ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP): mudanças entre as edições
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* [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/faq-etp FAQ da IN nº 40 de 2020 e os Estudos Técnicos Preliminares] | * [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/faq-etp FAQ da IN nº 40 de 2020 e os Estudos Técnicos Preliminares] | ||
Edição das 14h29min de 2 de julho de 2020
A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia[Legislação 1] dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), deixando a sua elaboração como facultativa apenas nas aquisições realizadas por meio dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, artigo 24, incisos I, II, III, IV e XI.
Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".
Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Ministérios da Economia:
- Comunicado importante: utilização do Sistema ETP digital para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares
- FAQ da IN nº 40 de 2020 e os Estudos Técnicos Preliminares
Acesse aqui a página elaborada pela equipe do Departamento de Licitações da UFSC sobre os ETPs.
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