ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços (ARP)?

Ico-interrogação.JPGÉ quando a UFSC compra bens que estão em Ata de Registro de Preços (ARP) de outras instituições públicas federais. Importante salientar que a regra é licitar, sendo a adesão um processo excepcional.

A Pró-Reitoria de Administração emitiu a Portaria 01/PROAD/2017, disciplinando os procedimentos para Adesão à ARP de outros órgãos federais.

É fundamental esclarecer as diferenças entre a Adesão à ARP e a Autorização de Fornecimento. Há, inclusive, confusão quanto aos conceitos de “carona”, quais sejam, caronas “interna” e “externa”. Recomenda-se inutilizar o termo “carona” para facilitar a compreensão. Na Adesão, pretende-se adquirir itens de processos licitatórios conduzidos por outros órgãos federais. Já para a solicitação de empenho de pregão vigente da UFSC, conduzido por Unidade distinta, o procedimento é outro, devendo ser efetuada uma Autorização de Fornecimento.

Diferença.JPG Seta-bullet2.JPG Autorização de Fornecimento


Seta-bullet2.JPG Adesão de Órgãos externos em ATA da UFSC


Seta-bullet2.JPG Adesão de requerente da UFSC em ATA externa

Orientações gerais

Icone--alvo.gifAntes de instruir a Adesão, verifique se a ARP se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo:
1 - Se a UFSC tem ARP vigente para o item de interesse (Clique aqui).

2 - Se a instituição (que tem a ARP) pode permitir adesão para UFSC (Clique aqui).

3 - Se a ARP tem quantidade suficiente (saldo) do item para adesão externa (Clique aqui).

4 - Se a ARP está vigente por, no mínimo, um mês, a partir da data de envio do pedido à CAEX, permitindo a análise do processo e o empenho do item antes do seu término. (Clique aqui).

5 - Se a ARP tem texto indicando permissão para adesão externa (Clique aqui).

6 - Se o fornecedor consta como "regular" no CADIN. (Clique aqui)

7 - Se a unidade requerente tem disponibilidade orçamentária para aquisição.

8 - Se o material é solução de Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC (Outras orientações).

Se o seu pedido está de acordo com as orientações acima, verifique quais documentos são necessários clicando aqui.

Quando a UFSC tem o item em ARP vigente

Ico-lupa.JPG

Antes de pedir uma adesão é preciso verificar se a UFSC tem o item nas suas próprias ARPs. Podem existir três situações neste caso:

1 - O item é da própria unidade da UFSC e existe saldo na ARP. Nesta situação, a unidade deve adquirir o item do fornecedor que consta na ARP.

2 - O item é de outra unidade da UFSC e ela tem saldo na ARP. Nesta situação (chamada adesão interna), deve-se verificar se a outra unidade disponibiliza o saldo. Clique aqui para saber mais.

Para consultar as ARP vigentes da UFSC e saber se tem saldo siga o passo-a-passo.
3 - O item existe em ARP vigente na UFSC, mas não tem saldo para comprar. Neste caso, é possível pensar em Adesão a ARP de outra instituição. Assim, clique aqui para continuar verificando se o seu pedido se enquadra nos demais requisitos.

Instituições que permitem (ou não) adesão ARP

Icone-Binoculo.jpg 1) Antes de instruir o processo de adesão, verificar se a instituição que tem a Ata se enquadra em algum dos casos mencionados no item 2.

2) A UFSC não pode aderir a ata de:

-> instituições estaduais, distritais e municipais (Art.22, § 8º, Decreto 7.892/2013 e Art.33 do Decreto 11.462/2023)

-> empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (Art.66, § 1º, e Art.1º da Lei 13.303/2016).

3) Sem a intenção de esgotar as possibilidades, indicamos a tabela abaixo como fonte de consulta sobre o assunto:

PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Administração direta (órgãos federais) Exemplos: Exército, Marinha, Aeronáutica, MPU (engloba MPF, MPT, MTM e MP-Distrito Federal e Territórios), STM, STF, DPU, CGU, Tribunais Regionais Federais (TRTs, TREs, etc), TCU, TSE, TST, Câmara dos Deputados, Senado, Arquivo Nacional, Instituto Benjamim Constant (IBC), Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), Conarq, etc.
Administração indireta (autárquia e fundações públicas) Exemplos: Universidades federais, institutos federais, fundações universitárias federais, CEFET (RJ e MG), Cnpq, Capes, Fnde, Colégio Pedro II, agências reguladoras (Aneel, Antt, Anvisa, Anatel, etc), alguns institutos (Inep, Inmet, Inss, Inpi, Inmetro, Iphan, Ibram, etc) Funarte, Incra, superintendências (Sudam, Sudene, Sudeco, Suframa,  Previc, Susepe), Ancine, Bacen, Fundação Biblioteca Nacional, Dnit, Conselhos Federais e Regionais (Contabilidade, Medicina, etc), CVM, Susep, Casa da moeda, Enap, etc.
NÃO PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Administração direta (órgãos estaduais, distritais e municipais) Exemplos: Universidades Estaduais (Udesc, Uergs, etc), Secretarias Estaduais ou Municipais (secretaria de educação, secretaria de saúde, secretaria do esporte, etc), Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE SC, SAMAE Marechal C. Rondon, etc), Assembleia Legislativa, Tribunais de Justiça estaduais (TJ-RS, TJ-SC, etc), Defensorias públicas estaduais (DPE-RS, DPE-SC, etc), Tribunais de Contas Estaduais (TCE-RJ, TCE-SP, TCE-AL, etc), Tribunais de Contas Municipais (TCM-BA, TCM-GO e TCM-PA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-Rio e TCM-SP), Ministério Público Estadual (MP-RS, MP-SC, etc, exceto MPDFT que é  federal), Fundações de Pesquisa estaduais (Fapesp, Fapergs, Fapemig, etc), etc.
Administração indireta (empresa pública, sociedade de economia mista e subsidiárias) Exemplos: Hospitais universitários (mantidos pela Ebserh), Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Serpro, Correios (ECT), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Imbel, Bndes, Embrapa, Trensurb, Cbtu, Codevasf, Finep, Telebras, Engepron, Conab, Dataprev, etc.

Saldo e validade na ARP de outras instituições

Veja no Slideshow a seguir como verificar o saldo e a validade da ARP que pretende realizar a Adesão:

Observação: De acordo com o art.32, inciso I, do Decreto 11.462/2023, "as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes;". Assim, no caso de quantitativos ímpares, o requerente só pode pedir adesão a um número menor que a metade. Ex: Ata prevê nove unidades, logo, o pedido de adesão só poderá ser de até quatro unidades (não será possível pedir cinco unidades, pois passa os 50%).

ARP tem texto indicando permissão para adesão

Icone correto 2.jpg Analisar a Ata de Registro de Preços do Órgão Gerenciador e ver se ela tem texto indicando a permissão para adesão. Abaixo, segue um exemplo de texto que pode aparecer na Ata permitindo a adesão:
Layout gráfico da Ata de Registro de Preços Exemplo de texto na Ata dando permissão para adesão externa
Exemplo ARP.png
Texto adesao.jpg

Fornecedor consta como "regular" no CADIN

Ico-lupa.JPG

Antes de pedir uma adesão é preciso verificar se o fornecedor está "regular" no sistema CADIN. Para tanto:

1 - Solicitar acesso ao CADIN para à CAA/Proad via https://proad.ufsc.br/operacoes-no-cadin/

2 - Acessar o sistema pelo link https://cadin.pgfn.gov.br/#/home e logar com os dados do gov.br.

3 - Clicar em "Inicio" > "Consulta Contratante" > digitar CNPJ > clicar "Consultar"

Predefinição:Topo

Documentos para instruir o processo

Ico-arquivo2.JPG

1. Documento de Formalização de demanda (DFD) com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade, com nº do PGC

2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos

3. Ofício enviado ao fornecedor por e-mail

4. Carta de resposta do fornecedor

5. E-mails trocados com o fornecedor

6. Certidão negativa emitida pelo SICAF

7. Certidão negativa emitida pelo TCU

8. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação

9. Ata de Registro de Preços assinada

10. 04 (quatro) orçamentos, sendo um deles o da Ata de interesse

11. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços

12. Mapa Comparativo de Preços (Solar)

13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado

14. Checklist/Lista de Verificação assinado

15. Indicação da fonte orçamentária

16. Formulário para Solicitação de Empenho de Material

Cadastro do processo de adesão no Solar

-> É necessário cadastrar apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP).

-> Antes de começar esta etapa, tenha todos os documentos já organizados para serem anexados.

-> No Solar, acesse Pedidos > Compra/Contratação > Pedidos de Compra/Contratação. Localize o pedido e clique no lápis para abrir a edição do registro. Siga os passos indicados no Slideshow abaixo:

Outras orientações

1 - Se em até 5 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador da ARP não autorizar a Adesão no SIASGnet, o processo será devolvido ao requerente. O requerente pode tentar contato com o Órgão Gerenciador e, em caso positivo, retornar o processo à CAEX para seguimento dos demais trâmites.

2 - Os materiais de TIC seguem normativas próprias (IN nº 1/2019/SGD/ME) . Clique aqui.

-> Sugerimos contatar a SETIC/SEPLAN para se certificar que o material de interesse é mesmo de TIC.

-> Verifique se o material faz parte de algum pregão da UFSC junto ao Ministério da Economia. Clique aqui, segure as teclas CTRL+F e busque por "SETIC". Após, clique no nº dos processos de interesse. Dentro de cada processo, verifique os itens disponíveis no edital de licitação, no termo de referência, ou no termo de homologação.

-> Caso queira fazer pedido nestes pregões do Ministério da Economia, observar as instruções disponíveis em "PREGÕES DE TIC DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SGD/ME)" no link SOLICITAÇÃO DE EMPENHO#AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF).