Assinaturas: mudanças entre as edições

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(→‎Assinatura com certificado digital: Possibilidade de assinatura com ICP-Edu em documentação de processos de compra)
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[[Arquivo:CCD-UFSC.png|right|thumb|link=http://ccd.ufsc.br/|Mais informações sobre a {{red|Certificação Digital}} na página da CCD]]
[[Arquivo:CCD-UFSC.png|right|thumb|link=http://ccd.ufsc.br/|Mais informações sobre a {{red|Certificação Digital}} na página da CCD]]
[[file:ICPBrasil.png|left|100px|link=https://www.iti.gov.br/icp-brasil]]
Como alternativa, pode ser utilizada a {{red|assinatura com [http://ccd.ufsc.br/ certificado digital ICP-Brasil]}}.


Esta assinatura possui eficácia jurídica, garantida pela MP 2.200-2/2001<ref group=Legislação>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm Medida Provisória N. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001]</ref>.
Como alternativa, pode ser utilizada a {{red|assinatura com certificado digital [https://www.iti.gov.br/icp-brasil ICP-Brasil] ou [https://e.ufsc.br/certificado-digital-p1-icpedu/ ICP-Edu]}}.
 
A assinatura com Certificados {{red|ICP-Brasil}} possui eficácia jurídica, garantida pela MP 2.200-2/2001<ref group=Legislação>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm Medida Provisória N. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001]</ref>.
 
A assinatura com Certificados {{red|ICP-Edu}} possui amparo jurídico que a qualifica como meio idôneo de conferir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos produzidos internamente na UFSC<ref group=Legislação>[https://e.ufsc.br/2019/09/20/certificacao-digital-icp-brasil-e-icp-edu/ Portaria Normativa N. 276/2019/GR, de 18 de setembro de 2019]</ref>.
 
{{info|A assinatura com Certificado Digital ICP-Edu pode ser utilizada nos processos de compras enviados ao DCOM, conforme Parecer da Procuradoria Federal.<ref group=Legislação>[https://solar.egestao.ufsc.br/cpav/visualizarDocumentosProcesso.do?processoPK=92716,23080,2019&itemAba=aba_pecas Processo 23080.082262/2019-55 (é necessário estar logado ao SPA)]</ref>}}


Além de garantir a validade da sua assinatura e a autenticidade do documento, a assinatura com certificado digital {{red|elimina a necessidade de manuseio e controle de documentos físicos}}.
Além de garantir a validade da sua assinatura e a autenticidade do documento, a assinatura com certificado digital {{red|elimina a necessidade de manuseio e controle de documentos físicos}}.


Caso um mesmo documento seja assinado {{red|física e digitalmente}}, primeiro deve ser assinado fisicamente, escaneado e posteriormente assinado por meio de certificado digital, de modo que o documento mantenha os elementos de segurança que garantem a sua autenticidade.
Caso um mesmo documento seja assinado {{red|física e digitalmente}}, primeiro deve ser assinado fisicamente, escaneado e posteriormente assinado por meio de certificado digital, de modo que o documento mantenha os elementos de segurança que garantem a sua autenticidade.
{{alerta|As assinaturas com '''certificado ICP-Edu''' ainda não têm legislação que garanta a validade jurídica fora do âmbito acadêmico<ref group=Legislação>[https://e.ufsc.br/2019/09/20/certificacao-digital-icp-brasil-e-icp-edu/ Portaria Normativa N. 276/2019/GR, de 18 de setembro de 2019]</ref>.
{{red|'''Por isso, ainda não podem ser utilizadas nos processos de compras, pois estes tramitam também externamente à UFSC.'''}}}}


==Links úteis==
==Links úteis==

Edição das 14h18min de 25 de março de 2020


As solicitações e processos do SPA são digitais. Assim, não é necessário tramitar nenhum documento fisicamente ao DCOM.

Como assinar

Assinaturas "coladas" no editor de texto não têm validade legal
  • Os documentos que necessitam de assinatura devem ser assinados fisicamente e posteriormente escaneados.
  • A responsabilidade pela guarda e arquivamento dos documentos é do servidor que os incluiu no processo[Legislação 1]. Dúvidas podem ser sanadas com o Arquivo Central.

Predefinição:Alerta

Predefinição:Erro

Assinatura com certificado digital

Mais informações sobre a Certificação Digital na página da CCD

Como alternativa, pode ser utilizada a assinatura com certificado digital ICP-Brasil ou ICP-Edu.

A assinatura com Certificados ICP-Brasil possui eficácia jurídica, garantida pela MP 2.200-2/2001[Legislação 2].

A assinatura com Certificados ICP-Edu possui amparo jurídico que a qualifica como meio idôneo de conferir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos produzidos internamente na UFSC[Legislação 3].

Predefinição:Info

Além de garantir a validade da sua assinatura e a autenticidade do documento, a assinatura com certificado digital elimina a necessidade de manuseio e controle de documentos físicos.

Caso um mesmo documento seja assinado física e digitalmente, primeiro deve ser assinado fisicamente, escaneado e posteriormente assinado por meio de certificado digital, de modo que o documento mantenha os elementos de segurança que garantem a sua autenticidade.

Links úteis

Assinaufsc.png

Legislação

Notas