ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP): mudanças entre as edições

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===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Onde é elaborado?'''===
[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Quando é aplicado?'''


O ETP é elaborado e registrado no sistema [https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp ETP Digital (Comprasnet > Serviços do Governo > Fase Interna).]
* Licitações via SRP (CAPL)
* Licitações pronta-entrega (CAPL)
* Dispensas para projeto de pesquisa (CAPL)
* Inexigibilidades (CAPL)
* Adesões (CAEX)
* Dispensas e inexigibilidades via importação (CIE)


===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Como é encaminhado ao DCOM?'''===
[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Quando é facultativo?'''


# A unidade requerente deverá registrar o ETP referente à sua demanda no sistema digital do Governo durante a fase de inserção das demandas (metodologia das Listas);
* Dispensas enquadradas nos incisos I, II (aquisições de baixo valor), III, IV (emergência ou de calamidade pública) e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93
# O número do protocolo gerado será inserido em campo específico na Lista Fechada e, posteriormente, no checklist;
* Dispensas via Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19)
# As unidades devem elaborar e registrar seus ETP com base apenas na demanda da sua unidade;
* Soluções em TIC (IN nº 1/2019/SGC)
# Unidades sem tarefa de orçamentação também precisam elaborar o ETP.
 
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O ETP deve ser feito item a item?'''===
 
Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requerente referente àquele grupo de itens. Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral.


===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Como insiro o ETP no pedido?'''===
[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Como insiro o ETP no pedido?'''


Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido.
Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido.


===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Até quando o ETP pode ser modificado?'''===
[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Até quando o ETP pode ser modificado?'''


O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido.  
O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido.  


===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?'''===
[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?'''


Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente.
Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente.
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Por quem é elaborado?'''===
 
[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Por quem é elaborado?'''


Segundo a IN, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".  
Segundo a IN, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".  


===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Quando é aplicado?'''===
* Licitações via SRP (CAPL)
* Licitações pronta-entrega (CAPL)
* Dispensas para projeto de pesquisa (CAPL)
* Inexigibilidades (CAPL)
* Adesões (CAEX)
* Dispensas e inexigibilidades via importação (CIE)
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Quando é facultativo?'''===
* Dispensas enquadradas nos incisos I, II (aquisições de baixo valor), III, IV (emergência ou de calamidade pública) e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93
* Dispensas via Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19)
* Soluções em TIC (IN nº 1/2019/SGC)
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[https://docs.google.com/document/d/1GpIbKXxIorlXCJ-4lJkdOvcNFGgBrunYIT0u2VOOdjQ/edit?usp=drive_web Clique aqui para baixar um '''formulário de apoio''' para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares para posteriormente transpor as informações para o sistema ETP Digital]
[https://docs.google.com/document/d/1GpIbKXxIorlXCJ-4lJkdOvcNFGgBrunYIT0u2VOOdjQ/edit?usp=drive_web Clique aqui para baixar um '''formulário de apoio''' para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares para posteriormente transpor as informações para o sistema ETP Digital]


===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] ''' O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a memória de cálculo?'''===
[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O ETP deve ser feito item a item?'''
 
Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requerente referente àquele grupo de itens. Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral.
 
[[Arquivo:Answer.png|50px|]] ''' O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a memória de cálculo?'''


A <u>estimativa das quantidades</u> é o quantitativo que será licitado, quando for pelo [[COMPRAS PÚBLICAS#Sistema de Registro de Preços (SRP)|Sistema de Registro de Preços (SRP)]]. Não sendo SRP ([[COMPRAS PÚBLICAS#Dispensa de licitação|dispensa]], [[COMPRAS PÚBLICAS#Inexigibilidade|inexigibilidade]] ou [[COMPRAS PÚBLICAS#Fornecimento imediato (Pronta-entrega)|pregão tradicional/pronta entrega]], por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido.
A <u>estimativa das quantidades</u> é o quantitativo que será licitado, quando for pelo [[COMPRAS PÚBLICAS#Sistema de Registro de Preços (SRP)|Sistema de Registro de Preços (SRP)]]. Não sendo SRP ([[COMPRAS PÚBLICAS#Dispensa de licitação|dispensa]], [[COMPRAS PÚBLICAS#Inexigibilidade|inexigibilidade]] ou [[COMPRAS PÚBLICAS#Fornecimento imediato (Pronta-entrega)|pregão tradicional/pronta entrega]], por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido.
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{{alerta|É importante salientar que a memória de cálculo <u>não tem por objetivo justificar a necessidade do material</u>, mas sim o '''quantitativo solicitado''' para cada um dos itens.}}
{{alerta|É importante salientar que a memória de cálculo <u>não tem por objetivo justificar a necessidade do material</u>, mas sim o '''quantitativo solicitado''' para cada um dos itens.}}


===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] ''' O que significa parcelamento ou não da solução?'''===
[[Arquivo:Answer.png|50px|]] ''' O que significa parcelamento ou não da solução?'''


Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto. É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência.
Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto. É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência.
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[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Onde é elaborado?'''
O ETP é elaborado e registrado no sistema [https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp ETP Digital (Comprasnet > Serviços do Governo > Fase Interna).]
{{alerta|Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a '''ativação do perfil "FASEINT1"''' do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, [http://dpc.proad.ufsc.br/acesso-siasg/ conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil].}}
{{alerta|Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a '''ativação do perfil "FASEINT1"''' do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, [http://dpc.proad.ufsc.br/acesso-siasg/ conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil].}}
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Edição das 13h49min de 20 de agosto de 2024

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Answer.png Quando é aplicado?

  • Licitações via SRP (CAPL)
  • Licitações pronta-entrega (CAPL)
  • Dispensas para projeto de pesquisa (CAPL)
  • Inexigibilidades (CAPL)
  • Adesões (CAEX)
  • Dispensas e inexigibilidades via importação (CIE)

Answer.png Quando é facultativo?

  • Dispensas enquadradas nos incisos I, II (aquisições de baixo valor), III, IV (emergência ou de calamidade pública) e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93
  • Dispensas via Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19)
  • Soluções em TIC (IN nº 1/2019/SGC)

Answer.png Como insiro o ETP no pedido?

Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido.

Answer.png Até quando o ETP pode ser modificado?

O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido.

Answer.png O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?

Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente.

Answer.png Por quem é elaborado?

Segundo a IN, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".

Clique aqui para baixar um formulário de apoio para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares para posteriormente transpor as informações para o sistema ETP Digital

Answer.png O ETP deve ser feito item a item?

Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requerente referente àquele grupo de itens. Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral.

Answer.png O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a memória de cálculo?

A estimativa das quantidades é o quantitativo que será licitado, quando for pelo Sistema de Registro de Preços (SRP). Não sendo SRP (dispensa, inexigibilidade ou pregão tradicional/pronta entrega, por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido.


Já a memória de cálculo trata-se da demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar, ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado.


Predefinição:Infopequena

50 folhas x 20 servidores x 12 meses = 12.000 folhas, ou 24 resmas com 500 folhas.


Predefinição:Info

Predefinição:Alerta

Answer.png O que significa parcelamento ou não da solução?

Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto. É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência.

Answer.png Onde é elaborado?

O ETP é elaborado e registrado no sistema ETP Digital (Comprasnet > Serviços do Governo > Fase Interna).

Predefinição:Alerta

Ico-interrogação.JPG Para dúvidas específicas sobre o sistema ETP Digital o Ministério da Economia disponibilizou a página de Perguntas e Respostas e a Central de Atendimento, que também atende pelo telefone 0800 978 9001.

Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Ministérios da Economia:


Acesse aqui a página elaborada pela equipe do Departamento de Licitações da UFSC sobre os ETPs.


Icone artigo.png

O ETP Digital (baixado em PDF) deverá ser assinado digitalmente pelo(s) seus(s) responsável(is) antes do encaminhamento do processo que o contém.


Predefinição:Info


Predefinição:Video Predefinição:Video Predefinição:Video Predefinição:Video

Answer.png O que é o ETP?

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Este estudo nada mais é do que o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia. Agora, para que o Edital possa ser publicado no Comprasnet, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.

A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia[1] dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), deixando a sua elaboração como facultativa apenas nas aquisições realizadas por meio dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, artigo 24, incisos I, II, III, IV e XI.


Predefinição:Alerta


Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".

Referências