ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: mudanças entre as edições
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=='''''O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços (ARP)?'''''== | =='''''O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços (ARP)?'''''== | ||
<table><td>[[Arquivo:Ico-interrogação.JPG|semmoldura|66x66px]]</td><td>É quando a UFSC pretende comprar bens | <table><td>[[Arquivo:Ico-interrogação.JPG|semmoldura|66x66px]]</td><td>É quando a UFSC pretende comprar bens que estão nos pregões de outras instituições públicas. Como cada pregão gera uma Ata de Registro de Preços (ARP), na qual ficam registrados os dados dos itens (descrição, valor, quantidade, fornecedor, etc), dizemos que será feita uma Adesão ARP.</td></table> | ||
== '''''Orientações gerais''''' == | == '''''Orientações gerais''''' == | ||
<table><td valign="top">[[Arquivo:Icone--alvo.gif|semmoldura|71x71px]]</td><td>Antes de | <table><td valign="top">[[Arquivo:Icone--alvo.gif|semmoldura|71x71px]]</td><td>Antes de instruir o processo de adesão, verifique se a ata se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo: | ||
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|'''''1''''' - Se a UFSC tem ARP vigente para o item de interesse ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Quando a UFSC tem o item em ARP vigente|Clique aqui]]). | |'''''1''''' - Se a UFSC tem ARP vigente para o item de interesse ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Quando a UFSC tem o item em ARP vigente|Clique aqui]]). | ||
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Se o seu pedido está de acordo com as orientações acima, o processo pode seguir | Se o seu pedido está de acordo com as orientações acima, o processo pode seguir. Então [[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Documentos para instruir o processo|clique aqui]] para verificar os documentos necessários.</td></table> | ||
== '''''Quando a UFSC tem o item em ARP vigente''''' == | == '''''Quando a UFSC tem o item em ARP vigente''''' == | ||
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Por se tratar de uma excepcionalidade, a adesão | Por se tratar de uma excepcionalidade, a adesão à ARP de instituições públicas nem sempre será aceita para aquisição de itens. Por isso, antes é preciso ver se a UFSC tem o item nas suas próprias ARP. Podem existir três situações neste caso: | ||
1 - <u>O item é da própria unidade da UFSC</u> e existe saldo na ARP. Nesta situação, a unidade deve adquirir o item do fornecedor que consta na ARP. | 1 - <u>O item é da própria unidade da UFSC</u> e existe saldo na ARP. Nesta situação, a unidade deve adquirir o item do fornecedor que consta na ARP. | ||
2 - <u>O item é de outra unidade da UFSC</u> e ela tem saldo na ARP. Nesta situação (chamada adesão interna), deve-se verificar se a outra unidade disponibiliza o saldo ( | 2 - <u>O item é de outra unidade da UFSC</u> e ela tem saldo na ARP. Nesta situação (chamada adesão interna), deve-se verificar se a outra unidade disponibiliza o saldo. [https://compras.wiki.ufsc.br/index.php/SOLICITA%C3%87%C3%83O_DE_EMPENHO#AUTORIZA%C3%87%C3%83O_DE_FORNECIMENTO_(AF) Clique aqui] para saber mais. | ||
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!Para consultar as ARP vigentes da UFSC e saber se tem saldo, [https://compras.ufsc.br/como-pesquisar-itens-vigentes/ clique aqui] e siga o passo-a-passo | !Para consultar as ARP vigentes da UFSC e saber se tem saldo, [https://compras.ufsc.br/como-pesquisar-itens-vigentes/ clique aqui] e siga o passo-a-passo | ||
|}3 - <u>O item existe em ARP vigente na UFSC, mas não tem | |}3 - <u>O item existe em ARP vigente na UFSC, mas não tem saldo</u> para comprar. Neste caso, é possível pensar em adesão a ARP de outra instituição. Assim, [[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Orientações gerais|clique aqui]] para continuar verificando se o seu pedido se enquadra nos demais requisitos. </td></tr></table> | ||
=='''''Instituições que permitem (ou não) adesão ARP'''''== | =='''''Instituições que permitem (ou não) adesão ARP'''''== | ||
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=='''''ARP tem texto indicando permissão para adesão'''''== | =='''''ARP tem texto indicando permissão para adesão'''''== | ||
<table><td valign="top">[[Arquivo:Icone correto 2.jpg|semmoldura|94x94px]] </td><td>Analisar a Ata de Registro de Preços do Órgão Gerenciador | <table><td valign="top">[[Arquivo:Icone correto 2.jpg|semmoldura|94x94px]] </td><td>Analisar a Ata de Registro de Preços do Órgão Gerenciador e ver se ela tem texto indicando a permissão para adesão. Abaixo, segue um exemplo de texto que pode aparecer na Ata permitindo a adesão: | ||
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Edição das 17h55min de 11 de dezembro de 2023
O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços (ARP)?
Orientações gerais
Antes de instruir o processo de adesão, verifique se a ata se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo:
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Quando a UFSC tem o item em ARP vigente
Por se tratar de uma excepcionalidade, a adesão à ARP de instituições públicas nem sempre será aceita para aquisição de itens. Por isso, antes é preciso ver se a UFSC tem o item nas suas próprias ARP. Podem existir três situações neste caso: 1 - O item é da própria unidade da UFSC e existe saldo na ARP. Nesta situação, a unidade deve adquirir o item do fornecedor que consta na ARP. 2 - O item é de outra unidade da UFSC e ela tem saldo na ARP. Nesta situação (chamada adesão interna), deve-se verificar se a outra unidade disponibiliza o saldo. Clique aqui para saber mais.
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Instituições que permitem (ou não) adesão ARP
1) Antes de instruir o processo de adesão, verificar se a instituição que tem a ata se enquadra em algum dos casos mencionados no item 2.
2) A UFSC não pode aderir a ata de: -> instituições estaduais, distritais e municipais (Art.22, § 8º, Decreto 7.892/2013 e Art.33 do Decreto 11.462/2023) -> empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (Art.66, § 1º, e Art.1º da Lei 13.303/2016). 3) Sem a intenção de esgotar as possibilidades, indicamos a tabela abaixo como fonte de consulta sobre o assunto:
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Saldo e validade na ARP de outras instituições
Veja no Slideshow a seguir como verificar o saldo e a validade da ARP que pretende realizar a Adesão:
ARP tem texto indicando permissão para adesão
Documentos para instruir o processo
1. Documento de oficialização de demanda com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade, com nº do PGC> O Documento de Formalização de Demanda (DFD) deve conter o que é exigível no modelo disponível no sítio eletrônico do
DCOM, na seção formulários. Ressaltamos, entretanto, a necessidade expressa dos seguintes aspectos: 2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP). Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".
Assim, é imprescindível haver Estudo Técnico Preliminar (ETP) e seus anexos, preenchido pela unidade requisitante no SIASG. 3. Ofício enviado ao fornecedor por e-mail
Encaminhar o ofício ao fornecedor por e-mail, contemplando o pleito de requerimento de autorização de Adesão juntamente com a indicação do local de entrega do(s) material(is). Imprescindível haver anuência do fornecedor para que o processo esteja em condições de seguir adiante. Para obter o modelo do Ofício a ser enviado ao fornecedor acesse "Formulários e Checklists -> Adesão a Atas de Registro de Preços" no sítio eletrônico do DCOM http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ conforme imagem abaixo:
4. Carta de resposta do fornecedor Inserir a Carta de Resposta do fornecedor, confirmando a possibilidade da entrega do item no endereço informado no ofício, bem como o quantitativo solicitado. A Carta de Resposta precisa conter o CNPJ da empresa e estar assinada. 5. E-mails trocados com o fornecedor Incluir os e-mails trocados com o fornecedor ao processo. Este procedimento visa dar transparência à consulta realizada e impedir fraudes. 6. Certidão negativa emitida pelo SICAF Caso não possua acesso ao SICAF, solicitar ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios DPC/UFSC. Certidão pode ser obtida por meio do sítio eletrônico do DCOM https://compras.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas/ conforme pode ser visto na imagem a seguir: Verifique a vigência da declaração e caso algum item esteja vencido ou muito próximo da validade, acrescente as demais declarações conforme o caso: Certidão de Regularidade do FGTS - No sítio eletrônico do DCOM você encontra o link direto para essa certidão. Certidão negativa estadual e municipal do fornecedor - Para a emissão dessas certidões, consultar site do Estado e do Município onde a empresa é registrada e procurar por Certidão Negativa Emitida ou CND. Obs: Caso o fornecedor tenha alguma sanção estadual/municipal, que consta no SICAF e no site do Município, verificar a abrangência da sanção e a data de validade. Abrangência - Se a sanção é restrita apenas ao órgão sancionador será possível fazer a adesão, pois ela não abrange a UFSC por ser federal. Se a sanção abrange a esfera federal será necessário verificar até que data a empresa está impedida de licitar, e só depois desta data será possível fazer a adesão. 7. Certidão negativa emitida pelo TCU
