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Linha 263: |
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| 1 - Acesse o MÓDULO DO SISTEMA: COMPRAS & LICITAÇÕES>, abra a aba COMPRAS E LICITAÇÕES e clique em PESQUISA DE PREÇO e depois no botão NOVO, conforme figura a seguir.[[Arquivo:Vfsa.png|nenhum|miniaturadaimagem|766x766px]]
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| 2 - Preencha os campos ÓRGÃO, SETOR E ASSUNTO (deixe "divisão" e "data pesquisa" como estão). Clique em "adicionar".[[Arquivo:Das.png|nenhum|miniaturadaimagem|770x770px]]
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| 3 - Preencher:
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| '''-> Item''': Digitar o código do item ('''''077.99.000023''''' para permanente OU '''''099.24.000223''''' para consumo) e apertar botão TAB do teclado ou clicar na lupa.
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| Obs: Atentar para dois fatores: a) serão aceitos somente os itens de código 077.99.000023 (caso seja material permanente) ou 099.24.000223 (caso seja material de consumo). Nenhum outro código será aceito, tendo em vista os citados serem específicos à adesão ARP; b) materiais de consumo e materiais permanentes devem figurar em processos separados.
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| '''-> Detalhamento''': é a cópia integral das especificações do item constantes no Termo de Referência do Edital do órgão gerenciador. Colocar "''Número da UASG''", "''Número do pregão''", "''Número do item''", "''Nome do item''", "''Descrição detalhada do item''".
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| '''-> Qt. Licitar''': quantidade que deseja do item.
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| Clicar em '''CONFIRMAR''' e, caso haja mais itens da mesma ata, clicar em seguida em '''ADICIONAR''' e repetir os passos. Ao final, clicar em '''SALVAR'''.[[Arquivo:Gfndnhd.png|nenhum|miniaturadaimagem|829x829px]]
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| 4 - Preencha o "LOCAL DE ENTREGA, seguindo os passos abaixo:
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| [[Arquivo:Fgdsd.png|nenhum|miniaturadaimagem|705x705px]]
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| 5 - Utilize a lupa para encontrar o imóvel e o setor pertinentes. Após, clique em 'Aplicar para todos'. [[Arquivo:.kjhk,.png|nenhum|commoldura]]
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| 6 - Preencha as "FONTES" (são os fornecedores), seguindo os passos abaixo:[[Arquivo:Mhgmh.png|nenhum|miniaturadaimagem|711x711px]]
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| 7 - Preencha o CNPJ do fornecedor.[[Arquivo:HGF.png|nenhum|miniaturadaimagem|513x513px]]
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| OBSERVAÇÃO: Caso o fornecedor ainda não esteja cadastrado no sistema, deve-se acessar o módulo 'Compras & Licitações' e na opção 'Fornecedores', escolher 'Cadastro de Fornecedores' e clicar em 'Novo', prosseguindo com a inserção das informações necessárias até o final do processo de cadastro de um novo fornecedor.
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| 8 - Repita a etapa de "adicionar" até ter pelo menos quatro fornecedores (sendo um deles o participante da ata que pretende aderir). Ao final, clique em "SALVAR".[[Arquivo:Bghbgfd.png|nenhum|miniaturadaimagem|710x710px]]
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| 9 - Preencha os "PREÇOS" (obtidos no painel, ou módulo de preços), seguindo os passos abaixo:[[Arquivo:Dfgsav.png|nenhum|miniaturadaimagem|714x714px]]
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| 10 - Preencher o preço unitário. O preço total completará automaticamente. Por fim, clicar em confirmar:[[Arquivo:Adfa.png|nenhum|miniaturadaimagem|715x715px]]
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| Repetir o procedimento para todos os fornecedores.
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| 11 - Caso precise desclassificar um preço, siga os passos:[[Arquivo:Hdgfh.png|nenhum|miniaturadaimagem|720x720px]]
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| Observação: A desclassificação ocorre por diferentes motivos. Na imagem foi dado apenas um exemplo de preço desclassificado (por falta de saldo na ata). Ou seja, é possível usar o preço de uma ata para compor o mapa, mas depois desclassificá-lo.
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| Outros motivos de desclassificação são: fornecedor não quer fornecer o item para órgão externo; a ata tem texto afirmando que não é possível adesão externa; características do item não se adequam ao desejado; a ata é da esfera estadual/municipal/outros, etc.
