculos, sob pena de configurar infração contratual, a Administração da UFSC entende que a obrigação do fornecimento por parte do licitante contratado não é suspensa durante o período de análise do processo de reequilíbrio econômico-financeiro. Portanto, o compromisso deverá ser mantido normalmente.
  • A informação da data de emissão do pedido por parte do fornecedor é de suma importância para a abertura do processo, pois impacta no critério de tempestividade. A decisão tomada pela Administração com relação à revisão dos contratos possui efeito ex nunc, ou seja, não retroage à data anterior à solicitação formalizada, sendo aplicáveis as eventuais correções contratuais somente a partir de sua emissão.

Cancelamento de item ou de ARP

Introdução

Com base nas mesmas prerrogativas apresentadas nos tópicos sobre Reequilíbrio Econômico-Financeiro, há a possibilidade de o fornecedor solicitar o cancelamento do compromisso de fornecer um ou demais itens adjudicados, bem como de toda a Ata de Registro de Preços, principalmente em casos em que eventuais reequilíbrios econômico-financeiros e substituição de marca/modelo não podem ser consideradas alternativas viáveis.

Conforme Art. 29 da Lei de Licitações (nº 14.133/21), o cancelamento dos preços registrados em Atas de Registro de Preços(ARP) poderá ser realizado pela Administração, total ou parcialmente, nas hipóteses elencadas abaixo, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

I - por razão de interesse público;

II - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

III - se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27.

Leia também:

Como solicitar Cancelamento de item ou de ARP

748464.pngDocumentos a encaminhar:

  • Carta de solicitação detalhando o evento que pressupõe o cancelamento (inclusive indeferimento de reequilíbrio econômico-financeiro ou de substituição de marca/modelo). A carta deverá conter, obrigatoriamente:
- Local e data de emissão;
- Razão social e CNPJ;
- Número do pregão em questão;
- Número da Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente do pregão;
- Indicação explícita (número e nome) do(s) item(ns) a revisar; e
- Assinatura válida do responsável legal da empresa (constante no SICAF ou na ARP).
  • Cópia das notas fiscais relacionadas, se houver;
  • Cópia ou numeração dos empenhos relacionados, se houver;
  • Documentações comprobatórias das alegações;
  • Declarações pertinentes à comprovação de impossibilidade de fornecimento.

Toda a documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM somente por meio do endereço eletrônico saa.dcom@contato.ufsc.br , (não serão aceitas cópias físicas, a não ser que sejam expressamente solicitadas).

  • O processo somente será aberto após o envio de todas as documentações e/ou dos ajustes solicitados após análise prévia realizada pela equipe do Setor de Apoio Administrativo do DCOM/PROAD.
  • A confirmação de abertura do processo será dada pela resposta do SAA/DCOM informando o número do processo registrado, com cópia para ciência do setor requerente da aquisição dos material(is) em questão, se houver empenhos em aberto.
  • Em relação às assinaturas dos documentos, é indispensável a leitura das instruções da seção Assinaturas para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos de alteração contratual.

Não serão aceitos documentos fora dos padrões estabelecidos, que garantem a conformidade processual e, por consequência, a segurança jurídica dos atos realizados no âmbito do processo licitatório.

Fluxo da Solicitação

A Administração sempre sugere que seja solicitada a substituição de marca/modelo ao invés do cancelamento do item/ARP, uma vez que desta maneira há mais chances de o compromisso assumido ser honrado e a expectativa de aquisição por parte da Universidade ser atingida, não causando mais impactos nas atividades da instituição.

A seguir pode ser verificado um resumo do fluxo do processo.

Cancelamento de item ou ARP MANUAL.PNG

O fornecedor tem o prazo de dez dias corridos, contados a partir do envio da notificação, para se manifestar em relação a indeferimentos, sob pena de arquivamento do processo (Art. 40 e Art. 59 da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal). A manifestação não será conhecida quando encaminhada fora do prazo; perante órgão incompetente; por quem não seja legitimado e/ou após exaurida a esfera administrativa (Art. 63 da Lei nº 9.784/99).

