PROCESSO ADMINISTRATIVO: FLUXO COMPLETO E LEGISLAÇÕES
LEI Nº 8.666/93
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento por parte do fornecedor das obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente, deve ensejar a abertura de um Processo Administrativo (PA) [1], que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação[2].
O PA é o instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002.
De modo geral, um PA aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.
Uma Comissão de Processo Administrativo composta por três servidores, preferencialmente estáveis e sem qualquer interesse direto ou indireto na matéria, será designada para analisar os fatos descritos pelo setor denunciante, notificar a empresa fornecedora em questão e informar sobre as sanções administrativas cabíveis.
Servidores designados para compor uma Comissão de Processo Administrativo respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e Edital de pregão, elas podem possuir duas finalidades:
- Preventiva:
- Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
- Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções;
- Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
- Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.
- Repressiva:
- Atua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
- Baseia-se na sanção aplicada concretamente;
- Busca ressarcir o mal causado.
Para que o PA seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele que identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital do pregão deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme a seção 'Fase Investigatória'.
| Fases e agentes de um Processo Administrativo (PA) |
'Fase Investigatória': Setor denunciante;
'Fase Processual': Departamento de Compras (DCOM), Comissão de Processo Administrativo e Pró-Reitoria de Administração (PROAD);
'Fase Executória': PROAD.
O setor denunciante e os membros da CPA deverão utilizar os modelos do quadro abaixo para elaborar os documentos de sua competência.
| Setor denunciante | Relatório de Notícia de Irregularidade |
|---|---|
| Setor de Apoio Administrativo (DCOM) | Relatório Inicial |
| Setor de Apoio Administrativo (DCOM) | Notificação Inicial |
| Setor de Apoio Administrativo (DCOM) | Checklist |
| Comissão de PA | Termo de Instalação da Comissão de PA |
| Comissão de PA | Notificação à empresa para apresentação das Alegações Finais |
| Comissão de PA | Relatório Conclusivo |
| Comissão de PA | Atestado de não apresentação das Alegações Finais |
| Comissão de PA | Checklist da Comissão |
| Coordenadoria Apoio Administrativo (PROAD) | Notificação para apresentação de Defesa Recursal |
| Coordenadoria Apoio Administrativo (PROAD) | Checklist da PROAD |
| Coordenadoria Apoio Administrativo (PROAD) | Notificação da Decisão Recursal |
| Pró-Reitor de Administração (PROAD) | Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração |
- Arquivos em vermelho: modelos de documentos para download.
Fase Investigatória
Para solicitar a abertura de um Processo Administrativo (PA) para investigação de suposta inadimplência contratual de fornecedores de materiais ao Departamento de Compras (DCOM), é preciso cadastrar uma Solicitação Digital (SD). Uma vez recebida no Departamento de Compras (DCOM), o Setor de Apoio Administrativo (SAA) verificará as informações, as vinculações de processo realizadas e as peças da SD e poderá recusá-la ou devolvê-la solicitando correções/mais informações. Caso a SD e suas peças estejam em conformidade com o solicitado nesta seção, o SAA procederá com a Fase Processual.
Etapa 1 - Início da denúncia da(s) suposta(s) irregularidade(s)
O preenchimento da Solicitação Digital (SD) no SPA deve ser realizado conforme o passo-a-passo da Etapa 1 - Cadastrar Solicitação Digital.
Etapa 2 - Comprovação dos fatos
Fica a cargo da Unidade requerente relatar os fatos no Relatório de Notícia de Irregularidade. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos de uma futura Comissão de Processo Administrativo - CPA e a comprovação dos fatos deve ser realizada conforme o passo-a-passo da Etapa 2 - Anexar documentos.
Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão externa, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão (o documento consta no processo de adesão), a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório.
O Relatório de Notícia de Irregularidade deve elencar os anexos que comprovem os fatos nele descritos.
Etapa 3 - Vinculação de processos de compra/de empenho
A vinculação do processo de compra do pregão ao qual se refere a denúncia e dos empenhos relacionados, se houver, deve ser realizada conforme o passo-a-passo da Etapa 3 - Vincular processos.
Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM
Conforme o passo-a-passo da Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM.
Fase Processual
Nessa fase três notificações serão enviadas à empresa fornecedora que responderá ao Processo Administrativo:
- Notificação Inicial: encaminhada pelo DCOM;
- Segunda Notificação: encaminhada pela Comissão do PA e
- Terceira Notificação: encaminhada pela PROAD.
Notificação Inicial: SAA/DCOM
Nesta etapa, munido das informações contidas na Solicitação Digital (SD) enviada pelo requerente na Fase Investigatória, o SAA/DCOM:
Autua a SD enviada pelo requerente na Fase Investigatória, transformando-a em um Processo Administrativo (PA) digital. O sistema SOLAR incorpora todas as informações e páginas da solicitação ao processo gerado a partir de sua autuação;
Notifica oficialmente o fornecedor a partir do envio de uma mensagem eletrônica (e-mail) que informa que os documentos Notificação Inicial (assinada pela Direção do DCOM), Relatório Inicial (assinado pelo SAA/DCOM) e Relatório de Notícia de Irregularidade (assinado pelo servidor da unidade requerente que iniciou o PA) seguem anexados. O prazo de cinco dias úteis para envio da Defesa Prévio da fornecedor autuado consta nos documentos encaminhados neste e-mail.
Defesa Prévia
O SAA/DCOM aguarda a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia no prazo de resposta informado nos anexos da Notificação.
Transcorrido o prazo de envio da Defesa Prévia do fornecedor, caso esse não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao PA.
Quando ocorre envio da Defesa Prévia do fornecedor dentro do prazo estipulado, a defesa é anexada às peças do PA. O processo é então tramitado à Direção do Departamento de Compras (DCOM) para análise da manifestação do fornecedor.
A Direção do DCOM pode optar pelo arquivamento ou pelo prosseguimento do processo.
Caso a continuidade do processo seja pertinente, os trâmites necessários serão tomados para que a Comissão de Processo Administrativo (CPA) seja nomeada por Portaria de Designação de Comissão emitida pela Pró-Reitoria de Administração (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017).
A partir da emissão da Portaria de nomeação da CPA o processo administrativo passa a ser tramitado entre a Comissão e a PROAD.
Servidores designados para compor uma Comissão de Processo Administrativo respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Predefinição:Info
Segunda Notificação: CPA
Realizada pela Comissão de Processo Administrativo.
Terceira Notificação: PROAD
O Relatório Conclusivo, a Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do PA à fila CAA/PROAD, apontando o fim dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo (CPA). A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que essa manifestou-se sobre a natureza de PA por meio do Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na Notificação para apresentação de Defesa Recursal.
Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa [3], que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de cinco dias úteis. [4] Após o envio da notificação, a PROAD deverá inserir o checklist correspondente.
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com ele, assim como na Etapa Inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação [5], replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.
Análise da Defesa Recursal: PROAD
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: tempestividade e legitimidade. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo [6]. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico) e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD).
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do PA, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre esse fato. Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos.
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:
- Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;
- Manter ou acrescer a decisão anterior: nesse caso, o PA deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade [7].
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o PA deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.
Caso contrário, a PROAD realizará a Notificação da Decisão Recursal ao fornecedor e, após, a inserirá aos autos do processo o checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração.
Fase Executória - Teoria
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:
- A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;
- A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;
- O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);
- Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o processo à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;
- Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);
- Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do PA seguirá as seguintes etapas:
- A PROAD encaminhará o processo ao DCOM para ciência e arquivamento;
- O SAA/DCOM efetuará o arquivamento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do PA.
Cumpridas essas etapas, o Processo Administrativo é considerado finalizado.
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- ↑ Acórdão Plenário TCU nº 754/2015, itens 9.5 e 9.5.1
- ↑ Lei 9.784/99, Art. 2º
- ↑ Lei 9.784/99, Arts. 2º e 38
- ↑ Lei 8.666/93, Art. 109
- ↑ Lei 9.784/99, Arts. Art. 26 (...) §4º
- ↑ Lei 8.666/93, Arts. 110
- ↑ Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC
- ↑ Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX