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As solicitações e processos | As instruções sobre como assinar documentos em nome da UFSC são as mesmas para o que devemos conferir ao receber documentação de fornecedores, cabendo a recusa e a devolução para correção de documentos não assinados conforme legislação vigente. | ||
*<u>'''Em relação às assinaturas dos documentos'''</u> informamos que, com base no DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal | |||
''Art. 4º Os níveis mínimos para as assinaturas em interações eletrônicas com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional são:'' | |||
''[...] II - assinatura eletrônica avançada - admitida para as hipóteses previstas no inciso I e nas hipóteses de interação com o ente público que, considerada a natureza da relação jurídica, exijam maior garantia quanto à autoria, incluídos:'' | |||
''c) a manifestação de vontade para a celebração de contratos, convênios, acordos, termos e outros instrumentos sinalagmáticos bilaterais ou plurilaterais congêneres; [...].'' | |||
Para aceitação de documentos assinados pelo fornecedor, devemos solicitar arquivos em formato .PDF, assinados digitalmente por meio de ferramentas homologadas para a assinatura do documento conforme a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e o Decreto nº 10.530, de 13 de novembro de 2020. | |||
{{alerta|Salientamos que não devem ser aceitos documentos fora dos padrões estabelecidos, que garantem a conformidade processual e, por consequência, a segurança jurídica dos atos realizados no âmbito dos processos licitatórios, de alteração contratual ou administrativos.}} | |||
As solicitações e processos enviados ao DCOM via SPA são {{red|digitais}}. Assim, {{red|não é necessário tramitar nenhum documento fisicamente ao DCOM}}. | |||
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Caso um mesmo documento seja assinado {{red|física e digitalmente}}, primeiro deve ser assinado fisicamente, escaneado e posteriormente assinado por meio de certificado digital, de modo que o documento mantenha os elementos de segurança que garantem a sua autenticidade. | Caso um mesmo documento seja assinado {{red|física e digitalmente}}, primeiro deve ser assinado fisicamente, escaneado e posteriormente assinado por meio de certificado digital, de modo que o documento mantenha os elementos de segurança que garantem a sua autenticidade. | ||
Sugerimos a assinatura de arquivos .PDF utilizando o próprio programa "Adobe Acrobat Reader DC", de amplo conhecimento e download gratuito, conforme as instruções disponibilizadas pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC: [https://servicosti.sistemas.ufsc.br/publico/faq.xhtml?faq=5307]. | |||
==Assinatura física== | ==Assinatura física== |
Edição das 14h43min de 27 de julho de 2021
As instruções sobre como assinar documentos em nome da UFSC são as mesmas para o que devemos conferir ao receber documentação de fornecedores, cabendo a recusa e a devolução para correção de documentos não assinados conforme legislação vigente.
- Em relação às assinaturas dos documentos informamos que, com base no DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal
Art. 4º Os níveis mínimos para as assinaturas em interações eletrônicas com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional são:
[...] II - assinatura eletrônica avançada - admitida para as hipóteses previstas no inciso I e nas hipóteses de interação com o ente público que, considerada a natureza da relação jurídica, exijam maior garantia quanto à autoria, incluídos:
c) a manifestação de vontade para a celebração de contratos, convênios, acordos, termos e outros instrumentos sinalagmáticos bilaterais ou plurilaterais congêneres; [...].
Para aceitação de documentos assinados pelo fornecedor, devemos solicitar arquivos em formato .PDF, assinados digitalmente por meio de ferramentas homologadas para a assinatura do documento conforme a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e o Decreto nº 10.530, de 13 de novembro de 2020.
As solicitações e processos enviados ao DCOM via SPA são digitais. Assim, não é necessário tramitar nenhum documento fisicamente ao DCOM.
RESUMO:
COMO ASSINAR DOCUMENTOS ENVIADOS AO DCOM | ||
CERTIFICADO DIGITAL | ASSINATURA FÍSICA E CERTIFICADO DIGITAL NO MESMO DOCUMENTO | ASSINATURA FÍSICA |
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Assinatura com certificado digital
Assine os documentos com certificado digital, nesta ordem de preferência:
, com eficácia jurídica garantida pela MP 2.200-2/2001[Legislação 1].
, gratuito, com eficácia jurídica garantida pelo Decreto n. 10.543/2020[Legislação 2].
, gratuito, que possui amparo jurídico que a qualifica como meio idôneo de conferir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos produzidos internamente na UFSC[Legislação 3].
Além de garantir a validade da sua assinatura e a autenticidade do documento, a assinatura com certificado digital elimina a necessidade de manuseio e controle de documentos físicos.
Caso um mesmo documento seja assinado física e digitalmente, primeiro deve ser assinado fisicamente, escaneado e posteriormente assinado por meio de certificado digital, de modo que o documento mantenha os elementos de segurança que garantem a sua autenticidade.
Sugerimos a assinatura de arquivos .PDF utilizando o próprio programa "Adobe Acrobat Reader DC", de amplo conhecimento e download gratuito, conforme as instruções disponibilizadas pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC: [1].
Assinatura física
- Se não for possível utilizar o certificado digital, os documentos que necessitam de assinatura devem ser assinados fisicamente e posteriormente escaneados.
- A responsabilidade pela guarda e arquivamento dos documentos é do servidor que os incluiu no processo[Legislação 4]. Dúvidas podem ser sanadas com o Arquivo Central.
Links úteis
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