IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO: mudanças entre as edições
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Edição das 13h25min de 20 de fevereiro de 2024
A Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE) faz parte do Departamento de Compras (DCOM), por sua vez subordinado à Pró-Reitoria de Administração (PROAD).
As atividades da CIE envolvem análise de processos, obtenção de documentos, autorizações, licenciamentos e credenciamentos, realização de pagamentos cambiais vinculados aos seus processos, contratação de seguros internacionais, supervisão de fretes internacionais e de desembaraços alfandegários, entre outras.
O que são processos de importação e de exportação?
Um processo de importação é, em essência, qualquer operação em que um bem de um país é transportado para dentro das fronteiras de outro país. Já a exportação consiste no processo em que um bem é transportado para fora da fronteira de um país.
São processos complementares, já que toda vez que um bem cruza a fronteira entre dois territórios está saindo de um país e adentrando outro. Dessa forma, toda importação para um destino final envolve uma exportação do local de origem.
Para fins deste capítulo, consideraremos sempre o Brasil como país de referência: origem, no caso de exportações, e destino final, no caso de importações. Em ambos os casos, o bem transportado deve passar pelo sistema alfandegário da Receita Federal do Brasil, que deve liberar sua saída ou entrada no território nacional. A Receita Federal baseia suas decisões apoiada em documentos oficiais e em respeito às normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes no Brasil.
O que a UFSC importa?
A UFSC importa materiais por uma série de motivos. As importações usualmente ocorrem para atender às necessidades de aquisições de equipamentos, partes, peças e insumos para ensino e pesquisa científica, quando não verificados similares no mercado nacional.
A aquisição de materiais no mercado externo ocorre em consonância com a Lei de Licitações[Legislação 1], baseando-se fundamentalmente na Dispensa de licitação (art. 75[Legislação 1]) e/ou Inexigibilidade (art. 74[Legislação 1]).
As importações diretas de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica beneficiam-se de isenção tributária, conforme Lei nº 8.010/90[Legislação 2] (alterada pela Lei nº 10.964/04[Legislação 3]).
Diferença entre importação direta e indireta
Importação direta é aquela em que o importador executa diretamente todo o processo de importação, ou seja, na qual a UFSC compra diretamente do fornecedor no exterior, arcando com os custos de frete, desembaraço aduaneiro, armazenagem e outras despesas relacionadas à aquisição e logística de importação.
Uma importação indireta ocorre quando a UFSC contrata pontualmente uma empresa nacional – uma revendedora exclusiva ou trading company, por exemplo – para trazer um produto estrangeiro para o Brasil. Dessa forma, a aquisição se caracteriza por ser uma compra nacional, uma vez que a UFSC paga uma empresa brasileira pelo bem importado. Nesse caso, o processo de compra não tramita pela Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE), mas sim pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX) ou pela Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras (CAPL), conforme a natureza do material adquirido.
A CIE operacionaliza, portanto, apenas importações diretas.
O que a UFSC exporta?
As exportações realizadas pela UFSC consistem, essencialmente, em exportações temporárias com uma finalidade específica, por exemplo:
- pesquisas realizadas em parcerias com laboratórios estrangeiros;
- participação em competições acadêmicas;
- reparos de equipamentos que foram importados.
Em todos os casos acima, depois de cumprida a função da exportação, ocorre uma reimportação, por meio da qual o bem exportado retorna ao Brasil e à Universidade.