MATERIAL BIOLÓGICO E QUÍMICO

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EM CASO DE DÚVIDAS SOBRE IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO DE MATERIAL BIOLÓGICO OU QUÍMICO, CONTACTAR A CIE

Procedimentos gerais

Para solicitar acesso ao módulo SPA, favor contactar a SeTIC

Para enviar ao exterior ou receber do exterior[1] material biológico ou químico Aviso.pngem nome da UFSC, providenciar:

Veja aqui como assinar documentos
  • cadastrar PROCESSO DIGITAL no SPA
    • Grupo de Assunto e Assunto: IMPORTAÇÃO
    • Interessado: nome do servidor técnico ou docente responsável
    • Detalhamento: sugerimos "Solicitação de auxílio para liberação alfandegária de IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO de DESCRIÇÃO RESUMIDA DO MATERIAL DE/PARA NOME DA INSTITUIÇÃO REMETENTE/DESTINATÁRIA para fins de DESCRIÇÃO RESUMIDA DA FINALIDADE DO MATERIAL" (adequar conforme necessário)
  • anexar ofício esclarecendo:
    • informações detalhadas do material
    • finalidade da remessa
    • nome e aprovação do projeto de pesquisa (se for o caso)
    • servidor responsável pelo material e pelas assinaturas nos documentos dos órgãos fiscalizadores
    • qual o vínculo/relação da UFSC com a instituição remetente/destinatária
  • anexar comprovação do referido vínculo/relação
  • encaminhar à CIE/DCOM/PROAD


Por e-mail (importacao@contato.ufsc.br), enviar:

  • número do PROCESSO DIGITAL no SPA
  • classificação do material: informar o NCM (código de 8 dígitos)[2]
  • invoice preenchida
    • Download.pngSugestão/Modelo - invoice para importação (recebimento)
    • Download.pngSugestão/Modelo - invoice para exportação (envio)
  • demais informações, conforme o órgão fiscalizador (demais capítulos desta página)


Por fim, aguardar retorno da CIE com demais procedimentos (se necessários), ou com a autorização para expedição


Veja aqui os problemas que podem ser ocasionados pelo envio sem o prévio conhecimento da CIE

Aviso.pngATENÇÃO Responsabilidades do requerente:

  • Informações sobre o material, remessa, pesquisa e demais detalhes
  • Preenchimento de documentos e coleta de assinaturas
  • Contratação/pagamento da empresa de transporte
  • Demais exigências da empresa de transporte, inclusive documentação exigida pela alfândega no país de destino
  • Postagem/recebimento da remessa
  • Custos diversos relacionados (taxas, cartório etc.)
  • Demais responsabilidades, conforme o enquadramento nos demais capítulos desta página


Erro.png

Materiais remetidos em nome do servidor técnico ou docente (ou de alunos vinculados a estes) ou trazidos na bagagem, serão considerados como sendo da pessoa física e não da UFSC e, desta forma, não caberá à CIE intervir.

Aviso.png

As instruções desta página referem-se somente aos procedimentos e informações necessárias ao envio/recebimento de remessas expressas/postais do/para o exterior de materiais biológicos ou químicos.

A observação e cumprimento dos demais procedimentos previstos na legislação relativa ao material e/ou à pesquisa, ou normas internas da Universidade, são de responsabilidade dos interessados.


As informações desta página estão simplificadas para fins de orientação aos requerentes, não estando dispensada a leitura integral dos normativos e suas atualizações, bem como outros normativos que eventualmente não estejam listados.

A CIE auxiliará os requerentes na verificação dos procedimentos necessários, que são de responsabilidade dos interessados.

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Anvisa

Anvisa.jpg

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Anvisa
TIPO DE MATERIAL SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS OU SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL

As chamadas substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica, motivo pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o controle existente para as substâncias comuns.

Também se enquadram na classificação de medicamentos controlados, segundo a Portaria SVS / MS nº 344/1998[3], as substâncias anabolizantes, substâncias abortivas ou que causam má-formação fetal, substâncias que podem originar psicotrópicos, insumos utilizados na fabricação de entorpecentes e psicotrópicos, plantas utilizadas na fabricação de entorpecentes, bem como os entorpecentes, além de substâncias químicas de uso das forças armadas e as substâncias de uso proibido no Brasil.[4]

ÓRGÃO RESPONSÁVEL Anvisa, agência reguladora do Ministério da Saúde
LEGISLAÇÃO
  • Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N. 81 de 05/11/2008[5]
  • Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N. 172 de 08/09/2017[6]
  • Portaria - PRT N. 344 de 12/05/1998[3]
PROCEDIMENTOS
  • Verificar se o material consta no Anexo I (a partir da p. 36) da Portaria - PRT N. 344 de 12/05/1998[3]
  • Classificar a remessa conforme relação de assuntos da Anvisa[7]
DOCUMENTAÇÃO Os documentos necessários variam conforme a classificação do material e as características e finalidade da remessa.

