ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: mudanças entre as edições
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|[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]É necessário instruir apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP). | |[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]É necessário instruir apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP). | ||
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]Verificar a disponibilidade orçamentária da unidade requerente. | [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]Verificar a disponibilidade orçamentária da unidade requerente. | ||
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]A UFSC pode recorrer à modalidade Adesão à ARP apenas de alguns órgãos federais (a este respeito ver aba XXXXX). | |||
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]A UFSC pode recorrer à modalidade Adesão à ARP apenas de alguns órgãos federais (a este respeito ver | [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]As aquisições precisam ter saldo (quantitativo) na Ata de Registro de Preços (a este respeito ver aba XXXXX).<br> | ||
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]O pregão do Órgão Gerenciador deverá estar vigente por, no mínimo, mais um mês, a partir da data de encaminhamento do pedido à CAEX/DCOM, de forma a permitir a análise e a conclusão do processo em tempo hábil (a este respeito ver aba XXXXX).<br> | |||
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]As aquisições precisam ter saldo (quantitativo) na Ata de Registro de Preços (a este respeito ver | [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]Caso o órgão gerenciador da Ata não autorize a Adesão em até 5 dias úteis, o processo será devolvido ao requerente para que este faça contato com o órgão.<br> | ||
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]A adesão deve ser amplamente justificada!<br> | |||
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]Necessário haver previsão no Edital para a realização de Adesão por outros órgãos da Administração Pública (a este respeito ver aba XXXXX). | |||
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<div class="mw-collapsible mw-collapsed" style="margin:10px 0; background-color:#e8f7fc"> | <div class="mw-collapsible mw-collapsed" style="margin:10px 0; background-color:#e8f7fc"> | ||
== Você verificou se é possível pedir adesão a instituição de interesse? == | ==Você verificou se é possível pedir adesão a instituição de interesse?== | ||
<div class="mw-collapsible-content" style="padding:5px; background-color:#e8f7fc"> | <div class="mw-collapsible-content" style="padding:5px; background-color:#e8f7fc"> | ||
1) Antes de instruir o processo de adesão, verificar se a instituição que tem a ata se enquadra em algum dos casos mencionados no item 2. | 1) Antes de instruir o processo de adesão, verificar se a instituição que tem a ata se enquadra em algum dos casos mencionados no item 2. | ||
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{| class="wikitable sortable" | {| class="wikitable sortable" | ||
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! colspan="2" |PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | ! colspan="2" | PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | ||
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|Administração direta (órgãos federais) | |Administração direta (órgãos federais) | ||
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|Alguns exemplos: | |Alguns exemplos: | ||
Hospitais universitários (mantidos pela Ebserh), Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Serpro, Correios (ECT), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Imbel, Bndes, Embrapa, Trensurb, Cbtu, Codevasf, Finep, Telebras, Engepron, Conab, Dataprev, etc. | Hospitais universitários (mantidos pela Ebserh), Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Serpro, Correios (ECT), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Imbel, Bndes, Embrapa, Trensurb, Cbtu, Codevasf, Finep, Telebras, Engepron, Conab, Dataprev, etc. | ||
{{{2|<table class="wikitable"><tr><td valign="top"> | {{{2|<table class="wikitable"><tr><td valign="top"> | ||
[[Arquivo:Ico-lupa.JPG]] | [[Arquivo:Ico-lupa.JPG]] | ||
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[[Arquivo:Adesão-01.gif|esquerda|miniaturadaimagem|261x261px|[[:Arquivo:Adesão-01.gif|Clique na imagem para ampliar]]]][[Arquivo:Adesão-02.gif|alt=Clique na imagem para ampliar|nenhum|miniaturadaimagem|Clicando em “'''como pesquisar itens vigentes'''” será disponibilizado um roteiro alternativo de procedimentos para a localização do item. ]] | [[Arquivo:Adesão-01.gif|esquerda|miniaturadaimagem|261x261px|[[:Arquivo:Adesão-01.gif|Clique na imagem para ampliar]]]][[Arquivo:Adesão-02.gif|alt=Clique na imagem para ampliar|nenhum|miniaturadaimagem|Clicando em “'''como pesquisar itens vigentes'''” será disponibilizado um roteiro alternativo de procedimentos para a localização do item. ]] | ||
</td></tr></table>}}} | </td></tr></table>}}} | ||
==Você verificou se há saldo disponível na Ata que pretende realizar a Adesão?== | ==Você verificou se há saldo disponível na Ata que pretende realizar a Adesão?== | ||
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</td></tr></table> | </td></tr></table> | ||
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==Observações importantes== | ==Observações importantes== | ||
<table><tr><td valign="top"> | <table><tr><td valign="top"></td><td width="99%"> | ||
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[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]As aquisições não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.<br> | [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]As aquisições não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.<br> | ||
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]O pregão do Órgão Gerenciador deverá estar vigente por, no mínimo, mais um mês, a partir da data de encaminhamento do pedido à respectiva coordenadoria, de forma a permitir a análise e a conclusão do processo em tempo hábil.<br> | [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]O pregão do Órgão Gerenciador deverá estar vigente por, no mínimo, mais um mês, a partir da data de encaminhamento do pedido à respectiva coordenadoria, de forma a permitir a análise e a conclusão do processo em tempo hábil.<br> | ||
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<b>8. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação</b> | <b>8. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação</b> | ||
</td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD"> | </td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD"> | ||
*NO PAINEL DE PREÇOS - após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar o '''Edital''', o '''Termo de Referência''' e o '''Termo de Homologação''', disponíveis no Painel de Preços, conforme apontado abaixo: <br><br> | * NO PAINEL DE PREÇOS - após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar o '''Edital''', o '''Termo de Referência''' e o '''Termo de Homologação''', disponíveis no Painel de Preços, conforme apontado abaixo: <br><br> | ||
[[Arquivo:Cap7.JPG|center]] <br><br> | [[Arquivo:Cap7.JPG|center]] <br><br> | ||
Após clicar no ícone indicado acima, uma nova janela abrirá. Nesta, será possível salvar o Edital e, em “Informações Adicionais”, o Termo de Homologação. Geralmente, o Termo de Referência encontra-se como anexo do Edital. <br><br> | Após clicar no ícone indicado acima, uma nova janela abrirá. Nesta, será possível salvar o Edital e, em “Informações Adicionais”, o Termo de Homologação. Geralmente, o Termo de Referência encontra-se como anexo do Edital. <br><br> | ||
[[Arquivo:Cap8.JPG|center]] | [[Arquivo:Cap8.JPG|center]] | ||
* NO MÓDULO DE PREÇOS - após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar o '''Edital''', o '''Termo de Referência''' e o '''Termo de Homologação.''' Caso não seja possível encontrar a documentação no Painel ou no Módulo, orienta-se a utilização dos links abaixo para tal: | * NO MÓDULO DE PREÇOS - após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar o '''Edital''', o '''Termo de Referência''' e o '''Termo de Homologação.''' Caso não seja possível encontrar a documentação no Painel ou no Módulo, orienta-se a utilização dos links abaixo para tal: | ||
*'''Termo de Homologação:''' http://comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/livre/Pregao/ata0.asp | *'''Termo de Homologação:''' http://comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/livre/Pregao/ata0.asp | ||
Linha 231: | Linha 229: | ||
* Ao finalizar a pesquisa pelos orçamentos, é necessário salvar em pdf o Relatório Detalhado da pesquisa. | * Ao finalizar a pesquisa pelos orçamentos, é necessário salvar em pdf o Relatório Detalhado da pesquisa. | ||
*Para obter o relatório detalhado no Painel de Preços, siga os passos abaixo: | *Para obter o relatório detalhado no Painel de Preços, siga os passos abaixo: | ||
[[Arquivo:Jsadkasjcasc.png|nenhum|miniaturadaimagem|665x665px]] | [[Arquivo:Jsadkasjcasc.png|nenhum|miniaturadaimagem|665x665px]] | ||
*Para obter o relatório detalhado no Módulo de Pesquisa de Preços: | * Para obter o relatório detalhado no Módulo de Pesquisa de Preços: | ||
-> Após seguir os passos 1 e 2 da imagem abaixo, clique em "imprimir pdf" na página seguinte:[[Arquivo:Ld;lds.png|nenhum|miniaturadaimagem|662x662px]] | -> Após seguir os passos 1 e 2 da imagem abaixo, clique em "imprimir pdf" na página seguinte:[[Arquivo:Ld;lds.png|nenhum|miniaturadaimagem|662x662px]] | ||
*Exemplos de Relatório Detalhado: | * Exemplos de Relatório Detalhado: | ||
{| class="wikitable" | {| class="wikitable" | ||
|+ | |+ | ||
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<tr><td style="background-color:#E7F3DD"> | <tr><td style="background-color:#E7F3DD"> | ||
<b>12. Mapa Comparativo de Preços (Solar)</b> | <b>12. Mapa Comparativo de Preços (Solar)</b> | ||
</td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD"> | </td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD"> | ||
* No Mapa Comparativo de Preços deverão constar os três orçamentos e os três fornecedores obtidos no Painel de Preços (ou Módulo de Preços,) segundo a '''[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 IN Nº 73/2020]''', além do orçamento e do fornecedor da Ata de Registro de Preços que se pretende realizar a Adesão. | * No Mapa Comparativo de Preços deverão constar os três orçamentos e os três fornecedores obtidos no Painel de Preços (ou Módulo de Preços,) segundo a '''[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 IN Nº 73/2020]''', além do orçamento e do fornecedor da Ata de Registro de Preços que se pretende realizar a Adesão. | ||
*Este mapa é construído no Solar através dos seguintes passos: | *Este mapa é construído no Solar através dos seguintes passos: | ||
Linha 297: | Linha 295: | ||
!Como proceder/informar | !Como proceder/informar | ||
|- | |- | ||
| 1 | |1 | ||
|Permanente | | Permanente | ||
|077 | |077 | ||
|Nota de Dotação | |Nota de Dotação | ||
| -> Pedir ND para DGO. Informar número da ND no Checklist da adesão (item 6 do documento) | | -> Pedir ND para DGO. Informar número da ND no Checklist da adesão (item 6 do documento) | ||
|- | |- | ||
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|099 | |099 | ||
|Nota de Dotação | |Nota de Dotação | ||
| -> Pedir ND para DGO. Informar número da ND no Checklist da adesão (item 6 do documento) | | -> Pedir ND para DGO. Informar número da ND no Checklist da adesão (item 6 do documento) | ||
|- | |- | ||
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|Consumo | |Consumo | ||
|099 | |099 | ||
|Duodécimo | |Duodécimo | ||
| -> Informar número do Centro de Custo no Checklist da adesão (item 6 do documento) | | -> Informar número do Centro de Custo no Checklist da adesão (item 6 do documento) | ||
|} | |} | ||
Linha 372: | Linha 370: | ||
As aquisições de soluções em TIC são regidas por normativas próprias e, portanto, possuem um fluxo diferenciado com relação às demais aquisições. | As aquisições de soluções em TIC são regidas por normativas próprias e, portanto, possuem um fluxo diferenciado com relação às demais aquisições. | ||
Solução em TIC, segundo a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgd/me-n-94-de-23-de-dezembro-de-2022-454510332 Instrução Normativa nº 94/2023/SGD/ME], é o “''conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC, de acordo com as premissas definidas no Anexo II desta Instrução Normativa''“. | Solução em TIC, segundo a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgd/me-n-94-de-23-de-dezembro-de-2022-454510332 Instrução Normativa nº 94/2023/SGD/ME], é o “''conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC, de acordo com as premissas definidas no Anexo II desta Instrução Normativa''“. | ||
Um dos pontos de destaque trata da necessidade da formação de uma '''Equipe de Planejamento da Contratação''' previamente ao encaminhamento do processo de contratação, composta por: | Um dos pontos de destaque trata da necessidade da formação de uma '''Equipe de Planejamento da Contratação''' previamente ao encaminhamento do processo de contratação, composta por: | ||
*1 integrante da Área Requisitante da solução | * 1 integrante da Área Requisitante da solução | ||
*1 integrante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) | *1 integrante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) | ||
*1 integrante da Área Administrativa | *1 integrante da Área Administrativa | ||
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====<u>Quais os primeiros passos?</u>==== | ====<u>Quais os primeiros passos?</u>==== | ||
Toda Unidade que possui demanda em um processo de soluções em TIC precisará, obrigatoriamente, ter representação na Equipe de Planejamento da Contratação, independentemente se possui ou não tarefa de orçamentação. | Toda Unidade que possui demanda em um processo de soluções em TIC precisará, obrigatoriamente, ter representação na Equipe de Planejamento da Contratação, independentemente se possui ou não tarefa de orçamentação. | ||
Os representantes da Equipe de Planejamento da Contratação deverão elaborar os documentos previstos em cada etapa do fluxograma acima e conforme os modelos disponibilizados. Estes documentos devem tramitar em uma solicitação digital no SPA: | Os representantes da Equipe de Planejamento da Contratação deverão elaborar os documentos previstos em cada etapa do fluxograma acima e conforme os modelos disponibilizados. Estes documentos devem tramitar em uma solicitação digital no SPA: | ||
*'''Módulo do sistema:''' SPA | * '''Módulo do sistema:''' SPA | ||
*'''Cadastro de Solicitação Digital''' | *'''Cadastro de Solicitação Digital''' | ||
*'''Grupo de assunto:''' 106 (Documento) | *'''Grupo de assunto:''' 106 (Documento) | ||
Linha 387: | Linha 385: | ||
*'''Detalhamento:''' Documentação para aquisição de soluções em TIC para o processo 23080.0000/0000-00. ''Quando o fluxograma prever o encaminhamento à área de TI, deve ser utilizada a fila SETIC/SEPLAN.'' | *'''Detalhamento:''' Documentação para aquisição de soluções em TIC para o processo 23080.0000/0000-00. ''Quando o fluxograma prever o encaminhamento à área de TI, deve ser utilizada a fila SETIC/SEPLAN.'' | ||
====<u>Papel dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação</u>==== | ====<u>Papel dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação</u>==== | ||
<u>Área Requisitante da solução:</u> | <u>Área Requisitante da solução:</u> | ||
*Definição do objeto da contratação; | * Definição do objeto da contratação; | ||
*Elaboração do Documento de Oficialização da Demanda; | *Elaboração do Documento de Oficialização da Demanda; | ||
*Elaboração inicial do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; | *Elaboração inicial do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; | ||
*Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa. | *Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa. | ||
<u>Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):</u> | <u>Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):</u> | ||
**''Na UFSC, a Área de TIC é formalmente representada pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC, não cabendo a transferência de competências''; | ** ''Na UFSC, a Área de TIC é formalmente representada pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC, não cabendo a transferência de competências''; | ||
*Avaliação do objeto constante no Documento de Oficialização da Demanda em relação ao alinhamento da contratação ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações; | *Avaliação do objeto constante no Documento de Oficialização da Demanda em relação ao alinhamento da contratação ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações; | ||
*Avaliação da especificação técnica do objeto constante no Documento de Oficialização da Demanda, complementando e/ou sugerindo ajustes, caso necessário; | *Avaliação da especificação técnica do objeto constante no Documento de Oficialização da Demanda, complementando e/ou sugerindo ajustes, caso necessário; | ||
*Análise do Estudo Técnico Preliminar da Contratação no que diz respeito às exigências legais, especialmente em relação ao cumprimento do disposto no art. 11 da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2023, complementando e/ou sugerindo ajustes, se for o caso; | *Análise do Estudo Técnico Preliminar da Contratação no que diz respeito às exigências legais, especialmente em relação ao cumprimento do disposto no art. 11 da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2023, complementando e/ou sugerindo ajustes, se for o caso; | ||
*Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa. | *Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa. | ||
<u>Área Administrativa:</u> | <u>Área Administrativa:</u> | ||
*Analisar a conformidade do Documento de Oficialização da Demanda e do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; | * Analisar a conformidade do Documento de Oficialização da Demanda e do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; | ||
*Elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação. | *Elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação. | ||
====<u>Orientação para compra materiais de TIC e modelos de documentos</u>==== | ====<u>Orientação para compra materiais de TIC e modelos de documentos</u>==== | ||
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O trabalho de normatização para contratação de soluções de TIC pela UFSC foi realizado pela Comissão designada por meio da Portaria nº 57/2017/PROAD, posteriormente alterada pela Portaria nº 188/2019/PROAD, com base em solicitação da Controladoria-Geral da União (CGU) para aprimoramento dos procedimentos relacionados a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação. | O trabalho de normatização para contratação de soluções de TIC pela UFSC foi realizado pela Comissão designada por meio da Portaria nº 57/2017/PROAD, posteriormente alterada pela Portaria nº 188/2019/PROAD, com base em solicitação da Controladoria-Geral da União (CGU) para aprimoramento dos procedimentos relacionados a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação. | ||
A partir de reuniões e avaliação da legislação correlata, foi construída a Portaria Normativa nº 345/2020/GR, de 23 de janeiro de 2020 e os modelos de documentos a serem utilizados nos processos de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação pela UFSC. Durante os trabalhos, a normativa principal que trata do tema em âmbito federal foi atualizada, exigindo nova análise e alterações nas regras internas e modelos de documentos. | A partir de reuniões e avaliação da legislação correlata, foi construída a Portaria Normativa nº 345/2020/GR, de 23 de janeiro de 2020 e os modelos de documentos a serem utilizados nos processos de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação pela UFSC. Durante os trabalhos, a normativa principal que trata do tema em âmbito federal foi atualizada, exigindo nova análise e alterações nas regras internas e modelos de documentos. | ||
Os trabalhos foram finalizados em março de 2020. | Os trabalhos foram finalizados em março de 2020. | ||
