ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: mudanças entre as edições

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{{aviso|info|Conforme o inciso XLVI do artigo 6º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei de Licitações (nº 14.133/21)], a ARP é "[...]''documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas''", cabendo solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro nos valores registrados em "[…] caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato" ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm artigo 124, inciso II, d]).}}
{{aviso|info|Conforme o inciso XLVI do artigo 6º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei de Licitações (nº 14.133/21)], a ARP é "[...]''documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas''", cabendo solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro nos valores registrados em "[…] caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato" ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm artigo 124, inciso II, d]).}}
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*<u>'''Em relação às assinaturas dos documentos'''</u>, por favor, leia as instruções da seção '''[[Assinaturas]]''' para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos de alteração contratual.
*<u>'''Em relação às assinaturas dos documentos'''</u>, por favor, leia as instruções da seção '''[[Assinaturas]]''' para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos de alteração contratual.


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'''[[Arquivo:748464.png|35px]]Documentos a encaminhar:
'''[[Arquivo:748464.png|35px]]Documentos a encaminhar:


::*Carta de solicitação contendo detalhando o evento que pressupõe o desequilíbrio econômico-financeiro. A carta deverá conter, <u>obrigatoriamente</u>:
::*Carta de solicitação contendo detalhando o evento que pressupõe o desequilíbrio econômico-financeiro. A carta deverá conter, <u>obrigatoriamente</u>:
::::Local e data de emissão;
::::- Local e data de emissão;
::::Razão social e CNPJ;
::::- Razão social e CNPJ;
::::Número do pregão em questão;
::::- Número do pregão em questão;
::::Número da Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente do pregão;
::::- Número da Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente do pregão;
::::Número do Contrato decorrente da ARP, se houver;
::::- Número do Contrato decorrente da ARP, se houver;
::::Indicação explícita (número e nome) do(s) item(ns) a revisar; e
::::- Indicação explícita (número e nome) do(s) item(ns) a revisar; e
::::Assinatura válida do responsável legal da empresa (constante no SICAF ou na ARP).
::::- Assinatura válida do responsável legal da empresa (constante no SICAF ou na ARP).
::*Cópia das notas fiscais relacionadas, se houver;
::*Cópia das notas fiscais relacionadas, se houver;
::*Cópia ou numeração dos empenhos relacionados, se houver;
::*Cópia ou numeração dos empenhos relacionados, se houver;
::*Documentações comprobatórias das alegações;
::*Documentações comprobatórias das alegações;
::*Declarações pertinentes à comprovação de impossibilidade de fornecimento.
::*Declarações pertinentes à comprovação de impossibilidade de fornecimento.
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{{aviso|erro|Não serão aceitos documentos fora dos padrões estabelecidos, que garantem a conformidade processual e, por consequência, a segurança jurídica dos atos realizados no âmbito do processo licitatório.}}
{{aviso|alerta|Não serão aceitos documentos fora dos padrões estabelecidos, que garantem a conformidade processual e, por consequência, a segurança jurídica dos atos realizados no âmbito do processo licitatório.}}
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===Fluxo da Solicitação de Reequilíbrio===
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===Fluxo da Solicitação===


'''1) '''Recebidas as documentações, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM autuará um processo digital no SPA, anexará as peças enviadas, bem como a cópia de empenhos e da ARP assinada pelo fornecedor, e encaminhará para análise prévia da Direção do DCOM. Em seguida, encaminhará também correspondência eletrônica ao principal requerente (motivador) do pregão, informando o número do processo, para ciência e acompanhamento.
'''1) '''Recebidas as documentações, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM autuará um processo digital no SPA, anexará as peças enviadas, bem como a cópia de empenhos e da ARP assinada pelo fornecedor, e encaminhará para análise prévia da Direção do DCOM. Em seguida, encaminhará também correspondência eletrônica ao principal requerente (motivador) do pregão, informando o número do processo, para ciência e acompanhamento.
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'''5) '''Caso a solicitação seja indeferido pela Direção e, portanto, haja a manutenção do compromisso de fornecer com as condições originais, o SAA/DCOM apenas notificará o fornecedor sobre a decisã, copiando na correspondência eletrônica de notificação as Unidades requerentes dos empenhos em aberto, se houver.
'''5) '''Caso a solicitação seja indeferido pela Direção e, portanto, haja a manutenção do compromisso de fornecer com as condições originais, o SAA/DCOM apenas notificará o fornecedor sobre a decisã, copiando na correspondência eletrônica de notificação as Unidades requerentes dos empenhos em aberto, se houver.


