ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP): mudanças entre as edições
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O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Este estudo nada mais é do que o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia. Agora, para que o Edital possa ser publicado no Comprasnet, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital. | O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Este estudo nada mais é do que o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia. Agora, para que o Edital possa ser publicado no Comprasnet, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital. | ||
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Segundo a IN, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação". | Segundo a IN, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação". | ||
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* Dispensas enquadradas nos incisos I, II (aquisições de baixo valor), III, IV (emergência ou de calamidade pública) e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93 | * Dispensas enquadradas nos incisos I, II (aquisições de baixo valor), III, IV (emergência ou de calamidade pública) e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93 | ||
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O ETP é elaborado e registrado no sistema [https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp ETP Digital (Comprasnet > Serviços do Governo > Fase Interna).] | O ETP é elaborado e registrado no sistema [https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp ETP Digital (Comprasnet > Serviços do Governo > Fase Interna).] | ||
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A partir de agora, no caso dos processos de licitação pela metodologia das Listas, todas as unidades requerentes necessitam elaborar o ETP no sistema ETP Digital durante a fase de inserção das demandas nas Listas Fechada e Aberta, e informar o número do seu ETP na Lista Fechada (em um campo logo abaixo da sigla da unidade). Posteriormente, na fase de execução das tarefas de orçamentação, as unidades deverão inseri-lo ou no pedido (SD) ou na solicitação digital (SPA). Do mesmo modo, o ETP também deve ser inserido nos pedidos de compra via de dispensa, inexigibilidade ou adesão. | A partir de agora, no caso dos processos de licitação pela metodologia das Listas, todas as unidades requerentes necessitam elaborar o ETP no sistema ETP Digital durante a fase de inserção das demandas nas Listas Fechada e Aberta, e informar o número do seu ETP na Lista Fechada (em um campo logo abaixo da sigla da unidade). Posteriormente, na fase de execução das tarefas de orçamentação, as unidades deverão inseri-lo ou no pedido (SD) ou na solicitação digital (SPA). Do mesmo modo, o ETP também deve ser inserido nos pedidos de compra via de dispensa, inexigibilidade ou adesão. | ||
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# A unidade requerente deverá registrar o ETP referente à sua demanda no sistema digital do Governo durante a fase de inserção das demandas (metodologia das Listas); | # A unidade requerente deverá registrar o ETP referente à sua demanda no sistema digital do Governo durante a fase de inserção das demandas (metodologia das Listas); | ||
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# Unidades sem tarefa de orçamentação também precisam elaborar o ETP. | # Unidades sem tarefa de orçamentação também precisam elaborar o ETP. | ||
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Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requerente referente àquele grupo de itens. Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral. | Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requerente referente àquele grupo de itens. Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral. | ||
[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Como insiro o ETP no pedido?''' | ===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Como insiro o ETP no pedido?'''=== | ||
Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido. | Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido. | ||
[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Até quando o ETP pode ser modificado?''' | ===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Até quando o ETP pode ser modificado?'''=== | ||
O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido. | O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido. | ||
[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?''' | ===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?'''=== | ||
Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente. | Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente. | ||
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Trata-se da demonstração de '''como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar''', ou seja, como que se chegou à estimativa de itens que a Unidade pretende adquirir. | |||
Trata-se da demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar, ou seja, como que se chegou à estimativa de itens que a Unidade pretende adquirir. | |||
{{info|Conforme o campo de "ajuda" do sistema ETP Digital, na seção relativa à estimativa das quantidades a serem contratadas: | {{info|Conforme o campo de "ajuda" do sistema ETP Digital, na seção relativa à estimativa das quantidades a serem contratadas: | ||
"Em observância ao disposto no Art. 15, § 7°, II, da Lei n° 8.666/93, as quantidades a serem adquiridas devem ser justificadas em função do consumo e provável utilização, <u>devendo a estimativa ser obtida a partir de fatos concretos</u> (Ex: série histórica do consumo - atendo-se a eventual ocorrência vindoura capaz de impactar o quantitativo demandado, criação de órgão, acréscimo de atividades, necessidade de substituição de bens atualmente disponíveis, etc). | "Em observância ao disposto no Art. 15, § 7°, II, da Lei n° 8.666/93, as quantidades a serem adquiridas devem ser justificadas em função do consumo e provável utilização, <u>'''devendo a estimativa ser obtida a partir de fatos concretos'''</u> (Ex: série histórica do consumo - atendo-se a eventual ocorrência vindoura capaz de impactar o quantitativo demandado, criação de órgão, acréscimo de atividades, necessidade de substituição de bens atualmente disponíveis, etc). | ||
A estimativa das quantidades a serem contratadas devem ser acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala. (inciso V, art. 7º, IN 40/2020) | A estimativa das quantidades a serem contratadas devem ser acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala. (inciso V, art. 7º, IN 40/2020) | ||
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De acordo com o art. 7º, §2º, este campo é obrigatório."}} | De acordo com o art. 7º, §2º, este campo é obrigatório."}} | ||
[[Arquivo:Answer.png|50px|]] ''' O que significa parcelamento ou não da solução?''' | {{alerta|É importante salientar que a memória de cálculo não tem por objetivo justificar a necessidade do material, mas sim o '''quantitativo solicitado'''.}} | ||
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] ''' O que significa parcelamento ou não da solução?'''=== | |||
Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto. É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência. | Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto. É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência. |
Edição das 20h19min de 15 de junho de 2023
ETP Digital
A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia[Legislação 1] dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), deixando a sua elaboração como facultativa apenas nas aquisições realizadas por meio dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, artigo 24, incisos I, II, III, IV e XI.
Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".
Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Ministérios da Economia:
- Manual do ETP Digital
- Comunicado importante: utilização do Sistema ETP digital para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares
- FAQ da IN nº 40 de 2020 - Estudos Técnicos Preliminares - e sobre o sistema ETP Digital
Acesse aqui a página elaborada pela equipe do Departamento de Licitações da UFSC sobre os ETPs.
Perguntas Frequentes
O que é o ETP?
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Este estudo nada mais é do que o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia. Agora, para que o Edital possa ser publicado no Comprasnet, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.
Por quem é elaborado?
Segundo a IN, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".
Quando é aplicado?
- Licitações via SRP (CAPL)
- Licitações pronta-entrega (CAPL)
- Dispensas para projeto de pesquisa (CAPL)
- Inexigibilidades (CAPL)
- Adesões (CAEX)
- Dispensas e inexigibilidades via importação (CIE)
Quando é facultativo?
- Dispensas enquadradas nos incisos I, II (aquisições de baixo valor), III, IV (emergência ou de calamidade pública) e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93
- Dispensas via Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19)
- Soluções em TIC (IN nº 1/2019/SGC)
Onde é elaborado?
O ETP é elaborado e registrado no sistema ETP Digital (Comprasnet > Serviços do Governo > Fase Interna).
O que muda na rotina?
A partir de agora, no caso dos processos de licitação pela metodologia das Listas, todas as unidades requerentes necessitam elaborar o ETP no sistema ETP Digital durante a fase de inserção das demandas nas Listas Fechada e Aberta, e informar o número do seu ETP na Lista Fechada (em um campo logo abaixo da sigla da unidade). Posteriormente, na fase de execução das tarefas de orçamentação, as unidades deverão inseri-lo ou no pedido (SD) ou na solicitação digital (SPA). Do mesmo modo, o ETP também deve ser inserido nos pedidos de compra via de dispensa, inexigibilidade ou adesão.
Como é encaminhado ao DCOM?
- A unidade requerente deverá registrar o ETP referente à sua demanda no sistema digital do Governo durante a fase de inserção das demandas (metodologia das Listas);
- O número do protocolo gerado será inserido em campo específico na Lista Fechada e, posteriormente, no checklist;
- As unidades devem elaborar e registrar seus ETP com base apenas na demanda da sua unidade;
- Unidades sem tarefa de orçamentação também precisam elaborar o ETP.
O ETP deve ser feito item a item?
Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requerente referente àquele grupo de itens. Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral.
Como insiro o ETP no pedido?
Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido.
Até quando o ETP pode ser modificado?
O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido.
O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?
Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente.
O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a memória de cálculo?
Trata-se da demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar, ou seja, como que se chegou à estimativa de itens que a Unidade pretende adquirir.
O que significa parcelamento ou não da solução?
Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto. É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência.
Confira uma apresentação resumida sobre a aplicação do ETP nos processos de compra da UFSC.
Para dúvidas específicas sobre o sistema ETP Digital o Ministério da Economia disponibilizou a página de Perguntas e Respostas e a Central de Atendimento, que também atende pelo telefone 0800 978 9001.