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{{alerta|*Não devem ser emitidos e/ou aceitos documentos fora dos padrões estabelecidos pela Lei n. 14.063/2020 e pelo Decreto n. 10.543/2020, que garantem a conformidade processual e, por consequência, a segurança jurídica dos atos realizados no '''âmbito dos processos licitatórios, de alteração contratual ou administrativos'''.
{{alerta|*Não devem ser emitidos e/ou aceitos documentos fora dos padrões estabelecidos pela Lei n. 14.063/2020<ref group=Legislação name=Lei14063 /> e pelo Decreto n. 10.543/2020<ref group=Legislação name=Decreto10543 />, que garantem a conformidade processual e, por consequência, a segurança jurídica dos atos realizados no '''âmbito dos processos licitatórios, de alteração contratual ou administrativos'''.
*Assinaturas em documentos de {{red|fornecedores}} serão conferidas conforme os critérios aqui elencados, cabendo a recusa e a devolução para correção de documentos não assinados conforme legislação vigente.
*Assinaturas em documentos de {{red|fornecedores}} serão conferidas conforme os critérios aqui elencados, cabendo a recusa e a devolução para correção de documentos não assinados conforme legislação vigente.
*As solicitações e processos enviados ao DCOM via Sistema Solar são {{red|digitais}}. Assim, {{red|não é necessário tramitar nenhum documento fisicamente ao DCOM}}.}}
*As solicitações e processos enviados ao DCOM via Sistema Solar são {{red|digitais}}. Assim, {{red|não é necessário tramitar nenhum documento fisicamente ao DCOM}}.}}
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*[[Arquivo:ICPBrasil.png|60px|link=https://www.iti.gov.br/icp-brasil]], com eficácia jurídica garantida pela MP 2.200-2/2001<ref group=Legislação>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm Medida Provisória N. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001]</ref>.
*[[Arquivo:ICPBrasil.png|60px|link=https://www.iti.gov.br/icp-brasil]], com eficácia jurídica garantida pela MP 2.200-2/2001<ref group=Legislação>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm Medida Provisória N. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001]</ref>.
*[[Arquivo:gov.br_logo.png|150px|link=https://e.ufsc.br/assinatura-eletronica-avancada-do-gov-br/]], {{red|gratuito}}, com eficácia jurídica garantida pelo Decreto n. 10.543/2020<ref group=Legislação>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10543.htm Decreto n. 10.543, de 13/11/2020]</ref>.
*[[Arquivo:gov.br_logo.png|150px|link=https://e.ufsc.br/assinatura-eletronica-avancada-do-gov-br/]], {{red|gratuito}}, com eficácia jurídica garantida pelo Decreto n. 10.543/2020<ref group=Legislação name=Decreto10543 />.
*[[Arquivo:Icpedu.png|200px|link=https://e.ufsc.br/certificado-digital-p1-icpedu/]], {{red|gratuito}}, que possui amparo jurídico que a qualifica como meio idôneo de conferir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos produzidos internamente na UFSC<ref group=Legislação>[https://e.ufsc.br/2019/09/20/certificacao-digital-icp-brasil-e-icp-edu/ Portaria Normativa N. 276/2019/GR, de 18 de setembro de 2019]</ref>.  
*[[Arquivo:Icpedu.png|200px|link=https://e.ufsc.br/certificado-digital-p1-icpedu/]], {{red|gratuito}}, que possui amparo jurídico que a qualifica como meio idôneo de conferir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos produzidos internamente na UFSC<ref group=Legislação>[https://e.ufsc.br/2019/09/20/certificacao-digital-icp-brasil-e-icp-edu/ Portaria Normativa N. 276/2019/GR, de 18 de setembro de 2019]</ref>.  


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==Legislação==
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<ref name=Lei14063>[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.063-de-23-de-setembro-de-2020-279185931 Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020.]</ref>
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Edição das 17h13min de 27 de julho de 2021

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  • NÃO UTILIZE/RECEBA ASSINATURAS “COLADAS”

  • Os Certificados Gov.br logo.png e Icpedu.png são gratuitos.
  • Reflita se a assinatura física é a única opção.

  • Se não for possível evitar a assinatura física:
    • imprima o documento
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Legislação

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Notas