:: '''6)'''O SAA/DCOM sempre fará a notificação ao fornecedor notificando-o da decisão tomada pela Administração, qual seja, copiando na correspondência eletrônica de notificação as Unidades requerentes dos empenhos em aberto, se houver.
'''6)'''O SAA/DCOM sempre fará a notificação ao fornecedor notificando-o da decisão tomada pela Administração, qual seja, copiando na correspondência eletrônica de notificação as Unidades requerentes dos empenhos em aberto, se houver.


{{alerta|aviso|O fornecedor terá o prazo de 10 dias úteis para se manifestar em relação ao indeferimento do pedido, sob pena de arquivamento do processo.}}
{{destaque|ok|O fornecedor terá o prazo de 10 dias úteis para se manifestar em relação ao indeferimento do pedido, sob pena de arquivamento do processo.}}


A seguir pode ser verificado um resumo do fluxo do processo.
A seguir pode ser verificado um resumo do fluxo do processo.
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[[Arquivo:Fluxo Reequilíbro econômico MANUAL.PNG|800px|center]]
[[Arquivo:Fluxo Reequilíbro econômico MANUAL.PNG|800px|center]]


{{aviso|alerta|A Administração, em sua análise, parte da premissa de que a proposta ofertada pelo fornecedor no momento do certame (em caso de compras por meio do Sistema de Registro de Preços) terá seu preço registrado em Ata, com vigência de 12 meses. Isto é, deve-se levar em consideração eventos corriqueiros e que possam afetar diretamente a precificação do(s) item(ns), como oscilações de mercado, flutuações cambiais e sazonalidade dos itens, entre outros. Ademais, eventos que sejam imprevisíveis devem ser comprovadamente relacionados à precificação do(s) item(ns) para que sejam considerados razoáveis para análise do processo.}}
*A Administração, em sua análise, parte da premissa de que a proposta ofertada pelo fornecedor no momento do certame (em caso de compras por meio do Sistema de Registro de Preços) terá seu preço registrado em Ata, com vigência de 12 meses. Isto é, deve-se levar em consideração eventos corriqueiros e que possam afetar diretamente a precificação do(s) item(ns), como oscilações de mercado, flutuações cambiais e sazonalidade dos itens, entre outros. Ademais, eventos que sejam imprevisíveis devem ser comprovadamente relacionados à precificação do(s) item(ns) para que sejam considerados razoáveis para análise do processo.
 
*A tramitação da solicitação de reequilíbrio não interrompe ou suspende o contrato, cabendo ao fornecedor entregar materiais empenhados e, à Administração, efetuar o(s) pagamento(s), enquanto perdurarem os estudos e cálculos, sob pena de configurar infração contratual, a Administração da UFSC entende que a obrigação do fornecimento por parte do licitante contratado não é suspensa durante o período de análise do processo de reequilíbrio econômico-financeiro. Portanto, o compromisso deverá ser mantido normalmente.


A tramitação da solicitação de reequilíbrio não interrompe ou suspende o contrato, cabendo ao fornecedor entregar materiais empenhados e, à Administração, efetuar o(s) pagamento(s), enquanto perdurarem os estudos e cálculos, sob pena de configurar infração contratual.</ref>, a Administração da UFSC entende que a obrigação do fornecimento por parte do licitante contratado não é suspensa durante o período de análise do processo de reequilíbrio econômico-financeiro. Portanto, o compromisso deverá ser mantido normalmente.}}
*A informação da data de emissão do pedido por parte do fornecedor é de suma importância para a abertura do processo, pois impacta no critério de tempestividade. A decisão tomada pela Administração com relação à revisão dos contratos possui efeito ''ex nunc'', ou seja, não retroage à data anterior à solicitação formalizada, sendo aplicáveis as eventuais correções contratuais somente a partir de sua emissão.


{{aviso|alerta|A informação da data de emissão do pedido por parte do fornecedor é de suma importância para a abertura do processo, pois impacta no critério de tempestividade. A decisão tomada pela Administração com relação à revisão dos contratos possui efeito ''ex nunc'', ou seja, não retroage à data anterior à solicitação formalizada, sendo aplicáveis as eventuais correções contratuais somente a partir de sua emissão.}}
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Edição das 20h24min de 28 de maio de 2025

Para conferir se há processo(s) de alterações contratuais autuado(s) para um fornecedor específico, basta:

  1. Acessar o módulo SPA no SOLAR;
  2. Clicar em "Consulta de Processos/Solicitações";
  3. Em 'Opções de Consulta', escolher a opção 'Dados dos processos/solicitações';
  4. Em 'Dados do processo/Solicitação', selecionar 'Proc. digital';
  5. Em 'Interessado na UFSC', informar o CNPJ no campo 'Interessando na UFSC' e, no teclado, apertar a tecla 'Enter' ou 'Tab';
  6. Em 'Assunto', preencher apenas o campo 'Grupo de assunto' com o código 323 - Alteração; e
  7. Clicar em 'Consultar'.

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS - Lei nº 14.133/2021

Para que a Administração possa analisar devidamente as solicitações de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, Cancelamento de Item ou de Ata de Registro de Preços e Substituição de Marca encaminhadas por seus fornecedores de materiais permanentes ou de consumo para aquisições realizadas sob a égide da Lei nº 14.133/2021, a documentação encaminhada deverá atender às orientações elencadas neste Manual. Para acessar as instruções pertinentes a cada modalidade de alteração contratual, consulte o índice na margem direita desta página.

Reequilíbrio Econômico-Financeiro

Introdução

Os textos dos editais de pregão na modalidade de Sistema de Registro de Preços (SRP) praticados atualmente na UFSC e as Atas de Registro de Preços (ARPs) deles decorrentes preveem as situações em que é possível o reequilíbrio econômico-financeiro, devendo ser obrigatoriamente consultados pelo fornecedor antes de encaminhar sua solicitação.

Conforme o inciso XLVI do artigo 6º da Lei de Licitações (nº 14.133/21), a ARP é "[...]documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas", cabendo solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro nos valores registrados em "[…] caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato" (artigo 124, inciso II, d).

Como solicitar Reequilíbrio Econômico-Financeiro

Para que viabilizar a solicitação de reequilíbrio, cabe ao fornecedor encaminhar documentos detalhando o evento que pressupõe o desequilíbrio econômico-financeiro e documentação comprobatória das alegações.

Toda a documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM somente por meio do endereço eletrônico saa.dcom@contato.ufsc.br , (não serão aceitas cópias físicas, a não ser que sejam expressamente solicitadas)

  • O processo somente será aberto após o envio de todas as documentações e/ou dos ajustes solicitados após análise prévia realizada pela equipe do Setor de Apoio Administrativo do DCOM/PROAD.
  • A confirmação de abertura do processo será dada pela resposta do SAA/DCOM informando o número do processo registrado, com cópia para ciência do setor requerente da aquisição dos material(is) em questão, se houver empenhos em aberto.
  • Em relação às assinaturas dos documentos, por favor, leia as instruções da seção Assinaturas para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos de alteração contratual.

748464.pngDocumentos a encaminhar:

  • Carta de solicitação contendo detalhando o evento que pressupõe o desequilíbrio econômico-financeiro. A carta deverá conter, obrigatoriamente:
- Local e data de emissão;
- Razão social e CNPJ;
- Número do pregão em questão;
- Número da Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente do pregão;
- Número do Contrato decorrente da ARP, se houver;
- Indicação explícita (número e nome) do(s) item(ns) a revisar; e
- Assinatura válida do responsável legal da empresa (constante no SICAF ou na ARP).
  • Cópia das notas fiscais relacionadas, se houver;
  • Cópia ou numeração dos empenhos relacionados, se houver;
  • Documentações comprobatórias das alegações;
  • Declarações pertinentes à comprovação de impossibilidade de fornecimento.

Não serão aceitos documentos fora dos padrões estabelecidos, que garantem a conformidade processual e, por consequência, a segurança jurídica dos atos realizados no âmbito do processo licitatório.

Fluxo da Solicitação

1) Recebidas as documentações, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM autuará um processo digital no SPA, anexará as peças enviadas, bem como a cópia de empenhos e da ARP assinada pelo fornecedor, e encaminhará para análise prévia da Direção do DCOM. Em seguida, encaminhará também correspondência eletrônica ao principal requerente (motivador) do pregão, informando o número do processo, para ciência e acompanhamento.

2) A Direção do DCOM, quando julgar pertinente, encaminhará o processo à PROAD, que analisará as documentações e alegações do fornecedor juntamente à CPRC/PROAD (Comissão Permanente de Repactuação de Contratos).

3) Após decorrerem as análises, a PROAD poderá solicitar mais informações e documentações comprobatórias dos fatos ao fornecedor por intermédio do Setor de Apoio Administrativo do DCOM. Caso não seja necessário, a PROAD poderáTexto em negrito tomar uma das três decisões a seguir:

a) Liberar o fornecedor do compromisso de fornecer;
b) Ajustar os preços conforme a solicitação; ou
c) Manter o compromisso de fornecer com as condições originais.

4) O processo será devolvido à Direção do DCOM/PROAD para ciência e deliberação pelo deferimento ou indeferimento.

4.1) Caso haja a liberação do compromisso de fornecer, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM), abrirá um chamado junto à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) solicitando o bloqueio do(s) item(ns) junto ao Sistema de Compras e Licitações (SCL), a fim de evitar a emissão de novos empenhos.
4.2) Quando houver o ajuste dos preços, o SAA/DCOM abrirá um chamado junto à SeTIC solicitando o ajuste do preço, editará uma nova versão da Ata de Registro de Preços e enviará ao fornecedor, que deverá assiná-la e devolvê-la ao DCOM para assinatura da Direção e providências necessárias à atualização no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

5) Caso a solicitação seja indeferido pela Direção e, portanto, haja a manutenção do compromisso de fornecer com as condições originais, o SAA/DCOM apenas notificará o fornecedor sobre a decisã, copiando na correspondência eletrônica de notificação as Unidades requerentes dos empenhos em aberto, se houver.

6)O SAA/DCOM sempre fará a notificação ao fornecedor notificando-o da decisão tomada pela Administração, qual seja, copiando na correspondência eletrônica de notificação as Unidades requerentes dos empenhos em aberto, se houver.

O fornecedor terá o prazo de 10 dias úteis para se manifestar em relação ao indeferimento do pedido, sob pena de arquivamento do processo.

A seguir pode ser verificado um resumo do fluxo do processo.

Fluxo Reequilíbro econômico MANUAL.PNG
  • A Administração, em sua análise, parte da premissa de que a proposta ofertada pelo fornecedor no momento do certame (em caso de compras por meio do Sistema de Registro de Preços) terá seu preço registrado em Ata, com vigência de 12 meses. Isto é, deve-se levar em consideração eventos corriqueiros e que possam afetar diretamente a precificação do(s) item(ns), como oscilações de mercado, flutuações cambiais e sazonalidade dos itens, entre outros. Ademais, eventos que sejam imprevisíveis devem ser comprovadamente relacionados à precificação do(s) item(ns) para que sejam considerados razoáveis para análise do processo.
  • A tramitação da solicitação de reequilíbrio não interrompe ou suspende o contrato, cabendo ao fornecedor entregar materiais empenhados e, à Administração, efetuar o(s) pagamento(s), enquanto perdurarem os estudos e cálculos, sob pena de configurar infração contratual, a Administração da UFSC entende que a obrigação do fornecimento por parte do licitante contratado não é suspensa durante o período de análise do processo de reequilíbrio econômico-financeiro. Portanto, o compromisso deverá ser mantido normalmente.
  • A informação da data de emissão do pedido por parte do fornecedor é de suma importância para a abertura do processo, pois impacta no critério de tempestividade. A decisão tomada pela Administração com relação à revisão dos contratos possui efeito ex nunc, ou seja, não retroage à data anterior à solicitação formalizada, sendo aplicáveis as eventuais correções contratuais somente a partir de sua emissão.