IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO: mudanças entre as edições

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(Inclusão da página PROCESSOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, conforme Manual de Compras, p. 70-71)
 
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A aquisição de materiais no mercado externo ocorre em consonância com a Lei de Licitações, a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993], baseando-se fundamentalmente na Dispensa de licitação (art. 24, XXI) e/ou Inexigibilidade (art. 25, I).
A aquisição de materiais no mercado externo ocorre em consonância com a Lei de Licitações, a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993], baseando-se fundamentalmente na Dispensa de licitação (art. 24, XXI) e/ou Inexigibilidade (art. 25, I).
==Legislação==
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993]
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990]
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L10.964compilada.htm Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004]

Edição das 15h14min de 25 de outubro de 2017

Um processo de importação, em essência, é qualquer operação em que um bem de um país é transportado para dentro das fronteiras de outro país. Já a exportação consiste no processo em que um bem é transportado para fora da fronteira de um país.

São processos complementares, já que toda vez que um bem cruza a fronteira entre dois territórios está saindo de um país e adentrando outro. Dessa forma, toda importação para um destino final envolve uma exportação do local de origem.

Para fins deste capítulo, consideraremos sempre o Brasil como país de referência: origem, no caso de exportações; e destino final, no caso de importações. Em ambos os casos, importação e exportação, o bem transportado deve passar pelo sistema alfandegário da Receita Federal do Brasil, que deve liberar sua saída ou entrada no território nacional. A Receita Federal baseia suas decisões apoiada em documentos oficiais e em respeito às normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes no Brasil.

A UFSC importa e exporta materiais por uma série de motivos. As importações usualmente ocorrem para atender às necessidades de aquisições de equipamentos para pesquisa científica, quando não verificados similares no mercado nacional.

Já as exportações realizadas pela UFSC consistem, essencialmente, em exportações temporárias com uma finalidade específica, como pesquisas realizadas em parcerias com laboratórios estrangeiros, participação em competições acadêmicas ou reparos de equipamentos que foram importados. Em todos os casos acima, depois de cumprida a função da exportação, ocorre uma reimportação, por meio da qual o bem exportado retorna ao Brasil e à Universidade.

É importante diferenciar uma importação direta de uma importação indireta. Importação direta é aquela em que o importador executa diretamente todo o processo de importação, ou seja, na qual a UFSC compra diretamente do fornecedor no exterior, arcando com os custos de frete, desembaraço aduaneiro, armazenagem e outras despesas relacionadas à aquisição e logística de importação.

Uma importação indireta ocorre quando a UFSC contrata pontualmente uma empresa nacional – uma revendedora exclusiva ou trading company, por exemplo – para trazer um produto estrangeiro para o Brasil. Dessa forma, a aquisição se caracteriza por ser uma compra nacional, uma vez que a UFSC paga uma empresa brasileira pelo bem importado. Nesse caso, o processo de compra não tramita pela Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE), mas sim pela Coordenadoria de Compras de Material Permanente (CCMP) ou pela CCMC, conforme a natureza do material adquirido.

A CIE operacionaliza, portanto, apenas importações diretas. Note-se que importações diretas de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica beneficiam-se de isenção tributária, conforme Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990 (alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004).

Além de operacionalizar importações diretas de equipamentos, partes, peças e insumos para ensino e pesquisa para diversas unidades da UFSC e exportações temporárias para atender a diferentes finalidades, a CIE promove pagamentos de serviços de terceiros envolvendo ordens de pagamento para o exterior, tais como: assinaturas de jornais/revistas, publicação de artigos e filiações, aquisição de softwares, inscrição de servidores e alunos em eventos realizados no exterior, entre outros.

As atividades da CIE envolvem: análise de processos; obtenção de documentos, autorizações, licenciamentos e credenciamentos; realização de pagamentos cambiais; contratação de seguros internacionais; supervisão de fretes internacionais e de desembaraços alfandegários.

A aquisição de materiais no mercado externo ocorre em consonância com a Lei de Licitações, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, baseando-se fundamentalmente na Dispensa de licitação (art. 24, XXI) e/ou Inexigibilidade (art. 25, I).

Legislação