Envie as informações solicitadas nesta página à CIE (importacao@contato.ufsc.br), que sugerirá a documentação adequada para preenchimento.

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CGen

CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen
TIPO DE MATERIAL PATRIMÔNIO GENÉTICO NACIONAL

26.02.1. O que é Patrimônio Genético (PG) nacional? Patrimônio genético (PG) nacional é toda informação de origem genética que está contida nos organismos que ocorrem de forma natural no Brasil, ou seja, de seres vivos nativos ou daqueles que adquiriram características específicas no território nacional.

Também são consideradas como patrimônio genético (PG) nacional as variedades tradicionais locais ou crioulas de plantas e as raças localmente adaptadas ou crioulas de animais. Estes patrimônios genéticos sempre estarão relacionados a algum conhecimento tradicional associado (CTA) ao patrimônio genético.

26.02.2. Quais são as espécies que fazem parte do Patrimônio Genético (PG) nacional? As espécies da biodiversidade brasileira constam em listas diversas, dentre as quais as Listas de Espécies da Flora e da Fauna do Brasil, que se encontram, respectivamente, nos sítios eletrônicos www.floradobrasil.jbrj.gov.br e http://fauna.jbrj.gov.br. Ressalta-se, contudo, que as listas não são exaustivas e estão em constante atualização. Portanto, devem ser utilizadas como uma referência. Recomenda-se que um profissional especialista no grupo taxonômico de interesse seja consultado caso permaneçam dúvidas sobre a classificação taxonômica de determinada espécie, variedade ou raça como parte da biodiversidade brasileira.

26.02.3. Microrganismos são considerados Patrimônio Genético (PG) nacional? Sim. A Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015[8], determina que “considera-se parte do patrimônio genético existente no território nacional, para os efeitos da Lei, o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental” (Art. 2º, Parágrafo único).[9]

ÓRGÃO RESPONSÁVEL CGen, órgão do Ministério do Meio Ambiente
LEGISLAÇÃO
  • Lei N. 13.123, de 20 de maio de 2015[8]
  • Decreto N. 8.772, de 11 de maio de 2016[10]
  • Resolução CGen N. 12, de 18 de setembro de 2018[11]
PROCEDIMENTOS
  • Seguir as orientações da Propesq[12]
  • Classificar a expedição como "remessa" ou "envio" (pergunta 26.20[9])
DOCUMENTAÇÃO
  • Se o material for destruído ou retornado
    • exclusivamente para sequenciamento genético: comunicação formal (§ 8º, art. 24, Decreto nº 8.772, de 2016[10]) à instituição destinatária das obrigações de devolver ou destruir as amostras e das proibições (inciso VI, § 6º, art. 24, Decreto nº 8.772, de 2016[10])
    • para outras atividades: instrumento jurídico (conteúdo mínimo: § 6º, art. 24, Decreto nº 8.772, de 2016[10])Download.pngSugestão/Modelo
O requerente deve providenciar o cadastro do envio no SisGen

  • Se o material permanecer com o destinatário: Termo de Transferência de Material – TTM Download.pngSugestão/Modelo
O requerente deve providenciar o cadastro da remessa no SisGen previamente à expedição
REPONSABILIDADE DO REQUERENTE
  • Preenchimento/obtenção dos documentos acima e coleta de assinaturas
a princípio, o Pró-Reitor de Pesquisa assinará em nome da UFSC, em conjunto com o servidor pesquisador/orientador.
a Propesq solicita que os campos para assinatura estejam todos na mesma página, além das rubricas em todas as páginas.
  • Cadastros (da pesquisa e da remessa/envio) no SisGen[12]
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Exército

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No caso de trânsito de Produtos controlados pelo Exército apenas dentro do Brasil, verifique as orientações da página PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs)

EXÉRCITO
TIPO DE MATERIAL PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO

Produto que, devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, deva ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país[13]

