Assinaturas: mudanças entre as edições

De Wiki@DCOM
Ir para navegação Ir para pesquisar
(Inclusão da assinatura gov.br)
mSem resumo de edição
Linha 1: Linha 1:
__NOTOC__
__NOTOC__


As solicitações e processos enviado ao DCOM via SPA são {{red|digitais}}. Assim, {{red|não é necessário tramitar nenhum documento fisicamente ao DCOM}}.  
As instruções sobre como assinar documentos em nome da UFSC são as mesmas para o que devemos conferir ao receber documentação de fornecedores, cabendo a recusa e a devolução para correção de documentos não assinados conforme legislação vigente.
 
*<u>'''Em relação às assinaturas dos documentos'''</u> informamos que, com base no DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal
 
''Art. 4º Os níveis mínimos para as assinaturas em interações eletrônicas com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional são:''
 
''[...] II - assinatura eletrônica avançada - admitida para as hipóteses previstas no inciso I e nas hipóteses de interação com o ente público que, considerada a natureza da relação jurídica, exijam maior garantia quanto à autoria, incluídos:''
 
''c) a manifestação de vontade para a celebração de contratos, convênios, acordos, termos e outros instrumentos sinalagmáticos bilaterais ou plurilaterais congêneres; [...].''
 
Para aceitação de documentos assinados pelo fornecedor, devemos solicitar arquivos em formato .PDF, assinados digitalmente por meio de ferramentas homologadas para a assinatura do documento conforme a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e o Decreto nº 10.530, de 13 de novembro de 2020.
 
{{alerta|Salientamos que não devem ser aceitos documentos fora dos padrões estabelecidos, que garantem a conformidade processual e, por consequência, a segurança jurídica dos atos realizados no âmbito dos processos licitatórios, de alteração contratual ou administrativos.}}
 
 
As solicitações e processos enviados ao DCOM via SPA são {{red|digitais}}. Assim, {{red|não é necessário tramitar nenhum documento fisicamente ao DCOM}}.  


<center>
<center>
Linha 84: Linha 99:


Caso um mesmo documento seja assinado {{red|física e digitalmente}}, primeiro deve ser assinado fisicamente, escaneado e posteriormente assinado por meio de certificado digital, de modo que o documento mantenha os elementos de segurança que garantem a sua autenticidade.
Caso um mesmo documento seja assinado {{red|física e digitalmente}}, primeiro deve ser assinado fisicamente, escaneado e posteriormente assinado por meio de certificado digital, de modo que o documento mantenha os elementos de segurança que garantem a sua autenticidade.
Sugerimos a assinatura de arquivos .PDF utilizando o próprio programa "Adobe Acrobat Reader DC", de amplo conhecimento e download gratuito, conforme as instruções disponibilizadas pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC: [https://servicosti.sistemas.ufsc.br/publico/faq.xhtml?faq=5307].


==Assinatura física==
==Assinatura física==

Edição das 14h43min de 27 de julho de 2021


As instruções sobre como assinar documentos em nome da UFSC são as mesmas para o que devemos conferir ao receber documentação de fornecedores, cabendo a recusa e a devolução para correção de documentos não assinados conforme legislação vigente.

  • Em relação às assinaturas dos documentos informamos que, com base no DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal

Art. 4º Os níveis mínimos para as assinaturas em interações eletrônicas com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional são:

[...] II - assinatura eletrônica avançada - admitida para as hipóteses previstas no inciso I e nas hipóteses de interação com o ente público que, considerada a natureza da relação jurídica, exijam maior garantia quanto à autoria, incluídos:

c) a manifestação de vontade para a celebração de contratos, convênios, acordos, termos e outros instrumentos sinalagmáticos bilaterais ou plurilaterais congêneres; [...].

Para aceitação de documentos assinados pelo fornecedor, devemos solicitar arquivos em formato .PDF, assinados digitalmente por meio de ferramentas homologadas para a assinatura do documento conforme a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e o Decreto nº 10.530, de 13 de novembro de 2020.