*[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgd/me-n-94-de-23-de-dezembro-de-2022-454510332 Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2023] - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. | * [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgd/me-n-94-de-23-de-dezembro-de-2022-454510332 Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2023] - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. | ||
*[https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/instrucao-normativa-sgd-me-no-1-de-4-de-abril-de-2019 Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019] – Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) | *[https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/instrucao-normativa-sgd-me-no-1-de-4-de-abril-de-2019 Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019] – Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) | ||
*[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgd/me-n-5-de-11-de-janeiro-de-2021-298862587 Instrução Normativa SGD/ME nº 5, de 11 de janeiro de 2021] – Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC | *[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgd/me-n-5-de-11-de-janeiro-de-2021-298862587 Instrução Normativa SGD/ME nº 5, de 11 de janeiro de 2021] – Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC | ||
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[https://www.escolavirtual.gov.br/curso/371/ Fiscalização e Gestão de Contratos de TIC]{{topo}} | [https://www.escolavirtual.gov.br/curso/371/ Fiscalização e Gestão de Contratos de TIC]{{topo}} | ||
{{topo}} | {{topo}} | ||
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Edição das 15h01min de 7 de dezembro de 2023
O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços? XXXXXXXXXXXXXXXXXXXx É quando a UFSC pretende comprar bens de uso comum de outras instituições, as quais organizaram uma licitação, que gerou uma Ata de Registro de Preços (ARP) ainda vigente...
Orientações gerais antes de começar a adesão:
Você verificou se é possível pedir adesão a instituição de interesse?
1) Antes de instruir o processo de adesão, verificar se a instituição que tem a ata se enquadra em algum dos casos mencionados no item 2.
2) A UFSC não pode aderir a ata de instituições estaduais, distritais e municipais (Art.22, § 8º, Decreto 7.892/2013 e Art.33 do Decreto 11.462/2023), além de atas de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (Art.66, § 1º, e Art.1º da Lei 13.303/2016).
3) Sem a intenção de esgotar as possibilidades, indicamos a tabela abaixo como fonte de consulta a respeito de algumas instituições conhecidas:
PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Administração direta (órgãos federais) | Alguns exemplos:
Exército, Marinha, Aeronáutica, MPU (engloba MPF, MPT, MTM e MP-Distrito Federal e Territórios), STM, STF, DPU, CGU, Tribunais Regionais Federais (TRTs, TREs, etc), TCU, TSE, TST, Câmara dos Deputados, Senado, Arquivo Nacional, Instituto Benjamim Constant (IBC), Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), Conarq, etc. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Administração indireta (autárquia e fundações públicas) | Alguns exemplos:
Universidades federais, institutos federais, fundações universitárias federais, CEFET (RJ e MG), Cnpq, Capes, Fnde, Colégio Pedro II, agências reguladoras (Aneel, Antt, Anvisa, Anatel, etc), alguns institutos (Inep, Inmet, Inss, Inpi, Inmetro, Iphan, Ibram, etc) Funarte, Incra, superintendências (Sudam, Sudene, Sudeco, Suframa, Previc, Susepe), Ancine, Bacen, Fundação Biblioteca Nacional, Dnit, Conselhos Federais e Regionais (Contabilidade, Medicina, etc), CVM, Susep, Casa da moeda, Enap, etc. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NÃO PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Administração direta (órgãos estaduais, distritais e municipais) | Alguns exemplos:
Universidades Estaduais (Udesc, Uergs, etc), Secretarias Estaduais ou Municipais (secretaria de educação, secretaria de saúde, secretaria do esporte, etc), Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE SC, SAMAE Marechal C. Rondon, etc), Assembleia Legislativa, Tribunais de Justiça estaduais (TJ-RS, TJ-SC, etc), Defensorias públicas estaduais (DPE-RS, DPE-SC, etc), Tribunais de Contas Estaduais (TCE-RJ, TCE-SP, TCE-AL, etc), Tribunais de Contas Municipais (TCM-BA, TCM-GO e TCM-PA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-Rio e TCM-SP), Ministério Público Estadual (MP-RS, MP-SC, etc, exceto MPDFT que é federal), Fundações de Pesquisa estaduais (Fapesp, Fapergs, Fapemig, etc), etc. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Administração indireta (empresa pública, sociedade de economia mista e subsidiárias) | Alguns exemplos:
Hospitais universitários (mantidos pela Ebserh), Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Serpro, Correios (ECT), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Imbel, Bndes, Embrapa, Trensurb, Cbtu, Codevasf, Finep, Telebras, Engepron, Conab, Dataprev, etc.