Substituição de marca

Introdução

Ao longo da negociação entre a Administração e os licitantes durante o processo do pregão, as propostas enviadas pelos fornecedores devem informar fabricante, marca e modelo do(s) item(ns) cotado(s), sendo que a ausência dessas informações pode acarretar na desclassificação do licitante. As Atas de Registro de Preços elaboradas ao final do pregão elencarão a marca dos itens nelas registrados. As marcas também serão informadas nos futuros empenhos emitidos, de modo a facilitar a conferência no momento de recebimento dos materiais pelas Unidades requerentes.

Posteriormente à assinatura da Ata de Registro de Preços (ARP), para entregar materiais empenhados com marcas e/ou modelos distintos do registrado em Ata, o fornecedor deverá obrigatoriamente solicitar a substituição da marca adjudicada junto ao Setor de Apoio Administrativo do Departamento de Compras (SAA/DCOM) conforme instruções deste Manual. A única possibilidade legal de se entregar materiais com marcas e/ou modelos distintos da ARP é após o deferimento da Direção do DCOM/PROAD, resultante de processo de substituição de marca. não cabendo às Unidades autorizar a substituição de marca e/ou modelo.

Se o fornecedor entregar marca diversa da registrada em ARP sem deferimento prévio por parte da Direção do DCOM/PROAD, estará sujeito a sanções administrativas, inclusive multa, advertência ou rescisão contratual, conforme os arts. 156 a 162 da Lei nº 14.133/2021.

Como solicitar Substituição de marca

Para que a substituição da marca ofertada seja solicitada, é preciso que três requisitos sejam atendidos:

Seta-bullet2.JPG 1) Indisponibilidade da marca/modelo original: Ao pedir a substituição de marca, o contratado deve comprovar fato superveniente não imputável a ele, que inviabilizou o fornecimento da marca anteriormente cotada (ex.: descontinuidade do produto pelo fabricante);

  • Para comprovar a indisponibilidade, o fornecedor deverá enviar documentação comprobatória (carta do fabricante ou documento similar) que informe acerca descontinuidade ou indisponibilidade temporária ou permanente do item no mercado.

Seta-bullet2.JPG 2) Especificações técnicas: A nova marca ofertada deve possuir qualidade igual ou superior à inicialmente cotada, de forma a atender a todos os requisitos solicitados no Edital (Anexo I - Termo de Referência);

  • Para comprovar a qualidade igual ou superior das especificações técnicas da nova marca/modelo que pretende passar a entregar em caso de deferimento, o fornecedor deverá encaminhar documento comprobatório das especificações técnicas da nova marca/modelo, a ser analisado tecnicamente pela Equipe de Apoio responsável pelo(s) item(ns) em questão.

Seta-bullet2.JPG 3) Vantagem econômica para a Administratação: Ademais, o fornecedor deverá comprovar a 'vantajosidade econômica e o produto oferecido deverá possuir valor de mercado igual ou superior ao registrado na ARP.

  • Para atender a este requisito, o fornecedor deverá apresentar no mínimo três orçamentos que comprovem que o preço de mercado do produto sugerido é igual ou superior ao registrado na Ata de Registro de Preços.

Alert2.png ATENÇÃO: Os orçamentos não devem demonstrar o preço de custo do produto para o fornecedor, mas o preço praticado no mercado. Alert2.pngClique aqui para saber como obter orçamentos válidos (os critérios são os mesmos do item 'Orçamentos para processo licitatório').


Como comprovar vantagem econômica à Administração

As comprovações de orçamentos devem ser encaminhadas conforme a normativa vigente no momento da solicitação. Devido à dificuldade de se pesquisar por marcas específicas no Painel de Preços do Governo Federal, sugere-se a utilização de:

dados [...] de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa [...];
pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail; ou ainda
pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas [...]

Orientações sobre os orçamentos

Clique aqui para saber como obter orçamentos válidos (os critérios são os mesmos do item 'Orçamentos para processo licitatório').

Sem a devida comprovação dos três requisitos 'indisponibilidade da marca original, especificações técnicas e vantajosidade econômica', não será possível o deferimento da substituição de marca ou modelo.