ÓRGÃO RESPONSÁVEL Exército Brasileiro, subordinado ao Ministério da Defesa
LEGISLAÇÃO
  • Decreto N. 3.665, de 20 de novembro de 2000[13]
PROCEDIMENTOS
  • Verificar se o material está relacionado na Relação de Produtos Controlados pelo Exército (Anexo I[13])
  • Efetuar o cadastro de responsável técnico e ART/AFT, conforme orientações da página PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs)
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Ibama

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama
TIPO DE MATERIAL FAUNA E FLORA

Espécimes, produtos e subprodutos da fauna e flora silvestre brasileira, e da fauna e flora exótica, constantes ou não nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - Cites[14]

ÓRGÃO RESPONSÁVEL Ibama, órgão do Ministério do Meio Ambiente
LEGISLAÇÃO
  • Portaria N. 93, de 08 de julho de 1998[15] e sua atualização, Portaria N. 2489, de 9 de julho de 2019[16]
  • Instrução Normativa N. 140, de 18 de dezembro de 2006[14]
  • Decreto N. 3.607, de 21 de setembro de 2000[17]
PROCEDIMENTOS
  • Verificar se as espécies constam nos Anexos I, II e III da Cites[18]
  • Verificar se as espécies:
    • são de peixes ou invertebrados aquáticos não listados nos anexos Cites
    • estão na Lista de Espécies Isentas de Controle para fins de Operacionalização do Ibama[16]
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Polícia Federal

Aviso.png

No caso de trânsito de Produtos controlados pelo Exército apenas dentro do Brasil, verifique as orientações da página PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs)

POLÍCIA FEDERAL
TIPO DE MATERIAL PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL

Todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.[19]

ÓRGÃO RESPONSÁVEL Polícia Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública
LEGISLAÇÃO
  • Lei N. 10.357, de 27 de dezembro de 2001[19]
  • Decreto N. 4.262, de 10 de junho de 2002[20]
  • Portaria N. 240, de 12 de março de 2019[21]
PROCEDIMENTOS
  • Verificar se o material está incluído na Lista de produtos químicos controlados pela PF (Anexo I[21])
  • Cadastrar a Unidade requisitante junto à Seção de Produtos Químicos Controlados do DCOM, conforme orientações da página PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs)
RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE Após o recebimento do material, é obrigatório o envio do Relatório de Consumo Mensal, conforme orientações da página PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs)
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Notas e Legislação

  1. Se a necessidade for a aquisição do material de fornecedor do exterior, o processo deve seguir as instruções da página IMPORTAÇÃO.
  2. Classificação da mercadoria (NCM)
  3. 3,0 3,1 3,2 Portaria - PRT N. 344 de 12/05/1998 e Histórico de atualização da lista de substâncias do Anexo I
  4. http://portal.anvisa.gov.br/controlados
  5. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N. 81 de 05/11/2008
  6. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N. 172 de 08/09/2017
  7. Relação de Assuntos: em "Área", selecionar "Portos, Aeroportos e Fronteiras". Na página seguinte, verificar qual assunto é mais adequado conforme o caso.
  8. 8,0 8,1 Lei N. 13.123, de 20 de maio de 2015
  9. 9,0 9,1 FAQs - Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado
  10. 10,0 10,1 10,2 10,3 Decreto N. 8.772, de 11 de maio de 2016
  11. Resolução CGen N. 12, de 18 de setembro de 2018 Link alternativo 1 TTM em inglês
  12. 12,0 12,1 Orientações da Propesq sobre o SisGen
  13. 13,0 13,1 13,2 Decreto N. 3.665, de 20 de novembro de 2000 e seu Anexo I
  14. 14,0 14,1 Instrução Normativa N. 140, de 18 de dezembro de 2006
  15. Portaria N. 93, de 08 de julho de 1998
  16. 16,0 16,1 Portaria N. 2489, de 9 de julho de 2019
  17. Decreto N. 3.607, de 21 de setembro de 2000
  18. Anexos I, II e III da CITES: página oficial e Instrução Normativa N. 1, de 9 de março de 2017 (p. 54 a 72)
  19. 19,0 19,1 Lei N. 10.357, de 27 de dezembro de 2001
  20. Decreto N. 4.262, de 10 de junho de 2002
  21. 21,0 21,1 Portaria N. 240, de 12 de março de 2019 ou Publicação no DOU. Sistema SIPROQUIM