Pregão Eletrônico

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Auction.png Pregão Eletrônico

A modalidade de licitação pregão, prevista na nova lei, é operacionalizada pelo Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) e é regulamentada pela Instrução Normativa n. 73, de 30 de setembro de 2022.

Esta modalidade de licitação destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, "sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado".

Na UFSC, as licitações para aquisição de materiais são analisadas pelo Departamento de Compras (DCOM), enquanto as para contratações de serviços são responsabilidade do Departamento de Contratos (DPC).

E, conforme a nova lei, art. 17, a forma eletrônica é preferencialmente utilizada para a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns. Na UFSC, esta sessão pública à distância, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet, é operacionalizada pelo Departamento de Licitações, responsável pela fase externa das licitações.

O pregão eletrônico pode ocorrer para fornecimento imediato (pronta-entrega) ou para registro de preços, conforme veremos a seguir.

Fluxo de tramitação dos pregões eletrônicos


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Logistics-delivery.png Fornecimento imediato (Pronta-entrega)

Nesse procedimento, após a realização do certame (licitação) o objeto é atribuído (adjudicado) ao vencedor, oportunidade em que é celebrado contrato entre o órgão e o fornecedor.


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O referido contrato é corporificado na Nota de Empenho, cuja solicitação é realizada pelo Departamento de Compras imediatamente após a finalização da licitação e sem a necessidade da solicitação de emissão de nota de empenho pelo requerente do material.

No caso de material permanente, necessita-se de alocação de recursos; no caso de consumo, o valor é subtraído do duodécimo mensal da unidade requerente ou da fonte de recurso informada na Nota de Dotação[1] anexada ao processo. Por esse motivo, deverá haver disponibilidade orçamentária no momento do encaminhamento do processo até a emissão da solicitação da nota de empenho. Em seguida, o processo físico com a solicitação de nota de empenho é encaminhado ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) para registro no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).


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Srp.png Sistema de Registro de Preços (SRP)

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras pela Administração. O art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013[2], substancialmente alterado pelo Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014[3], versa sobre os casos em que o SRP poderá ser adotado:

Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração [2].


A principal diferença entre o pregão com fornecimento imediato (pronta-entrega) e o pregão com SRP é que neste não existe a imediata contratação do objeto com emissão da Nota de Empenho, mas apenas o registro dos preços ofertados por meio da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços (ARP).

Dessa forma, com a adoção do SRP, a Administração não assume o compromisso de contratação, nem mesmo de quantitativos mínimos, pois a existência de preços registrados não a obriga a firmar o contrato.

Por meio do SRP, a contratação pode ser realizada imediatamente após a assinatura da ARP ou posteriormente, quando do surgimento da necessidade, desde que não seja ultrapassado o período de validade de doze meses da ARP. O licitante compromete-se a manter, durante o prazo definido, a disponibilidade do produto nos quantitativos máximos pretendidos.

Importante também é o fato de que, com o pregão com SRP, não há a necessidade de reserva orçamentária. A indicação de dotação orçamentária para as aquisições procedentes de ARP deverá ser demonstrada somente no momento da solicitação de empenho pelo requerente. Vale ressaltar que esse fato não desobriga a Administração de averiguar, previamente ao pregão, a possibilidade de disponibilização de recursos para aquisição após a finalização do processo.

Dentre as principais vantagens do SRP para a Administração Pública, destacam-se:

  • Redução de formação de estoque e ocupação de espaço útil;
  • Possibilidade de aquisição de produtos frescos ou recém fabricados;
  • Não obrigatoriedade de aquisição;
  • Redução do risco de desperdício de material por deterioração ou avaria;
  • Redução do número de processos licitatórios e economia de custos de publicação de seus respectivos atos administrativos;
  • Direcionamento dos recursos às necessidades imediatas;
  • Redução do risco de fracionamento de despesa.

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Referências

  1. A Nota de Dotação, emitida pelo Departamento de Gestão Orçamentária, apresenta informações sobre a liberação de recursos e identifica os valores disponíveis, a fonte de recursos, plano interno e Unidade Gestora Responsável.
  2. Ir para: a b Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013
  3. Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014