Para solicitar substituição de marca ou de modelo, o fornecedor deverá obrigatoriamente encaminhar as seguintes documentações:

748464.pngDocumentos a encaminhar:

  • Carta de solicitação detalhando os motivos pelos quais se solicita a substituição de marca/modelo (inclusive indeferimento de reequilíbrio econômico-financeiro ou de cancelamento de item/Ata). A carta deverá conter, obrigatoriamente:
- Local e data de emissão;
- Razão social e CNPJ;
- Número do pregão em questão;
- Número da Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente do pregão;
- Indicação explícita (número e nome) do(s) item(ns) a revisar; e
- Assinatura válida do responsável legal da empresa (constante no SICAF ou na ARP).
  • Cópia das notas fiscais relacionadas, se houver;
  • Cópia ou numeração dos empenhos relacionados, se houver;
  • Documentações comprobatórias das alegações acerca da indisponibilidade de fornecer marca/modelo originalmente adjudicados e registrados na Ata de Registro de Preços;
  • Declarações pertinentes à comprovação de impossibilidade de fornecimento;
  • Documento contendo as especificações técnicas da nova marca/modelo, a ser analisado tecnicamente pela Equipe de Apoio do(s) item(ns) em questão, comprovando o atendimento integral aos requisitos mínimos estabelecidos nas especificações do(s) item(ns), conforme previstos no Edital do pregão correspondente e na Ata de Registro de Preços (ARP); e
  • No mínimo três orçamentos que comprovem o valor de mercado da nova marca/modelo que se pretende fornecer em substituição à marca/modelo registrados na ARP para o(s) item(ns) em questão. Os orçamentos devem atender ao que demanda a legislação. Clique aqui para saber como obter orçamentos válidos (os critérios são os mesmos do item 'Orçamentos para processo licitatório').

Toda a documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM somente por meio do endereço eletrônico saa.dcom@contato.ufsc.br , (não serão aceitas cópias físicas, a não ser que sejam expressamente solicitadas).

  • O processo somente será aberto após o envio de todas as documentações e/ou dos ajustes solicitados após análise prévia realizada pela equipe do Setor de Apoio Administrativo do DCOM/PROAD.
  • A confirmação de abertura do processo será dada pela resposta do SAA/DCOM informando o número do processo registrado, com cópia para ciência do setor requerente da aquisição dos material(is) em questão, se houver empenhos em aberto.
  • Em relação às assinaturas dos documentos, é indispensável a leitura das instruções da seção Assinaturas para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos de alteração contratual.

Não serão aceitos documentos fora dos padrões estabelecidos, que garantem a conformidade processual e, por consequência, a segurança jurídica dos atos realizados no âmbito do processo licitatório.

Fluxo da Solicitação

Info information-1481584 1280.png O DCOM não recomenda o aceite de materiais que não estejam de acordo com as características previstas no Edital. Em caso de inconsistência, instrua o fornecedor a solicitar formalmente o pedido de substituição de marca ou de modelo junto ao DCOM, conforme instruções deste Manual.

A aceitação de equipamento distinto do constante da proposta do licitante e com características técnicas inferiores às especificações definidas no termo de referência afronta o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e o princípio da isonomia, diante da possibilidade de as diferenças técnicas entre os bens influenciar não só no valor das propostas, como também na intenção de potenciais licitantes em participar do certame.

A nova marca/modelo do material somente poderá ser entregue após todo o trâmite do processo, com as devidas comprovações da motivação, do atendimento às especificações técnicas e da vantajosidade econômica à Administração.

Substituição de marca MANUAL.PNG

O fornecedor tem o prazo de dez dias corridos, contados a partir do envio da notificação, para se manifestar em relação a indeferimentos, sob pena de arquivamento do processo (Art. 40 e Art. 59 da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal). A manifestação não será conhecida quando encaminhada fora do prazo; perante órgão incompetente; por quem não seja legitimado e/ou após exaurida a esfera administrativa (Art. 63 da Lei nº 9.784/99).