Predefinição:Alerta


As solicitações e processos enviados ao DCOM via SPA são digitais. Assim, não é necessário tramitar nenhum documento fisicamente ao DCOM.

RESUMO:

COMO ASSINAR DOCUMENTOS ENVIADOS AO DCOM

CERTIFICADO DIGITAL ASSINATURA FÍSICA E CERTIFICADO DIGITAL NO MESMO DOCUMENTO ASSINATURA FÍSICA
  • Use os Certificados Digitais:
    • ICPBrasil.png
    • Gov.br logo.png
    • Icpedu.png
  • Para assinatura, utilize:
Assin@UFSC
  • assinatura no aplicativo de visualização de PDF (Adobe, etc)
Adobe.png
Sistema Solar

  • Dúvidas:
Mais informações sobre a Certificação Digital na página da CCD
  • NÃO UTILIZE ASSINATURAS “COLADAS”

  • O Certificado Gov.br logo.png e Icpedu.png são gratuitos.
  • Reflita se a assinatura física é a única opção.

  • Se não for possível evitar a assinatura física:
    • PRIMEIRO:
imprima o documento, assine e rubrique fisicamente, e digitalize-o.
  • SEGUNDO:
após todas as assinaturas físicas, providencie as assinaturas com Certificado Digital, conforme o quadro à esquerda.
  • A destinação do documento original (físico) é de responsabilidade do requerente.

  • NÃO IMPRIMA DOCUMENTOS ASSINADOS DIGITALMENTE PARA SEREM ASSINADOS FISICAMENTE.
  • NÃO UTILIZE ASSINATURAS “COLADAS”

  • O Certificado Gov.br logo.png e Icpedu.png são gratuitos.
  • Reflita se a assinatura física é a única opção.

  • Se não for possível evitar a assinatura física:
    • imprima o documento
    • assine e rubrique fisicamente
    • digitalize-o
    • inclua-o no processo/solicitação

  • A destinação do documento original (físico) é de responsabilidade do requerente.
  • Verificador de Assinaturas da UFSC
Para verificar se as assinaturas são válidas, utilize o Verificador de Assinaturas UFSC

Assinatura com certificado digital

Mais informações sobre a Certificação Digital na página da CCD

Assine os documentos com certificado digital, nesta ordem de preferência:

  • ICPBrasil.png, com eficácia jurídica garantida pela MP 2.200-2/2001[Legislação 1].
  • Gov.br logo.png, gratuito, com eficácia jurídica garantida pelo Decreto n. 10.543/2020[Legislação 2].
  • Icpedu.png, gratuito, que possui amparo jurídico que a qualifica como meio idôneo de conferir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos produzidos internamente na UFSC[Legislação 3].

Predefinição:Info

Além de garantir a validade da sua assinatura e a autenticidade do documento, a assinatura com certificado digital elimina a necessidade de manuseio e controle de documentos físicos.

Caso um mesmo documento seja assinado física e digitalmente, primeiro deve ser assinado fisicamente, escaneado e posteriormente assinado por meio de certificado digital, de modo que o documento mantenha os elementos de segurança que garantem a sua autenticidade.

Sugerimos a assinatura de arquivos .PDF utilizando o próprio programa "Adobe Acrobat Reader DC", de amplo conhecimento e download gratuito, conforme as instruções disponibilizadas pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC: [1].

Assinatura física

  • Se não for possível utilizar o certificado digital, os documentos que necessitam de assinatura devem ser assinados fisicamente e posteriormente escaneados.
  • A responsabilidade pela guarda e arquivamento dos documentos é do servidor que os incluiu no processo[Legislação 4]. Dúvidas podem ser sanadas com o Arquivo Central.
Assinaturas "coladas" no editor de texto não têm validade legal

Predefinição:Alerta

Predefinição:Erro

Links úteis

Assinaufsc.png

Legislação

Notas