Certidão pode ser obtida por meio do sítio eletrônico do DCOM https://compras.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas/ conforme pode ser visto na imagem a seguir:
Verifique a vigência e caso algum item esteja vencido ou muito próximo da validade, acrescente as demais certidões conforme o caso: 8. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação TEXTO OCULTO 9. Ata de Registro de Preços assinada Incluir no processo a Ata de Registro de Preços assinada pelo gerenciador e pelo fornecedor. Importante não confundir, conforme indicado abaixo, com a Ata de realização do Pregão, documento onde são registrados os lances dos fornecedores. Será necessário solicitar a Ata assinada diretamente ao fornecedor ou ao órgão gerenciador. 10. 03 (três) orçamentos do Painel de Preços (ou Módulo de Preços) mais o orçamento da ata de adesão Os orçamentos deverão ser realizados de acordo com a IN Nº 73/2020: Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: 11. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços (ou Módulo de Pesquisa de Preços)
{ 12. Mapa Comparativo de Preços (Solar)
No Mapa Comparativo de Preços deverão constar os três orçamentos e os três fornecedores obtidos no Painel de Preços (ou Módulo de Preços,) segundo a IN Nº 73/2020, além do orçamento e do fornecedor da Ata de Registro de Preços que se pretende realizar a Adesão.
13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado O relatório de pesquisa de preços deve informar a metodologia utilizada para o levantamento dos três orçamentos solicitados e para a escolha da Ata que se pretender realizar a Adesão. Deve constar qualquer dificuldade emergida durante a instrução do processo e estar assinado pelo responsável pela instrução do processo. 14. Checklist/Lista de Verificação assinada
O Checklist/Lista de Verificação, encontrado no sítio eletrônico do DCOM, auxilia na instrução processual, guiando o requerente para a inserção dos documentos necessários ao pedido de Adesão à Ata de Registro de Preços. Para obter o Checklist/Lista de Verificação, acesse o sítio eletrônico do DCOM no link: http://dcom.proad.ufsc.br/, clique em “Formulário e Checklists” no menu superior, ou acesse o link direto em: http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, conforme tela abaixo:
15. Indicação da fonte orçamentária Deverá ser verificada a disponibilidade orçamentária, imprescindível para cobrir a despesa com a contratação pretendida. Mesmo não havendo iniciado o processo, recomenda-se trabalhar com projeções e médias de valores de mercado para os itens desejados. À medida que o processo de adesão for se consolidando, será possível ter noção do valor da aquisição, indicando a origem dos recursos no processo, ou solicitando a transferência dos recursos ao Departamento de Gestão Orçamentária (DGO). Existem as seguintes possibilidades de recurso: { 16. Formulário para Solicitação de Empenho de Material O formulário para solicitação de empenho de material deverá ser incluído aos autos quando o pedido se tratar da compra de material permanente. Para tal, acesse o link: http://dcom.proad.ufsc.br/, e clicando em “Formulário e Checklists”, no menu direito, ou acessando o link em: http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, em “Formulário para Solicitação de Nota de Empenho e Ficha de Tombamento” |
Instruindo o processo de pedido de adesão no Solar
-> É necessário instruir apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP).
-> Após a organização dos documentos, instrua o pedido de Adesão no Solar, seguindo os passos indicados no Slideshow abaixo:
Obs.: Caso o órgão gerenciador da Ata não autorize a Adesão em até 5 (cinco) dias úteis, o processo será devolvido ao requerente para que este faça o contato.