Você verificou se há saldo disponível na Ata que pretende realizar a Adesão?
Você verificou se é possível aderir a Ata de Registro de Preços (ARP)?Analisar a Ata de Registro de Preços do Órgão Gerenciador de interesse e ver se ela tem texto indicando a permissão para adesão externa. Abaixo, segue um exemplo de texto que pode aparecer na Ata permitindo a adesão:
Observações importantesReferências
Quais documentos você precisará para instruir o processo?
Instruindo o processo de pedido de adesão (Solar)
Adesão para contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)O que são as contratações de solução em TIC?As aquisições de soluções em TIC são regidas por normativas próprias e, portanto, possuem um fluxo diferenciado com relação às demais aquisições. Solução em TIC, segundo a Instrução Normativa nº 94/2023/SGD/ME, é o “conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC, de acordo com as premissas definidas no Anexo II desta Instrução Normativa“. Um dos pontos de destaque trata da necessidade da formação de uma Equipe de Planejamento da Contratação previamente ao encaminhamento do processo de contratação, composta por:
Verifique o fluxograma com a sequência de tarefas a serem realizadas Quais os primeiros passos?Toda Unidade que possui demanda em um processo de soluções em TIC precisará, obrigatoriamente, ter representação na Equipe de Planejamento da Contratação, independentemente se possui ou não tarefa de orçamentação. Os representantes da Equipe de Planejamento da Contratação deverão elaborar os documentos previstos em cada etapa do fluxograma acima e conforme os modelos disponibilizados. Estes documentos devem tramitar em uma solicitação digital no SPA:
Papel dos integrantes da Equipe de Planejamento da ContrataçãoÁrea Requisitante da solução:
Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):
Área Administrativa:
Orientação para compra materiais de TIC e modelos de documentosAcesse aqui os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas para realização da pesquisa de preços e definição de especificações técnicas, níveis de serviços, códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros, em observância ao art. 9º, § 6º e art. 20, § 3º da IN nº 94/2023/SGD/ME, art. 8º da IN nº 73/2020/SEGES/ME e art. 8º da IN nº 65/2021/SEGES/ME. Após tramitada a Solicitação Digital, deverá ser instruído o processo de Adesão, sendo o mesmo procedimento adotado para contratação de outros materiais, onde se fará menção ao número da Solicitação Digital tramitada. Modelos de artefatos (documentos) para instrução de processos de contratação de TIC TransparênciaHistórico e legislação/normativasO trabalho de normatização para contratação de soluções de TIC pela UFSC foi realizado pela Comissão designada por meio da Portaria nº 57/2017/PROAD, posteriormente alterada pela Portaria nº 188/2019/PROAD, com base em solicitação da Controladoria-Geral da União (CGU) para aprimoramento dos procedimentos relacionados a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação. A partir de reuniões e avaliação da legislação correlata, foi construída a Portaria Normativa nº 345/2020/GR, de 23 de janeiro de 2020 e os modelos de documentos a serem utilizados nos processos de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação pela UFSC. Durante os trabalhos, a normativa principal que trata do tema em âmbito federal foi atualizada, exigindo nova análise e alterações nas regras internas e modelos de documentos. Os trabalhos foram finalizados em março de 2020.
Cursos online e gratuitosA Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) disponibiliza cursos online e gratuitos que detalham a temática, tais como: Planejamento da Contratação de Soluções de TIC Estudo Técnico Preliminar Avançado para Contratação de Soluções de TIC Análise de riscos para contratações de TIC Termo de Referência para Contratação de TIC Fiscalização e Gestão de Contratos de TIC |