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| 12 - Preencha o "RESULTADO", seguindo os passos abaixo:[[Arquivo:Vcxzv.png|nenhum|miniaturadaimagem|714x714px]]
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| 13 - No fim da página, clique em "Salvar resultado" e " Visualizar relatório". Confira os dados do Mapa, conforme a imagem:[[Arquivo:Badgvd.png|nenhum|miniaturadaimagem|723x723px]]
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| 14 - Caso esteja tudo certo, salve o mapa em pdf para anexar no processo. Volte na página e clique em "GERAR COMPRA".
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| </td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%"> | | </td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%"> |
| <tr><td style="background-color:#E7F3DD"> | | <tr><td style="background-color:#E7F3DD"> |
O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços (ARP)?
É quando a UFSC pretende comprar bens de uso comum que estão nos pregões de outras instituições públicas. Como cada pregão gera uma Ata de Registro de Preços (ARP), na qual ficam registrados os dados dos itens (descrição, valor, quantidade, fornecedor, etc), dizemos que será feita uma adesão ARP.
Orientações gerais
Antes de começar a instruir o processo de adesão, verifique se a ata não se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo:
Quando a UFSC tem o item em ARP vigente
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Por se tratar de uma excepcionalidade, a adesão a ARP de instituições públicas nem sempre será aceita como forma de aquisição de itens. Por isso, antes de pensar neste tipo de adesão é preciso ver se a UFSC tem o item nas suas próprias ARP. Podem existir três situações neste caso:
1 - O item é da própria unidade da UFSC e existe saldo na ARP. Nesta situação, a unidade deve adquirir o item do fornecedor que consta na ARP.
2 - O item é de outra unidade da UFSC e ela tem saldo na ARP. Nesta situação (chamada adesão interna), deve-se verificar se a outra unidade disponibiliza o saldo (link para EMPENHO).
3 - O item existe em ARP vigente na UFSC, mas não tem mais saldo para comprar. Neste caso, é possível pensar em adesão a ARP de outra instituição.
(retorne e veja se o seu pedido de adesão se enquadra nos demais requisitos - link para Orientações gerais) |
Instituições que permitem (ou não) adesão ARP
1) Antes de instruir o processo de adesão, verificar se a instituição que tem a ata se enquadra em algum dos casos mencionados no item 2.
2) A UFSC não pode aderir a ata de instituições estaduais, distritais e municipais (Art.22, § 8º, Decreto 7.892/2013 e Art.33 do Decreto 11.462/2023), e também não pode aderir as atas de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (Art.66, § 1º, e Art.1º da Lei 13.303/2016).
3) Sem a intenção de esgotar as possibilidades, indicamos a tabela abaixo como fonte de consulta a respeito de algumas instituições conhecidas:
PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Administração direta (órgãos federais)
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Alguns exemplos:
Exército, Marinha, Aeronáutica, MPU (engloba MPF, MPT, MTM e MP-Distrito Federal e Territórios), STM, STF, DPU, CGU, Tribunais Regionais Federais (TRTs, TREs, etc), TCU, TSE, TST, Câmara dos Deputados, Senado, Arquivo Nacional, Instituto Benjamim Constant (IBC), Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), Conarq, etc.
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Administração indireta (autárquia e fundações públicas)
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Alguns exemplos:
Universidades federais, institutos federais, fundações universitárias federais, CEFET (RJ e MG), Cnpq, Capes, Fnde, Colégio Pedro II, agências reguladoras (Aneel, Antt, Anvisa, Anatel, etc), alguns institutos (Inep, Inmet, Inss, Inpi, Inmetro, Iphan, Ibram, etc) Funarte, Incra, superintendências (Sudam, Sudene, Sudeco, Suframa, Previc, Susepe), Ancine, Bacen, Fundação Biblioteca Nacional, Dnit, Conselhos Federais e Regionais (Contabilidade, Medicina, etc), CVM, Susep, Casa da moeda, Enap, etc.
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NÃO PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Administração direta (órgãos estaduais, distritais e municipais)
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Alguns exemplos:
Universidades Estaduais (Udesc, Uergs, etc), Secretarias Estaduais ou Municipais (secretaria de educação, secretaria de saúde, secretaria do esporte, etc), Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE SC, SAMAE Marechal C. Rondon, etc), Assembleia Legislativa, Tribunais de Justiça estaduais (TJ-RS, TJ-SC, etc), Defensorias públicas estaduais (DPE-RS, DPE-SC, etc), Tribunais de Contas Estaduais (TCE-RJ, TCE-SP, TCE-AL, etc), Tribunais de Contas Municipais (TCM-BA, TCM-GO e TCM-PA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-Rio e TCM-SP), Ministério Público Estadual (MP-RS, MP-SC, etc, exceto MPDFT que é federal), Fundações de Pesquisa estaduais (Fapesp, Fapergs, Fapemig, etc), etc.
