ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP): mudanças entre as edições

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[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O que é o ETP?'''
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O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Este estudo nada mais é do que o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia.  
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Este estudo nada mais é do que o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia. Agora, para que o Edital possa ser publicado no Comprasnet, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.
Agora, para que o Edital possa ser publicado no Comprasnet, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Por quem é elaborado?'''
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* Soluções em TIC (IN nº 1/2019/SGC)
* Soluções em TIC (IN nº 1/2019/SGC)


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O ETP é elaborado e registrado no sistema [https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp ETP Digital (Comprasnet).]
O ETP é elaborado e registrado no sistema [https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp ETP Digital (Comprasnet).]

Edição das 18h44min de 6 de julho de 2020

A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia[Legislação 1] dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), deixando a sua elaboração como facultativa apenas nas aquisições realizadas por meio dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, artigo 24, incisos I, II, III, IV e XI.


Desta forma, todas as aquisições deverão conter a elaboração dos ETPs, incluindo dispensas para pesquisa científica, inexigibilidades, adesões a atas de registro de preço de outros órgãos federais e licitações de qualquer modalidade, com exceção das hipóteses informadas acima.


Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".


Clique aqui para baixar um formulário de apoio para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares para posteriormente transpor as informações para o sistema ETP Digital


Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a ativação do perfil "FASEINT1" do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil.


Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Ministérios da Economia:


Acesse aqui a página elaborada pela equipe do Departamento de Licitações da UFSC sobre os ETPs.


ACESSO AO SISTEMA: Após a ativação do perfil, clique aqui para acessar o SIASG. Após o login, deve ser selecionada a opção "Fase Interna" para acessar o sistema ETP Digital, conforme imagem abaixo:

FaseInterna.jpg


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PERGUNTAS FREQUENTES

Answer.png O que é o ETP?

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Este estudo nada mais é do que o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia. Agora, para que o Edital possa ser publicado no Comprasnet, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.

Answer.png Por quem é elaborado?

Segundo a IN, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".

Answer.png Quando é aplicado?

  • Licitações via SRP (CAPL)
  • Licitações pronta-entrega (CAPL)
  • Dispensas para projeto de pesquisa (CAPL)
  • Inexigibilidades (CAPL)
  • Adesões (CAEX)
  • Dispensas e inexigibilidades via importação (CIE)

Answer.png Quando é facultativo?

  • Dispensas enquadradas nos incisos I, II (aquisições de baixo valor), III, IV (emergência ou de calamidade pública) e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93
  • Dispensas via Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19)
  • Soluções em TIC (IN nº 1/2019/SGC)

Answer.png Onde é elaborado?

O ETP é elaborado e registrado no sistema ETP Digital (Comprasnet).

Answer.png O que muda na rotina?

A partir de agora, as unidades requerentes necessitam elaborar o ETP no sistema ETP Digital e inseri-lo no pedido (para processo de licitação, dispensa, inexigibilidade ou adesão). Além disso, o antigo Ofício de Justificativa foi substituído pelo Documento de Formalização da Demanda.

Answer.png Como é encaminhado ao DCOM?

  1. A unidade requerente deverá registrar o ETP referente à sua demanda no sistema digital do Governo;
  2. O número do protocolo gerado será inserido em campo específico do checklist;
  3. As unidades responsáveis pela pesquisa de preços (SD) devem elaborar e registrar seus ETP com base apenas na demanda da sua unidade (não considerando as demandas agrupadas);
  4. Unidades sem tarefa de orçamentação não precisam elaborar o ETP.

Answer.png O que é o Documento de Formalização da Demanda (DFD)?

Trata-se do documento que formaliza e autoriza a despesa futura da aquisição dos itens, substituindo o Ofício de Justificativa. O mesmo documento será utilizado para todos os casos (licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão). Da mesma forma com que era feito no Ofício de Justificativa, o modelo do Documento de Formalização da Demanda (DFD) apresenta apenas tópicos que servem como guia à unidade requerente, isto é, não se trata de um formulário; o documento deve ser elaborado e descrito a partir dos tópicos inseridos no modelo como lembrete. O Documento de Formalização da Demanda (DFD) está disponível em nosso site.

Answer.png O ETP deve ser feito item a item?

Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requerente referente àquele processo. Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral.

Answer.png Como insiro o ETP no pedido?

Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido.

Answer.png Até quando o ETP pode ser modificado?

O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido.

Answer.png O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?

Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente.

Answer.png Quem assina o Documento de Formalização da Demanda (DFD)? O Ordenador de Despesas da Unidade e Responsável pela Formalização da Demanda (isto é, o responsável pela elaboração do documento)


Topic.png

Confira uma apresentação resumida sobre a aplicação do ETP nos processos de compra da UFSC.


Ico-interrogação.JPG Para dúvidas específicas sobre o sistema ETP Digital o Ministério da Economia disponibilizou a página de Perguntas e Respostas e a Central de Atendimento, que também atende pelo telefone 0800 978 9001.

Legislação