MATERIAL BIOLÓGICO E QUÍMICO
Introdução
Para enviar para o exterior ou receber do exterior material biológico ou químico em nome da UFSC, providenciar:
- Classificação do material: informar o NCM (código de 8 dígitos)[1]
- Preencher a invoice
- Invoice para importação (recebimento)
- Invoice para exportação (envio)
- Verificar demais procedimentos, conforme o órgão fiscalizador (demais capítulos desta página)
- Enviar informações à CIE (importacao@contato.ufsc.br)
- Aguardar retorno da CIE com demais procedimentos, ou com a autorização para expedição
Predefinição:Alertapequeno Responsabilidades do requerente:
- Informações sobre o material
- Preenchimento de documentos e coleta de assinaturas
- Contratação/pagamento da empresa de transporte
- Demais exigências da empresa de transporte
- Custos diversos relacionados
- Demais responsabilidades, conforme o caso (ver demais capítulos desta página)
Anvisa
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Anvisa | |
TIPO DE MATERIAL | SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS OU SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL
As chamadas substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica, motivo pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o controle existente para as substâncias comuns. Também se enquadram na classificação de medicamentos controlados, segundo a Portaria SVS / MS nº 344/1998, as substâncias anabolizantes, substâncias abortivas ou que causam má-formação fetal, substâncias que podem originar psicotrópicos, insumos utilizados na fabricação de entorpecentes e psicotrópicos, plantas utilizadas na fabricação de entorpecentes, bem como os entorpecentes, além de substâncias químicas de uso das forças armadas e as substâncias de uso proibido no Brasil.[2] |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL | Anvisa, agência reguladora do Ministério da Saúde |
LEGISLAÇÃO | |
PROCEDIMENTOS |
CGen
CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen | |
TIPO DE MATERIAL | PATRIMÔNIO GENÉTICO NACIONAL
26.02.1. O que é Patrimônio Genético (PG) nacional? Patrimônio genético (PG) nacional é toda informação de origem genética que está contida nos organismos que ocorrem de forma natural no Brasil, ou seja, de seres vivos nativos ou daqueles que adquiriram características específicas no território nacional. Também são consideradas como patrimônio genético (PG) nacional as variedades tradicionais locais ou crioulas de plantas e as raças localmente adaptadas ou crioulas de animais. Estes patrimônios genéticos sempre estarão relacionados a algum conhecimento tradicional associado (CTA) ao patrimônio genético. 26.02.2. Quais são as espécies que fazem parte do Patrimônio Genético (PG) nacional? As espécies da biodiversidade brasileira constam em listas diversas, dentre as quais as Listas de Espécies da Flora e da Fauna do Brasil, que se encontram, respectivamente, nos sítios eletrônicos www.floradobrasil.jbrj.gov.br e http://fauna.jbrj.gov.br. Ressalta-se, contudo, que as listas não são exaustivas e estão em constante atualização. Portanto, devem ser utilizadas como uma referência. Recomenda-se que um profissional especialista no grupo taxonômico de interesse seja consultado caso permaneçam dúvidas sobre a classificação taxonômica de determinada espécie, variedade ou raça como parte da biodiversidade brasileira. 26.02.3. Microrganismos são considerados Patrimônio Genético (PG) nacional? Sim. A Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015[7], determina que “considera-se parte do patrimônio genético existente no território nacional, para os efeitos da Lei, o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental” (Art. 2º, Parágrafo único).[8] |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL | Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, órgão do Ministério do Meio Ambiente |
LEGISLAÇÃO | |
PROCEDIMENTOS |
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DOCUMENTAÇÃO |
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REPONSABILIDADE DO REQUERENTE |
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Cites
CONVENÇÃO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FLORA E FAUNA SELVAGENS EM PERIGO DE EXTINÇÃO - Cites | |
TIPO DE MATERIAL | FAUNA E FLORA
Espécimes, produtos e subprodutos da fauna e flora silvestre brasileira, e da fauna e flora exótica, constantes ou não nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - Cites[11] |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL | Ibama, órgão do Ministério do Meio Ambiente |
LEGISLAÇÃO | |
PROCEDIMENTOS |
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Exército
Polícia Federal
Legislação
- ↑ Classificação da mercadoria (NCM)
- ↑ http://portal.anvisa.gov.br/controlados
- ↑ Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N. 81 de 05/11/2008
- ↑ Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N. 172 de 08/09/2017
- ↑ Ir para: a b Portaria - PRT N. 344 de 12/05/1998 e Histórico de atualização da lista de substâncias do Anexo I
- ↑ Relação de Assuntos: em "Área", selecionar "Portos, Aeroportos e Fronteiras". Na página seguinte, verificar qual assunto é mais adequado conforme o caso.
- ↑ Ir para: a b Lei N. 13.123, de 20 de maio de 2015
- ↑ https://www.mma.gov.br/perguntas-frequentes?view=faq&catid=34
- ↑ Ir para: a b c d Decreto N. 8.772, de 11 de maio de 2016
- ↑ Resolução CGen N. 12, de 18 de setembro de 2018 Link alternativo 1 TTM em inglês
- ↑ Ir para: a b Instrução Normativa Ibama N. 140/2006
- ↑ Portaria Ibama N. 93/1998 e atualizações
- ↑ Decreto N. 3.607, de 21 de setembro de 2000