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Administração indireta (empresa pública, sociedade de economia mista e subsidiárias)
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Alguns exemplos:
Hospitais universitários (mantidos pela Ebserh), Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Serpro, Correios (ECT), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Imbel, Bndes, Embrapa, Trensurb, Cbtu, Codevasf, Finep, Telebras, Engepron, Conab, Dataprev, etc.
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Saldo e validade na ARP de outras instituições
- Veja no Slideshow a seguir como verificar o saldo e a validade da ARP que pretende realizar a Adesão
Passo 2 - Preencha o nº da UASG do órgão gerenciador ou o nome (clique na lupa para carregar); nº da licitação e ano, e clique em "Pesquisar".
Passo 3 - Ao localizar o Pregão, clique em "Selecione".
Passo 4 - Digite o número do item de seu interesse e clique em "Pesquisar".
Passo 5 - Confira os dados do item e se estiver correto clique em "Selecione" para verificar a disponibilidade de saldo.
Passo 6 - Nesta tela, observe o seguinte: 1 - QUANTIDADE HOMOLOGADA: A UFSC pode pedir até 50% do valor. No exemplo, são 400 unidades, logo, a UFSC pode solicitar 200; 2 - SALDO PARA ADESÃO: Este saldo pode variar, sendo a quantia disponível para todas instituições do País que desejam aderir a ATA. Portanto, se outras instituições já pediram o quantitativo, ele pode não estar mais disponível para a UFSC. No exemplo, há 420 unidades, mas a UFSC só poderá pedir 200 devido a Regra 1 (50% da quantia do Item licitado); e 3 - VALIDADE DA ATA
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ARP tem texto indicando permissão para adesão
Analisar a Ata de Registro de Preços do Órgão Gerenciador de interesse e ver se ela tem texto indicando a permissão para adesão externa. Abaixo, segue um exemplo de texto que pode aparecer na Ata permitindo a adesão:
Layout gráfico da Ata de Registro de Preços
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Exemplo de texto na Ata dando permissão para adesão externa
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Observações importantes
Referências
Quais documentos você precisará para instruir o processo?
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01. Documento de Formalização de Demanda com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade da aquisição via Adesão, incluindo nº do PGC;
02. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos;
03. Ofício enviado ao fornecedor;
04. Carta de resposta do fornecedor;
05. E-mails trocados com o fornecedor;
06. Certidão emitida pelo SICAF;
07. Certidão emitida pelo TCU;
08. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação;
09. Ata de Registro de Preços assinada;
10. 03 (três) orçamentos do Painel de Preços (ou Módulo de Preços) mais o orçamento da ata de adesão;
11. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços (ou Módulo de Preços)
12. Mapa Comparativo de Preços (Solar)
13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado;
14. Checklist/Lista de verificação assinada;
15. Indicação da fonte orçamentária;
16. Formulário para Solicitação de Empenho de Material.
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1. Documento de oficialização de demanda com justificativa e estudo de
eficiência, viabilidade e economicidade da aquisição via Adesão, incluindo nº do PGC
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O Documento de Formalização de Demanda (DFD) deve conter o que é exigível no modelo disponível no sítio eletrônico do
DCOM, na seção formulários. Ressaltamos, entretanto, a necessidade expressa dos seguintes aspectos:
• Argumentação que expresse uma situação emergencial; e/ou
• Descrição de situação em que a universidade poderá ser onerada; e
• O não descumprimento dos prazos estipulados no Calendário de Compras; e
• Nºs PGC.
Além disso, em observância ao art. 22, § 1º-A do Decreto nº 7.892/2013, deverá
contemplar estudo que demonstre:
• O ganho de eficiência (adequação da modalidade Adesão à necessidade, em detrimento de outras modalidades para compras);
• A viabilidade (disponibilidade financeira para o atendimento da necessidade); e
• A economicidade (melhor aproveitamento dos recursos).
Conforme o Decreto nº 9.488/2018, a aprovação da solicitação de Adesão à Ata de Registro de Preços fica condicionada à apresentação de "estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços".
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2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos
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A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP). Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".
Assim, é imprescindível haver Estudo Técnico Preliminar (ETP) e seus anexos, preenchido pela unidade requisitante no SIASG.
Obs: Considere como exceção as soluções de TIC.
Saiba mais sobre como realizar um ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
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3. Ofício enviado ao fornecedor por e-mail
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Encaminhar o ofício ao fornecedor por e-mail, contemplando o pleito de requerimento de autorização de Adesão juntamente com a indicação do local de entrega do(s) material(is). Imprescindível haver anuência do fornecedor para que o processo esteja em condições de seguir adiante. Para obter o modelo do Ofício a ser enviado ao fornecedor acesse "Formulários e Checklists -> Adesão a Atas de Registro de Preços" no sítio eletrônico do DCOM http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ conforme imagem abaixo:
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4. Carta de resposta do fornecedor
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Inserir a Carta de Resposta do fornecedor, confirmando a possibilidade da entrega do item no endereço informado no ofício, bem como o quantitativo solicitado. A Carta de Resposta precisa conter o CNPJ da empresa e estar assinada.
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5. E-mails trocados com o fornecedor
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Incluir os e-mails trocados com o fornecedor ao processo. Este procedimento visa dar transparência à consulta realizada e impedir fraudes.
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6. Certidão negativa emitida pelo SICAF
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Caso não possua acesso ao SICAF, solicitar ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios DPC/UFSC.
Certidão pode ser obtida por meio do sítio eletrônico do DCOM https://compras.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas/ conforme pode ser visto na imagem a seguir:
Verifique a vigência da declaração e caso algum item esteja vencido ou muito próximo da validade, acrescente as demais declarações conforme o caso:
Certidão de Regularidade do FGTS - No sítio eletrônico do DCOM você encontra o link direto para essa certidão.
Certidão negativa estadual e municipal do fornecedor - Para a emissão dessas certidões, consultar site do Estado e do Município onde a empresa é registrada e procurar por Certidão Negativa Emitida ou CND.
Obs: Caso o fornecedor tenha alguma sanção estadual/municipal, que consta no SICAF e no site do Município, verificar a abrangência da sanção e a data de validade. Abrangência - Se a sanção é restrita apenas ao órgão sancionador será possível fazer a adesão, pois ela não abrange a UFSC por ser federal. Se a sanção abrange a esfera federal será necessário verificar até que data a empresa está impedida de licitar, e só depois desta data será possível fazer a adesão.
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7. Certidão negativa emitida pelo TCU
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Certidão pode ser obtida por meio do sítio eletrônico do DCOM https://compras.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas/ conforme pode ser visto na imagem a seguir:
Verifique a vigência e caso algum item esteja vencido ou muito próximo da validade, acrescente as demais certidões conforme o caso:
CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas);
CNJ (Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça);
TCU (Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União).
No sítio eletrônico do DCOM já mencionado, você também encontra o link direto para cada uma das certidões.
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8. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação
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- NO PAINEL DE PREÇOS - após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar o Edital, o Termo de Referência e o Termo de Homologação, disponíveis no Painel de Preços, conforme apontado abaixo:
Após clicar no ícone indicado acima, uma nova janela abrirá. Nesta, será possível salvar o Edital e, em “Informações Adicionais”, o Termo de Homologação. Geralmente, o Termo de Referência encontra-se como anexo do Edital.
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9. Ata de Registro de Preços assinada
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Incluir no processo a Ata de Registro de Preços assinada pelo gerenciador e pelo fornecedor. Importante não confundir, conforme indicado abaixo, com a Ata de realização do Pregão, documento onde são registrados os lances dos fornecedores. Será necessário solicitar a Ata assinada diretamente ao fornecedor ou ao órgão gerenciador.
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10. 03 (três) orçamentos do Painel de Preços (ou Módulo de Preços) mais o orçamento da ata de adesão
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Os orçamentos deverão ser realizados de acordo com a IN Nº 73/2020: Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório, ou Módulo de Preços disponível no compras.gov.br/modulo.
II - Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
III - Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.
Assim sendo, deve ser realizada ampla pesquisa de mercado com, no mínimo, 03 (três) preços, além da Ata escolhida para Adesão, de acordo com a IN Nº 73/2020.
QUAL A VIGÊNCIA DOS ORÇAMENTOS, DE ACORDO COM A IN Nº 73/2020?
• Preços das Atas de Registro de Preço (SISRP) obtidos no Painel de Preços: vigência no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
• Preços dos Pregões Pronta Entrega (SISPP) obtidos no Painel de Preços: vigência de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
• Preços das Dispensas de Licitação (SISPP) obtidos no Painel de Preços: vigência de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
• Orçamentos obtidos com fornecedores: vigência de até 6 (seis) meses anteriores à data de divulgação do instrumento convocatório.
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11. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços (ou Módulo de Pesquisa de Preços)
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- Ao finalizar a pesquisa pelos orçamentos, é necessário salvar em pdf o Relatório Detalhado da pesquisa.
- Para obter o relatório detalhado no Painel de Preços, siga os passos abaixo:
- Para obter o relatório detalhado no Módulo de Pesquisa de Preços:
-> Após seguir os passos 1 e 2 da imagem abaixo, clique em "imprimir pdf" na página seguinte:
- Exemplos de Relatório Detalhado:
No Painel de Preços
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No Módulo de Pesquisa de Preços
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12. Mapa Comparativo de Preços (Solar)
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No Mapa Comparativo de Preços deverão constar os três orçamentos e os três fornecedores obtidos no Painel de Preços (ou Módulo de Preços,) segundo a IN Nº 73/2020, além do orçamento e do fornecedor da Ata de Registro de Preços que se pretende realizar a Adesão.
- O Mapa Comparativo de Preços é elaborado no Solar através dos passos apresentados no Slideshow a seguir
Passo 1 - Acesse o MÓDULO DO SISTEMA: COMPRAS & LICITAÇÕES>, abra a aba COMPRAS E LICITAÇÕES e clique em PESQUISA DE PREÇO e depois no botão NOVO.
Passo 2 - Preencha os campos ÓRGÃO, SETOR E ASSUNTO (deixe "divisão" e "data pesquisa" como estão). Clique em "adicionar".
Passo 3 - Preencher: -> Item: Digitar o código do item (077.99.000023 para permanente OU 099.24.000223 para consumo) e apertar botão TAB do teclado ou clicar na lupa. Obs: Atentar para dois fatores: a) serão aceitos somente os itens de código 077.99.000023 (caso seja material permanente) ou 099.24.000223 (caso seja material de consumo). Nenhum outro código será aceito; b) materiais de consumo e materiais permanentes devem figurar em processos separados. -> Detalhamento: é a cópia integral das especificações do item constantes no Termo de Referência do Edital do órgão gerenciador. Colocar "Número da UASG", "Número do pregão", "Número do item", "Nome do item", "Descrição detalhada do item". -> Qt. Licitar: quantidade que deseja do item.
Passo 4 - Preencha o "LOCAL DE ENTREGA.
Passo 5 - Utilize a lupa para encontrar o imóvel e o setor pertinentes. Após, clique em 'Aplicar para todos'.
Passo 6 - Preencha as "FONTES" (são os fornecedores).
Passo 7 - Preencha o CNPJ do fornecedor. Caso o fornecedor ainda não esteja cadastrado no sistema, deve-se acessar o módulo 'Compras & Licitações' e na opção 'Fornecedores', escolher 'Cadastro de Fornecedores' e clicar em 'Novo', prosseguindo com a inserção das informações necessárias até o final do processo de cadastro de um novo fornecedor.
Passo 8 - Repita a etapa de "adicionar" até ter pelo menos quatro fornecedores (sendo um deles o participante da ata que pretende aderir). Ao final, clique em "SALVAR".
Passo 9 - Preencha os "PREÇOS" (obtidos no painel, ou módulo de preços).
Passo 10 - Preencher o preço unitário. O preço total completará automaticamente. Por fim, clicar em confirmar.
Passo 11 - Caso precise desclassificar um preço, siga as indicações. A desclassificação ocorre por diferentes motivos. Na imagem foi dado apenas um exemplo de preço desclassificado (por falta de saldo na ata). Ou seja, é possível usar o preço de uma ata para compor o mapa, mas depois desclassificá-lo. Outros motivos de desclassificação são: fornecedor não quer fornecer o item para órgão externo; a ata tem texto afirmando que não é possível adesão externa; características do item não se adequam ao desejado; a ata é da esfera estadual/municipal/outros, etc.
Passo 12 - Preencha o "RESULTADO".
Passo 13 - No fim da página, clique em "Salvar resultado" e " Visualizar relatório". Confira os dados do Mapa. Caso esteja tudo certo, salve o mapa em pdf para anexar no processo. Volte na página e clique em "GERAR COMPRA".
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13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado
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O relatório de pesquisa de preços deve informar a metodologia utilizada para o levantamento dos três orçamentos solicitados e para a escolha da Ata que se pretender realizar a Adesão. Deve constar qualquer dificuldade emergida durante a instrução do processo e estar assinado pelo responsável pela instrução do processo.
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14. Checklist/Lista de Verificação assinada
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O Checklist/Lista de Verificação, encontrado no sítio eletrônico do DCOM, auxilia na instrução processual, guiando o requerente para a inserção dos documentos necessários ao pedido de Adesão à Ata de Registro de Preços. Para obter o Checklist/Lista de Verificação, acesse o sítio eletrônico do DCOM no link: http://dcom.proad.ufsc.br/, clique em “Formulário e Checklists” no menu superior, ou acesse o link direto em: http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, conforme tela abaixo:
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15. Indicação da fonte orçamentária
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Deverá ser verificada a disponibilidade orçamentária, imprescindível para cobrir a despesa com a contratação pretendida. Mesmo não havendo iniciado o processo, recomenda-se trabalhar com projeções e médias de valores de mercado para os itens desejados. À medida que o processo de adesão for se consolidando, será possível ter noção do valor da aquisição, indicando a origem dos recursos no processo, ou solicitando a transferência dos recursos ao Departamento de Gestão Orçamentária (DGO).
Existem as seguintes possibilidades de recurso:
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Material
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Código
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Fonte (Recurso)
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Como proceder/informar
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1
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Permanente
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077
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Nota de Dotação
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-> Pedir ND para DGO. Informar número da ND no Checklist da adesão (item 6 do documento)
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2
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Consumo
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099
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Nota de Dotação
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-> Pedir ND para DGO. Informar número da ND no Checklist da adesão (item 6 do documento)
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3
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Consumo
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099
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Duodécimo
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-> Informar número do Centro de Custo no Checklist da adesão (item 6 do documento)
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Caso tenha dúvidas se material é consumo ou permanente, consultar o Catálogo da UFSC conforme procedimentos indicados em Catálogo de materiais.
Caso ainda permaneça a dúvida, consultar o Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF (http://dcf.proplan.ufsc.br/).
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16. Formulário para Solicitação de Empenho de Material
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O formulário para solicitação de empenho de material deverá ser incluído aos autos quando o pedido se tratar da compra de material permanente. Para tal, acesse o link: http://dcom.proad.ufsc.br/, e clicando em “Formulário e Checklists”, no menu direito, ou acessando o link em: http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, em “Formulário para Solicitação de Nota de Empenho e Ficha de Tombamento”
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Instruindo o processo de pedido de adesão no Solar
- Após a organização dos documentos, instrua o pedido de Adesão no Solar, seguindo os passos indicados no Slideshow abaixo:
Passo 1 - Para abertura de processo de adesão, no sistema Solar, acesse o Módulo do Solar “Compras & licitações” “Compras & licitações” “Pesquisa de preços”.
Passo 2 - Clique em "Novo".
Passo 3 - Clique em "Adicionar".
Passo 4 - Clique na lupa na linha “Item” para pesquisar/incluir itens e, em seguida, procurar por “Adesão”.
Passo 5 - Serão aceitos somente os itens de código 077.99.000023 (caso seja material permanente) ou 099.24.000223 (caso seja material de consumo).
Passo 6 - No campo “Detalhamento”, inserir: Número da UASG; Número do pregão; Número do item; Nome do item e Descrição detalhada tal qual especificações constantes no Termo de Referência do Edital do órgão gerenciador. Depois, clique em Confirmar.
Passo 7 - O valor da ARP que motivou o processo de adesão também deverá constar no Mapa Comparativo de Preços e o critério da pesquisa deverá ser “Menor Valor Unitário”.
Passo 8 - Após a etapa de Pesquisa de Preços, o pedido deverá ser complementado, conforme Passo 1 – Cadastro de Pedidos de Compras. (Será necessário modificar a "Categoria" em "Informações Adicionais" colocar o número "9"). Para anexar peças, seguir Passo 5 – Anexos. Selecionar o arquivo e o tipo, informar o nome, clicar em ADICIONAR e, em seguida, SALVAR. Deve-se inserir um anexo de cada vez, nomeando-os individualmente.
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