COMPRAS PÚBLICAS: mudanças entre as edições
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Edição das 15h46min de 27 de novembro de 2024
Introdução
A Constituição de 1988[1]Art. 37 estabelece os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, o também conhecido "LIMPE" dos concursos. Estabelece também, em seu inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, nas quais se enquadram aqueles casos em que existe discricionariedade para optar ou não pela realização do procedimento licitatório e os casos em que a competição é inviável.
O tema é disciplinado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[2], segundo a qual a licitação tem como objetivos principais:
- Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia;
- Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;
- Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Para satisfazer a esses objetivos a legislação contempla seis diferentes modalidades de licitação, das quais cinco estão elencadas no art. 28 da referida lei: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
O procedimento licitatório descrito pela Lei de Licitações estipula que a habilitação dos licitantes precede a classificação. A habilitação consiste na verificação da regularidade da empresa junto aos órgãos do governo (Receita Federal, INSS, FGTS), e a aceitação consiste na verificação da proposta em relação ao preço e à especificação.
No pregão, entretanto, a fase de aceitação antecede a de habilitação. Essa inversão de fases proporciona agilidade ao processo, o que viabiliza a contratação de uma forma mais econômica e eficiente, sendo a modalidade utilizada na UFSC para aquisição de bens e serviços comuns.
Assim, a distinção básica no critério de seleção da modalidade adequada é determinada pela faixa de valor do objeto para as modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, enquanto o pregão é cabível para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor.
Cumpre ressaltar que, para a aquisição de bens e serviços complexos ou de elevada especificidade técnica e, portanto, não enquadrados como “comuns”, é vedado o pregão, devendo ser selecionada a modalidade de licitação mais adequada conforme critério de valor.
Os bens e serviços comuns aos quais a legislação se refere são todos aqueles cujos padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, segundo as especificações usuais do mercado, normalmente disponibilizados por uma extensa gama de fornecedores, e facilmente comparáveis entre si, de modo a possibilitar a escolha pelo critério de menor preço.
Como comprar materiais na UFSC?
EM CONSTRUÇÃO
A seguir você conhecerá as modalidades de aquisição previstas em Lei e mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM.
Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:
É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade.